Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020,
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora MASP 902824-2, SONIA
MARIA NERI, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL IV, GRAU D,
SÍMBOLO GGOV4, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 19/12/2022.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora MASP 902824-2, SONIA MARIA NERI,
GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL IV, GRAU D, SÍMBOLO
GGOV4, referente ao 6º quinquênio, a partir de 19/12/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
21 1728703 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV nº 756, publicada em
23/06/2020:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/DPSNR/2022,
nos termos da Lei nº 14.184 de 31/01/2002, e da Resolução SEPLAG nº
37/2005 em razão recebimento de valores indevidos por E. G. R., Masp
387903-8, relativos aos proventos de sua aposentadoria no período de
21.10.2020 a 31.08.2022, que totalizam R$ 24.552,94.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
21 1728270 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à:
MASP 1.116.713-7, PAULA MARIA RESENDE VIEIRA SERAFIM,
por 15diasreferentes ao 2º quinquênio, a partir de 02.01.2023.
MASP 1.130.164-5, ROGERIO ANTONIO BERNACHI, por
15diasreferentes ao 1º quinquênio, a partir de 06.01.2023.
MASP 1.133.402-6, RAQUEL GUEDES MEDRADO, por
15diasreferentes ao 2º quinquênio, a partir de 23.01.2023.
MASP 1.207.131-2, LEVY LEITE ROMERO, por 1mêsreferente ao 2º
quinquênio, a partir de 02.01.2023.
MASP 1.209.467-8, BEATRIZ LIMA DE MESQUITA, por
1mêsreferente ao 1º quinquênio, a partir de 02.01.2023.
MASP 1.341.302-6, RAFAELA RESENDE BRASIL DE CASTRO,
por 15diasreferentes ao 1º quinquênio, a partir de 06.01.2023.
Ana Paula Muggler Rodarte
Advogada-Geral do Estado em exercício
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à:
MASP 879.075-0, LUIZA HELENA CARRIJO DA SILVA, por 1 mês
referente ao 4° quinquênio, a partir de 23.01.2023.
MASP 1.252.245-4, PATRICIA RENATA GOMES, por 1 mês referente
ao 1° quinquênio, a partir de 02.01.2023.
MASP 1.365.318-3, BRUNO PETRUS DA SILVA FERREIRA, por 1
mês referente ao 1° quinquênio, a partir de 02.01.2023.
MASP 1.365.621-0, CARLA BRAULIO ARAUJO GONCALVES, por
1 mês referente ao 1° quinquênio, a partir de 02.01.2023.
MASP 1.366.116-0, KARINE SANTOS SOUZA, por 1 mês referente
ao 1° quinquênio, a partir de 02.01.2023.
MASP 1.366.833-0, TATIANA MARTINS DOS SANTOS, por 15 dias
referentes ao 1° quinquênio, a partir de 23.01.2023.
MASP 1.376.500-3, JONATHAN ARGENTINO DOS REIS CARLOS,
por 15 dias referentes ao 1° quinquênio, a partir de 16.01.2023.
MASP 1.387.956-4, NATALIA DE OLIVEIRA JACOB SOUZA, por
15 dias referentes ao 1° quinquênio, a partir de 11.01.2023.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até
oito dias à MASP 1.320.261-9, JADER AUGUSTO FERREIRA DIAS,
a partir de 14.12.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
21 1728281 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
PROMOVENDO E TRANSFERINDO
(CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no exercício da competência prevista no art. 1º, III, do Decreto Estadual
nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e; 1 Considerando que: 1.1 O nº
108.056-3, 1º SGT QPPM MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF
nº 770.971.816.72, lotado no 19º BPM, completou em 07/10/2020,
31 anos de anos de serviço para fins de transferência para a reserva
remunerada, voluntária, nos termos do § 1º do art. 136; § 2º, inciso
II do art. 159; art. 220, todos da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de
outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais
(EMEMG), com as alterações da Lei Complementar nº 109/2009,
§§ 10 e 11 do art. 39, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das
Emendas à Constituição Estadual nº 57/2003 e 59/2003. 1.2 A praça
faz jus aos proventos integrais de acordo com a previsão contida no
inciso II, do art. 2º, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro
de 1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Lei Delegada Estadual nº
43, de 07 de junho de 2000. 1.3 Fez jus ao adicional trintenário, a
partir de 05/12/2019, de acordo com o previsto no art. 122 (ADCT)
da CEMG/1989, alterada pela Emenda à Constituição Estadual nº
57/2003. 1.4 O militar obteve provimento judicial favorável nos autos
do Processo nº 5005667-52.2022.8.13.0686, tramitado na Unidade
Jurisdicional – 2º JD da Comarca de Teófilo Otôni/MG, determinando
sua promoção trintenária, à graduação imediata, a partir de 16/10/2020.
