quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso de
suas atribuições, designa GISELE MARTINS DE CASTRO, MASP
1478081-1, titular do cargo de provimento em comissão DAI-16
FL1100082, para responder pela Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Noroeste do(a) Instituto Estadual de Florestas, no
período de 03/01/2023 a 14/01/2023.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso de
suas atribuições, designa LAISE BARBOSA NEUMANN BAMBERG,
MASP 1313829-2, titular do cargo de provimento em comissão DAI-16
FL1100058, para responder pela Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Nordeste do(a) Instituto Estadual de Florestas, no
período de 30/12/2022 a 19/01/2023.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso
de suas atribuições, designa ANDRESSA DA SILVA NUNES, MASP
1393943-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI-11
FL1100060, para responder pela Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Alto Paranaíba do(a) Instituto Estadual de Florestas, no
período de 30/12/2022 a 19/01/2023.
27 1730908 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio daPortaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 58093/2022, Usuário: Nélio José de Souza, São
José da Barra, Deferido, Portaria n° 1809414/2022. *Processo n°
57422/2022, Usuário: Municipio de Andradas, Andradas, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 1809415/2022. *Processo n°
58877/2022, Usuário: Gilson Lucato, Piedade do Rio Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1809416/2022. *Processo n°
63293/2022, Usuário: RP Mineração Ltda - Me, Itajubá, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1809418/2022. *Processo n° 57557/2022,
Usuário: Luiz Antônio Tonin, São Sebastião do Paraíso, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1809422/2022. *Processo n° 59169/2022,
Usuário: Paulo Rodolpho Hess M. Bittencourt, Passa Quatro,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1809424/2022. *Processo
n° 59572/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA/MG, Botelhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1809433/2022. *Processo n° 51812/2022, Usuário: Cabi - Participações
e Administração de Bens Ltda, Extrema, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1809438/2022. *Processo n° 59115/2022, Usuário: Fazenda
Palheta Agronegocios Ltda, Luminárias, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1809455/2022. *Processo n° 58388/2022, Usuário:
Industria de Laticinios Seritinga Ltda, Seritinga, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1809456/2022. *Processo n° 58882/2022,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/
MG, Campos Gerais, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1809459/2022. *Processo n° 59692/2022, Usuário: Sebastião Maurilio
Fernandes, Aguanil, Deferido, Portaria n° 1809468/2022. *Processo n°
51566/2022, Usuário: Nelson Fonseca Pereira, Três Corações, Deferido
com condicionantes, Portaria n° 1809471/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
27 de Dezembro de 2022.
27 1730782 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018 cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. º 01133 publicada dia 15/03/2018: Onde se lê:
Outorgado: Franklin Gualberto de Brito. CPF: 786.20*.***-**. Leia-se:
Outorgado: DCM Agropecuaria Ltda. CNPJ: 27.468.***/****-**.
Município: Buritis/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 27 de dezembro de 2022.
27 1730649 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos: *Processo n° 59644/2022, Usuário: Fazendas do Barreiro
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, São Gonçalo do Pará,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1209474/2022.*Processo
n° 62816/2022, Usuário: Henrique Abreu Moreira , Pitangui,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1209475/2022.*Processo
n° 62863/2022, Usuário: Henrique Abreu Moreira , Pitangui,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1209476/2022.*Processo
n° 60799/2022, Usuário: João Wellington Esteves, Divinópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1209477/2022.*Processo n°
57343/2022, Usuário: José Donizet Machado, São Sebastião do Oeste,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1209479/2022.
Arquivamento
Arquiva-se o processo nº 55832/2022 07/11/2022 . Requerente: Miguel
Duarte Lemos . CPF/CNPJ: 279.109.976-04. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Perda de Objeto. Município: Onça de Pitangui- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 27 de dezembro de 2022
27 1730797 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
39336/2022, Usuário: Cyvan Produtos Químicos Ltda, Juiz de Fora,
Deferido, Portaria n° 2009478/2022.*Processo n° 34048/2022,
Usuário: José Hélio Silva Araújo, Piranga, Deferido, Portaria n°
2009480/2022.*Processo n° 50481/2022, Usuário: J.S. Frigorífico Ltda,
Tocantins, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2009481/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 27 de Dezembro de 2022.
