DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020
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PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. AÇÃO
DE INVENTÁRIO. EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DE INTERESSADOS. PRAZO 30 DIAS. O MM. Juiz de Direito da
vara acima indicada, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação
de Inventário nº 0000832-53.2015.8.15.0571 - PJE, promovida por GISELDA DO NASCIMENTO DE LIMA,
brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 891.834 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 333.667.214-72;
e seu esposo JOSÉ PAULO PEREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº
025.487.984-53, residentes e domiciliados no Sítio Utinga, s/n, Zona Rural de Pedras de Fogo/PB, e tem como
objeto o Sítio Utinga, área rural localizada em Pedras de Fogo/PB, com 20,9 hectares de área, com limites ao
norte com o Rio Gramame, ao sul com a Usina Giasa, ao leste com o Sítio de Beró, e Sítio Pau Brasil, a oeste
com a Usina Giasa; de propriedade da Srª. DULCE RIBEIRO DA COSTA, filha de Gasparino Ribeiro da Costa e
demais qualificação ignorada. Tendo o MM. Juiz determinado que fosse expedido este edital, com prazo de 30
(trinta) dias, para que qualquer interessado, querendo, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados após o
esgotamento do prazo deste edital, conteste os termos da petição inicial (que pode ser acessada em: http://
pje.tjpb.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19032510382500000000019479004), sob
pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário da
justiça, produzindo então os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 31 de março de
2020. Eu, Bel. Felipe B. G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de
Direito Auxiliar em substituição cumulativa.
PILAR
COMARCA DE VARA ÚNICA DE PILAR – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800225-33.2017.8.15.0281.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Pilar, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente
Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de
10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a
todos, que fora decretada a interdição de MANOEL TRINDADE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, sem profissão,
residente na Rua 24 de junho, centro, São Miguel de Taipú-PB, através da sentença prolatada no dia 15/10/2019,
tendo sido nomeado(a) curador(a) ROSA AUGUSTA TRINDADE, promovente da ação. E para que ninguém
alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca
de Pilar, Estado da Paraíba, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu Theresa Raquel Gomes
Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE PILAR – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo Nº 080042506.2018.815.0281. Ação de Comarca de Vara Única de Pilar – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo
Nº 0800425-06.2018.815.0281. Ação de Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Pilar, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este Juízo tramita uma ação de Usucapião em que figura como parte
promovente ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS e BENEDITA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, na qual requer o
domínio do imóvel usucapiendo localizado no Sítio Recreio, zona rural do município de Pilar-PB, com cerca de 2,15
(ha), perímetro: 639,36(m), tendo como limites: o Rio Paraíba e a propriedade de Pedro Ribeiro, e, por determinação judicial, ficam citados os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para contestar a ação, no prazo de
15 (quinze) dias, ficando advertido de que caso não seja contestada a ação, ficarão os fatos alegados na inicial
considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta cidade de Pilar/PB, ao 02 de setembro de 2019. Eu,
Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário. (Ass) Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE PILAR – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080017541.2016.8.15.0281. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Pilar, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe,
determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no
Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo
por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de RAELITON ROBERTO SANTOS DA
SILVA, brasileiro, incapaz, solteiro, residente e domiciliada na Rua Professor Antenor Chagas Monteiro, s/n,
Centro, no município de Pilar/PB, CEP: 58338-000, filho de Arlindo Roberto da Silva e Joelma Maria Santos da
Silva, portador do CID 10 F 70, através da sentença prolatada no dia 15/10/2019, tendo sido nomeado(a)
curador(a) JOELMA MARIA SANTOS DA SILVA, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância
quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da
Paraíba, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário,
digitei. Ass. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE PILAR – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800016-64.2017.8.15.0281.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Pilar, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do
presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um
intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar
conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de RISALVA GOUVEIA DE ARAÚJO, brasileira, agricultora,
nascida em 25/05/1959, filha de João Gouveia de Araújo e Josefa Angelina Maria da Conceição, portadora do CID
10 F.41.8 e CID10 F32.3, através da sentença prolatada no dia 12/08/2019, tendo sido nomeado(a)
curador(a) GLAUCIELE GOUVEIA DE ARAUJO, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância
quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da
Paraíba, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário,
digitei. Ass. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE PILAR – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800146-88.2016.8.15.0281.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Pilar, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do
presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um
intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar
conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ISMAEL ERONILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
incapaz, inscrito no CPF sob o nº 128.214.234-89, residente e domiciliado Sit. Água Branca, s/n, área rural, São
Miguel de Taipu/PB, CEP: 58.334-000, portador do (CID 10 F 84), através da sentença prolatada no dia 15/10/
2019, tendo sido nomeado(a) curador(a) ERONILDO ARTHUR DA SILVA, promovente da ação. E para que
ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta
Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu Theresa Raquel
Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0801605-91.2018.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou
deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por FRANCISCA BATISTA
BARBOZA SANTOS, contra JOSE BARBOSA DOS SANTOS. O presente Edital é para tornar pública a interdição
da pessoa anteriormente qualificada, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil concernentes aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
c/c art. 1782 do Código Civil). Com fundamento no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) autor(a)
FRANCISCA BATISTA BARBOZA SANTOS, para exercer a função de Curador(a) nos limites do art. 85 do
Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1.781 do Código Civil,para todos os atos de caráter negocial e
patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/
movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens,
estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades
com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos. , tendo sido nomeado curador(a) a parte autora, já
qualificada.. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
será afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado.. Dado e
passado nesta cidade, aos Terça-feira, 31 de Março de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S).
