DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2020
provisória, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou novo interino.
Publique-se. Ato contínuo, expeça-se Portaria de Designação. Por fim, remetam-se os autos à CorregedoriaGeral da Justiça para as providências de estilo. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020123881 - Portarias - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, que
passa a fazer parte integrante desta Decisão, pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual designo a Srª.
Luciana Alves do Nascimento, como Delegatária Interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Santa Gertrudes, Município e Comarca de Patos – CNS 07.095-3, devendo permanecer à frente da
administração do serviço, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser provida por delegatário
aprovado em concurso público ou novo interino, com efeitos retroativos ao dia imediatamente posterior à publicação da Portaria GAPRE nº 587/1998, referente à aposentadoria da antiga titular. Publique-se. Por conseguinte, haja
vista a necessidade de correção do vício de competência quando de sua designação e diante da necessidade de
regularização da sua situação, expeça-se Portaria de Designação, com efeito retroativo à 01 de outubro de 1998.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça para as providências de estilo. Cumpra-se.” No
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020125939 - Nomeação - Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020146951
- Folga de Plantão - Magistrado - Natan Figueiredo Oliveira; 2020146210 - Férias / Concessão a Magistrado (13/
10/2020 a 11/11/2020) - Tércio Chaves de Moura
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020028623
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROCESSO / NOME / CARGO: 2020039514 - Francisco de Araujo Salviano - Oficial de Justiça; 2020064214 - Jose
Fausto Rodrigues de Oliveira - Técnico Judiciário; 2020028192 - Kenia Simões Dantas Barbosa - Técnico
Judiciário; 2020144870 - Sivanara Saint-Mary Guedes da N. de Alencar - Técnico Judiciário; 2020137803 - Uira
de Mendonca Arruda - Analista Judiciário; 2020143475 - Vinicius Soares de Carvalho - Técnico Judiciário;
2020137782 - Washington David Feitosa da Costa - Analista Judiciário.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU em parte o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROCESSO / NOME / CARGO: 2019313240 - Ronaldo de Lima Nogueira - Oficial de Justiça.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020144896 - Jose Emanuel da Silva e Sousa - Atualização de dados
cadastrais; 2020145268 - Raphael Alves Leite - Auxílio-natalidade.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s): REMARCAÇÃO –
FÉRIAS. PROCESSO / SERVIDOR: 2020147366 - Marconia Ferreira de Lima. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 09 de outubro de 2020. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE – Diretor.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Procedimento Investigatório Criminal nº 0001552-16.2017.815.0000. Relator Desembargador João Benedito da
Silva. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Silvana Fernandes Marinho de Araújo. Intimar
os Béis. Josedeo Saraiva de Souza - OAB/PB n. 10.376 e Alessandra Ramalho Rocha – OAB/PB n. 19.638
para, no prazo 02 (dois) dias, apresentarem as contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 670/685.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de outubro de 2020.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0030045-24.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA.
Recorrido(s): RÁDIO JORNAL DE JOÃO PESSOA LTDA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE, Nº 25.108 OAB/PE a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0124288-23.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): THELMA CALDAS CAVALCANTI. Intimação ao(s) bel(is). IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA, Nº 10.466 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020387-68.2014.815.2001 – Recorrente(s): CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A e MT ADATI TURISMO LTDA ME. Recorrido(s): CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI. Intimação ao(s) bel(is). GUSTAVO VISEU, Nº 117.417 OAB/SP e LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES, Nº 9.379 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo de
Recurso Especial, respectivamente, sob pena de deserção.
3
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sa Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007682-90.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sa Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. AGRAVADO: R J Soares da Silva. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL — ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO AOS CORRESPONSÁVEIS DA EMPRESA — TEMA 444 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA — RITO DOS REPETITIVOS — REFORMA — PROVIMENTO. — (...) O prazo de
redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica,
é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual:
a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do
prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância,
inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp
1.101.728/SP, no rito do art. 135 do CT). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos
sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de
inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa
contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC – fraude à execução), combinado com
o art. 185 do CTN (presunção contra a Fazenda Pública), e, em qualquer hipótese, a decretação da prescrição
para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação
da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou o ato inequívoco mencionado no item anterior
(respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa),
cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos
concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. (...) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos
do voto do relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010604-07.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sa Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. AGRAVADO: Distribuidora Industrial de Retalhos S/a E Outros., AGRAVADO: Marcos Muller Costa., AGRAVADO: Manoel Agenor Costa Filho.. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL — ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO — PRAZO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EXECUTADA E OS CORRESPONSÁVEIS — TEMA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — RITO DOS REPETITIVOS — IRRESIGNAÇÃO
— MANUTENÇÃO – DESPROVIMENTO. — “(...) Decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e o
redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, há que se reconhecer a prescrição intercorrente em
relação aos sócios, conforme precedentes do c. Superior Tribunal de justiça (...) ”. (TJPB; AI 200.2005.0544606/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 04/09/2013; Pág.