27 1730796 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 60126 de 01/12/2022. Requerente: Edvaldo
Pereira Saldanha. CPF: 359.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: por motivação de já possuir o processo formalizado na
unidade. Município: Lagoa Grande/MG.Arquiva-se o processo nº.
60127 de 01/12/2022. Requerente: Edvaldo Pereira Saldanha. CPF:
359.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: por motivação de
já possuir o processo formalizado na unidade. Município: Lagoa Grande/
MG. Arquiva-se o processo nº. 60128 de 01/12/2022. Requerente:
Edvaldo Pereira Saldanha. CPF: 359.8**.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: por motivação de já possuir o processo formalizado
na unidade. Município: Lagoa Grande/MG. Arquiva-se o processo nº.
13557 de 29/03/2022. Requerente: Edvaldo Pereira Saldanha. CPF:
359.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: por motivação do
empreendedor. Município: Lagoa Grande/MG. Arquiva-se o processo
nº. 13558 de 29/03/2022. Requerente: Edvaldo Pereira Saldanha. CPF:
359.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: por motivação
do empreendedor. Município: Lagoa Grande/MG. Arquiva-se o
processo nº. 13559 de 29/03/2022. Requerente: Edvaldo Pereira
Saldanha. CPF: 359.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo:
por motivação do empreendedor. Município: Lagoa Grande/MG.
Arquiva-se o processo nº. 13560 de 29/03/2022. Requerente: Edvaldo
Pereira Saldanha. CPF: 359.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: por motivação do empreendedor. Município: Lagoa Grande/
MG. Arquiva-se o processo nº. 13561 de 29/03/2022. Requerente:
Edvaldo Pereira Saldanha. CPF: 359.8**.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: por motivação do empreendedor. Município: Lagoa
Grande/MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis
para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br Unaí, 27 de dezembro de 2022.
27 1730795 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 37730/2021, Usuário: Areia Bergamo Araguari LTDA,
Araguari, Tupaciguara, Deferido, Portaria n° 1909458/2022. *Processo
n° 63007/2022, Usuário: ETC Empreendimentos e Tecnologias em
Construções Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1909254/2022. *Processo n° 63038/2022, Usuário: Fernanda F.
R. da Cunha, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1909255/2022. *Processo n° 63096/2022, Usuário: Agropecuária
Alto São Joao Ltda, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1909282/2022. *Processo n° 63126/2022, Usuário: Marcelo de
O. Tannous, São Francisco de Sales, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1909283/2022.*Processo n° 63257/2022, Usuário: Luiz
C. Rabelo, Abadia dos Dourados, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1909288/2022. *Processo n° 63262/2022, Usuário: Edifício
Monte Líbano, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1909285/2022. *Processo n° 63305/2022, Usuário: Graziela
A. Borges, Campina Verde, Deferidocom condicionantes, Portaria
n° 1909294/2022. *Processo n° 63744/2022, Usuário: Donizete
A. Machado, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1909390/2022. *Processo n° 63745/2022, Usuário: Donizete
A. Machado, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1909391/2022. *Processo n° 63746/2022, Usuário: Donizete
A. Machado, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1909392/2022. *Processo n° 63747/2022, Usuário: Donizete A.
Machado, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1909393/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 27 de dezembro de 2022
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 63083/2022, Usuário: Embaré Indústrias Alimentícias S.A,
Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2109281/2022.
*Processo n° 63142/2022, Usuário: Adair R. P. da Silva, Patos de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2109284/2022.
*Processo n° 63284/2022, Usuário: João M. de M. Campos,
Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2109366/2022.
*Processo n° 63297/2022, Usuário: Leila de O. Medeiros, Patrocínio,
Deferidocom condicionantes, Portaria n° 2109368/2022. *Processo n°
63320/2022, Usuário: Irrigaminas Ltda, Rio Paranaíba, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2109369/2022. *Processo n° 63343/2022,
Usuário: Alpar Ltda, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2109370/2022. *Processo n° 63394/2022, Usuário: Wilson
A. da Silva, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 2109371/2022. *Processo n° 63395/2022, Usuário: Wilson A.
da Silva, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2109372/2022. *Processo n° 63527/2022, Usuário: Denise A. L.