(Ofício AGE/AREGVALADARES Nº 2958/2022 / Ofício PMMG/
DRH-3 nº 3118/2022 / SEI nº 1080.01.0042822/2022-74) 1.5 O militar
havia sido transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
sem direito à promoção trintenária, conforme ato publicado no Diário
Oficial “Minas Gerais” nº 182, de 15/09/2021 e BGPM nº 71, de
16/09/2021. 2 Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência
para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
nº nº 182, de 15/09/2021 e transcrito no BGPM nº 71, de 16/09/2021.
2.2 Promover, em cumprimento de decisão judicial, à graduação de
Subtenente da PMMG, a partir de 16/10/2020, o nº 108.056-3, 1º SGT
QPPM MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS, lotado no 19º BPM,
e transferi-lo, voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada a partir de 08/10/2020, data de seu afastamento, com os
proventos integrais de sua graduação. 2.3 Determinar ao Chefe do
Centro de Administração de Pessoal (CAP) a adoção das seguintes
medidas: 2.3.1 Publicar no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim
Geral da Polícia Militar o presente ato. 2.3.2 Arquivar o presente ato até
a data de instruir o processo de reforma do militar.
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no exercício da competência prevista no art. 1º, III, do Decreto Estadual
nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e; 1 Considerando que: 1.1 O nº
093.788-8, 2º SGT QPPM GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA,
CPF nº 672.461.506.25, lotado no 14º BPM, completou em 02/04/2017,
31 anos e 148 dias de anos de serviço para fins de transferência para a
reserva remunerada, voluntária, nos termos do § 1º do art. 136; § 2º,
inciso II do art. 159; art. 220, todos da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de
outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais
(EMEMG), com as alterações da Lei Complementar nº 109/2009, §§
10 e 11 do art. 39, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21
de setembro de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas
à Constituição Estadual nº 57/2003 e 59/2003. 1.2 A praça faz jus aos
proventos integrais de acordo com a previsão contida no inciso II, do
art. 2º, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989, c/c os
§§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho
de 2000. 1.3 Fez jus ao adicional trintenário, a partir de 15/02/2015,
de acordo com o previsto no art. 122 (ADCT) da CEMG/1989,
alterada pela Emenda à Constituição Estadual nº 57/2003. 1.4 O
militar obteve provimento judicial favorável nos autos do Processo
nº 5013399-10.2020.8.13.0313, tramitado na Unidade Jurisdicional
Cível – 1º JD da Comarca de Ipatinga, determinando sua promoção
trintenária, à graduação imediata, a partir de 03/04/2017. (Ofício
AGE/AREVARGINHAESCPOUSOPOÇOSPA Nº 7211/2022 / Ofício
PMMG/DRH-3 nº 2772/2022 / SEI nº 1080.01.0011063/2021-90) 1.5
O militar havia sido transferido para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada em 03/04/2017, sem direito à promoção trintenária,
conforme ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” nº 160, de
26/08/2017 e BGPM nº 65, de 29/08/2017. 2 Resolve: 2.1 Tornar sem
efeito o título de transferência para a reserva remunerada publicado
no Diário Oficial “Minas Gerais” nº 160, de 26/08/2017 e transcrito
no BGPM nº 65, de 29/08/2017. 2.2 Promover, em cumprimento de
decisão judicial, à graduação de 1º Sargento da PMMG, a partir de
03/04/2017, o nº 093.788-8, 2º SGT QPPM GERALDO MAGELA DE
OLIVEIRA, lotado no 14º BPM, e transferi-lo, voluntariamente, para o
Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 03/04/2017, data
de seu afastamento, com os proventos integrais de sua graduação. 2.3
Determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal (CAP) a
adoção das seguintes medidas: 2.3.1 Publicar no Diário Oficial “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar o presente ato. 2.3.2
Arquivar o presente ato até a data de instruir o processo de reforma
do militar.