13)” VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, negar provimento ao recurso.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001657-29.2016.815.2004. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sa Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Felipe
de Brito Lira Souto. AGRAVADO: Leandro José dos Santos.. ADVOGADO: Heratóstenes Santos de Oliveira (oab/
pb 11.140).. - AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO
PACIFICADO DO STJ. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO E COMPLEXIDADE OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CARTA
MAGNA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. — O direito à saúde — além de
qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas — representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no
plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população,
sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. (STF - RE 271286 AgR – Rel. Min. Celso de Melo). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do relator.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0005469-13.2010.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sa Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Lúcio
Landim Batista da Costa. AGRAVADO: Thaysa Morais Brandao. ADVOGADO: Paulo Cesar Conserva (oab/pb
11.874).. - AGRAVO INTERNO AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
ENFERMEIRA. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE PLANTÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 213 DO STF .
DEVIDO. DESPROVIMENTO. — Nos termos da Súmula 213 do STF, “é devido o adicional de serviço noturno,
ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento”. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos antes identificados. - ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0009444-94.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sa Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora,
Adlany Alves Xavier.. AGRAVADO: Diametro Confeccoes Ltda. - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL —
EXECUÇÃO FISCAL — PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE — RESP. Nº 1.340.553 — SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A RECENTE TESE FIRMADA — INEXISTÊNCIA DE MOROSIDADE A SER ATRIBUÍDA AO
PODER JUDICIÁRIO — DESPROVIMENTO. — “1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40,
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Ascendino
Bastos L. Neto
435
Requisitado
Alagoinha
06/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ascendino
Bastos L. Neto
437
Requisitado
Guarabira
07/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando
Carlos de Oliveira Carvalho
441
Supervisor
Alhandra
07/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel
Amorim Neves
428
Auxiliar Técnico
Jacaraú
08/05/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel
Amorim Neves
429
Auxiliar Técnico
Araruna e Solânea
31/08 e 01/09/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel
Amorim Neves
430
Auxiliar Técnico
Jacaraú
27/07/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel
Amorim Neves
431
Auxiliar Técnico
Caaporâ
07/07/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel
Amorim Neves
432
Auxiliar Técnico
Jacaraú
07/08/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel
Amorim Neves
433
Auxiliar Técnico
Areia
03/07/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel
Amorim Neves
434
Auxiliar Técnico
Pirpirituba
27/08/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto R. da Silva
426
Requisitado
Alagoa Grande, Alagoinha, Areia
30/09/2020
Trabalho designado
e Gurinhén
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alberto R. da Silva
427
Requisitado
Alagoa Grande
03 e 04/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Josimar Tolentino
436
Requisitado
Guarabira
07/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Josimar Tolentino
438
Requisitado
Solânea
08/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciano
Gomes Marinho
439
Auxiliar Judiciário
Pedras de Fogo
08/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo
Bezerra Wanderley
443
Requisitado
Solânea
08/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Philippe
Guimarães P. Vilar
440
Juiz de Direito Auxiliar
Soledade
08/10/2020
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rummenigge
da S. Ferreira
445
Requisitado
Campina Grande
08/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valter
Francisco de Melo
444
Requisitado
Sapé
08/10/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vanessa Moura P. de Cavalcante
424
Juiz de Direito de 02ª Entrância
Piancó
11, 13, 20, 25 e 27/08/2020
Acumulação de Comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vanessa Moura P. de Cavalcante
425
‘Juiz de Direito de 02ª Entrância
Piancó
03, 08, 10, 17, 24 e 29/09/2020
Acumulação de Comarcas
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de outubro de 2020. ERIVALDA RODRIGUES DUARTE - Diretora de Economia e Finanças em Exercício.