Minas Gerais Diário do Executivo
infiltração do prédio administrativo e das celas, quais são confirmadas
pelos registros fotográficos enviados. Concluiu que a unidade possui
problemas já de conhecimento das diversas inspeções já realizadas pelo
Copen. Apontou o relato da unidade quanto a necessidade de reparo na
unidade já comunicada ao Depen e a Sulot, mas ainda sob o aguardando
resposta das áreas já comunicadas. Por fim, ressaltou as diligências
propostas no parecer para expedição de ofícios ao Depen, Sulot e ao
diretor geral da unidade prisional.
Votação: Dr. Lucas Theodoro parabenizou o relator pelo excelente
trabalho realizado, apontou sugestões quanto a diligência de expedição
de ofício ao diretor da unidade, para justificar a quantidade de IPLS
no seguro e informações sobre os procedimentos de armazenamento e
descarte de medicamentos na unidade. Quanto a diligência que versa
sobre a criação da biblioteca, sugeriu que fosse inserida também a
solicitação de informações sobre criação da sala conforme considerações
abordadas pelo relator. Prosseguindo, Dr. Renato Machado, Dr. André
Barreto e Dr. Marcelo Leite também votaram de acordo. Dr. Luis
Felipe votou de acordo e sugeriu a expedição de ofício para o diretor
da unidade para proceder à retomada da visita íntima, bem como para
informar os procedimentos quanto ao a banho de sol. Apontou que há
situações específicas de cerceamento do banho de sol e de situações
com possíveis redução do número deste. Dr. Lucas Theodoro solicitou
ao relator complementar a diligência quanto a expedição de ofício para
a unidade quanto às questão do banho de sol e das situações específicas.
Dr. João Márcio votou de acordo e sugeriu que seja também requerida
informações da unidade sobre quais seriam as implicações advindas
da superlotação para que a Administração administre os serviços
que devem ser prestados ao presos. Concluída a votação, Dr. Renato
Machado pediu vênia para ausentar-se da sessão em razão de outros
compromissos.
Conselheiro relator: André Luiz da Silva Lima
Processo: 0034097-62.2015.8.13.0034
Comarca: Teófilo Otoni - MG
Sentenciado: Dilson Queiroz Moreira
Conclusão: Pela possibilidade de indulto ao sentenciado pelo nº
9246/2017.
Votação: Dr. Lucas Theodoro votou de acordo com o relator. Dr. André
Barreto de acordo, Dr. Luis Felipe apontou dúvidas afetas ao Decreto
2017, conforme citação contida na pág. 5 do parecer em votação,
considerando que a fundamentação aportada foi pela concessão da
comutação com espeque no decreto de 2017, gerando no presente
caso, conflito de informação afeta à conclusão do parecer apreciado.
Verificando, o relator confirmou que promoverá a retificação,
considerando que a análise correta é pela concessão da comutação
pelo Decreto de 2017. Com o esclarecimento, Dr. Lucas Theodoro
pugnou pela retificação no presente dia. Prosseguindo com a votação,
Dr. Marcelo Leite e Dr. João Márcio votam de acordo. Estabelecido
que o conselheiro deverá promover as correções e submeter o parecer
corrigido aos conselheiros e em seguida, encaminhar às servidoras para
juntada aos autos no SEEU.
Conselheiro relator: André Luiz da Silva Lima
Processo: 0019501-14.2013.8.16.0017
Comarca: Francisco Sá - MG
Sentenciado: Anderson Cordeiro da Silva
Conclusão: Por unanimidade, pela impossibilidade de concessão de
quaisquer benefícios aos sentenciado.
Votação: Todos conselheiros presentes votaram de acordo com o
parecer do relator.
2 – Demanda afeta ao Presídio de Uberlândia I (Presidio Jacy de
Assis):
Dr. Lucas Theodoro indagou os conselheiros sobre as possíveis
sugestões a serem apresentadas quanto aos fatos relatados pelas
convidadas que foram ouvidas no Copen. Dr. Marcelo Leite apontou
as questões que entendeu serem sérias, sobretudo no que concerne às
condições e o tempo de aguardo na fila para espera para realização da
visitação, tendo em vista que a situação envolve crianças, bem como as
condições acerca da alimentação dos IPLS, relatadas pelas convidas.
