Publicação: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4728
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Agravo de Instrumento nº 1406132-49.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Djalma Silva Júnior (OAB: 18157/BA)
Agravado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 1ª Inst.: Homero Lupo Medeiros (OAB: 955706/DP)
Interessado: Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Advogada: Mônica Lopes (OAB: 162292/RJ)
Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 131298/RJ)
Advogado: Fernando Lima Gurgel do Amaral (OAB: 159220/RJ)
Interessado: Banco Cetelem S/A
Advogado: Djalma Silva Júnior (OAB: 368437/SP)
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de efeito suspensivo para apenas sobrestar, até o julgamento do presente
recurso, a determinação imposta ao réu-agravante na decisão de f. 1613-1615, na origem. Dê-se ciência imediata ao Juízo
da causa. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao
presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Oportunamente,
dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1406141-11.2021.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: T. da S. L.
Advogada: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB: 9610B/MS)
Agravado: J. L. da S.
Advogada: Cintia Carla Lemos (OAB: 13801/MS)
Isso posto, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo. Com relação ao pedido da concessão da gratuidade
judicial, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intime-se a agravante para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, colacionar ao processo documentos de Imposto de Renda, extratos bancários, holerite, despesas
ordinárias, todos atualizados e de ambas as partes, a fim de comprovar a ausência de condições para arcarem com as custas,
sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias.
Agravo de Instrumento nº 1406159-32.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Luminae S.A.
Advogado: Bruno Sartori de Carvalho Barbosa (OAB: 417002/SP)
Advogado: Daniel Azevedo Nocetti (OAB: 441509/SP)
Advogado: Leonardo Maués de Freitas (OAB: 443576/SP)
Advogado: Ana Carolina de Araujo França (OAB: 331215/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Superintendente da Administração Tributária
Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se o agravado para, querendo,
responder ao presente recurso no prazo legal. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda,
inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de
instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo
de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Sem prejuízo, dê-se vistas dos autos à PGJ.
Agravo de Instrumento nº 1406187-97.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Lukas Antonio Rufino
Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Agravante: Jose Rufino da Silva Filho
Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS)
Agravado: HDI Seguros S/A
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Dispõe o §2º do art. 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será
intimada a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos.
Assim, intime-se os agravantes para comprovarem nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, sob pena de indeferimento do pedido.
Agravo de Instrumento nº 1406201-81.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Agravado: Mário Soares de Arruda
Advogada: Fernanda Cândia Gimenez (OAB: 20370/MS)
Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações
acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.