14 – sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Fundição Gomes Ltda, Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas
manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico, Produção
de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de
reciclagem, Divinópolis-MG, Processo nº 79/2023, com validade até
16/01/2033. 2) José Aparecido Ferreira, Avicultura, Igaratinga-MG, São
Gonçalo do Pará-MG. Conceição do Pará-MG, Processo nº 101/2023,
com validade até 21/11/2029. 3) Laticínios Tec-Lat Ltda, Fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Carmópolis de
Minas-MG, Processo nº 103/2023, com validade até 19/01/2033. 4)
José Antônio Guedes, Avicultura, Pedra do Indaiá-MG, Processo nº
107/2023, com validade até 19/01/2033.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
19 1739815 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Midea Indústria e Comércio do Brasil Ltda., Fabricação de
eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas, Pouso Alegre/MG, Processo nº 4469/2022. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas torna
público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identificadas:
1) LAS CADASTRO - Licença Ambiental Simplificada: *Rede
Dom Pedro de Postos Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Itapeva/MG, PA nº 5508/2021, Classe: 2. Válida até:
05/11/2031, do responsável: Rede Dom Pedro de Postos Ltda., CNPJ:
20.415.295/0061-05, para o novo titular Auto Posto Bagrão Ltda.,
CNPJ: 47.835.977/0001-92. *Rede Dom Pedro de Postos Ltda., Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Estiva/MG, PA nº 2198/2021, Classe: 2.
Válida até: 10/05/2031, do responsável: Rede Dom Pedro de Postos
Ltda., CNPJ: 20.415.295/0057-29, para o novo Titular Auto Posto
Cascudão Ltda., CNPJ: 47.827.195/0001-01. *Rede Dom Pedro de
Postos Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Itapeva/MG,
PA nº 5232/2021, Classe: 2. Válida até:18/10/2031, do responsável:
Rede Dom Pedro de Postos Ltda., CNPJ: 20.415.295/0063-77, para
o novo titular Auto Posto Bagrão Ltda., CNPJ: 47.835.977/0002-73.
*Auto Posto Tupy Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Três Pontas/MG, PA nº 1081/2021, Classe: 2. Válida até: 08/03/2031,
do responsável: Auto Posto Tupy Ltda., CNPJ: 12.385.046/0005-89,
para o novo titular Fami Comércio de Combustíveis e Lubrificantes
Eireli, CNPJ: 28.517.600/0002-21. *Laticínios Trem Minas Ltda.,
Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/
ou envase de leite fluido, São João del Rei/MG, PA nº 5855/2021,
Classe: 2. Válida até: 23/11/2031, do responsável: Laticínios Trem
Minas Ltda., CNPJ: 34.156.381/0001-14, para o novo titular Nova Mix
Industrial e Comercial de Alimentos Ltda., CNPJ: 08.142.803/0018-30.
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
19 1739822 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi
firmado o Segundo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta do
processo abaixo identificado para adequação de empreendimento à
Legislação Ambiental:
1) C.A.F.E. Empreendimentos Consultoria e Participações Ltda. /
Fazenda São Thomé - Culturas anuais,semiperenese perenes, silvicultura
e cultivosagrossilvipastoris, exceto horticultura, Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
Minas Gerais
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Produção de carvão
vegetal oriunda de floresta plantada, Canais de irrigação e Centrais e
postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias
ou contendo resíduos - Pirapora/MG - PA/Nº 17188/2013/001/2020 Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 10/01/2023.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
19 1739878 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Mauro Jose Pavesi/ Fazenda Dois J II Gleba 01 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 98/2023.2)
Mixelli Borges Maia Ferreira Rocha/Fazenda Riacho - Lugar Trairas;
Fazenda Riacho- Lugar Trairás Gleba 02 - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Paracatu/MG. Processo: 91/2023.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Reciclagem
Interlagos Ltda., reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados; central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não
listados ou não classificados, Sete Lagoas/MG, Processo nº 104/2023,
classe 3.
(a) Bruno Zuffo Janducci - Designado para responder pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 18/01/2023.
19 1739608 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)*Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Menezes Agropecuaria
Ltda./ Fazenda Taquaril, Riacho Fundo, Urucuia, Recanto e Pé da
Serra - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo - Buritis/MG - Processo:93/2023 Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental. Processo SEI/
Nº 1370.01.0057874/2022-48. Supressão de cobertura vegetal nativa,
para uso alternativo do solo (17,3791) ha e Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas (30) unidades (13) ha.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental:
1) AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A/Planta do
Queiroz - Fazenda Espírito Santo Raposos, CNPJ: 18.565.382/0006-70
- Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo
em 1,526 ha, Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa
em áreas de preservação permanente - App em 0,241 ha, Intervenção
em área de preservação permanente - APP - sem supressão de cobertura
vegetal nativa em 0,064 ha e Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas em 0,322 ha - Itabirito/MG. Processo SEI nº
1370.01.0055680/2020-25 em 30/12/2022.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
19 1739577 - 1
19 1739883 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores da Fundação, no
período de outubro a dezembro de 2022.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
OUTUBRO
QUANT.
NOVEMBRO
QUANT.
DEZEMBRO
QUANT.
