DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
patronos do 2º Apelante, para prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, acostando
substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do Apelo
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001483-08.2015.815.0241. Relator(a): Exmo Des(a). Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BRADESCO SEGURO S/A. Apelado: JOAO BATISTA
JUNIOR. Intimação ao (s) Bel.(is) ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA OAB/PB 20.282-A e VINÍCIUS
BARROS DE VASCONCELOS OAB/PB 22018-A, a fim de, na condição de patrono do apelante, para prazo de 10
(dez) dias, regularizar sua representação processual, acostando instrumento de mandado ou aposição de assinatura válida, sob pena de não conhecimento do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005353-09.2014.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Caulisa Comércio e Beneficiamento de Minérios Ltda. Apelado: Banco
do Nordeste. Intime-se a Sra. Maria de Fátima Castro Freire, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Thélio
Farias, OAB/PB 9.162 e o Bel. Ítalo Farias Bem, OAB/PB 13.185, para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar o
devido instrumento procuratório, sob as penas da lei. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0055600-38.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: João Batista Fidelis Filho. Intime-se o
Agravado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Ubiratã Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960 e o Bel.
Alexandre Gustavo Cezar Neves, OAB/PB 14.640, para, querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026128-31.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria de Lourdes Melo Brito. Apelado: Banco Bradesco S.A.
Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Gilberto José Góes de Mendonça, OAB/PB
12.544, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca das preliminares arguidas nas
contrarrazões de fls. 180/196. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 12 de abril de 2018.
REMESSA OFICIAL Nº 0018862-07.2014.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Autora: Lizandra Alves de Almeida. Réu: Estado da paraíba. Intime-se a
Autora, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Igor Lira de Albuquerque, OAB/PB 18.722, para no prazo de 05
(cinco) dias, conforme dispõem os arts. 10 e 933 do NCPC, informar se a medicação ora requerida encontra-se
no rol da supramencionada Portaria, ou em caso negativo, se consta de forma genérica ou similar, com o mesmo
princípio ativo, dosagem e feito, devendo, nesse caso, ser comprovado através de documentação médica.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0021563-19.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Embargada: Maria do Socorro Agostinho. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Francisco de Assis Alves Júnior, OAB/PB 8.072, para, querendo, se pronunciar no prazo legal sobre os Embargos
de Declaração de fls. 206/208. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 12 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001297-52.2012.815.0091 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Juscelino Manoel de Araújo e outra. Apelada: Paróquia de Nossa
Senhora da Conceição e Mitra Diocesana de Patos. Intime-se a Apelada, por sua Advogada, sua Excelência a
Bela. Klécia Jerônimo Lopes, OAB/PB 9.493, para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso de
apelação interposto pelo apelante. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 12 de abril de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0121456-17.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: CMMC Internacional Time Sharing Apart Hoteis
Ltda. Embargado: Edgley Rocha Delgado. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Wilson Furtado Roberto, OAB/PB 12.189, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os
Embargos de Declaração opostos às fls. 305/306. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0041886-45.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT. Embargado: Ítalo Ramon Pereira da Silva. Intime-se a Embargante, por seu Advogado, sua Excelência
o Bel. Rostand Inácio dos Santos, OAB/PE 22.718, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre sua
possível ilegitimidade recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 12 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035226-35.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Itaú Unibanco S.A. Apelada: Lucinete da Conceição Santos. Intime-se
o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belquior, OAB/PB 17.314-A, para, no prazo de
05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0126346-96.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Fernando Villas Boas. Intime-se o
Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Péricles Filgueiras de Athayde Filho, OAB/PB 12.479 e Outros,
determino a suspensão do presente feito, permanecendo os autos sobrestados na Gerência de Processamento,
até ulterior publicação do acórdão paradigma. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000292-64.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Esdras Machado Rodrigues Higino de Lima. Apelado: Município de Pilar.
Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Walter Higino de Lima, OAB/PB 6.245, para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca do contido nas contrarrazões de fls. 216/223,
especificamente no que se refere à prefacial de perda do interesse de agir. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Agravo – Processo nº 0801788-95.2018.8.15.0000. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz Convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Município de João Pessoa. Agravada: MARLENE GOMES
CARLOS. Advogados: MANOEL VIEIRA DE ARAÚJO NETO, OAB/PB 24090 e MARIA DO SOCORRO LOURENÇO DOS SANTOS, OAB/PB 24.603). Intimando a parte agravada, na pessoa dos seus patronos,para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal, de acordo com o art. 1019, II, do NCPC, contra decisão do Juiz de Direito
da 4ª Vara de Fazenda da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo de número 0805745-18.2018.8.15.2001.