Dr. Lucas Theodoro destacou a questão relatada sobre o despreparo dos
agentes responsáveis pela análise do “body scan” sem justificativa para
negar o direito à visitação. Diante da Ata da reunião a qual tiveram
conhecimento e acessos, respectiva à reunião realizada com a direção
da unidade, Depen, Defensoria Pública Estadual e representantes de
familiares de IPLS, ocorrida na Cidade Administrativa, Dr. Lucas
sugeriu a convocação do Diretor da unidade, como primeira medida
para o ano de 2023, para esclarecimentos quanto aos cuidados que
estão sendo dispensados pela unidade, considerando os fatos apontados
pelas noticiantes são recorrentes. Dr. André Barreto manifestou-se
de acordo. Dr. Luis Felipe, manifestou-se de acordo com a sugestão
apresentada pelo presidente, sugeriu a realização de padronização do
entendimento na unidade, levando em consideração servidores com
perfil apropriado pra fazer o atendimento dos familiares e a inclusão
de mais servidores para realização das atividades na unidade. Dr. João
Márcio manifestou-se de acordo com os encaminhamentos. Dr. André
Lima apontou que milita a mais de 18 anos no sistema de garantias,
ressaltou que o diretor precisa ser chamado para responsabilização
quanto ao dever de orientação do corpo técnico sob sua responsabilidade
e para direcionar as demandas que aportaram sobre as violações. Por
unanimidade, deliberaram pela convocação do diretor geral do Presídio
de Uberlândia I, como primeira medida a ser adotada para o ano de
2023, para apresentação dos esclarecimentos necessários.
3 – Respostas aprestadas pelo DEPEN e SULOT quanto ao relatório de
Inspeção de Montes Claros I
Dr. Lucas Theodoro ressaltou que as respostas foram encaminhadas
para conhecimento dos conselheiros, por meio de e-mail. Tocante
a possibilidade de deliberação acerca das possíveis ações, Dr. André
Barreto manifestou-se pelo aguardo da deliberação nas próximas
sessões, considerando ser importante constar a presença da Dra. Paloma
Carballido, tendo em vista se tratar de questões afetas ao processo de
inspeção submetido a sua relatoria. Todos votaram de acordo pela
deliberação após o recesso do Copen, como matéria de ordem prioritária
na abertura dos trabalhos em 2023.
Agendada nova reunião remota para dia 25/01/2023, quarta-feira, às
10hs, todos saíram devidamente convocados.
Nada mais havendo, encerra-se o presente que vai devidamente
assinado pelo Sr. Presidente.
Eu, Daniele Lopes Cruz, servidora assistente, o digitei sob orientação
e revisão da coordenadora e secretária executiva designada, Sabrina
Machado.
21 1728402 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução SEJUSP nº 914 de 24 de novembro de 2022 que
constitui comissão de levantamento completo dos inventários físicos
e financeiros dos valores em tesouraria que são objeto de registro no
Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), bem como das contas
de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, do Fundo Estadual
de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, do Fundo
Penitenciário Estadual, do Fundo Estadual de Segurança Pública, do
Fundo Estadual de Saúde, do Instituto Estadual de Florestas, para fins
de encerramento do exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuição prevista no art.93, inciso III, §1º da
Constituição Estadual, na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019 e, tendo
em vista o disposto no Artigo 3º do Decreto Estadual Nº 48.531, de 11
de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - A ementa da Resolução SEJUSP nº 914, de 24 de novembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Constitui comissão de levantamento completo dos inventários físicos
e financeiros dos valores em tesouraria que são objeto de registro no
Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), bem como das contas
de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, do Fundo
Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes,
do Fundo Penitenciário Estadual, do Fundo Estadual de Segurança
Pública, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto Estadual de Florestas
e Secretaria de Estado de Educação, para fins de encerramento do
exercício de 2022.”