PROCESSO 0800014-60.2019.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a
todos que virem ou deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por
FERNANDO CICERO NASCIMENTO, contra ERONALDO DA SILVA NASCIMENTO.O presente Edital é
para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, declarando-o(a), na forma do art. 4º,
inciso III, do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil concernentes aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração
(art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do Código Civil). Com fundamento no art.
1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) autor(a) FERNANDO CICERO NASCIMENTO, para exercer a
função de Curador(a) nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1.781 do
Código Civil, com especial atenção à impossibilidade de alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, porventura pertencentes ao(à) interditado(a), sem autorização judicial, devendo ainda
os valores percebidos de entidade previdenciária serem empregados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito, tendo sido nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada.. E para que
mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado na sede
do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade,
aos Terça-feira, 31 de Março de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de
Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0800415-93.2018.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou
deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por MARIA DO SOCORRO
SILVA PEREIRA, contra Cosma Marinho da Silva. O presente Edital é para tornar pública a interdição da pessoa
anteriormente qualificada, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil concernentes aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do
Código Civil). Com fundamento no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) autor(a) MARIA DO SOCORRO
SILVA PEREIRA, para exercer a função de Curador(a) nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência c/c art. 1.781 do Código Civil, com especial atenção à impossibilidade de alienar ou onerar os bens
móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes ao(à) interditado(a), sem autorização judicial,
devendo ainda os valores percebidos de entidade previdenciária serem empregados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar do interdito, tendo sido nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada.. E para que
mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado na sede do
juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade, aos
Terça-feira, 31 de Março de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de Cássio
Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S).
PROCESSO 0800155-16.2018.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a
todos que virem ou deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por
LUCIENE CHAGAS ALBUQUERQUE, contra MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE. O presente Edital é
para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, declarando-o(a), na forma do art. 4º,
inciso III, do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil concernentes aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração
(art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do Código Civil). Com fundamento no art.
1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) autor(a) LUCIENE CHAGAS ALBUQUERQUE, para exercer a
função de Curador(a) nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1.781 do
Código Civil, com especial atenção à impossibilidade de alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, porventura pertencentes ao(à) interditado(a), sem autorização judicial, devendo ainda
os valores percebidos de entidade previdenciária serem empregados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito, tendo sido nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada.. E para que
mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado na sede
do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade,
aos Terça-feira, 31 de Março de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr. Jeremias de
Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 082078038.2017.8.15.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora GENTIL FIGUEIREDO DA SILVA em favor de GEOVANA SILVANA DA SILVA, INCAPAZ PARA OS
ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi
nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do
CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a)
interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação,
à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 14 de março de 2020. Eu,
ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro
de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080002674.2019.815.0981. AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a Acão
de Divórcio Litigioso supracitada interposta por JOSINALDO DA SILVA, brasileiro, casado, carpinteiro, portador
do CPF nº 911.069.314-91, residente e domiciliado na Travessa Manoel Machado s/n – Sítio Zé Velho –
QUEIMADAS PB, em face HILDIJANE MARIA DA SILVA, brasileira, casada atualmente em local incerto e nao
sabido, o presente edital tem a finalidade de citar HILDIJANE MARIA DA SILVA para, querendo, apresentar
contestacao, no prazo de 15(quinze)dias, ficando ciente de que caso nao seja contestada a acao presumir-se-ao
verdadeiros os fatos articulados no pedido inicial. Dado e passado no cartorio da 2ª Vara da Comarca de
Queimadas, em 30 de Março de 2020. Eu, OLGA MARIA DA SILVA, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. JEREMIAS
DE CASSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080209749.2019.815.0981. AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo
tramita a Acão de Divórcio Litigioso supracitada interposta por MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA,
brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº 1591504 SSP/PB e do CPF n.º 714.459.35449, residente e domiciliada no Sitio Gravata de Caixa D’agua, Queimadas-PB,, em face EVERALDO
FRANCICO DA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, filho de Josefa Barbosa da Silva, RG n° 27.380.234-8,
SECC-RJ, CPF n° 013.870.897-57, endereço incerto e não sabido, o presente edital tem a finalidade de citar
EVERALDO FRANCICO DA SILVA para, querendo, apresentar contestacao, no prazo de 15(quinze)dias,
ficando ciente de que caso nao seja contestada a acao presumir-se-ao verdadeiros os fatos articulados no
pedido inicial. Dado e passado no cartorio da 2ª Vara da Comarca de Queimadas, em 30 de Março de 2020.
Eu, OLGA MARIA DA SILVA, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO,
Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800302-48.2019.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GABRIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR,
brasileiro(a), nascido em 11/02/1998, portador(a) do CID F-25, nomeando-lhe como curador(a), ADEILDE DE
FÁTIMA SANTOS OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por (3) três vezes
no Diário da Justiça, Vara Única de Santa Luzia-PB, 12 de março de 2020.Eu, Fernanda de Souza Fernandes,
Técnica Judiciário, o digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDICAO Nº
0800992-14.2018.8.15.0321. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Unica de Santa Luzia/PB, Doutor
ROSSINI AMORIM BASTOS, no uso de suas atribuicoes e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL DE INTERDICAO virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por este juizo
e cartorio de oficio unico, processaram-se os termos da acao supramencionada, movida por JOELMA REJANE
DE ARAUJO, qualificada nos autos, em face de sua genitora MARIA DAS DORES SILVA, tambem qualificada,
tendo sido decretada por sentenca, a interdicao dela, MARIA DAS DORES SILVA, sendo incapaz de, em carater
absoluto e permanente, reger a sua pessoa e os seus bens, para todos os atos da vida civil, sendo nomeada
curadora a mesma, JOELMA REJANE DE ARAUJO. E para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual sera publicado por 3 (tres) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez)
dias, bem como afixado copia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/
PB, aos 11/03/20. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Tecnica Judiciário, o digitei. ass) Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito.