Publicação: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4662
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Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Impetrante: R. C. de A. A.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de B.
Paciente: V. J. de S. P.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS)
Interessado: J. A. de O.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus pela perda do objeto, com fundamento no artigo 411, do RITJMS
(Resolução 589, de 8 de abril de 2015, DJMS 3325, de 15 de abril de 2015). Publique-se. Intime-se. Sem recurso, ao arquivo.
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1415112-19.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Reqte: Ana Paula Pinto de Souza
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS)
Requerido: Prefeito Municipal de Campo Grande/MS
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Proc. Município: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS)
Requerido: Secretário Municipal de Gestão de Campo Grande/MS
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Proc. Município: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Proc. Município: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS)
Vistos, etc. Em que pese o pleito de reconsideração formulado às páginas 256-266, mantenho o entendimento fundamentado
na decisão de páginas 245-250, em especial por esta Primeira Câmara Cível, recentemente (26/10/2020), no julgamento do
agravo de instrumento de n. 1411263-39.2020.8.12.0000, sob a relatoria do Des. Divoncir Schreiner Maran, ter julgado caso
semelhante envolvendo outra candidata do mesmo concurso e especialidade da recorrente. P.I.C.-se. Campo Grande, 25 de
janeiro de 2021 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Habeas Corpus Criminal nº 1417064-33.2020.8.12.0000
Comarca de Ivinhema - 1ª Vara
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema
Paciente: Grazielli de Oliveira Souza
DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP)
Interessado: Patrick Esterfany Rebeque da Cruz
Em atenção ao oficiado nas p. 116-119, encaminhei nesta data as informações solicitadas pelo Superior Tribunal de Justiça,
através da chave de acesso disponibilizada, conforme número de registro STJ 202100221311. Assim, determino o retorno dos
autos à Secretaria Judiciária para que proceda com os demais trâmites inerentes ao andamento desta ação constitucional,
oportunamente arquivando-a. Às providências.
Embargos de Declaração Cível nº 1417096-38.2020.8.12.0000/50001
Comarca de Maracaju - 1ª Vara
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Embargante: Espólio de Realdo Cervi
Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS)
Embargada: Roselene de Souza Sarmento
Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS)
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargado: Eliomar Vieira Sarmento
Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS)
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargado: Odir Cervi
Advogada: Iara Cavalli de Almeida (OAB: 25901/MS)
Advogado: Rafael Soares Rodrigues (OAB: 25898/MS)
Advogada: Júlia Floriana Kusiak Cervi (OAB: 24608/MS)
Interessado: Edemilson Vincensi
Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS)
Advogada: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB: 11049/MS)
Interessado: Valmor Cervi
Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS)
Advogada: Maria Luiza Scaffa Chelotti (OAB: 11049/MS)
Interessado: Coamo Agroindustrial Cooperativa Maracaju
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de
Processo Civil. No mesmo prazo, manifestem-se quanto à inclusão em pauta destes autos no sistema de julgamento virtual.
Depois, conclusos para julgamento. Intimem-se.
Revisão Criminal nº 1600088-30.2021.8.12.0000 (001.03.080434-6)
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Requerente: Vanderlei da Costa Pereira
Requerido: Ministério Público Estadual
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública de Segunda Instância para elaborar pedido técnico, instruído com os
documentos mencionados no art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal (art. 33, III, da LCE nº 111/05).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.