Minas Gerais Diário do Executivo
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 148/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 26 de março de 2020, bem como no Parecer 811/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias à processada SIDNELLY APARECIDA
DE ALMEIDA SANTOS, MASP: 1.358.822-3, ocupante do cargo de
Analista Executivo de Defesa Social, admissão 2, lotada no Presídio de
Manhuaçu/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI,
c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Michel
Alves de Andrade OAB/PE 57864 e OAB/PB 19.805. Conforme art. 55,
da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 462/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 24 de outubro de 2020, bem como no Parecer 530/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 01 (um) dia ao processado PAULO HENRIQUE
PEREIRA – MASP 1.097.756-9, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotados na Penitenciária de Unaí
I - Agostinho de Oliveira Júnior à época dos fatos, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Ricardo
Vaz Valadares OAB/MG 45.653. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual
nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração
ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 043/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 17 de março de 2016, bem como no Parecer
nº 841/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o
presente processo instaurado em face de JÚLIO CEZAR RIBEIRO
MACHADO - MASP 1.079.701-7, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo, admissão 3, lotado(a) no Centro
Socioeducativo de Unaí/MG à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Charles Corrêa Drumond OAB/
MG 110.238. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 552/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 29 de dezembro de 2020, bem como no
Parecer 822/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado SILAS
PIRES MEDINA - MASP 1.242.027-9, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Complexo Penitenciário
de Ponte Nova I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI,
c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a)
Andreza Ferreira B. Queiroz OAB/MG 99.650. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 061/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de junho de 2020, bem como no Parecer 865/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado CICERO LINO DA
COSTA - MASP 1.298.052-0, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância dos
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a), e do(a) advogado(a) Viviene Moniqui OAB/MG
60.268. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1730902 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MASP 1448371-3, Clarissa Serra de Hernandez Bahr, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Sao Joaquim
de Bicas II, para a Unidade Gestora de Monitoracao Eletronica/UGME,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0174862/2022-69.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1435766-9, Euller Thardier de Jesus Goncalves, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria de
Francisco Sa, para o Presidio Alvorada, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0151050/2022-77.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1454648-5, Fabricio Souza Teixeira, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Alfenas, para o
Penitenciaria Jose Edson Cavalieri, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0147415/2022-58.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0157832/2022-02, os servidores:
MASP 1277457-6, Cleuber Silva Paulino, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Araxa, para a
Presidio Doutor Expedito de Faria Tavares,
MASP 1452728-7, Gustavo Mendes Silva, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio Doutor Expedito de
Faria Tavares, para o Presidio de Araxa.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0161477/2022-42, os servidores:
MaSP 1170676-9, Maria Aparecida Carneiro Nery, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Unai, para
o Presidio de Paracatu,
MaSP 1340008-0, Jose Pedro Campos Moreira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Paracatu,
para o Presidio de Unai.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0164295/2022-04, os servidores:
MaSP 1388596-7, Italo Patrick de Oliveira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio Feminino
Jose Abranches Goncalves, para o Complexo Penitenciario Feminino
Estevao Pinto;
MaSP 1372769-8, Andre Wallace de Almeida Cardoso, referente
ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo
Penitenciario Feminino Estevao Pinto, para o Presidio Feminino Jose
Abranches Goncalves.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0027954/2022-61, os servidores:
MaSP 1125942-1, Fabiano Rodrigues da Silva, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Manga, para
o Presidio de Itacarambi,
MaSP 1383886-7, Getulio Alves Xavier Junior, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Itacarambi,
para o Presidio de Manga.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0147498/2022-48, os servidores:
MaSP 1142902-4, Sidnei Divino da Silva, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Parceria Publico Privada, para a Penitenciaria Professor Jason Soares
Albergaria,
MaSP 1175349-8, Francisco Messias Cordeiro, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria Professor
Jason Soares Albergaria, para o Complexo Penitenciario Parceria
Publico Privada.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0125836/2022-12, os servidores:
MaSP 1214832-6, Kleider Amaral Martins, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria Professor Jason
Soares Albergaria, para o Complexo Penitenciario Parceria Publico
Privada,
MaSP 1225054-4, Edson Lopes Pereira, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Parceria Publico Privada, para a Penitenciaria Professor Jason Soares
Albergaria.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0108048/2022-41, os servidores:
MaSP 1130433-4, Walter Ferreira da Silva Junior, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Parceria Publico Privada, para a Penitenciaria Jose Maria Alkimin,
MASP 1219726-5, Marco Aurelio de Almeida Melo, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria Jose Maria
Alkimin, para o Complexo Penitenciario Parceria Publico Privada.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0146830/2022-42, os servidores:
MaSP 1226855-3, Andre Pinheiro de Souza, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Parceria Publico Privada, para o Presidio de Lagoa Santa,
MaSP 1442359-4, Weslley Antonio Reis Santos, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Lagoa
Santa, para o Complexo Penitenciario Parceria Publico Privada.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0172130/2022-16, os servidores:
MaSP 1077998-1, Sandro Nogueira de Melo, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Sao Joaquim de
Bicas II, para o Complexo Penitenciario Parceria Publico Privada,
MaSP 1225040-3, Luciana Soares de Oliveira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Parceria Publico Privada, para o Presidio de Sao Joaquim de Bicas II.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea c, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP 1379869-9, Erica Lorena Oliveira Costa Vieira, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social,
da Diretoria de Orientacao Socioecuativa, para a Penitenciaria de Tres
Coracoes, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº 1450.01.0164698/2022-84.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1730992 - 1
quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 – 13
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
048/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 048/2021, publicada no Minas Gerais de 20
de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO MOREIRA DE
NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato
através do endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.
