14 – quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
PORTARIA ARSAE-MG Nº 292, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito na PORTARIA ARSAE Nº 177, DE 10 DE JANEIRO
DE 2020 e na PORTARIA ARSAE Nº 261, DE 13 DE JANEIRO DE
2022 que concedem de progressão aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março
de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO as concessões de progressão na
carreira ao grau C, publicada em 14.01.2020, vigência 01.01.2020,
AFRAE I C e ao grau D, publicada em 14.01.2022, vigência 01.01.2022,
AFRAE I D, para regularização da situação funcional em decorrência
PORTARIA ARSAE-MG Nº 293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Arsae-MG nº 202/2020, da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de
3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de
13 de março de 2020;
Considerando as disposições da Portaria Arsae-MG nº 202, de 11 de
setembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria Arsae-MG nº 202/2020,
para composição do grupo de trabalho com o objetivo de promover
a elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento e
Valorização dos Servidores, no âmbito da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de
Minas Gerais - Arsae-MG.
da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo N° 503104408.2019.8.13.0079, Memorando SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO
E PLEITO Nº 757/2022 e Of. Cofin nº 2024/2022, Processo SEI nº
1080.01.0039316/2020-70, aos servidores:
MASP
NOME
1373159-1 GUILHERME ABREU SOUZA
1371429-0 OTÁVIO HENRIQUE CAMPOS HAMDAN
ADM
1
1
*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
28 1731518 - 1
Art. 2º - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes agentes
públicos:
I - Daniela Maria de Paula, Masp: 948.710-9 (responsável pela
Coordenação);
II - Jacqueline da Silveira Santos, Matrícula: 804269;
III - Mayara Milaneze Altoé Bastos, Masp: 1.371.484-5;
IV - Nathália Ribeiro Sousa Silveira, Masp: 1.374.993-2; e
V - Stefani Ferreira de Matos, Masp: 752.666-8.
Parágrafo único. O grupo poderá valer-se de especialistas e servidores
da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
28 1731524 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.689, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº
18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º- Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificada no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º-Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I,II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO IIdesta Resolução.
Parágrafo único:A vigência do resultado da revisão do posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º-Para o posicionamento, a revisão do posicionamento e a anulação de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou
aposentação do servidor.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos e nos Anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
Luísa CardosoBarreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Igor de AlvarengaOliveiraIcassattiRojas
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
METROPOLITANA C
SERVIDOR
MARIA MADALENA RODRIGUES
MASP
ADM
CARREIRA
868000
1
PEB
SITUAÇÃO REGIME VB
NÍVEL
GRAU
I
A
REGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
T1
A
SITUAÇÃO EM 01/01/2012
NÍVEL
GRAU
T1
A
SITUAÇÃO EM 01/01/2015
NÍVEL
GRAU
T1
D
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REGIONAL
METROPOLITANA C
SERVIDOR
MARIA MADALENA RODRIGUES
MASP
ADM
CARREIRA
868000
1
PEB
28 1731046 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.690, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
ARACUAI
ARACUAI
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
JANAUBA
JANUARIA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MURIAE
PIRAPORA
PIRAPORA
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
CLEIA PINHEIRO COUTO
ROSANA RODRIGUES MARTINS VAZ
MARIA NADIA SOARES CHACARA
MARLENE DE FATIMA VIEIRA
SIRLANDA ASSIS DE OLIVEIRA
ROGERIO WILLIAN BARBOSA
MARIA DE FATIMA VANDERLEI GUEDES
EDI APARECIDA TAVARES PINTO
LOURDES CRISTINA DA SILVA
EFIGENIA ZICA DE ASSIS
HELOISA RIBEIRO DA ROCHA
JOAO ALBERTO MEDEIROS
MADALENA LEONARDA DA SILVA
VALQUIRIA MARIA DE ASSIS CHAVES
ALTINA SILVA NOGUEIRA
ANIETE DAS GRACAS CRUZ REZENDE
CARLOS ANTONIO BATISTA
ALESSANDRA GUEDES DE SENA
VARLEIA AZEVEDO SENA
CARMEN LUCIA SILVA RAMOS
ELENICE BOLZAN CASIMIRO
BRAULINA COSTA DE CASTRO
ELOISA MARIA DE ARAUJO PACHECO
JULIO CESAR DE LIMA
LIDIA GUIMARAES
MAGDA HELENA DE SOUSA RODRIGUES
MARA APARECIDA DIAS
MARISTELA CASSIA DE DEUS
SUELI DE FATIMA RIBEIRO AMARAL
EVANE APARECIDA OLIVEIRA MAXIMO
Masp - DV
Adm.
Carreira
8816233
3221348
3456969
4352357
3232527
3740479
5929997
3197142
5581848
5558333
3281250
2126688
3198835
3713740
3682184
3196433
3501111
8990988
8725541
10620607
10131340
2961381
2516987
6966113
3312832
3888161
2894202
2867018
3179918
3893567
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
C
I
F
I
B
I
A
I
A
II
C
II
A
I
B
II
I
I
A
I
A
I
E
I
A
II
A
I
A
I
F
I
I
I
A
II
A
I
B
I
A
II
N
I
N
I
A
II
H
I
B
II
J
I
D
I
A
II
B
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
E
I
H
I
D
I
B
I
F
II
E
II
D
I
G
II
J
II
A
I
D
I
L
II
A
II
H
II
A
I
G
II
H
II
A
II
D
II
A
II
A
II
P
I
O
II
A
II
I
T2
F
II
O
I
E
I
D
II
D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212282335490114.