Publicação: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4647
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Agravo de Instrumento nº 2000504-64.2020.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravada: Leonan Conceição de Souza
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo
Repre. Legal: Edivaldo Viveiro de Souza
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS)
Interessado: Municipio de Corumbá
Diante do exposto, fundamento no art. 932, inciso III, c/c art. 1.011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, não
conheço deste agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente do interesse processual. P.I.C.-se. Campo
Grande, 13 de janeiro de 2021 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 4000480-65.2020.8.12.9000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Dario Henrique da Silva
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB: 923/RN)
Agravado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB: 157721/SP)
À Secretaria para certificar a tempestividade do agravo interposto por Dário Henrique da Silva.
Apelação Cível nº 0800956-59.2014.8.12.0041
Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: M. G. da S. J.
DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada
Apelante: M. P. E.
Prom. Justiça: George Zarour Cezar
Apelante: A. A. D.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: A. A. da S.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: C. P. C.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: D. E. de S. L.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: G. N. P. da S.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: N. F. G. N.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: A. A. e P. LTDA. - M.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: M. - P. C. a M. E. - M.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelante: C. G. T.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: George Zarour Cezar
Apelado: A. A. da S.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelado: C. R. S. L.
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP)
Apelado: D. E. de S. L.
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS)
Diante da Cota do MP de f. 1.570, intimem-se os apelados Antonino Ângelo da Silva e Diony Erick de Souza Lima para,
querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação manejado pelo Ministério Público Estadual. Após, à ProcuradoriaGeral de Justiça.
Apelação Cível nº 0800963-32.2020.8.12.0044
Comarca de Sete Quedas - Vara Única
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Marlene Rosa de Jesus Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Vistos, Do que consta dos autos, os pedidos foram julgados improcedentes pelo fundamento da ausência de ilegalidade das
cláusulas contratadas. Analisado o recurso, penso que o caso é em tese de não conhecimento do capítulo recursal que defende
a não ocorrência de inépcia da inicial. Por outro lado, o mesmo ocorre também com relação a inovação recursal sobre o pedido
de revisão da periodicidade da capitalização de juros, posto que não constituí matéria submetida à apreciação do julgador
singular. Com isso, em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime as
partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem sobre preliminares suscitadas de ofício. Após, voltem os autos conclusos. Intimemse.
Apelação Cível nº 0815332-63.2020.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.