Resende, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2109373/2022. *Processo n° 63532/2022, Usuário: Wilson A. da
Silva, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2109374/2022. *Processo n° 63537/2022, Usuário: Wilson A. da Silva,
Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2109376/2022.
*Processo n° 63538/2022, Usuário: Wilson A. da Silva, Rio Paranaíba,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2109377/2022. *Processo n°
63462/2022, Usuário: Ana Maria M. de M. E Araújo, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2109378/2022. *Processo n°
63553/2022, Usuário: Davi J. de Avellar, Lagoa Formosa, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2109379/2022. *Processo n° 63588/2022,
Usuário: Luis C. Machado, Perdizes, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2109381/2022. *Processo n° 63661/2022, Usuário: Ivan R.
A. de Almeida, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2109389/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 27 de dezembro de 2022.
27 1730692 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam n° 30, de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 54171/2020, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais COPASA, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1609462/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 27 de Dezembro de 2022.
27 1730507 - 1
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0801864 publicada dia 20/02/2019. Onde
se lê: Outorgada: Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.
CNPJ: 02.865.246/0005-85. Leia-se: Outorgada: Marelli Cofap do
Brasil Ltda. CNPJ: 02.865.246/0005-85. Município: Lavras - MG.
Retifica-se a portaria nº. 0805530 publicada dia 24/07/2020. Onde se
lê: Outorgada: Magneti Marelli Cofap Cia Fabricadora de Peças Ltda.
CNPJ: 02.865.246/0005-85. Leia-se: Outorgada: Marelli Cofap do
Brasil Ltda. CNPJ: 02.865.246/0005-85. Município: Lavras - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 27 de Dezembro de 2022.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05528/2022, Usuário: Iracema Maria Santos, Resende Costa,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 2009472/2022.*Processo n°
11275/2022, Usuário: Diáse Construções Ltda., Extrema, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2009473/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 27 de Dezembro de 2022.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1804082 publicada dia 16/05/2020. Onde se
lê: Outorgado: José Marcos Ribeiro Marinho. CPF: 70*.***.***-*9.
Leia-se: Outorgado: Condomínio Ribeirão do Alto. CNPJ:
39.650.336/0001-35. Município: Gonçalves - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1803135 publicada dia 20/04/2021. Onde se
lê: Outorgada: Acabadora Bela Vista Ltda. CNPJ: 03.289.984/0001-60.
Leia-se: Outorgada: Potência Couros Ltda. CNPJ: 01.266.361/0001-47.
Município: São Sebastião do Paraíso - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1806415 publicada dia 07/08/2021. Onde se lê:
Outorgado: Zilmar Teixeira Lima. CNPJ: 01.333.041/0001-62. Leia-se:
Outorgado: Gilberto dos Santos Guilherme. CNPJ: 42.798.309/0001-19.
Município: Conceição da Barra de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1801976 publicada dia 24/03/2022. Outorgada:
Berço das Águas Agro Turismo Ltda. CNPJ: 37.318.129/0001-52. Onde
se lê: Finalidade: Geração de energia, com potência instalada de (MW):
0,2. Leia-se: Finalidade: Geração de energia, com potência instalada de
(MW): 0,02. Município: Itanhandu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1802721 publicada dia 27/04/2022. Onde se
lê: Outorgado: Nilton Cesar da Silva. CPF: 77*.***.***-*3. Leia-se:
Outorgada: Mirante Agronegócios Ltda. CNPJ: 46.330.750/0001-22.
Município: Madre de Deus de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1808850 publicada dia 06/12/2022.
Outorgado: José Coelho Vitor. CPF: 00*.***.***-*1. Onde se lê:
Finalidade: Irrigação, de uma área de 19,41 ha através do método de
Aspersão Convencional, com o tempo de captação de 24:00 horas/dia,
12 meses/ano e volumes máximo mensais de 25401,60 m³ no mês de
fevereiro, 24216,00 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro,
28123,20 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro. Leia-se: Finalidade: Higienização e irrigação de uma área
de 19,41 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo
de captação de 24:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximo
mensais de 25401,60 m³ no mês de fevereiro, 27216,00 m³ nos meses
de abril, junho, setembro e novembro, 28123,20 m³ nos meses de
janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Município:
São José da Barra - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº. 1800755 publicada dia 05/02/2020.
Outorgado: Oscar Barbosa Duarte. CPF: 08*.***.***-*4. Curso
d’água: Afluente do Córrego do Gambá. Motivo: O empreendedor
solicita o cancelamento alegando que o ponto de captação está incorreto
e já foi regularizado em outro processo. Destaca-se que a portaria foi
publicada sem condicionantes. Município: Serrania - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
27 de Dezembro de 2022.
27 1730942 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUCAM
Nº 10.695, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho e apuração de
frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de
janeiro de 2022, na Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93
da Constituição do Estado, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM, tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, no inciso III
do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, e no art. 22
do Decreto 48.348, de 10 de janeiro de 2022.
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DA
JORNADA DE TRABALHO
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre cumprimento da jornada
de trabalho e a apuração de frequência dos servidores da Fundação
Educacional Caio Martins - FUCAM, conforme os objetivos e as
diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.348/2022.
Art. 2º - Fica autorizada a prática dos seguintes regimes de cumprimento
da jornada de trabalho no âmbito da Fundação Educacional Caio
Martins - FUCAM:
I - controle diário;
II - plantão na modalidade de escala fixa;
III - teletrabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – A realização do regime de teletrabalho, de
forma total ou parcial, será executada na forma e limites de legislação
específica.
Art. 3º- O regime de cumprimento de jornada de trabalho de controle
diário será realizado pelas unidades administrativas elencadas no
Anexo I, conforme os parâmetros fixados pelo art. 9º do Decreto
48.348/2022.
Art. 4º - O regime de cumprimento de jornada de trabalho de plantão na
modalidade de escala fixa será realizado pelas unidades administrativas
elencadas no Anexo II, conforme os parâmetros fixados pelo art. 10 do
Decreto 48.348/2022.
CAPÍTULO II
DA APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA DIFERENCIADA:
Art. 5º A apuração de frequência dos servidores dos Centros
Educacionais, observará o disposto no Capítulo IV do Decreto
48.348/2022 e far-se-á no período compreendido entre 06:00 e 22:59,
conforme horário de funcionamento de cada unidade.
§ 1º Devido à natureza dos serviços, a jornada do agente público lotado
nos Centros Educacionais poderá ser cumprida em regime de plantão na
modalidade de escala fixa de 5 (cinco) dias de trabalho por 2 (dois) dias
de descanso semanal, conforme escala definida pela Coordenação.
§ 2º Adotar-se-á o horário fixo para os agentes públicos em exercício
nos Centros Educacionais a ser estipulado pela chefia imediata,
conforme necessidade da Administração Pública, observando o horário
de funcionamento da unidade e a natureza da atividade desempenhada.
§ 3º O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de 8 (oito)
horas diárias, deverá ser cumprido em dois turnos, registrando o início
e o final de cada jornada, inclusive intervalo para almoço, de acordo
com o seguinte:
I – o início da jornada de trabalho deve ocorrer no período entre
6h00min e 14h59min;
II – o final da jornada de trabalho deve ocorrer no período entre 15h
e 22h59min;
III - o início e o final do intervalo para almoço, deverão ser registrados
no período de 11h00min às 14h30min, respeitado o mínimo de uma
hora.
§ 4º O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas
ou inferior deverá ser cumprido registrando o início e o final da jornada,
de acordo com o seguinte:
I – no período da manhã, a jornada de trabalho deve ocorrer no período
entre 6h00min e 15h00min..
II – no período da tarde, a jornada de trabalho deve ocorrer no período
entre 12h e 19h00min.
III - no período da noite, a jornada de trabalho deve ocorrer no período
entre 15h e 22h59min.
§ 5º Admite-se, excepcionalmente, a troca de plantões entre servidores
limitada ao quantitativo de 4 (quatro) trocas mensais para cada
servidor.
§ 6º Em nenhuma hipótese deverá ser desrespeitado o descanso mínimo
de 1 (um) dia por semana.
§ 7º O mapa de escala deve ser disponibilizado aos servidores com
antecedência mínima de 1 (um) mês.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art. 6º - O servidor deverá registrar todas as entradas e saídas em
seu órgão ou entidade de exercício, por meio do qual se verifica,
diariamente, a sua frequência e a aferição do trabalho realizado.
