13 Relação de Resultados Obtidos 4000480-65.2020.8.12.9000 - em: 28/05/2025
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Publicação: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4647 384 Agravo de Instrumento nº 2000504-64.2020.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravada: Leonan Conceição de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Repre. Legal: Edivaldo Viveiro de Souza Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4670 332 Apelação Cível nº 0800020-92.2018.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Henrique Matheus Dias Pereira - Me Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Repre. Legal: Henrique Matheus Dias Pereira Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: George
Publicação: terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4644 94 Embargado: Habilitah Fomento Comercial EIRELI Advogado: Valdeci DÁvalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Advogado: Jeferson Carvalho Frey (OAB: 78317/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2021. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em
Publicação: terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4644 85 Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2021. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Agravo de Instrumento nº 1416929-21.2020.8.12
Publicação: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4647 379 pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias. A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que deve ser concedida quando se verifica a presença de qualquer constrangimento ilegal, como ausência dos requisitos legais necessários à prolação do decreto de prisão, ou a permanência no cárcere por