DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – AVISO - AS INSTITUICOES
BENEFICENTES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - A Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Campina Grande, leva ao conhecimento das Instituições Beneficentes da cidade de Campina
Grande/PB, entidades publicas ou privadas com destinacao social, notadamente em atividades de carater
essencial a segurança publica, educacao e saude, desde que atendam as areas vitais de relevante cunho
social, interessadas no recebimento de prestacoes pecuniarias decorrentes de transação penal que se
realizarem neste Juizo que, em cumprimento a Resolucao nº. 154/2012, do Conselho Nacional dao haver sido
apresentado nenhum projeto pelas Instituições convocadas atraves do Aviso n. 01/2022 fica reaberto o prazo
para cadastramento de instituicoes, no prazo de ate 60 (sessenta) dias uteis apos a publicacao deste aviso,
no Diario da Justica Estadual, conforme o art. 2º,§3º, do referido provimento, devendo o projeto conter as
seguintes informacoes: I) a identificacao do objeto a ser executado; II) os problemas ensejadores da
proposta, acompanhados dos dados que os comprovem; III) as atividades ou etapas de execucao; IV) o
produto a ser gerado pelo projeto; V) os resultados pretendidos; VI) os indicadores de desempenho do projeto
e metas a serem atingidas bem como a data final para sua efetiva implementacao; VII) os beneficiarios do
projeto; VIII) os benefícios institucionais; IX) os custos exatos da implementacao do projeto, detalhando,
inclusive,os criterios de escolha de precos dos insumos e dos fornecedores, dentre outros aspectos; X) os
custos exatos de manutencao do projeto; o cronograma de desembolso. Outrossim, em conformidade com o
art. 2o, §2o, do mesmo provimento: e vedada a escolha arbitraria e aleatoria dos beneficiarios da conta
judicial, sendo prioritario o repasse dos valores decorrentes de transacao penal para o financiamento de
projetos sociais que: I) mantenham, por maior tempo, numero expressivo de cumpridores de prestacao de
servicos a comunidade ou entidade publica; II) atuem diretamente na execucao penal, assistencia a
ressocializacao de apenados e egressos, assistencia as vitimas de crime e prevencao da criminalidade,
incluidos os conselhos da comunidade; III) prestam servicos de maior relevancia social; IV) apresentem
projetos descritivos com viabilidade de implementacao, segundo a utilidade e necessidade, obedecendo-se
aos criterios estabelecidos nas politicas publicas especificas. Campina Grande, 16 de agosto de 2022. Ieda
Maria Dantas Juiza de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – PORTARIA Nº 08/2022- JECRIM/CG
- A Dra. Ieda Maria Dantas, Juiza do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no exercicio de suas
atribuições legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de março de 2011 e numero 08 de 09 de
marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraiba. Considerando o pedido de desistencia do exercicio do
encargo de conciliador voluntario de CATARINA DE ARAUJO DAMASCENO. Considerando o Principio da
Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao Federal. RESOLVE: Art. 1o. Dispensar, a pedido CATARINA
DE ARAUJO DAMASCENO, do encargo de conciliador voluntario deste Juizado Especial Criminal de Campina
Grande – PB, a partir do mes de janeiro de 2022. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicacao. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina Grande, 16 de agosto de 2022. Ieda Maria Dantas
– Juiza de Direito.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 000960067.2013.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema SEEU, figurando como apenado
JACKSON SEIXAS ALVES, filho de SONIA MARIA SEIXAS ALVES e de SEVERINO HENRIQUE ALVES
FILHO, com endereço na RUA JOANA D’ARC, 193 - JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE/PB e, atualmente
em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o
pagamento da multa penal ou comparecer no Cartório da Vara de Execuções Penais para requerer o parcelamento
no prazo de 10 dias, o que poderá ser feito em formulário próprio. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 16 de agosto de
2022. Eu, Maria Rosana de Oliveira Pereira, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra.
Juiz de Direito da Vep.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de outubro de 2022, a partir das
13h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000009-44.2012.8.15.0261, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s)
ESPÓLIO DE JOSÉ LEITE GUIMARÃES e DAMIANA CLEMENTINO LEITE, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) propriedade denominada Riacho do
Limão, com 85,0 hectares de dimensões, título de domínio Escritura Pública de Convenção de Limites,
registrada no livro 2-H, às fls. 255, sob o número AV2 - 1.744, datado de 23/04/1997, no Cartório de Registro
de Imóveis desta comarca de Piancó/PB. AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em 01 de
setembro de 2020. DEPOSITÁRIO: SEBASTIÃO LEITE GUIMARÃES. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Riacho
do Limão, S/N, Zona Rural, Olho D’água. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 108.878,02
(cento e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e dois centavos) em 25 de janeiro de 2012. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 18 de outubro de 2022, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ),
que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail
após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES:
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade
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da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação
da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após
aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total
da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
o(s) Executado(s) ESPÓLIO DE JOSÉ LEITE GUIMARÃES e DAMIANA CLEMENTINO LEITE, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) SEBASTIÃO LEITE GUIMARÃES;
credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Piancó/PB, aos 10 de agosto de 2022. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de outubro de 2022, a partir das
13h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0801403-72.2020.8.15.0261, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s)
JOAO NETO SOARES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) veículo MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE FIRE, ano 2007/2008, cor prata, placa
MNV-3567/PB, CHASSI 9BD15802786003724, RENAVAM 928434591. AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais) em 11 de abril de 2022. DEPOSITÁRIO: JOAO NETO SOARES DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Sítio Ramada, S/N, Zona Rural, Catingueira/PB. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de circulação,
referente ao processo de n.º 0801403-72.2020.8.15.0261; Consta 02 (duas) infrações no RENAINF a Prefeitura
de Patos/PB, em 21/12/2019 e 27/08/2020; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$
2.820,98 (dois mil, oitocentos e vinte reais e noventa e oito centavos) até 16 de maio de 2022. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 18 de outubro de 2022, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ),
que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail
após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do
arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens
arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES:
Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade
da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo
arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação
da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após
aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s)
Executado(s) JOAO NETO SOARES DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado
e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a
intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Piancó/PB, aos 17 de agosto de 2022. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS - Juiz de Direito.