TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6826/2020 - Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
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28/01/2020. QUERELANTE: CREUZA MARIA TAVARES FERNANDES Representante(s): OAB 16804 MAXIMILIANO DE ARAUJO COSTA (ADVOGADO) QUERELADO: GILDA CORREA DA SILVA
Representante(s): OAB 9017 - WALTER JOSE DE SOUZA PINHEIRO (ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Inciso IX, do Provimento 006/2006. INTIMO o
patrono da querelante para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memoriais, conforme determinado
à fl. 33 verso, dos autos do processo nº 0020520-48.2018.8.14.0401. Belém/PA, 28 de janeiro de 2020.
Walquiria Nascimento Diretora de Secretaria
PROCESSO: 00205999020198140401. MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FABIOLA
URBINATI MAROJA PINHEIRO Ação: Termo Circunstanciado em: 28/01/2020. AUTOR DO FATO: LUIZ
ANDRÉ OLIVEIRA FOLHA GOMES (RG Nº 2487761-2ªV-PC/PA) VÍTIMA: VICTOR HUGO SIQUEIRA
GATO DE OLIVEIRA (RG Nº - PC/PA). INFRAÇÕES PENAIS: ARTS. 138, 139 e 147, CAPUT DO CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. Aos vinte e oito (28) dias, do mês de janeiro (01) do ano de dois
mil e vinte (2020), às 10horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado
Especial Criminal, onde presentes se achavam a Dra. FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO, Juíza de
Direito, Titular da Vara Única de São Francisco do Pará, Respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial
Criminal de Belém, o Promotor de Justiça, Dr. LUIZ CLÁUDIO PINHO, o defensor público Dr. FÁBIO LIMA,
e a analista judiciário Walquiria Nascimento. Apregoadas as partes, constatou-se a presença do autor do
fato, e a ausência da vítima, embora intimada, nos termos do documento à fl. 24 verso. ABERTA A
AUDIÊNCIA: Este juiz adotou as medidas previstas no art. 65, § 3º, da Lei 9099/95. Não foi possível a
proposição de acordo entre as partes, em virtude da ausência injustificada da vítima a esta audiência. Em
seguida foi dada a palavra ao Ilustre Promotor, que se manifestou nos seguintes termos: MMa. Juíza, o
MP requer que os autos aguardem em secretaria prazo decadencial. Pede deferimento. DELIBERAÇÃO:
DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AGUARDE-SE EM SECRETARIA PRAZO
DECADENCIAL. Após CONCLUSOS. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. SAEM TODOS OS PRESENTES
CIENTES. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
PROCESSO: 00208224320198140401. MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FABIOLA
URBINATI MAROJA PINHEIRO Ação: Termo Circunstanciado em: 28/01/2020. AUTOR DO FATO:
CARLOS ALAN DE OLIVEIRA GOMES (RG Nº PC/PA) VÍTIMA: RENATO MILLESON COSTA DO
ESPÍRITO SANTO (RG Nº 6096958- PC/PA). INFRAÇÕES PENAIS: ARTS. 140 e 163, AMBOS, CAPUT
DO CPB. TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. Aos vinte e sete (27) dias, do mês de janeiro (01) do ano
de dois mil e vinte (2020), às 10h10min, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do
Juizado Especial Criminal, onde presentes se achavam a Dra. FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO,
Juíza de Direito, Titular da Vara Única de São Francisco do Pará, Respondendo pela 3ª Vara de Juizado
Especial Criminal de Belém, o Promotor de Justiça, Dr. LUIZ CLÁUDIO PINHO, o defensor público Dr.
FÁBIO LIMA, e a analista judiciário Walquiria Nascimento. Apregoadas as partes, constatou-se a presença
da vítima, e a ausência do autor do fato, embora intimado pessoalmente, nos termos do documento à fl. 16
verso. ABERTA A AUDIÊNCIA: Este juiz adotou as medidas previstas no art. 65, § 3º, da Lei 9099/95. Em
seguida a vítima declarou não mais ter interesse em dar prosseguimento ao feito, para tanto RENUNCIA
aos direitos de queixa e representação. Em seguida foi dada a palavra ao Ministério Público, que se
manifestou nos seguintes termos: MMa Juíza, considerando a renúncia expressa, feita pela vítima nesta
audiência, aos direitos de queixa e representação, o MP requer a extinção de punibilidade do autor do fato,
e o consequente arquivamento dos autos por falta de justa causa para ação penal. Pede deferimento. Em
seguida, passou o MM. Juiz a proferir SENTENÇA: VISTOS, ETC. ADOTO COMO RELATÓRIO O QUE
DOS AUTOS CONSTA. ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, CONSIDERANDO A RENÚNCIA EXPRESSA, FEITA PELA VÍTIMA NESTA AUDIÊNCIA AOS
DIREITOS DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO, PORTANTO, FALTANDO CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECRETO A EXTINÇÃO DE
PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO, CARLOS ALAN DE OLIVEIRA GOMES, COM FULCRO NO ART.
107, V, DO C.P.B. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. DOU POR PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CIENTES OS PRESENTES. Nada mais havendo foi encerrado o presente
termo.
PROCESSO: 00209384920198140401. MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FABIOLA
URBINATI MAROJA PINHEIRO Ação: Termo Circunstanciado em: 28/01/2020. AUTOR DO FATO:
THASILA BLANCO ALMEIDA VITIMA: O. E. AUTORA DO FATO: THÁSILA BLANCO DE ALMEIDA (RG