Publicação: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4972
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Liquidação de Precatórios para informações e, se for o caso, retificação, intimando as partes para manifestação, em 05 (cinco)
dias.
Precatório nº 1602079-07.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. F.
R.Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS)Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS)Requerido: E. de M.
G. do S.Advogado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)Diante do exposto, indefiro o pedido para destaque na pessoa
jurídica. No entanto, estando preenchidos os requisitos da Resolução 303/2019 do CNJ, destaquem-se do crédito principal os
honorários contratuais pertencentes aos advogados dr. Marcos Pacheco da Silva, dr. Leonardo da Silva e dr. Orígenes França
Simões Neto. Considerando-se que o credor e beneficiários aderiram ao acordo, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de
Precatórios para as providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602288-73.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. A. M. F.Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS)Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS)
Interessado: J. V. V. N.Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS)Interessado: C. de C. G. S.A.Advogado:
Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)Advogado: Jean Benoit de
Souza (OAB: 10635/MS)ssim, na conta citada pela requerente são depositadas as parcelas para quitação dos precatórios em
ordem cronológica de pagamento. O crédito deste precatório será depositado nas subcontas dos credores, conforme informado
na certidão de f. 6. Salienta-se que o presente precatório é de número 4043 na ordem cronológica de pagamento, havendo
anteriores ainda pendentes de quitação, o que obsta a liquidação deste. Por fim, quando da liquidação deste precatório, o valor
correspondente a penhora será transferido ao Juízo da Execução respectiva para as providências cabíveis, nos termos dos arts.
37-41, da Res. 303/219. Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Intimem-se.
Precatório nº 1602297-69.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. E. da C.Advogada: Raquel Zandoná (OAB: 4352/MS)Advogado: Rogério
de Sá Mendes (OAB: 9211/MS)Requerido: A. de P. S. de M. G. do S. - A.Procurador: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/
MS)Interessado: R. de S. M.Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS)Interessada: R. Z.Advogada: Raquel Zandoná
(OAB: 4352/MS)Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019 do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários
contratuais pertencentes aos advogados dr.Rogério de Sá Mendes e dr. Raquel Zandoná. Considerando que o credor e o
beneficiário Rogério manifestaram interesse em aderir ao acordo, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios
para as providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601785-52.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: C. M. M.Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS)Interessada: S. A.
P. da S.Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS)Interessado: R. de S. M.Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB:
9211/MS)Procurador: E. de M. G. do S.Neste precatório, à f. 3, já consta destaque de honorários contratuais em favor dos
advogados dr. Rogério de Sá Mendes e dra Silvana Aparecida Pereira da Silva, deferido pelo Juízo da Execução. Assim,
considerando que o beneficiário Rogério manifestou interesse em aderir ao acordo direto, à Coordenaria de Cálculos e de
Liquidação de Precatórios para as providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601973-45.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: O.
J. D.Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS)Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS)
Interessado: V. & R. A. A. S.Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS)Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB:
16856/MS)Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários
contratuais pertencentes à Vargas & Rumiatto Advogados Associados. Considerando que o credor e a beneficiária manifestaram
interesse em aderir ao acordo, à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601643-82.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R.
Q. S. meAdvogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Shandor Torok
Moreira (OAB: 11960B/MS)Fica o beneficiário Robalinho Queiroz SC - ME intimado para no prazo de 05 dias providenciar o
cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na
Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1600039-28.2017.8.12.0000Comarca de Ivinhema - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: V.
Z.Advogado: Carlos Nogarotto (OAB: 5267/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/
MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para
o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração
que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos
autos acerca: dos cálculos de f. 71/76 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar
se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário
comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na
certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA
DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de
acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir
da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o
link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 160003928.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/
sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá
anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em
caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar
nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será realizado a partir de 01/07/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.