com, no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, tomar conhecimento de nova documentação entranhada
aos autos do seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V, VI e IX, c/c os artigos 245, caput
e parágrafo único, 246, inciso I, e 250, inciso V, todos na forma da
Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art.
244, incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário; sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 27 de dezembro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
27 1730587 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 056/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer
757/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao processado EMERSON JOSÉ
DA SILVA – MASP 1.156.413-5, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3, lotado na Penitenciária Professor
Jason Soares Albergaria à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do
advogado Luiz Fabiano F. Amorim OAB/MG 190.136. Conforme art.
55, da 272 Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de dezembro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1730449 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais
e demais Materiais Permanentes e de Consumo considerados
antieconômicos, inservíveis ou irrecuperáveis destinados à alienação
por venda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado e considerando o disposto no Decreto Estadual
Nº. 45.242, de 11 de dezembro de 2009, Decreto Estadual Nº. 47.622,
de 15de março de 2019 bem como a Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09
de julho 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, nos termos do art. 34da Resolução SEPLAG Nº.
37, de 09 de julho 2010, a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos
Oficiais e demais Materiais Permanentes e de Consumoconsiderados
antieconômicos, inservíveis ou irrecuperáveis que serão destinados à
alienação por venda, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SEJUSP).
Art. 2º Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Juliana Novaes Campos, MASP; MASP1.490.334-8;
b) Pauline de Moura Wallner Ávila Rocha, MASP 1.380.147-7;
c)Douglas Henrique de Queiroz, MASP 1.529.545-4; e
d) Alice Stacholsky Belisario, MASP 1.213.933-3.
II – Como suplentes:
a) Alexander Carlos de Almeida, MASP 1.078.284-5; (Materiais de
Informática)
b)Vitor Carlos da Silva, MASP 1.376.213-3; (Centro de Distribuição
de Materiais)
c) Viviane Lopes Rosendo Neves , MASP 1.119.633-4; (Materiais para
a Saúde)
d) Luciano Lopes de Freitas, MASP 1.219.639-0; (Materiais de
Segurança) e;
e) Ronaldo Adriano Matias, MASP 1.252.989-7; (Veículos Oficiais); e
f)Fernanda Nicolau Batista Ewald, MASP1.178.376-8 (Materiais de
Telecomunicação e Detectores de Metais).
§1º. No impedimento do presidente da Comissão, a presidênciarecairá
ao membro titular imediato.
§2º. Os membros suplentes serão convocados nas hipóteses de:
a) ocorrerimpedimento de 02 ou mais membros titulares.
b) aalienação conter materiais específicosda área de atuação de
determinado membro da comissão.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de
Veículos Oficiais e demais Materiais Permanentes e de Consumo:
I – realizar a conferência dos documentos disponibilizados pela
unidade no processo de Alienação - Venda
II - emitir Laudoatestando a inservibilidade dos materiais e justificando
a alienação;
III - elaborar Ofício de encaminhamento à SEPLAG, onde conste a
lista do grupo de bens a serem leiloados;
IV - realizar eventuais vistorias dos lotes de materiais inservíveis;
V– registrar observações, notificações e/ou orientaçõesquanto a
possíveis irregularidades identificadas no processo de desfazimento.
Art. 4º Fica assegurado ao Presidente da Comissão, além do exercício
das atribuições previstas no art. 3º, a faculdade de solicitar aos
setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões da Comissão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
27 1730804 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.190, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Classifica a Diretoria de Inteligência e Ações Especiais da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas
Gerais em Agência de Inteligência Especial e dá outras providências
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo vista o disposto no art. 24 do Decreto n° 47.787,
de 13 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 47.797, de 19 de dezembro
de 2019, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Diretoria de Inteligência e Ações Especiais – Diae – da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– Semad – tem como competência planejar e definir as ações de
inteligência para a fiscalização ambiental no Estado, bem como executar
as atividades de fiscalização ambiental, em articulação com os demais
órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – Sisema – e demais órgãos e entidades do Estado, nos termos
do disposto no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Fica atribuída à Diae a classificação de Agência de Inteligência
Especial, conforme disposto no inciso II do §3º do art. 1º do Decreto n°
47.797, de 19 de dezembro de 2019.
Parágrafo único – Define-se como Agência de Inteligência Especial
àquela pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais, que participa, direta ou indiretamente, na
produção de conhecimentos de interesse da segurança pública, nos
termos do Decreto n° 47.797, de 2019.