Art. 2º - O Art. 1º da Resolução SEJUSP nº 914, de 24 de novembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1° - Fica constituída a Comissão encarregada de promover o
levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores
em tesouraria que são objeto de registro no Ativo e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo
Exigível a Longo Prazo) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes, do Fundo Penitenciário Estadual, do Fundo Estadual de
Segurança Pública, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto Estadual
de Florestas e Secretaria de Estado de Educação.”
Art. 3º - O Art. 2º da Resolução SEJUSP nº 914, de 24 de novembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores:
I – Danusa de Oliveira Ferreira, Masp 1.214.032-3;
II – Patrícia Tavares da Cruz, Masp 1.374.557-5;
III – Isabella Camilla Florentino da Silva, Masp 1457150-9;
IV – Thiago Henrique Ferreira Cardoso, Masp 1.366.330-7.”
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1728672 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental
Sustentável do Norte de Minas Codanorte / Usina de Triagem e
Compostagem / Arranjo de Buritizeiro, Unidade de triagem de
recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de
resíduos sólidos urbanos, Buritizeiro/MG, PA/nº 4456/2022, Classe 3.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
21 1728435 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia.
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças, designada para responder
pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3.
1) LAC 1 (LP+LI+LO): *Rio Novo Soluções Urbanas Eireli, Aterro
para resíduos não perigosos – Classe II-A e II-B, exceto resíduos
sólidos urbanos e resíduos da construção civil; Aterro sanitário,
inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP; Aterro de
resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de
terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização
ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em
projeto aprovado da ocupação; Unidade de triagem de recicláveis e/
ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
urbanos, Governador Valadares/MG, PA/Nº 4449/2022, Classe 4.
Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA SEI/Nº
1370.01.0058623/2022-98.
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 (LOC): 1) Ivone Gomes de Almeida, Fabricação de tintas,
esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes,
Timóteo/MG, PA/Nº 4451/2022, Classe 4.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças, designada para responder
pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3.
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3, torna público
o arquivamento das Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Trevo Posto de Serviços Ltda., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Bom Jesus do Amparo/MG, PA/Nº
3873/2022, Classe 2. Motivo: caracterização incorreta do processo.
2) Município de Conselheira Pena, Estação de tratamento de esgoto
sanitário, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº 3145/2022, Classe 2. Motivo:
atendimento das informações complementares fora do prazo.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças, designada para responder
pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3.
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3, torna público
que foi apresentado Recurso Administrativo em face do arquivamento
da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado, cuja
decisão foi a seguinte:
- RenLO: 1) Mucuri Energética S.A. – PCH Mucuri, Sistema de
geração de energia hidrelétrica, exceto central geradora hidrelétrica,
Carlos Chagas e Pavão/MG, PA/Nº 07299/2007/008/2015, Classe 4.
Decisão: conhecido em juízo de admissibilidade para julgamento no
mérito pela autoridade competente.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças, designada para responder
pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3.
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Pedreira GM Comércio de Pedras Ltda., Extração de
rocha para produção de britas; Unidade de Tratamento de Minerais
– UTM, com tratamento a seco, São Domingos do Prata/MG, PA/
Nº 2936/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até 21/12/2032.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças, designada para responder
pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
17/12/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3.