21 1728437 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1
CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 114.035-9, Haffa Maria Dias, CPF
nº 227.549.896-68, titular de cargo efetivo de Especialista em Educação
Básica da Polícia Militar, Código EEBPM, Nível I, Grau J, lotada no
CTPM/Gameleira, requereu o afastamento preliminar à aposentadoria;
1.2 A referida servidora completou, em 16/09/2015, 30 anos e 261
dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de
serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade
correspondente a última remuneração. 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a
servidora, a partir de 17/09/2015, com proventos integrais, nos termos
do Art. 6º da Emenda à Constituição n. 41/2003. 2.2 Determinar ao
Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente
ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, data da
assinatura digital.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM Comandante-Geral.
21 1728355 - 1
ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
No uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
ATOS DO COMANDANTE DO 56º BPM - Retifica o ato de
afastamento para gozo de férias-prêmio, publicado no MG nº 252 de 16
de dezembro de 2022, alusivo a servidora civil n. 167.101-5, Crislaine
Marcia Teixeira Simões:
Onde se lê:
“ pelo período de 01 (um) mês, ao nº 167.101-5, CRISLAINE MARCIA
TEIXEIRA SIMÕES”
Leia-se:
“ pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº 167.101-5, CRISLAINE
MARCIA TEIXEIRA SIMÕES”
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade o seguinte praça:
-o n.053.787-8, Subtenente PM QPR Carlos Roberto do Nascimento,
CPF: 209.433.506-20, a partir de 05/04/2021, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite de
permanência na reserva.
21 1728365 - 1
21 1728186 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
No uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade os seguintes oficiais:
-o n. 061.168-1, 2°Ten PM QOR Edilberto Mauricio Costa, CPF:
264.219.256-34, a partir de 30/01/2022, com os proventos integrais do
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-o n.071.623-3, Coronel PM QOR Elizabete Jurema Machado da
Rocha, CPF: 517.960.316-15, a partir de 02/01/2022, com os proventos
integrais do seu posto por ter completado idade limite de permanência
na reserva;
-o n.072.954-1 1°Tenente PM QOR Gilmar Tadeu Leite Badaró, CPF:
264.725.206-82, a partir de 16/01/2022, com os proventos integrais do
seu posto por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-o n.063.529-2, 2° Tenente PM QOR João José da Silva, CPF:
267.574.436-00, a partir de 28/01/2022, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado tempo limite de permanência na reserva;
-o n.064.434-4, Capitão PM QOR Omar de Souza Barros Filho, CPF:
420.734.646-53, a partir de 02/01/2022 Com os proventos Integrais de
sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.097.998-9, Tenente Coronel PM QOR Salomão Maciel Dias
Ferreira, CPF: 374.269.826-53, a partir de 16/12/2021 Com os
proventos Integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite
de permanência na reserva.