Art. 3º – Para efeitos desta resolução considera-se:
I – atividade de inteligência ambiental: exercício permanente de
ações especializadas voltadas à produção, difusão e salvaguarda de
conhecimentos no intuito de subsidiar o processo decisório das ações
de fiscalização ambiental no âmbito da Semad;
II – inteligência: atividade que possibilita, por meio de técnicas
e métodos próprios, a transformação de dados e informações em
conhecimento, com vistas a subsidiar a tomada de decisão;
III – contrainteligência: atividade que objetiva a produção e salvaguarda
de conhecimento com vistas a neutralizar a inteligência adversa;
IV – doutrina de inteligência ambiental: conjunto de princípios,
diretrizes, conceitos, normas e valores que orientam e disciplinam a
atividade de inteligência ambiental na Semad.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA
ESPECIAL
Art. 4º – São atribuições da Diae, enquanto Agência de Inteligência
Especial, além daquelas dispostas no art. 24 do Decreto nº 47.787, de
2019:
I – produzir conhecimentos, em atendimento às prescrições dos planos
e programas de inteligência, decorrentes da Política Nacional de
Inteligência, fixada no Decreto Federal nº 8.793, de 29 de junho de
2016;
II – intercambiar informações necessárias à produção de conhecimentos
relacionados com as atividades de inteligência;
III – assessorar o processo decisório no planejamento, acompanhamento
e execução de políticas públicas ambientais e voltar-se prioritariamente
para subsidiar ações que visam prever, prevenir e neutralizar ilícitos
ambientais;
IV – estabelecer os respectivos mecanismos e procedimentos
específicos necessários às comunicações e ao intercâmbio de
informações e conhecimentos no âmbito do Sisema, observando
medidas e procedimentos de segurança e sigilo, com base na legislação
pertinente em vigor;
V – contribuir, a qualquer tempo, com informações que possam ser
consideradas relevantes e sensíveis para a atividade de inteligência
ambiental;
VI – desenvolver e implementar a doutrina de inteligência no âmbito
da Semad;
VII – indicar servidores para serem designados para atuação na
atividade de inteligência ambiental;
VIII – promover a capacitação contínua dos servidores designados para
exercerem as atividades de inteligência ambiental.
CAPÍTULO III
DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA AMBIENTAL
Art. 5º – A atividade de inteligência ambiental a ser exercida pela Diae
tem como objetivo a produção e salvaguarda de dados, informações
e conhecimentos de fatos, situações e acontecimentos de qualquer
natureza, para assessorar a decisão dos dirigentes na condução dos
assuntos da fiscalização ambiental, para o enfrentamento às infrações
ambientais e proteção dos interesses das políticas de proteção ambiental
do Estado.
Art. 6º – A produção de conhecimento de inteligência será realizada de
maneira sistemática ou extraordinária visando atender aos interesses e
objetivos da fiscalização ambiental.
Art. 7º – Para a produção de conhecimento de inteligência será
empregado método específico e padronizado, com documentos
próprios.
Art. 8º – A atividade de inteligência ambiental deverá promover medidas
para a proteção e a salvaguarda de conhecimentos sensíveis, observada
a política de segurança da informação e comunicação institucional.
Art. 9º – Para o desenvolvimento da atividade de inteligência ambiental
serão empregados sistemas informatizados que visem ao controle, à
obtenção, à sistematização, ao armazenamento, à consulta, à análise e à
tramitação segura de dados e informações, possibilitando a produção de
conhecimento com qualidade e escala para a fiscalização ambiental.
Art. 10 – As atividades de inteligência serão desenvolvidas por
servidores de carreira da Semad selecionados, capacitados e designados
pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis.
Parágrafo único – Os servidores designados para as atividades de
inteligência atuarão como suporte técnico de inteligência nas instituições
que compõem o Sistema Estadual de Inteligência e Segurança Pública –
Seisp-MG –, conforme orientação da Diae.
Art. 11 – Para a concretização dos objetivos da atividade de inteligência
ambiental, poderão ser realizadas ações de natureza sigilosa visando
à obtenção de dados e informações não disponíveis, observados os
preceitos legais.
Art. 12 – Para o exercício das atividades de inteligência, poderão ser
utilizados veículos descaracterizados, equipamentos discretos ou outros
meios velados, mantidos os devidos controles.
Art. 13 – A doutrina da atividade de inteligência ambiental será
estabelecida em norma específica a ser proposta pela Diae, em
consonância com as normas vigentes que tratam sobre o tema.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 – A Semad estabelecerá acordos de cooperação técnica com
outros órgãos e instituições públicas como mecanismo de fortalecimento
da relação interinstitucional, do intercâmbio de informações destinadas
à prevenção e à repressão de ilícitos ambientais, do desenvolvimento
de projetos institucionais voltados ao fortalecimento da área de
fiscalização e inteligência, do ingresso a outros Sistemas de Inteligência
e da capacitação de servidores das instituições partícipes.
Art. 15 – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
27 1730934 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212272315400113.