Gerência de Processamento, aos 12 de abril de 2018.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0012865-09.2015.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
José Cisino de Oliveira Sobrinho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Wergniaud Ferreira Leite
(OAB/PB 1.500), Bruno Menezes Leite (OAB/PB 17.247) e Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros
(OAB/PB 8.801), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002028-93.2016.815.2003. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Valdir Rodrigues dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Cláudio de Oliveira Coutinho
(OAB/PB 18.874) e Genival Batista Lima Júnior (OAB/PB 21.885), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3a Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002621-52.2012.815.0261. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Jaylson
Rodrigues da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco Izidro da Silva (OAB/PB 21.766),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 1a Vara da Comarca de Piancó/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0038516-72.2017.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Valdisney Barbosa dos Reis. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Osvaldo de Queiroz Gusmão (OAB/
PB 14.998), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 4a Vara da Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001529-16.2015.815.0461. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Vamberto Pereira da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Petronilo Viana de Melo Júnior (OAB/PB
13.948), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Comarca de Solânea/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000292-77.2015.815.2002. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Rosilene de Araújo Gomes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Gilvan Freire (OAB/PB 19502-B) e
Gilberto Marinho dos Santos (OAB/PB 2499), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002843-59.2017.815.2002. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Ítalo
Júnio da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gilson de Brito Lira (OAB/PB 7830), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0010313-44.2017.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Adriana de
Jesus Bezerra da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aglailton Lacerda de Queiroga Terto (OAB/
PB 24.290), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0038611-05.2017.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Antônio
Marcos dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo de Tarso Medeiros (OAB/PB 8801), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0006959-11.2017.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Lucas
Gabriel Marques de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bruno Cabral de Alencar Monteiro (OAB/
PB 21.939), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008700-86.2017.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Taciliano Marques Barbosa da Silva e Iran da Silva Santos Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luiz
Pereira do Nascimento Junior (OAB/PB 18.895), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0006830-06.2017.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Carlos
Antônio Galdino Alves Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Bruno Chianca Braga (OAB/PB
11.430) e Daniel Gomes de Souza Ramos (OAB/PB 16.030), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0014311-18.2013.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Severino
José Belo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. André Motta de Almeida (OAB/PB 10.497), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0030730-52.2016.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Wendel
Santos da Silva Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação à Bel. Tatyana de Oliveira Paiva Crispim
Holanda (OAB/PB 22.141), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0027280-31.2014.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
André Gustavo Figueiredo Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Sunaly Virgínio de Moura
(OAB/PB 9.801) e André Gustavo Figueiredo Silva (OAB/PB 15.385), a fim de, no prazo legal, apresentar as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0013823-92.2015.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Sérgio Ricardo Soares Barbosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. José Leandro Oliveira Torres
(OAB/PB 18.368) e Marllon Laffit Torres Feitosa Passos (OAB/PE 44.485), a fim de, no prazo legal, apresentar
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000731-35.2008.815.0741. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Júlio César Roqueira de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Marcos Henrique Ramos Silva
(OAB/PE 17.134), Rommeu Silva Patriota (OAB/PE 25.552) e Gláucio Fernandes da Silva Soares (OAB/PE
28.036), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boqueirão/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0009837-96.2016.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Ana Paula Santos Inocêncio. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Agripino Cavalcanti de Oliveira
(OAB/PB 9.447), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0801992-42.2018.815.0000. Relator: Desembargador
José Ricardo Porto. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional.
Agravado: Alba Nascimento de Freitas. Intimando os Beis Manoel Vieira de Araújo Neto(OAB/PB 24.090) e Maria
do Socorro Lourenço dos Santos(OAB/PB 24.603), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto
no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de
2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar
de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação Mandamental nº 0815379-38.2018.815.2001
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800538-27.2018.815.0000. Relator: Desembargador
José Ricardo Porto. Agravante: Federal Seguros S/A Agravado: Adonias Felix de Amaral e outros. Intimando os
Beis Mario Marcondes Nascimentos(OAB/SC 7701) e Karime Silva Silveira (OAB/PB-A 63834), a fim de, no prazo
de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação de
Responsabilidade Obrigacional nº 0017620-33.2009.815.2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0087204-85.2012.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado 01: PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Embargado 02: SINVAL ALBUQUERQUE DA SILVA. Intimação ao Advogado JOSELITO DE
MENESES PINHEIRO (OAB/PB nº 14.069), na condição de Advogado do Embargado 02, com fundamento no art.
152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios
opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 12 de abril de 2018.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000570-36.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. POLO ATIVO: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Jose Maucelio Barbosa. ADVOGADO: Johnson Goncalves de
Abrantes, Edward Johnson Goncalves de Abrantes E Rafael Santiago Alves. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (CF,
ART. 29, X). DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE/PB
PELO RETARDAMENTO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL (LEI
7.347/1985, ART. 10). ALEGADA ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. PERFEITA SUBSUNÇÃO DOS
FATOS AO TIPO PENAL. RESPOSTA ESCRITA QUE NÃO ELIDE, DE PLANO, A PROPOSIÇÃO ACUSATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO MUNICIPAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APRESENTADA PELO MP, E ACEITA PELO DENUNCIADO. - A
denúncia que narra todas as elementares normativas do tipo penal, observando o conteúdo positivo e negativo
da imputação, deve ser admitida, por observar o disposto no art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal c/c arts.
41 e 395, ambos do Código de Processo Penal. - É adequado o recebimento da denúncia quando os elementos
indiciários evidenciam que o Prefeito apresentou informações diversas das requisitadas pelo Ministério Público
dificultando as investigações e eventual propositura de ação civil, consoante art. 10 da Lei 7.347/1985. - O
afastamento cautelar do agente público municipal fundado no art. 86, § 1º, da Constituição Federal, na fase do
recebimento da denúncia, deve pautar-se pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. - Denúncia recebi-