13º SALÁRIO
Total Trimestral
Efetivos
129
R$ 1.332.144,08
128
R$ 1.329.971,86
128
R$ 1.346.045,85
129
R$ 1.322.170,43
R$ 5.330.332,22
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
6
R$ 28.303,50
6
R$ 28.303,50
5
R$ 23.586,25
6
R$ 13.758,62
R$ 93.951,87
Recrutamento Amplo
13
R$ 42.041,89
13
R$ 42.041,89
13
R$ 42.799,06
13
R$ 40.700,08
R$ 167.582,92
Outros
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
95
R$ 1.049.516,27
96
R$ 1.316.432,35
96
R$ 1.080.500,05
95
R$ 1.036.226,77
R$ 4.482.675,44
Subtotal
243
R$ 2.452.005,74
243
R$ 2.716.749,60
242
R$ 2.492.931,21
243
R$ 2.412.855,90
R$ 10.074.542,45
Patronal
0
R$ 566.776,82
0
R$ 572.118,52
0
R$ 575.282,73
0
R$ 556.397,88
R$ 2.270.575,95
Total
243
R$ 3.018.782,56
243
R$ 3.288.868,12
242
R$ 3.068.213,94
243
R$ 2.969.253,78
R$ 12.345.118,40
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002) e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados =
Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 - Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 28/11/2022, 07/12/2022, 27/12/2022 e 03/01/2023;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor Grupo
Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
19 1739857 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no período de
outubro a dezembro de 2022.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
OUTUBRO
QUANT.
NOVEMBRO
QUANT.
DEZEMBRO
QUANT.
13º SALÁRIO
Total Trimestral
Efetivos
636
R$ 5.429.666,07
628
R$ 5.413.303,83
628
R$ 5.525.262,68
636
R$ 5.404.293,88
R$ 21.772.526,46
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
274
R$ 471.237,91
273
R$ 55.200,06
11
R$ 51.693,20
271
R$ 164.331,04
R$ 742.462,21
Recrutamento Amplo
150
R$ 325.793,61
151
R$ 343.480,12
147
R$ 338.880,69
145
R$ 303.375,55
R$ 1.311.529,97
Outros
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
371
R$ 2.391.585,38
376
R$ 3.698.641,90
375
R$ 2.051.837,65
373
R$ 2.016.531,11
R$ 10.158.596,04
Subtotal
1.431
R$ 8.618.282,97
1.428
R$ 9.510.625,91
1.161
R$ 7.967.674,22
1.425
R$ 7.888.531,58
R$ 33.985.114,68
Patronal
0
R$ 2.533.507,84
0
R$ 2.458.487,82
0
R$ 2.469.323,54
0
R$ 2.457.082,34
R$ 9.918.401,54
Total
1.431
R$ 11.151.790,81
1.428
R$ 11.969.113,73
1.161
R$ 10.436.997,76
1.425
R$ 10.345.613,92
R$ 43.903.516,22
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002) e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados =
Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 - Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatórios gerados pelo Business Objects em 28/11/2022, 07/12/2022, 27/12/2022, 03/01/2023e 09/01/2023;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor Grupo
Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
19 1739860 - 1
PORTARIA IEF Nº 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Parque Levantina” de propriedade de Companhia Melhoramentos
de São Paulo e Melhoramentos de São Paulo ARBOR, localizada no
município de Camanducaia/MG.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº
39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do
Patrimônio Natural a RPPN “Parque Levantina”, processo SEI nº
2100.01.0018332/2022-36, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, localizada no município de Camanducaia, Estado
de Minas Gerais, nos imóveis inscritos nas matrículas 7697 e
7130, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Camanducaia, de propriedade de Companhia Melhoramentos de São
Paulo e Melhoramentos de São Paulo ARBOR.
Parágrafo único – A RPPN “Parque Levantina” tem área de 2.209,5795
hectares, averbada nas matrículas dos imóveis sob os números
Av.6/7.697 e Av.73/7.130.
Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 08 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies
Ameaçadas de Extinção do Território Veredas Goyas-Geraes, institui
Grupo de Assessoramento Técnico e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro
de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e
estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas
terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação
de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido
melhorada;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de
outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a
Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira,
e os Resultados decorrentes do processo mencionado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do
Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
CONSIDERANDO as Portarias n° 443, 444 e 445, todas de 17 de
dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem,
respectivamente, como espécies da flora e da fauna brasileira ameaçadas
de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Oficial de Espécies
Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias em questão;
CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de
2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies
Ameaçadas de Extinção e que, em seu art. 5º, prioriza a cooperação
com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação;
CONSIDERANDO a Deliberação Normativa Copam n° 147, de 30 de
abril de 2010, que aprova a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção
da Fauna do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Ação Territorial para conservação de
espécies ameaçadas de extinção do território Veredas Goyas-Geraes –
PAT Veredas Goyas-Geraes.
Art. 2º – O PAT Veredas Goyas-Geraes tem como objetivo geral
aumentar, em 5 anos, a conservação dos habitats, das espécies e da
sociobiodiversidade, no território, com engajamento da sociedade.
§ 1º – O PAT Veredas Goyas-Geraes abrange e estabelece estratégias
prioritárias de conservação para nove espécies ameaçadas de extinção,
constantes nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção
(Portarias MMA nº 444, nº 443 e nº 445 de 2014), classificadas na
categoria Criticamente em Perigo (CR) – sendo quatro espécies da
flora, a saber Diplusodon panniculatus, Diplusodon retroimbricatus,
Eriope cristalinae e Jacaranda intricata; e cinco espécies da fauna, a
saber Hypsolebias stellatus, Hypsolebias virgulatus, Hypsolebias
zonatus, Plesiophysa dolichomastix e Juscelinomys candango.
§ 2º – Além das espécies alvo listadas no § 1º, outras 46 espécies
ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do PAT.
§ 3º – Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas
ações distribuídas em três objetivos específicos, assim definidos:
I – Organização, geração e ampliação de conhecimento sobre espécies
do território e seus ambientes;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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