21 1728682 - 1
quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 49
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
DECISÕES deliberadas na 173ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa
e Recursal (CNR), realizada remotamente, via vídeo conferência com
transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:https://www.youtube.com/
channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 21 de dezembro de
2022, às 14h, a saber: 4. Exame das Atas da 171ª RO de 27/10/202
APROVADA COM ALTERAÇÕES e da 172ª RO de 24/11/2022
RETIRADA DE PAUTA. 5. Processos Administrativos para exame de
Recursos do Auto de Infração: 5.1 Nevestones Ltda ME - Barragem
de rejeitos/resíduos (Barragem Cruzeiro) - Governador Valadares/MG PA/CAP/Nº 438.439/2016 - AI/Nº 96.093/2016. Apresentação: Núcleo
de Auto de Infração da Feam. PEDIDO DE VISTA pelos conselheiros
Monicke Sant Anna Pinto de Arruda representante da Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Mariana de Paula e
Souza Renan representante do Conselho da Micro e Pequena Empresa
da Fiemg e João Carlos de Melo representante do Instituto Brasileiro de
Mineração (Ibram). 5.2 Anex Mineração Ltda. - Lavra e Beneficiamento
Filito - Itabirito/MG - PA/Nº 44/1989/009/2014 - AI/Nº 197.059/2014.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O
RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
5.3 Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha - Medina/MG - PA/CAP/
Nº 763929/2022 - PA/Nº 23077/2005/003/2007 - AI/Nº F547/2007.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO
O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
5.4 Mineração Riacho dos Machados Ltda. - Barragem de Contenção
de Rejeitos – Riacho dos Machados/MG - PA/Nº 11961/2009/009/2015
- AI/Nº 66352/2014. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da
Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER
JURIDICO DA FEAM. Aprovada a aplicação das atenuantes de que
dispõe as alíneas: a) a efetividade das medidas adotadas pelo infrator
para a correção dos danos causados ao meio ambiente e recursos
hídricos, incluídas medidas de reparação ou de limitação da degradação
causada, se realizadas de modo imediato, hipóteses em que ocorrerá
a redução da multa em trinta por cento, c) menor gravidade dos fatos
tendo em vista os motivos e suas consequências para a saúde pública
e para o meio ambiente e recursos hídricos, hipótese em que ocorrerá
a redução da multa em trinta por cento; e) a colaboração do infrator
com os órgãos ambientais na solução dos problemas advindos de sua
conduta, hipótese em que ocorrerá a redução da multa em até trinta por
cento. 5.5 Bem Brasil Alimentos Ltda. - Fabricação de Batatas Pré-Frita
- Araxá/MG – PA/CAP/Nº 763685/2022 - PA/Nº 155/2005/005/2010
- AI/Nº 67427/2010. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da
Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER
JURIDICO DA FEAM. 5.6 Prefeitura Municipal de Divino Laranjeira Tratamento de Esgoto Sanitário – Divino Laranjeiras/MG - PA/CAP/Nº
476.700/2017 - AI/Nº 134.816/2017. Apresentação: Núcleo de Auto de
Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS DO
PARECER JURIDICO DA FEAM. 5.7 Prefeitura Municipal de Córrego
Danta - Tratamento de Esgoto Sanitário – Córrego Danta/MG - PA/CAP/
Nº 479.773/2017 - AI/Nº 134.792/2017. Apresentação: Núcleo de Auto
de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS DO
PARECER JURIDICO DA FEAM. 5.8 Prefeitura Municipal de Barra
Longa - Tratamento de Esgoto Sanitário – Barra Longa/MG - PA/CAP/
Nº 475.458/2017 - AI/Nº 142.059/2017. Apresentação: Núcleo de Auto
de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS
DO PARECER JURIDICO DA FEAM. 5.9 Varginha Mineração e
Loteamento Ltda. - Extração de Minerais Metálicos – exceto ferro Poços de Caldas/MG - PA/CAP/Nº 445.884/2016 - AI/Nº 89.332/2016.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O
RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
5.10 Vital Engenharia Ambiental S.A. - CTR Macaúbas - Tratamento
e/ou Disposição de RSU, aterro sanitário classe II - Sabará/MG - PA/
CAP/Nº 683.957/2020 - AI/Nº 95.648/2019. Apresentação: Núcleo de
Auto de Infração da Feam. PEDIDO DE VISTA pelos conselheiros
Monicke Sant Anna Pinto de Arruda representante da Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Ana Paula Bicalho de
Mello representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Minas Gerais (Faemg) e João Carlos de Melo representante do
Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). 6. Proposta de Agenda das
reuniões da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Copam, para o ano
de 2023. Apresentação: Semad. APROVADA
Yuri Rafael de Oliveira Trovão
Presidente Suplente da Câmara Normativa e Recursal
21 1728785 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata, torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAS CADASTRO: 1) Auto Posto Vale do Sol Ltda, Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Muriaé/MG, PA SLA nº
4923/2021, Classe 2. Motivo: Atividade em desacordo com a legislação
ambiental vigente.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente da SUPRAM Zona da Mata.