Art. 7º - Os registros ocorrerão por meio das seguintes modalidades:
marcação eletrônica de ponto, marcação web de ponto ou marcação
manual de ponto.
§ 1º - Na folha individual de frequência deverá constar todos os registros,
ocorrências, licenças, abonos, afastamentos e penas disciplinares que
impliquem ausência ao local de trabalho.
§ 2º - Os atrasos e as ausências, mensalmente, apuradas na folha de
frequência do servidor, sem as devidas justificativas comprovadas
e previstas em regulamento serão considerados para descontos na
remuneração.
§ 3º - Constitui falta, passível de instauração de processo administrativo,
danificar, subtrair, rasurar ou inutilizar a folha individual de
frequência.
§ 4º - Registrar a frequência de outro servidor, em qualquer modalidade
de controle.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. É da estrita competência da chefia imediata do servidor, sob
pena de ser responsabilizada administrativamente, adotar as medidas
necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras
da matéria, em observância aos dispositivos regulamentadores
da jornada de trabalho, assim como as diretrizes e os parâmetros
estabelecidos pela unidade de recursos humanos.
Art. 11 - Compete ao agente público, sob pena de ser responsabilizado
administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para
o registro de sua frequência.
Art. 12 - Compete à Gerência de Recursos Humanos - GRH coordenar
o cumprimento das normas estabelecidas para o controle e tratamento
dos dados inerentes a frequência dos agentes públicos, cabendolhe orientá-los, bem como tratar com transparência e segurança as
informações recebidas.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Belo Horizonte 28 de dezembro de 2022
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Geraldina Rodrigues de Souza
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/FUCAM nº 10.695 de 2022)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A
ADOTAR O REGIME DE CONTROLE DIÁRIO
UNIDADE
Gabinete
Procuradoria
Controladoria Seccional
Assessoria de Comunicação Social
Centros Educacionais
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Ações Educacionais, Sociais e Produtivas
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Resolução Conjunta
SEPLAG/FUCAM nº 10.695 de 2022)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O
REGIME DE PLANTÃO NA MODALIDADE DE ESCALA FIXA
UNIDADE
Centros EducacionaisBuritizeiro - CEB
Centro Educacional de Esmeraldas - CEE
Centro Educacional de Januária - CEJ
Centro Educacional de Juvenília - CEJU
Centro Educacional de São Francisco - CESF
Centro Educacional de Riachinho - CERI
27 1730932 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 058, de 16 de agosto
de 2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIAnos termos art. 36 § 20 da
CE/89, redação dada pela ECE nº 104/2020 e art. 151 do ADCT da
CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, ao(s) servidor(es): Masp
353677-8 Maria Lucia Monteiro a partir de 16/12/2022.
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DEADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO,referente a servidoraMasp 907404-8 Luziane Saraiva
Caldeira Brant,publicado no MG de 12/11/2022,por motivo de
desaverbação do tempo de INSS.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 351251-4 Maria
Cristina Dias referente ao saldo de 05(cinco) meses e 17 (dezessete)
dias; Masp 902769-9 Katia Aparecida Lopes Reis,referente ao saldo
de 09(nove) meses.
Mariana Marcia Custodio
Diretora de Recursos Humanos
27 1730534 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Danielle
Carvalho Ribeiro, masp 752.938-1, ocupante de cargo de provimento
efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo SECULT, a contar de 01/01/2023.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Lídia Gonçalves
Botelho, Masp 752.434-1, ocupante de cargo de provimento efetivo da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
na Secretaria de Estado de Governo, a contar de 01/01/2023.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, revoga o ato que autoriza o exercício
de André de Oliveira Serretti, Masp 752.862-3, ocupante de cargo de
provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade de Minas Gerais – SEINFRA, a contar de 19/12/2022.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600,
de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza a contar de 20/12/2022,
o exercício de Bruna de Castro Salviano Nicolato, masp 752242-8,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, ficando revogado a contar de
20/12/2022, o ato que autoriza o exercício da servidora na Secretaria de
Estado de Saúde - SES, publicado em 06/06/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Carlos Eduardo
Simões Moraes, masp 752.915-9, ocupante de cargo de provimento
efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a
contar de 17/12/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212272315400115.