-o n.071.666-2 2°Tenente PM QOR Maria de Fátima Rios, CPF:
278.083.866-34, a partir de 04/01/2022 com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado tempo limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-o n.085.576-7,3º Sargento PM QPR Antônio Augusto Pereira, CPF:
270.704.926-34, a partir de 05/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.056.942-6,Subtenente PM QPR,CPF: 266.306.726-15, a partir
de 08/01/2022, com os proventos integrais de sua graduação por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-o n.065.822-9, Cabo PM QPR Daniel Gomes de Oliveira, CPF:
305.267.366-15, a partir de16/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.063.196-0, 3°Sargento PM QPR Dilson de Paula Sampaio, CPF:
258.969.036-34, a partir de18/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.069.472-9, CB PM QPR Dirceu de Jesus Machado, CPF:
259.025.636-15, a partir de 25/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.067.086-9, CB PM QPR Divino Ferreira Ribeiro, CPF:
344.851.126-91, a partir de15/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.072.028-4 3º Sargento PM QPR Djair Gonçalves da Silva, CPF:
336.668.496-87, a partir de 22/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.051.972-8, CB Edinaldo Mauro Pereira, CPF: 210.514.616-34, a
partir de 30/01/2022, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-o n.057.182-8, CB PM QPR Eduardo de Assis Souza, CPF:
304.217.136-15, a partir de 30/01/2022 com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.055.589-6 2°Sargento PM QPR Ernane do Nascimento, CPF:
388.479.066-87, a partir de 18/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.055.608-4, 2°Sargento PM QPR Francisco Celestino Lopes
CPF:270.398.206-25,a partir de 29/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.069.197-2 CB PM QPR Francisco José de Paula CPF:
607.793.907-25 , a partir de 08/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.063.463-4,3°Sargento PM QPR Genival Francisco do
Nascimento,CPF:350.873.906-68,a partir de 20/01/2022, com os
proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite
de permanência na reserva;
-o n.074.504-2 CB PM QPR Jairo Terezinho Ribeiro, CPF: 369.672.46615,a partir de 07/01/2022, com os proventos proporcionais de sua
graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-o n.067.869-8 1°Sargento PM QPR João Batista Guimarães,
CPF:463.602.636-53, a partir de 23/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.069.552-8,3°Sargento PM QPR João Pinto de Carvalho, CPF:
330.184.646-72,a partir de 02/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n°059.718-7CB PM QPR Joseni Rodrigues Ferreira, CPF:
293.438.286-91 a partir de 16/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n. 052.067-6 2°Sargento PM QPR Jorge Luiz Calacio Pereira
,CPF:378.724.866-87 ,a partir de 29/01/2022, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de
permanência na reserva;
-o n 060.480-1 3°Sargento PM QPR Jorge Luiz Rodrigues Dias CPF:
364.570.356-04 , a partir de 05/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.067.046-3CB PM QPR José Airton de Abreu CPF:262.998.106-10
,a partir de 23/01/2022, com os proventos integrais de sua graduação
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-o n.059.033-1 3°Sargento PM QPR José Bento Godinho
CPF:349.653.866-04 ,a partir de 25/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n.059.044-8,CB PM QPR José Evangelista de Oliveira, CPF:
252.795.216-04, a partir de 17/01/2022, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-o n. 064.888-1 CB PM QPR José Francisco Solano,CPF:598.751.357-04
a partir de 10/01/2022 com os proventos Integrais de sua graduação, por
ter completado tempo limite de permanência na reserva.
-o n. 061.217-6 CB PM QPR José Maria Chará , CPF:346.286.306-15
a partir de 16/01/2022
Com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado
tempo limite de permanência na reserva.
-o n.070.119-3 CB PM QPR José Muniz Dias,CPF:297.684.466-68 a
partir de 27/01/2022
Com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado
tempo limite de permanência na reserva.
-o n.068.432-4 CB PM QPR José Oliveira Santos,CPF:279.462.076-20
a partir de 17/01/2022
Com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado
tempo limite de permanência na reserva.
quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 7
-o n.071.349-5 3°Sargento PM QPR José Silverio de Oliveira
Filho,CPF:287.459.906-97,a partir de 11/01/2022 Com os proventos
Integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite de
permanência na reserva.
-o n.066.982-0
2°Sargento PM QPR Luiz Carlos Barromeu
CPF:281.862.736-20 , a partir de 03/01/2022 Com os proventos
Integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite de
permanência na reserva.
-o n.052.597-2 2°Sargento PM QPR Luiz de Assis CPF:281.993.836-15
, a partir de 13/01/2022
Com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado
tempo limite de permanência na reserva.
-o n.080.386-6 3°Sargento PM QPR Luiz Humberto Rodrigues
CPF:191.889.006-49 , a partir de 23/01/2022 Com os proventos
Integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite de
permanência na reserva.