21 1728494 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES deliberadas na 72ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Industriais (CID), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 21
de dezembro de 2022, às 09h, a saber: 4. Exame das Atas da 70ª RO
de 27/10/2022, RETIRADA DE PAUTA em 22/11/2022 APROVADA
e da 71ª RE de 22/11/2022. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5.
Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação - “Ampliação”:
5.1 Gerdau Açominas S.A. - Usina Ouro Branco - Terminal de minério;
Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de
qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial - Ouro Branco
e Congonhas/MG - PA/SLA/N° 5616/2021 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: ATÉ
26 DE AGOSTO DE 2031. 6. Processo Administrativo para exame
de Licença de Operação Corretiva: 6.1 Usipar Indústria e Comércio
Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução
de minérios, inclusive ferro-gusa; Reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados e Sistema
de geração de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil
- Pitangui/MG - PA/SLA/Nº 4424/2020 - Classe 6. Apresentação:
Supram ASF.
CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES,
VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame
de Renovação da Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação: 7.1 Salitre Fertilizantes Ltda./Fazenda Salitre - Complexo
Mineroindustrial de Serra do Salitre - Fabricação de ácido sulfúrico
a partir de enxofre elementar, inclusive quando associada à produção
de fertilizantes; Fabricação de ácido fosfórico associada à produção
de adubos e fertilizantes; Fabricação de produtos intermediários
para fins fertilizantes: ureia, nitratos de amônio NA e CAN, fosfatos
de amônio DAP e MAP e fosfatos SSP e TSP; Produção de energia
termoelétrica; Formulação de Adubos e Fertilizantes - Serra do
Salitre/MG - PA/Nº 14295/2009/003/2016 - Processo híbrido SEI/Nº
1370.01.0036733/2021-13 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 8.
Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Instalação: 8.1 Salitre Fertilizantes Ltda./Fazenda Salitre - Complexo
Mineroindustrial de Serra do Salitre - Fabricação de ácido sulfúrico
a partir de enxofre elementar, inclusive quando associada à produção
de fertilizantes; Fabricação de ácido fosfórico associada à produção
de adubos e fertilizantes; Fabricação de produtos intermediários para
fins de fertilizantes: ureia, nitratos de amônio NA e CAN, fosfatos
de amônio DAP e MAP e fosfatos SSP e TSP; Produção de energia
termoelétrica - Serra do Salitre/MG - PA/Nº 14295/2009/002/2015
- Processo híbrido SEI/Nº 1370.01.0053202/2020-98 - Classe 6.
Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 9. Processos Administrativos para
exame de Renovação da Licença de Operação: 9.1 Tansan Indústria
Química Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos
químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos
derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do
carvão-de-pedra e da madeira; fabricação de cal virgem - Pedra
do Indaiá/MG - PA/Nº 00266/1989/009/2016 - Processo SEI/Nº
1370.01.0062930/2021-18 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 9.2
Votorantim Cimentos S.A. - Fabricação de cimento; Fabricação de cal
virgem; Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer; Lavra a
céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e
de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril; Fabricação de explosivos,
detonantes munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/
ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos; Canalização e/ou
retificação de curso d’água; Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itaú
de Minas/MG - PA/SLA/Nº 865/2022 - Classe 6. Apresentação: Supram
SM. RETIRADO DE PAUTA. 9.3 Companhia Brasileira de Metalurgia
e Mineração/CBMM - Metalurgia dos metais não ferrosos em formas
primárias, inclusive metais preciosos; Barragem de contenção de
resíduos industriais; Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da
mineração Unidade de Tratamento de Minerais (UTM) com tratamento
à úmido; Barragem de acumulação de água para abastecimento público,
industrial e na mineração ou para perenização; Postos revendedores,
postos de abastecimento, instalações de sistema retalhistas e postos
flutuantes de combustíveis; Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados; Reaproveitamento
de bens minerais dispostos em barragens; Aterros de resíduos da
construção civil (classe A), exceto aterro para armazenamento de solo
proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da
ocupação; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/
ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos; Tratamento
de esgoto sanitário; Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não associados à extração
tratamento de água para abastecimento; Produção de ligas metálicas
(ferroligas), silício metálico e outras ligas a base de silício; Produção
de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento
do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira Araxá/MG - PA/Nº 00033/1981/065/2017 - Processo híbrido SEI/
Nº 1370.01.0061907/2021-91 - Classe 6. Apresentação: Supram TM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 9.4 Togni S.A. Materiais Refratários - Unidade III - Fabricação
de material cerâmico - Sacramento/MG - PA SLA/Nº 2429/2022 - Classe
4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 10. Processo Administrativo para exame de Adendo
àRenovação da Licença de Operação: 10.1 Magnesita Refratários S.A.
