Publicação: quarta-feira, 28 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4330
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ADV: MARIA DO CARMO EGUEZ CALDAS BEZERRA (OAB 681/RO)
I. O ordenamento jurídico não reconhece como meio apto a impugnar sentença judicial o denominado “pedido de
reconsideração”. II. Assim, recebe-se a petição de fls. 17/18, em observância aos princípios da fungibilidade e instrumentalidade
das formas, como recurso de “embargos de declaração”. III. No mérito, as alegações do embargante merecem o indeferimento.
IV. O embargante juntou comprovantes de rendimentos (10/15), que em detida análise verificou-se não se vislumbrar sua
situação de hipossuficiência. V. Deixou correr o prazo para manifestação in albis (fl. 39). VI. Assim, mantem-se a sentença
de fls. 40/41 do modo como está lançada. VII. No mais, cumpra-se como determinado às fls. 40/41. VIII. Intime-se a parte
embargante da presente decisão.
Processo 0837794-19.2017.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Juliandro Monteiro da Silva
ADV: FRANCISCO CIRO MARTINS (OAB 4841/MS)
ADV: ELIZETE NOGUEIRA BARBOSA (OAB 4844/MS)
f. 51 - “Intime-se a parte inventariante para requerer a conversão para o arrolamento sumário ou justificar a necessidade da
manutenção pelo rito mais longo. Deve, ainda, juntar as certidões fiscais Municipal, Estadual e Federal. Prazo 10 dias.”
Processo 0838035-27.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Odila Vieira Fernandes - Herdeiro: Genildo Fernandes e outros
ADV: EDERSON DA SILVA LOURENÇO (OAB 20420/MS)
ADV: SANDRA MARA DE LIMA RIGO (OAB 3580/MS)
f. 66 - “Intime-se a parte inventariante para, em 15 dias, apresentar as últimas declarações. Registra-se que a faculdade da
apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento do ITCD, bem
como não existentes dívidas do espólio. Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha
(2a. fase). Com as últimas declarações, intimem-se as partes herdeiras não representadas pelo (a) mesmo (a) Advogado (a)
e a Procuradoria do Estado para manifestação, no prazo comum de 15 dias, principalmente sobre o valor dos bens atribuído.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações (item 2.), retornem conclusos para decisão interlocutória com a observação:
decisão sobre as últimas declarações.”
Processo 0838468-60.2018.8.12.0001 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Reqte: F.G. - R.R.P.G.
ADV: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JÚNIOR (OAB 12203/MS)
Sentença de fls. 52/53: “...Pelo exposto, observados os requisitos do art. 1.639, § 2º, do Código Civil e o procedimento
disposto no art. 734, do Código de Processo Civil, julga-se procedente o pedido para o fim de alterar o regime de bens de
casamento dos requerentes de separação total para o de comunhão parcial de bens, ressalvados eventuais direitos de terceiros
e/ou fiscais. Custas processuais pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, expeçam-se os
mandados de averbação estabelecidos no art. 734, § 3º, do CPC. Após, arquivem-se os autos.”
Processo 0844522-47.2015.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Reqte: Talita Bonifácio Borges Delmondes e outro
ADV: ROSANGELA DE ANDRADE THOMAZ (OAB 6163/MS)
Ciência da expedição da guia de levantamento de f. 76
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE TSUYOSHI ITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0334/2019
Processo 0827281-89.2017.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Vanda Lima Paradiso - Advogada: Vanda Lima Paradiso - Vanda Lima Paradiso - Vanda Lima Paradiso - Vanda
Lima Paradiso - Vanda Lima Paradiso
ADV: VANDA LIMA PARADISO (OAB 4056/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Vanda Lima Paradiso, R$ 431,55
1ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO NAGASAWA TANAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA DOURADO PONCIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0397/2019
Processo 0813183-65.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.006,95
Processo 0844765-88.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
Reqdo: Ahanguera Educacional Ltda
ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE)
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
ADV: DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE)
ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZINNEO (OAB 23495/CE)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ahanguera Educacional Ltda, R$ 1.481,64
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