TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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manifestou-se, requerendo a reitera??o de que o ju?zo determine que as empresas em recupera??o
apresentem em ju?zo todos os contratos de loca??o imobili?ria e a presta??o de constas referentes a
receitas provenientes desses contratos. ????????????s fls. 2359, consta decis?o com base no art. 49 da
lei 11.101/2005 referentes a cr?ditos trabalhistas. ????????????s fls. 2361, consta manifesta??o do
administrador judicial CL?UDIO MENDON?A FERREIRA DE SOUZA sobre os cr?ditos do escrit?rio e do
escrit?rio GAMA MALCHER, RESP.?n? 1.368.550-SP. ????????????s fls. 2374, A Fazenda |Nacional
requereu novamente a habilita??o do cr?dito no valor de R$ 2.918.854,60. ????????????s fls. 2400, A
FAZENDA NACIONAL peticionou requerendo: a)?????que o grupo em recupera??o seja intimado, em
prazo preclusivo, sob pena de se convolar?sua recupera??o judicial em fal?ncia ( caso n?o se acolha os
demais argumentos j? expostos pela fazenda, que demonstrem que a apresente recupera??o judicial ?
conduzida n?o para reativar a atividade econ?mica do grupo em tela, mas para blindar seu patrim?nio.
b)?????Sejam refutados os argumentos das peti??es de fls. 2261/2272 (administrador judicial) e
2298/2319 (grupo econ?mico). c)?????Seja acolhida a peti??o de fls. 2132/2136. d)?????Cumpra-se a
parte final do despacho de fl. 2291. ????????????s fls. 2405, foram opostos EMBARGOS DE
DECLARA??O PELA FAZENDA NACIONAL. ?????????????s fls. 2408, ESDRAS MOURA LEMOS, que
informou que ? credor da empresa CLEAN GEST?O AMBIENTAL SERVI?OS GERAIS LTDA. ??????s fls.
2415, consta proposta compra de im?vel pertencente ? empresa MARCOS MARCELINO " cia LTDA
situado em imperatriz do Maranh?o, matricula n? 36.691. no valor total de R$ dois milh?es setecentos e
trinta e cinco mil reais. ??????s fls. 2366, consta manifesta??o do administrador judicial favor?vel ao
pagamento de cr?ditos equiparados a trabalhistas. ??????s fls. 2440-2441, o ju?zo proferiu decis?o com
as seguintes delibera??es. 1-?????Diante do decorrer do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da
homologa??o do Plano de Recupera??o sem que tivessem sido quitados 50% (cinquenta por cento) dos
d?bitos n?o trabalhistas, DETERMINO que os atuais ocupantes do im?vel sede (de todos os im?veis que
comp?em o im?vel sede), situado na Rodovia BR 316, pr?ximo ao viaduto, sejam intimados a apresentar
em Ju?zo, no prazo de 5 dias, o contrato de loca??o por si firmado, passando a depositar em Ju?zo a
metade do valor mensal pago a t?tulo de alugu?is, atrav?s de boleto que pode ser retirado em Secretaria
ou emitido no site do Tribunal de Justi?a do Estado do Par? atrav?s do link
https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, ficando-lhes
assegurado o direito de perman?ncia durante a vig?ncia do contrato, devendo, para cada dep?sito
efetuado, juntar a comprova??o nos autos. 2-?????A Ordem acima deve ser cumprida imediatamente com
a expedi??o de Mandado de Averigua??o e Intima??o, devendo ser cumprido em REGIME DE PLANT?O
e o oficial dever? identificar as pessoas f?sicas ou jur?dicas que ocupam atualmente os im?veis,
intimando-lhes do inteiro teor desta Decis?o. 3-?????Tanto as Fazendas Nacional e Estadual quanto os
demais poss?veis credores que desejem habilitar seus cr?ditos, dever?o faz?-lo em autos apartados,
deixando, entretanto, de determinar ? Secretaria que desentranhe as pe?as para cadastramento de
incidente, em virtude desta Comarca de Ananindeua j? contar com o Processo Judicial Eletr?nico - PJe,
devendo as pr?prias partes interessadas promover a Distribui??o eletr?nica de seus feitos. 4?????DETERMINO ?s recuperandas, que apresentem em Ju?zo, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato de
loca??o com valores atualizados do aluguel do im?vel sede da Empresa, passando a depositar em Ju?zo
a metade dos valores desse arrendamento, sendo que, at? a efetiva??o dessa medida pela recuperanda,
permanecer? v?lida a DETERMINA??O de dep?sito direto em Ju?zo pelos locat?rios ou sublocat?rios que
estejam ocupando o im?vel (item 1). Sob pena de decreta??o da fal?ncia. 5-?????Determino a intima??o
das Fazendas Nacional e Estadual desta Decis?o, com carga dos autos pelo prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias. 6-?????Ap?s a devolu??o dos autos pelas Fazendas, determino a intima??o, via ato ordinat?rio a ser
publicado no Di?rio de Justi?a, para que se inicie o prazo de desafios a esta Decis?o por quaisquer outros
interessados. 7-?????Quanto ? proposta de aquisi??o do im?vel em Imperatriz, manifestem-se
sucessivamente, no prazo de 5(cinco) dias, a recuperanda, o Administrador Judicial e o Minist?rio P?blico.
8-?????Quanto ao pedido de equipara??o ao cr?dito trabalhista dos honor?rios advocat?cios do Escrit?rio
Massoud, Bembom " Reis, Alexandre Mena Cavalcante, dos advogados do Basa, Cl?udio Ramos ferreira,
Jos? Roberto Prado da Silva, Pierre Leocadio Kuhnen, Escrit?rio Elias Almeida, Escrit?rio Gama Malcher e
Cl?udia de F?tima Nunes Ferreira, determino que, escoado o prazo para desafios a esta decis?o e
juntadas as manifesta??es sobre a proposta de aquisi??o do im?vel de Imperatriz/MA, voltem os autos
conclusos para nova delibera??o.? ??????????s fls. 2444, consta certid?o do oficial de justi?a informando
as empresas que foram encontradas nos im?veis do grupo econ?mico localizado na BR 316. ??????????s
fls. 2463, as empresas em recupera??o judicial opuseram EMBARGOS DE DECLARA??O.
?????????ELIAS PINTO DE ALMEIDA, ?s fls. 2533, requereu prioridade no pagamento do seu cr?dito.
??????????s fls. 2550-2552, a FAZENDA NACIONAL requereu a retrata??o da decis?o de fl. 2370/2371 e
que sejam julgados os EMBARGOS DE DECLARA??O 2405 a 2407. ??????????s fls. 2596, encontra-se