DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022
Apelados: Gisela Rodrigues Penna e Isabela Rodrigues Penna (Advogados: Luiz Gustavo dos Santos Silva
OAB/PB 12.277). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000300-67.2009.815.2001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: Espólio
de Antônio Paulo de Lima, representando neste ato por sua inventariante Elisabeth Correia de Lima (Advogado:
Alexandre Thyago Gonçalves Nunes de Castro OAB/PB 12.240). Apelado: ITAÚ UNIBANCO S.A. (Advogado: Wilson
Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0000260-82.2010.815.0471. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Apelante: CAGEPA
– Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Advogados: Cleanto Gomes Pereira Júnior OAB/PB 15.441) e
outros. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0004129-20.2008.815.0731. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Apelante: Banco
Bradesco S.A. (Advogados: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A). Apelado: Roberta Alice da Silva
Marques Lins (Advogados: José Hervásio Gabínio de Carvalho OAB/PB 2.988 e Geórgia Maria Almeida
Gabínio OAB/PB 11.130).. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0003259-91.2007.815.0251. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Apelante: Banco
Santander (Brasil) S/A, sucessor por incorporação do banco ABN Amro Real S/A. (Advogado: Antônio Braz da
Silva OAB/PB 12.450-A). Apelado: Gilvaldo Pedroza Liberal (Advogado: Hálem Roberto Alves de Souza OAB/
PB 11.137). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
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DECURSO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. - Por força do
art. 206, § 5º, I, do CC, o prazo para ajuizamento de ação de cobrança em face do emitente de título de crédito
sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. - Tendo a parte ingressado
com a demanda depois de completado o prazo quinquenal de que dispunha, impõe-se o reconhecimento da
prescrição. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, PROVER O RECURSO
APELATÓRIO.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
APELAÇÃO N° 0045858-28.2010.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Unimedjoao Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá Oab/pb 8.463. APELADO:
Espolio de Marconi Goes de Albuquerque. ADVOGADO: Maria Adete Peixoto Wanderley Oab/pb 8.180-b.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Acolhimento para sanar omissão
no dispositivo. 1. Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura
e, ainda, quando contiver erro material. 2. De fato, o dispositivo do julgado deixou de registrar a reforma da
sentença, no que tange ao afastamento da condenação em danos morais. ACORDA a Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em acolher os embargos de
declaração, para o fim de sanar a omissão existente, com a integração do acórdão impugnado, nos termos do
voto do relator.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Apelação cível nº 0008281-11.2013.815.2001. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. 1º Apelante: Antônio
Campos de Almeida Filho e Omegati Comércio de Informática Ltda (Advogado: Fábio Firmino de Araújo OAB/
PB 6.509). 2ª Apelante: Santander Leasing S/A - Arrendamento Mercantil (Advogados: Elísia Helena de Melo
Martini OAB/PB 1853-A e Henrique José Parada Simão OAB/PB 221.386-A). Intimação das partes para ciência
do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0071141-82.2012.815.2001. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Maria Zilda da Cruz Silva (Defensoria
Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0002086-63.2013.815.0981. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Fernando Henrique de Macêdo (Gilvânia
Maciel Virgínio Pequeno OAB/PB 9.328 e Caio Graco Coutinho Sousa OAB/PB 14.887). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0044728-66.2011.815.2001. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido: Nara
Fernandes Lúcio (Advogado: Gilvan Pereira Fernandes OAB/PB 9.915). Interessado: Estado da Paraíba, representada
por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0000649-47.2011.815.0531. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria
Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0075034-81.2012.815.2001. Relator: Des. Marcos William de Oliveira.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Maria de Lourdes
Lima Sousa (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0011407-54.2015.815.0011. Relator: Des. Marcos William de Oliveira.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Neuza de Oliveira
Silva (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0015453-57.2013.815.0011. Relator: Des. Marcos William de Oliveira.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: José de Andrade
Ferreira (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
ACÓRDÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2022038548 - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Recorrente: Walter Londres da Nóbrega. - Advogado: Em causa própria. - Recorrido: Edilaerte Valério da
Silva. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO INTEGRAL DE DECISÃO JUDICIAL. FALHA PONTUAL, ISOLADA E INSUFICIENTE PARA
A APLICAÇÃO DE PENALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE, INCLUSIVE O PROCESSO
JUDICIAL FOI EXTINTO POR DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
DE ARQUIVAMENTO. DESPROVIMENTO. - A ausência de cumprimento integral de decisão judicial não
passou de uma falha pontual e isolada. Ainda o prejuízo foi sanável, eis que o próprio autor requereu a
desistência da ação judicial, de modo que a manutenção da decisão de arquivamento deve ser mantida.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA o Conselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão ordinária administrativa, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, à unanimidade. - Presidiu a sessão, com voto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Participaram, ainda, do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, João Benedito da Silva e Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente).
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral da
Justiça). Ausente o representante do Ministério Público Estadual. Conselho da Magistratura, Sala de Sessões
“Des. Manoel Fonsêca Xavier de Andrade” do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, no
dia 12 de agosto de 2022.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO - 31ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
____________________________________________________________________________________________________
Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
____________________________________________________________________________________________________
Desa. Maria de Fátima Moraes B. Cavalcanti Maranhão
____________________________________________________________________________________________________
PJE
Apelação/Remessa Necessária nº 0001314-66.2014.815.0981. Relator: Des. Marcos William de Oliveira.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público
Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
ACÓRDÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº2020181796 - Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho.- Assunto: Autorização para residência de Magistrada fora da Comarca. - Interessada: Brunna
Melgaço Alves. - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO. AUTORIZAÇÃO PARA RESIDÊNCIA FORA
DA COMARCA DE ATUAÇÃO. REQUISITOS. ART. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº11/2018. EXIGÊNCIAS ATENDIDAS.
