DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
qualificada, nos termos do art. 396, do CPP, tendo o mesmo que ofertar defesa escrita, no prazo de 10 dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM
Juíza, expedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2017. Eu,
Severino B. de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda,
Juíza de Direito.
PICUÍ
COMARCA DE PICUÍ. PORTARIA nº 006/2017. O Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito
do Juizado Especial da Comarca de Picuí, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO
a extinção do cargo de conciliador, a partir da vigência da nova Lei de Organização Judiciária, em
04 de março de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da prestação
jurisdicional no juizado especial desta Comarca; CONSIDERANDO a determinação contida no
artigo 1º da Resolução nº 07/2011, autorizando os juízes titulares dos juizados especiais, a
promoverem o recrutamento e designação, na forma disposta no art. 217 da LOJE atual, dentre
bacharéis de direito ou estudantes a partir do sétimo período ou equivalente do bacharelado em
ciências jurídicas, para cumprirem suas atividades até a aprovação e implementação da resolução
de que trata o § 3º do referido dispositivo. RESOLVE: 1- Nomear com conciliador(a), sem ônus, do
Juizado Especial Civil e Criminal desta unidade judiciária o(a) graduando(a) e/ou bacharel(a)
ZILMA DE ARAÚJO ÂNGELO, portadora da Cédula de Identidade nº 2.578.073 2ª via SSDS/PB e CPF
nº 047.667.144-23, por um (01) ano, com uma carga horária de 16 (dezesseis) horas mensais. 2- O
exercício da função de conciliador(a) por, no mínimo, um ano e dezesseis horas mensais, é
considerado atividade jurídica, para fins de comprovação junto às bancas dos concursos para o
ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, nos termos do § 2º, do art. 217, da
LOJE. 3 – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em
contrário. Oficie-se comunicando ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça desta decisão,
com cópia desta Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Picuí, 23 de novembro de 2017.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3135120108150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conchecimentotiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, tramita um a ACAO DE
INTERDICAO, requerida por ELANE CRISTINA DA SILVA SANTOS contra JOSEFA MARIA DA SILVA SANTOS,
interditado por sentenca deste Juizo,portador da doenca mental Distimia(CID 10 F 34.1)sendo meneado curadora
a requerente.E para que nao se aleguem ignorancia mandou o Juz expedir este que sera afixado uma via no lugar
publico e Publicado no Diario da Justiça,Eu, Leticia Gomes de Souza, Tec Judiciario(as) HERDER RONALDROCHA DE ALMEIDA,JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3296820118150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio,tramita uma acao de
INTERDICAO, requerida por BENICIO MATIAS DA SILVA contra MARIA APARECIDA DA SILVA, interditado por
sentenca deste Juizo,portador de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10 F 31.9)sendo nomeado curador o requerente.E
para que nao se aleguem ignorancia,mandou expedir este que sera afixado uma via no lugar publico de costume
e publicado no Diario da Justica, por 03 vezes com intervalo de 10 dias.Eu,Leticia Gomes de Souzao
digitei,(as)HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA,JUIZ DE DIREITO.Dado e papassado na cidade de Pilar,
aos 26 dias de outubro de 2017.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7289720118150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem qua que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio,tramita uma acao de
Interdicao, reqquerida por RITA LUZIA DE LIMA contra MARIA RITA DA SILVA,interditado por sentenca proferida
por este JUizo,portador de doença mental( CID 10 F 53.1),sendo nomeada curadora a requerente.E para que nao
se aleguem ignorancia mandou o Juiz expedir este que sera publicado no Diario da Justiça e afixado uma via no
lugar publica.Eu,Leticia Gomes de Souza e digitei e subescrevo,dado e passado na cidade de Pilaraos 26 de
outubro de 2017.(as)HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7782120148150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este JUizo cartorio tramita uma Acao de Interdicao,requerida
por DARC ALVES DE FIGUEIREDO contra DAVI ALVES DE FIGUEIREDO,interdido por sentenca desteste
Juízo,por tador do(CID 10 F 28)doenca mental Psicose Cronica,sendo nomedo curadora a requerente.E para que
nao se aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz expedir este que sesa afixado copia no lugar publico e Publicado
no Diario da Justica por 03 vezes /com intervalo de 10 dias.Eu,leticia Gomes de Souza,o digitei (as)DR.HELDER
RONALD JUIZ DE DIREITO.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10164320158150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital
ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta comarca de Pombal-PB,tramit a Acao
acimacitada,impetrada por EDINIR GOMES DUARTE DA SILVA em face de PRISCILA RAYANE DUARTE DA
SILVA,a qual a MM.Juiza JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO emdata de 14/07/2017,onde foi decretada a
interdicao da promovida PRISCILA RAYANE DUARTE DA SILVA,declarando-a absolutamente incapaz de exercer
os atos da vida civil,na forma do art.2.do Estatuto da Pessoa com Deficiencia(Lei n.13.146/2015),e,de acordo
com o art.747,II,do Codigo deProcesso Civil,nomeando curadora a requerente EDINIR GOMES DUARTE DA
SILVA.E,para que nao alegue ignorancia,mandou a MM.Juiza expedir o presente edital e publica-lo no Diario da
Justica do Estado da Paraiba por03 vezes,com intervalo de 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal-PB,30
de outubro de 2017.Eu,Luciana Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dra.HYANARA TORRES TAVARES
DE SOUZA - Juiza de Direito da 3 Vara,assina.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11581320168150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima
citada,impetrada por ADRIANA TELES LEITE em face de RAQUEL TELES LEITE VIEIRA,a qual a MM.Juiza
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em 22/08/2017,onde foi decretada a interdicao da promovida RAQUEL
TELES LEITE VIEIRA,declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,naforma do art.2. do
Estatuto da Pessoa com Deficiencia(Lei n.13.146/2015),e,de acordo com o art.747,II,do Codigo de Processo
Civil,nomeando curadora a requerente ADRIANA TELES LEITE.E,para que nao alegue ignorancia,mandou a
MM.Juiza expedir o presente edital e publica-lo no Diarioda Justica do Estado da Paraiba por 03 vezes,com
intervalo de 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal-PB,30 de outubro de 2017.Eu,Luciana Elias de
Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dra.HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA - Juiza de Direito da 3
Vara,assina.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS/PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E INTIMAÇÃO. A DRA. ADRIANA
MARANHÃO SILVA, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS - PB,
no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES
FILHO, JUCEP Nº. 011/2015, levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/12/2017 a partir das 13:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado
o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia, 13/12/2017 a partir das
14:00 horas, no Fórum Dra. Amarília Sales de Farias, sito a Rua José Braz de França, s/nº, Centro, na cidade
de Queimadas/PB, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Ação abaixo relacionada. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam desde logo intimados os
executados FAMAS FABRICA DE ARTIGOS DE MÁRMORE SINTÉTICO LTDA na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
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do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da Lei. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos,
o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido
por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de
veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que
não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e
as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. 1ª VARA DE QUEIMADAS/PB.
PROCESSO Nº. 0003157-03.2013.815.0981 – EXECUÇÃO FISCAL e apenso nº. 0000672-93.2014.815.0981
EXEQUENTE(S): UNIÃO EXECUTADO(S): FAMAS FABRICA DE ARTIGOS DE MÁRMORE SINTÉTICO LTDA
DÍVIDA: R$ 51.487,91 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), em
16 de maio de 2014. PREÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. BEM(NS) PENHORADO(S):
20 (vinte) Formas de pia e tanques, de fabricação própria, construídas em fibra de vidro e geocool, bases
preta, azul e laranja, com resina isofitálica com NPG, de dimensões diversas, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais) cada. (Re)avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 09 de abril de 2015. Depositário:
MARCELO VASCONCELOS, Rua Otaviano Bezerra da Cunha, nº. 101, Bela Vista, Campina Grande/PB.
Localização do(s) Bem(ns): Rua Otaviano Bezerra da Cunha, nº. 101, Bela Vista, Campina Grande/PB. Ônus:
Nada consta. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de
possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 13 dias de novembro de dois mil e dezessete
(2017), nesta cidade de QUEIMADAS, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. ADRIANA
MARANHÃO SILVA - Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS/PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E INTIMAÇÃO. A DRA. ADRIANA
MARANHÃO SILVA, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS PB, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES
FILHO, JUCEP Nº. 011/2015, levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/12/2017 a partir das 13:00 horas; Se não houver licitantes, fica
designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia, 13/12/
2017 a partir das 14:00 horas, no Fórum Dra. Amarília Sales de Farias, sito a Rua José Braz de França, s/
nº, Centro, na cidade de Queimadas/PB, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br,
do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Ação abaixo relacionada. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde logo intimados os executados CAMPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) E ROSANA MARQUES PORTO
ESTRELA E WASHINGTON GUILHERME ESTRELA, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS:
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere
na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para
o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes,
que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. 1ª VARA DE
QUEIMADAS/PB. PROCESSO Nº. 0001879-69.2010.815.0981 (098.2010.001.879-9) – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO ITAÚ S/A EXECUTADO(S): CAMPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO LTDA, ROSANA MARQUES PORTO ESTRELA E WASHINGTON GUILHERME ESTRELA. DÍVIDA: R$ 500.455,34 (quinhentos mil, quatrocentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos), em 10 de janeiro de 2014. PREÇO VIL: 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação. BEM(NS) PENHORADO(S): Uma parte da propriedade Ipoeiras no Município de Camalaú/PB, compreendendo uma área de terra para agricultura e criação, cortados pelo Rio Paraíba e por riachos,
com partes na casa sede da fazenda e nas dez casas, sendo 4 de tijolos e telhas e 6 de taipas e tijolos; 1
estabulo, 3 currais e 2 açudes, medindo 256.00 hectares, limitando-se ao Norte, com Reginaldo Oliveira
Chaves, Cláudio Ventura e Maria da Silva Chaves; ao Sul, com Maria da Penha Chaves de Oliveira e
Francisca Chaves; ao Nascente e Poente, com herdeiros de Ivo de Luna Chaves, desmembrado de uma
área de 1.020 hectares. Imóvel matriculado sob o nº. 527 no Cartório de Registro de Imóveis do 1ª Ofício
da Comarca de Monteiro/PB. (Re)avaliação: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), em 03 de
novembro de 2015. Depositária: WASHINGTON GUILHERME ESTRELA, Rua Júlia Maciel Eulália, 200,
Distrito Industrial de Queimadas/PB. Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima. Ônus: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 13 dias de
novembro de dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de QUEIMADAS, Estado da Paraíba, que vai
publicado e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s)
interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. ADRIANA MARANHÃO SILVA - Juíza
de Direito em Substituição.
COMARCA DE QUEIMADAS/PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E INTIMAÇÃO. A DRA. ADRIANA
MARANHÃO SILVA, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS - PB,
no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES
FILHO, JUCEP Nº. 011/2015, levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação, em 1º LEILÃO no dia 13/12/2017 a partir das 13:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado
o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia, 13/12/2017 a partir das
14:00 horas, no Fórum Dra. Amarília Sales de Farias, sito a Rua José Braz de França, s/nº, Centro, na cidade
de Queimadas/PB, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Ação abaixo relacionada. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do