DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2018
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
JEFFERSON WESLEI RAMOS DOS SANTOS (Adv.: Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº 22.092, e Luciano
Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001758-30.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrentes: ELYEDSON GUTO BARBOSA FIGUEIREDO e LUCIOMAR BARBOSA FIGUEIREDO (Adv.:
Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000235-46.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: FRANCISCO EVERTON DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº
8.732). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001403-20.2017.815.0000. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: SUÉLINTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Votou, com restrições, o Exmo. Des. Arnóbio Alves
Teodósio. Unânime”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000263-14.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Recorrentes: LUAM DE SOUSA ARAÚJO e LUCINALDO MANOEL DE ARAÚJO (Adv.: Natanaelson Silva
Honorato, OAB/PB nº 21.197). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e nesta
parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial, com o parecer. Unânime”. 24º) Mandado
de Segurança nº 0001896-94.2017.815.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: MOISÉS DUARTE CHAVES ALMEIDA (em causa própria,
OAB/PB nº 14.688). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Barra de Santa Rosa. Julgado: “Concedeu-se a
segurança, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº
0009074-32.1999.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA HELENA
NASCIMENTO SANTOS (Advª.: Marcela Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 23.284). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 26º)
Apelação Criminal nº 0000536-27.2006.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WAMBERTO BALBINO SALES (Adv.: Leonardo de
Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Terceiro Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba (Adv.: José Fernandes Mariz).
Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.04.2018”. 27º) Apelação
Criminal nº 0000460-19.2006.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: GILMAR GOMES DE
OLIVEIRA (Advª.: Jacemy Mendonça Beserra, OAB/PB nº 5.453). 2º Apelante: JOSÉ ABEL DA SILVA (Advª.:
Jacemy Mendonça Beserra, OAB/PB nº 5.453). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º)
Apelação Criminal nº 0026492-39.2006.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
SEVERINA JOSÉ DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0001082-48.2007.815.0351. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDMILSON
LUIS DA SILVA (Adv.: Jayme Carneiro Neto, OAB/PB nº 17.636). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000556-43.2008.815.0611. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ANDRÉ DE OLIVEIRA
(Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação
Criminal nº 0002782-54.2010.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDRÉ RIQUE DA SILVA
(Adv.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 32º) Apelação Criminal nº 0000260-85.2010.815.0761. Comarca
de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: ADÃO SOARES DE SOUZA (Adv.: Paulo Ítalo
de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). 2º Apelado: PAULO BARBOSA FIRMINO (Defensor Público: Paulo Barbosa
Firmino). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0052308-47.2011.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO RAMALHO (Advs.: Harley
Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Cota da
Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 34º)
Apelação Criminal nº 0000348-55.2012.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSINALDO DE FRANÇA
(Advs.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037, e César Cristiano Marinho Lima, OAB/PB nº 14.957). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0000459-20.2012.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ MARCONI RAMOS DE ASSIS (Adv.: Marx Alves de Oliveira Lima, OAB/PB nº).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 0000741-71.2012.815.0181. 2ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: MARCONE CAVALCANTE DA SILVA e JOSÉ DE PONTES (Adv.:
Heleno Luiz da Silva, OAB/PB nº 7.882). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos,
mas, de ofício, reduziu-se a pena de JOSÉ DE PONTES para 03 anos de reclusão, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0001865-20.2012.815.0301. 2ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR (Adv.: Alberg Bandeira de
Oliveira, OAB/PB nº 8.874). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0004139-26.2012.815.0181. 2ª
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: JOALISON SANTANA (Adv.: José Epitácio de Oliveira, OAB/PB nº 16.665). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
39º) Apelação Criminal nº 0000854-23.2012.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: DANILO ALMEIDA DA SILVA, MIGUEL WILLIAMS DA SILVA e
MAILSON FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação
Criminal nº 0000250-67.2013.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: JAQUES RAMOS WANDERLEY – assistente de acusação (Advogado em causa própria, OAB/PB nº
11.984). Apelado: JOSÉ ROBERTO LINHARES DA SILVA (Adv.: Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº
11.046). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0000532-37.2013.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ MILTON RODRIGUES, ex-prefeito do Município de Alcantil
(Advs.: Aníbal Peixoto Neto da Paraíba, OAB/PB nº 10.715, e Felipe Gomes de Medeiros, OAB/PB nº 20.227).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
10.04.2018”. 42º) Apelação Criminal nº 0001687-08.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: GABRIEL LOPES DA SILVA (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto,