- Fabricação de Material Cerâmico; Reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Coronel
Fabriciano/MG - PA/Nº 00174/1995/005/2017 - Classe 4 (conforme
Lei n° 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
LM. DEFERIDO. 11. Proposta de Agenda das reuniões da Câmara
de Atividades Industriais - CID do Copam, para o ano de 2023.
Apresentação: Semad. APROVADA.
Vanessa Coelho Naves
Presidente Suplente da Câmara de Atividades Industriais
21 1728314 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público a revogação da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Renovação de Licença de Operação – RENLO: 1) Paulo Roberto
Campos - Fazenda Ponte Alta, Suinocultura; Aquicultura e/ou
unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque-rede;
Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros
recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro; Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos,
bubalinos, muares, etc.); Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais; Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação; Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo); Desdobramento da madeira, Urucânia/MG, PA
nº 90190/1996/004/2011, Classe 4. Motivo: Inadequação as normas
legais.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata
21 1728326 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos. 1)
Cargill Agricola S.A/ Fazenda Palma da Babilônia - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Uberlândia/MG - PA n° 4428/2022, Classe 2. 2) Elson
Tomaz de Aquino/ Fazenda Água Limpa, Mat. 6.278 - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime de confinamento - Iraí de Minas/MG - PA n°4424/2022,
Classe 2. 3) Magnon Coelho de Carvalho/ Fazendas Boa Esperança e
Mag Max II, Mats. 66.452 e 71.560 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Araguari/MG - PA n°4395/2022, Classe 2. 4)
Magleano Baesse Carvalho/ Fazendas Vale do Sol, Mats. 61.719 e
61.720 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo - Araguari/MG, PA n°4394/2022,
Classe 2. 5) Fama Doces Industria e Comercio Ltda. - Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Uberlândia/MG
- PA n°4408/2022, Classe 2. 6) Franca Mineradora Ltda./ Fazenda
Três Lagoas, Mat. 11.302, ANM: 831.954/2022 - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Ipiaçu/MG,
PA n°4393/2022, Classe 2. 7) S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
Fazenda Califórnia, Mat. 44.167 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura União de Minas/MG, PA n°4362/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1728337 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
(LAC 1) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
e a Licença de Operação: 1) Imex Pedras do Brasil Ltda. Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação e estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Buenópolis/MG, PA/nº 4305/2022 ANM 832.224/2015 e
832.287/2015. Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado - PA nº 1370.01.0052369/2022-79.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
21 1728425 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram concedidas as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Odair Jose Viana - Sudeste Metais de Cataguases,
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos
Classe I perigosos; Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas;
Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
agrotóxicos, Cataguases/MG, PA nº 4050/2022, Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 21/12/2032; 2) Jose Ladeira
de Carvalho - Fazenda Dom Bosco, Avicultura; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo;;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime de confinamento; Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Viçosa/MG, PA nº 4065/2022, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 21/12/2032; 3) Rui Lopes de
Lima - Sítio Ouro Verde, Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento; Coimbra/MG, PA nº 4208/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 21/12/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
21 1728482 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570149.