PEDIDO DEFERIDO. - Considerando as informações trazidas no Relatório cunhado pela Corregedoria-Geral
de Justiça, que frisa o cumprimento de todos os requisitos legais para o deferimento do pleito, não há outra
conclusão senão o de chancela das conclusões do Órgão Corregedor, com o deferimento do pedido de
residência da Magistrada na cidade de João Pessoa/PB. - VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
- ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária administrativa, DEFERIR O
PEDIDO, a fim de autorizar a Douta Magistrada Brunna Melgaço Alves, em exercício na Comarca de
Mamanguape, a residir fora da sua Comarca de atuação, mais precisamente na cidade de João
Pessoa, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº11/2018 da Presidência do TJPB, observado o
dever do artigo 5º da referida norma., nos termos do voto do relator, à unanimidade. - Presidiu a
sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Participaram ainda do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque - férias, Joás de Brito Pereira Filho - férias,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva - férias, João Alves da Silva, Carlos Martins
Beltrão Filho – férias, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, Ricardo Vital
de Almeida e Marcos William de Oliveira. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Aluízio
Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Miguel de Britto Lyra
Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho), João Batista Barbosa (Juiz convocado
para substituir o Des. João Benedito da Silva), Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para
substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento
da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Ausente, ainda, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça) e José Ricardo Porto. Presente à
sessão a Excelentíssima Senhora Doutora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo – Procuradora de Justiça,
representando o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça
do Estado da Paraíba. Tribunal Pleno, Sala de Sessões “Des. Manoel Fonsêca Xavier de Andrade” do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de julho de 2022.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).01) Conflito de Competência nº 0800858-53.202112.815.0000.Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande. Suscitante: Juízo de Direito da Comarca de Alagoa Grande.Suscitado: Juízo de
Direito da Comarca de Areia.Autor: Estado da Paraíba.Réu: Jaílton Silva Fontes/JSF Alimentos.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).02) Agravo Interno nº 0800044-26.2022.8.15.0000.Oriundo da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda.Advogado(s):
Luiz Henrique da Cunha Filho – OAB/AL 8.399.Agravado(s): Maria Aparecida Almeida Lira.Advogado(s):
Josenil Almeida Lira – OAB/PB 16.903.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 03) Agravo Interno nº 0801915-79.2021.8.15.0371.Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa.Agravante(s): Francisco de Assis Rufino Batista.Advogado(s): Stanley Max Lacerda de
Oliveira – OAB/PB 17.713.Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral, Fábio Andrade
Medeiros.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).04) Agravo Interno nº 0854234-52.2019.8.15.2001.Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu ProcuradorGeral Bruno Augusto A. da Nóbrega. Agravado(s): Dácia Felix Soares. Advogado(s): André Ferreira Munguba
- OAB/PB 22.445.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).05) Agravo Interno nº 0000199-19.2013.815.0181.Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira..Agravante(s): Cristhiane de Oliveira Brito.Advogado(s): Humberto de Sousa Félix –
OAB/RN 5.069.Agravado(s): Banco Volkswagem.Advogado(s): Camila de Andrade Lima – OAB/PE 1494-A.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).06) Agravo Interno nº 0801664-73.2022.8.15.0000.Oriundo da 2ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral,
Fábio Andrade Medeiros.Agravado(s): Digi Soluções de Comunicação Ltda.Advogado(s): Juliana Coelho T.
Marques - OAB/PB 22.979.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).07) Agravo Interno nº 0803684-37.2022.8.15.0000.Oriundo da 6ª Vara de
Família da Comarca da Capital.Agravante(s): João Everaldo Ribeiro.Advogado(s): Maria Cristina Paiva
Santiago - OAB/PB 6.907.Agravado(s): Valeska Catarina Alves Ribeiro.Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira
Júnior - OAB/PB 15.441.
Des. Jose Ricardo Porto
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).08) Agravo Interno nº 0803515-50.2022.8.15.0000.Oriundo da1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador-Geral,
Fábio Andrade Medeiros.Agravado(s): Ford Motor Company Brasil Ltda, Cavalcanti Primo Veículos
Ltda.Advogado(s): José Guilherme Missagia - OAB/RJ 140.829.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000666-82.2011.815.0111. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Ricardo de Queiroz Cavalcante. ADVOGADO: Juscelino de Araujo Anizio
Oab/pb 15394. AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Adriano Leite de Macedo Oab/pb
12595b. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL SEM FORÇA
EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL.
RELATORA: EXMA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (Juíza Convocada para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).09) Agravo Interno nº 0801136-38.2021.8.15.0141.Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Agravante(s): Vandilma Francisca da Costa.Advogado(s): George
Rarison de Souza Borges - OAB/PB 20.013.Agravado(s): Município de Brejo dos Santos.Advogado(s): Caio de
Oliveira Cavalcanti - OAB/PB 14.199.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL