DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
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Desembargador José Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0019312-18.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia, Juizo da 1a
Vara da Fazenda Publica da E Comarca de Campina Grande. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto Oab/
pb 17281. APELADO: Ana Alice Rodrigues Sobreira. ADVOGADO: Luiz Mesquita de Almeida Neto. REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL DA PBPREV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ANTES DE 2012. AUSÊNCIA DE NORMATIVO
LOCAL DISCIPLINANDO A MATÉRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. TERÇO DE
FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TEMPORÁRIA E GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO. VANTAGENS CONSTANTES NAS EXCEÇÕES DO ARTIGO 4º, §1º, DA REFERIDA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO
TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO DA QUANTIA RETIRADA INDEVIDAMENTE. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGATIVA DE PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DO
RECURSO APELATÓRIO. - Não havendo norma específica no Estado da Paraíba durante o período reclamado,
a definir quais vantagens dos servidores públicos merecem ou não sofrer a contribuição previdenciária, deve-se
aplicar, por analogia, a Lei Federal nº 10.887/2004. - Segundo a previsão constante no art. 4º, da Lei Federal nº
10.887/2004, a totalidade da remuneração do servidor público servirá de base de contribuição para o regime de
previdência. Contudo, no seu §1º verifica-se um rol taxativo indicando as parcelas que não poderão sofrer a
exação tributária. Assim, se as benesses tratadas na exordial da demanda se encontrarem nas exceções
constantes na legislação acima, não deve haver a incidência fiscal. - “Art. 4º A contribuição social do servidor
público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do
respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: § 1o Entendese como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: (...) X - o
adicional de férias; (…) XIV – parcelas de natureza propter laborem; (...)” (Lei Federal nº 10.887/2004) Com essas
considerações, nego provimento à remessa oficial e à apelação cível.
APELAÇÃO N° 0001511-78.2008.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador
José Ricardo Porto. APELANTE: Maria Luiza do Nascimento. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita Oab/pb
10204. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Paula Silva Camilo Amorim. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE VÁRIOS ATOS
ÍMPROBOS COMETIDOS POR DIVERSOS AGENTES. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA/SANÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA EXATA COMPREENSÃO DO DESLINDE DADO À CAUSA. MÁCULA NA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO
DO ARTIGO 932, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Vislumbra-se ofensa ao princípio da
congruência quando a fundamentação reconhece a prática de vários atos ímprobos em face de diversos promovidos, mas fixa condenação única e conglobante para todos, em clara infringência ao postulado da individualização
da sanção. - Nos termos que se dispõe, o comando sentencial ofende ao princípio da ampla defesa, por inviabilizar
a análise da proporcionalidade da pena aplicada, haja vista a falta de individualização e vinculação da sanção ao ato
tipificado. - A ausência de coerência lógico-jurídica, a impossibilitar a exata compreensão do deslinde dado à causa,
culmina na inefetividade da prestação jurisdicional. - Quando o recurso estiver manifestamente prejudicado, deverá
o relator não conhecê-lo, em consonância com o art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Ante o
exposto, reconheço a nulidade da sentença vergastada, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, a fim
de que profira outra em seu lugar, encontrando-se o apelo prejudicado, razão pela qual não o conheço, nos termos
do artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil.
Desembargador Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000080-77.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva (oab/pb 12.450a). APELADO: Luiz Serafim de Sousa. ADVOGADO: Lisanka Alves de Sousa (oab/pb 10.662). Vistos etc. Versa
a presente demanda acerca da validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços
prestados por terceiros, dentre outras. (...)Assim, determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo
encaminhamento dos autos à Assessoria da Primeira Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0002716-49.2011.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador
Leandro dos Santos. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: David Sombra Peixoto ¿ Oab/
pb 16.477 A. APELADO: Rosalva Wanderley Nobrega. Vistos. Declaro-me impedido para funcionar como relator no
presente feito, e o faço com arrimo no art. 144, inciso III, do NCPC. (...)In casu, consta na procuração de fl.08,
advogada que é parente consanguíneo de terceiro grau, daí porque declaro o meu impedimento. Assim, encaminhem-se à Gerência de Processamento para redistribuição, mediante compensação. Publique-se. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000898-72.2013.815.0031. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Municipio de Juarez Tavora. ADVOGADO: Yurick
Willander de Azevedo Lacerda. EMBARGADO: Uniao (fazenda Nacional). ADVOGADO: Napoleão Vitorio Serafim
de Carvalho. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte
embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 201/208), no prazo legal. Após o
decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001296-66.2010.815.0211. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. EMBARGADO: Gildivan Lopes da Silva. ADVOGADO: Arthur Martins Marques Navarro, Oab-pb 19.341. vistos etc. Dado
o caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 201/208), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem
manuifestação, voltem-se os autos conclusos.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005684-87.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Alcides do Nascimento Lima. ADVOGADO: Enio
Silva Nascimento, Oab-pb 11.946. IMPETRADO: Presidente da Pbprev-paraiba Previdenci. Vistos etc. Diante da
concordância da PBPREV com os cálculos apresentados, expeça-se RPV. Feito e pago, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001965-64.2015.815.0981. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla
Durand, Oab ¿ Sp 211648. APELADO: Lenice Tavares de Farias. ADVOGADO: Elaine Leite de Araújo, Oab ¿ Rj
126021. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROVA DA RECUSA DE EXIBIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE.
INTERPRETAÇÃO DADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 932, III, C, DO NCPC. APELO
PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. - “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal,
bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à
instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão
contratual e normatização da autoridade monetária.” Diante do exposto, nos termos do art. 932, III, DO NCPC,
reconheço, de ofício, a falta de interesse de agir do Promovente, julgando extinto o feito, sem resolução de
mérito e, por conseguinte, prejudicado o Recurso. Inverto o ônus sucumbencial. Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento, por força do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se e Intimem-se.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0002511-94.2014.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Sandra Maria Felinto Cardoso. ADVOGADO: Hilton
Hril Martins Maia (oab/pb Nº 13.442).. APELADO: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de
Melo Martini Oab/pb 1853-a Henrique José Parada Simão Oab/sp 221.386.. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES QUE REPRESENTAM INOVAÇÃO EM SEDE DE
RECURSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do
Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob
pena de vê-la mantida. - Além da exigência da impugnação específica dos fundamentos da sentença, outro
pressuposto para o conhecimento da insurgência consiste na constatação de que as argumentações tenham sido
submetida ao contraditório em primeiro grau, vedando-se as inovações em sede de recurso. - O legislador
processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência
de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do
Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo
Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, condenando, via de consequência, o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais, em favor do patrono da instituição recorrida, em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, observada a suspensão da exigibilidade decorrente do benefício da gratuidade da
justiça, tudo com fundamento nos arts. 85, §§1º, 2º e 11 e 98, §§ 2º e 3º, ambos do Novo Código de Processo
Civil. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 10 de janeiro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0000616-25.2002.815.0191 – Recorrente(s): CONSTRUTORA
QUEIROZ GALVAO S/A e CAGEPA-CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA. Recorrido(s): CONSTRUTORA
QUEIROZ GALVAO S/A, CAGEPA-CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA e ESTADO DA PARAIBA. Intimação
ao(s) Bel(eis): CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR (OABPB 15441), a fim de, no prazo legal, apresente
contrarrazões ao recurso especial de fls. 604/609.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0003494-34.2011.815.0731 – Recorrente(s): PAGETECH SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA. Recorrido(s): DANIEL MENDES DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): PAULO
ANTONIO MAIA E SILVA (OABPB 7854), a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realize ou demonstre, o restante
do pagamento relativo ao preparo do Recurso Especial, referente às custas do TJPB, sob pena de deserção, de
acordo com o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0001428-66.2011.815.0251 – Recorrente(s): HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Recorrido(s): JAIRO DE MORAIS ALVES. Intimação ao(s) Bel(eis): AMANDA DE FIGUEIREDO PEREIRA GONÇALVES (OABPB 19633), a fim de, no prazo de cinco (05) dias, informar se ainda possui
interesse no prosseguimento do recurso especial de fls. 272/285, em razão da petição atravessada às fls. 306/307.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0032038-34.2013.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA PARAIBA. Agravado(s): PAULO TIBURCIO NETO. Intimação ao(s) bel(is). JOSE FRANCISCO XAVIER
(OABPB 14897), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO N° 2014303-06.2014.815.0000
– Agravante(s): JOSE ERIVALDO PEREIRA ANTAS. Agravado(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT. Intimação ao(s) bel(is). SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE
ALBUQUERQUE (OABPB 20111-A), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0003263-03.2013.815.2003 – Agravante(s): MARIA
JOSE DA SILVA GOMES. Agravado(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A. Intimação ao(s) bel(is). JOAO
ALVES BARBOSA FILHO (OABPB 4246-A) E CAMILA BARBOSA PESSOA DE MELO (OABPE 30701), a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em
referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0040423-73.2010.815.2001 – Agravante(s): INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO-UNIPE. Agravado(s): SILVIO ROMERO PEREIRA LEITE. Intimação ao(s)
bel(is). RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OABPB 15483), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0003822-28.2012.815.0181 – Agravante(s): BV
FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO. Agravado(s): AISLAN DE AGUIAR SILVA. Intimação ao(s) bel(is).
NELSON DAVI XAVIER (OABPB 10611), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO N° 0002683-06.2013.815.0731 – Agravante(s):
MUNICIPIO DE CABEDELO. Agravado(s): ISRAEL LUIZ QUEIROZ DE FRANCA. Intimação ao(s) bel(is). JOSE
GUILHERME SOUZA DA SILVA (OABPB 9647), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 2012158-74.2014.815.0000 – Agravante(s): JORNAL CORREIO DA PARAIBA. Agravado(s): ANTONIO EDUARDO DUARTE DE AZEVEDO. Intimação ao(s)
bel(is). MARIA BETANIA V. P. DE MEDEIROS (OABPB 9119), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0003484-60.2010.815.0331 – Agravante(s):
MARILENE GOMES DA SILVA. Agravado(s): ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. Intimação
ao(s) bel(is). FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR (OABPB 15638), a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art.
1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0005469-91.2011.815.0731 – Agravante(s):
TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA. Agravado(s): ANSELMO GOMES DA SILVA DILHO E OUTROS. Intimação
ao(s) bel(is). ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES (OABPB 2446), a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art.
1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0019619-50.2011.815.2001 – Agravante(s): GEAPAUTOGESTAO EM SAUDE. Agravado(s): MARIA DE LOURDES VIEIRA COELHO. Intimação ao(s) bel(is).
DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OABPB 9511), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 2009677-41.2014.815.0000 – Agravante(s): BANCO
SANTANDER BRASIL S.A.. Agravado(s): PROSERV SERVICOS PECAS E VEICULOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES (OABPB 10050), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 1042, §3ºdo CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0102355-85.2012.815.2003 - Agravante: GEAP-AUTOGESTÃO EM SAUDE, Agravado: CLAUDINE DANTAS BENICIO. Intimação ao Bel. Alexandre Augusto de Lima
Santos, OAB/PB, 14.326, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patronos do agravado,
apresentarem resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0009713-31.2007.815.0011 - Agravante: ENERGISA BORBOREMA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, Agravado: ROEANE BARBOSA DE ANDRADE E OUTRA. Intimação ao
Bel. MARCOS WANDE DE ANDRADE, OAB/PB, 4.437, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO
de patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0020824-46.2013.815.2001 - Agravante: JOSÉ VASCONCELOS CASADO DA SILVA, Agravado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Intimação ao Bel. TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS, OAB/PB, 182694-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono
do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0024551-37.2011.815.0011 - Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A, Agravado: CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA E OUTRO. Intimação ao Bel. DANIEL FERREIRA
DE LIRA, OAB/PB, 13.159, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do agravado,
apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0066244-11.2012.815.2001 - Agravante: PREVI-CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, Agravado: JANILCE PORTELA BASTOS. Intimação ao Bel. LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, OAB/PB, 11.005, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA
CONDIÇÃO de patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0005909-45.2013.815.0011 - Agravante: ARETUSA
GOMES DA SILVA, Agravado: LAMARTINE ALVES PEREIRA. Intimação ao Bel. WILLIAM WAGNER DA SILVA,
OAB/PB, 13.604, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patrono do agravado, apresentar
resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0025614-15.2009.815.2001 - Agravante: PROMAC-VEICULOS, MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA, Agravado: TATIANA FIGUEIREDO SEABRA. Intimação ao Bel. ODON
DANTAS BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PB, 18.000, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de
patrono do agravado, apresentar resposta ao agravo referencia (art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0067074-74.2012.815.2001 - Agravante: LORD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Agravado: BRUNO FARIAS DA SILVA. Intimação aos Beis. HANTONY CÁSSIO
FERREIRA DA COSTA, OAB/PB, 16.117, DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA OAB-PB 16.192, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, NA CONDIÇÃO de patronos do agravado, apresentarem resposta ao agravo referencia
(art.272, & 2º e 1.042, & 3º, do CPC).