-o n.053.721-7 3°Sargento PM QPR Manoel Luiz Belarmino
CPF:210.408.506-34, a partir de 01/02/2022 Com os proventos
Integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite de
permanência na reserva.
-o n.057.466-5 Subtenente PM QPR Marcilon Borges Filho
CPF:350.943.386-68 a partir de 18/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.080.585-3 2°Sargento PM QPR Marcos Antonio Sipoli
CPF:320.018.006-49 , a partir de 09/01/2022 Com os proventos
Integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite de
permanência na reserva.
-o n.071.666-2 2°Tenente PM QOR Maria de Fátima Rios
CPF:278.083.866-34,a partir de 04/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.068.512-3 CB PM QPR Mario Lucio Marques CPF: 277.063.97653,a partir de 20/01/2022
Com os proventos Integrais de sua graduação, por ter completado
tempo limite de permanência na reserva.
-o n.055.004-6 3°Sargento PM QPR Mauro Lucio Gomes da Silva, CPF:
272.865.846-34,a partir de 19/01/2022 Com os proventos Integrais de
sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.060.563-4 CB PM QPR Messias Gaspar de Camargos CPF:
266.942.556-91,a partir de 04/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.056.658-8 CB PM QPR Miguel Angelo Dantas Eufrásio CPF:
363.893.406-30,a parir de 11/01/2022 Com os proventos Integrais de
sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.057.465-7 CB PM QPR Moises dos Reis Coelho CPF: 280.601.21634,a partir de 07/01/2022 Com os proventos Integrais de sua graduação,
por ter completado tempo limite de permanência na reserva.
-o n.056.117-5 CB PM QPR Nelson da Paz Rodrigues CPF:
338.781.026-15,a partir de 25/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.056.116-7 3°Sargento PM QPR Nilson Mendes da Silva CPF:
267.911.886-34,a partir de 15/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.053.642-5 CB PM QPR Osmail Felix dos Santos, CPF:
349.575.456-34, a partir de 05/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.064.138-1 1°Sargento PM QPR Paulo Cesar dos Reis, CPF:
263.244.746-15, a partir de 16/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.063.689-4 3°Sargento PM QPR Paulo Cesar Olimpio de Souza,
CPF: 616.133.477-15, a partir de 26/01/2022 Com os proventos
Integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite de
permanência na reserva.
-o n.066.347-6 CB PM QPR Paulo Roberto Lacerda da Cruz, CPF:
658.425.106-34, a partir de 02/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.060.195-5 3°Sargento PM QPR Sebastião de Araujo, CPF:
301.698.446-68, a partir de 11/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.053.477-6 CB PM QPR Sebastião Donizete Dias Nogueira,
CPF: 362.882.416-87, a partir de 29/01/2022 Com os proventos
proporcionais de sua graduação, por ter completado tempo limite de
permanência na reserva.
-o n.055.190-3 Subtenente PM QPR Sebastião Francisco Moreira, CPF:
288.882.276-87, a partir de 21/01/2022 Com os proventos Integrais de
sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.060.786-1 3°Sargento PM QPR Sebastião Mota
Francino,CPF:344.298.326-68,a partir de 21/01/2022 Com os
proventos Integrais de sua graduação, por ter completado tempo limite
de permanência na reserva.
-o n.070.558-2 Subtenente PM QPR Vanderli Ferreira da Silva, CPF:
304.484.096-15, a partir de 25/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.067.194-1, CB PM QPR Wagner Afonso Araujo, CPF:
264.999.246-87, a partir de 06/01/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
-o n.074.527-3 2°Sargento PM QPR Walter Mateus de Souza, CPF:
001.102.298-19, a partir de 01/02/2022 Com os proventos Integrais
de sua graduação, por ter completado tempo limite de permanência na
reserva.
21 1728176 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
QUINQUÊNIO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da
Portaria n. º 941/2021, CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1440059-2, PEDRO GOMES RESENDE, AUXILIAR GERAL
DE SEGURIDADE SOCIAL, referente ao 8° quinquênio, a partir de
21/12/2022.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221222013157017.
21 1728467 - 1