OAB/PB nº 17.531). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0012138-62.2013.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PIRES DA COSTA (Defensores Públicos:
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Maria Elisabeth M. Pordeus e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 44º) Apelação
Criminal nº 0014082-24.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º
Apelante: WILLIAMS WAGNER CAMPOS BARBOSA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e Nathalia Thayse O. de Oliveira, OAB/PB nº 21.275). 2º Apelante: VANÚCIO
FERREIRA MACIEL (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de ambos os réus para 05 anos e 04 meses, no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se Mandados de
Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 45º) Apelação Criminal nº
0016460-91.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANOEL ALVES (Adv.:
Oscar Stephano Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 46º) Apelação Criminal nº
0001102-96.2014.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: VANDERLEI SATURNINO DE OLIVEIRA
(Advs.: Marcelo Dantas Lopes, OAB/PB nº 18.446 e Daniele Dantas Lopes, OAB/PB nº 17.911). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e substituí-las por duas restritivas de
direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº
0001001-43.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
JOSÉ MÁRIO ANULINO DA SILVA (Adv.: Marcílio Alexandre Furtado, OAB/PB nº 4.454). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 0001277-35.2014.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). Apelante: DEYSON DIMAKS DANTAS DE LIMA (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº
19.480). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº 0002102-83.2014.815.0301. 2ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ WILKER DOS SANTOS SOUSA (Defensor
Público: José Willami de Sousa). Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0002809-59.2014.815.0751. 1ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO URSULINO DOS SANTOS (Advas.: Gabriela Kirschener
Gonçalves dos Santos, OAB/PE nº 33.390, e Marília Pereira Baracuhy, OAB/PB nº 22.878). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 51º) Apelação Criminal nº 0007796-68.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: GUSTAVO XAVIER DA SILVA (Adv.: Marcelo da Silva Leite, OAB/PB nº 9.035). 2º Apelante:
JOÃO CARLOS MENDES DA SILVA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim
Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). 3º Apelante: ANDRÉ RODRIGO DE SOUZA ARAÚJO COSTA (Advs.:
Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº 6.656, e Maria Madalena Sorrentino Lianza, OAB/PB nº 12.537). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0018045-81.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: DANIEL VIANA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
53º) Apelação Criminal nº 0023203-20.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ARNÓBIO GOMES (Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2ªs Apeladas: Severina Ferreira Gomes
e Maria Aparecida Marreiro Gomes - assistentes de acusação (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/
PB nº 12.864). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 54º) Apelação Criminal nº 0000059-37.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº
9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0019946-50.2015.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ EDSON FELICIANO DA SILVA (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto,
OAB/PB nº 20.005 e Geórgia Montenegro Escarião, OAB/PB nº 22.022). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 56º) Apelação Criminal nº 0004029-88.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JAIRO FIRMINO DIAS (Advª.: Giovanna
Deininger de Oliveira, OAB/PB nº 18.385). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 57º) Apelação Criminal nº 000587558.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ADRIANO NASCIMENTO DE ALMEIDA (Adv.:
Leônidas Dias de Medeiros, OAB/PB nº 16.141). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 001492156.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ SEVERINO RAMOS JÚNIOR (Adv.: Artur Nunes Alves dos Santos, OAB/PB nº 19.552, e Wagner de Lucena Lins, OAB/PB nº 17.676).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 59º) Apelação Criminal nº 0000257-73.2016.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: GABRIEL DE SOUSA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena, reconhecida a
menoridade, para 05 anos de reclusão no somatório, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0000844-08.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: DIEGO VIEIRA DE BRITO (Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). 2º
Apelante: JOÃO ALISSON CESÁRIO DE SOUSA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir a pena de ambos os réus para 05
anos e 04 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 61º) Apelação
Criminal nº 0000270-23.2016.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: CLAUDIANO DA SILVA
ARAÚJO (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: ANTÔNIO VAGNER DE SOUSA LIMA
(Advª.: Adriana Maria e Silva de Oliveira, OAB/PB nº 17.861-A). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 62º)
Apelação Criminal nº 0000607-30.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ARTUR DE SOUSA MACIANO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 63º) Apelação Criminal nº 0000090-35.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: DIEGO DA SILVA CALAZANS (Defensor Público: Levi Borges Lima). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 64º) Apelação Criminal nº 0000069-36.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: JACKSON FREITAS DE OLIVEIRA (Adv.: Jeremias Freitas de Oliveira, OAB/PB nº 18.984). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o