18 – quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.992, de 09 de dezembro de
2022 que aprova as diretrizes, parâmetros, regras de financiamento,
monitoramento para estruturação dos serviços especializados
ambulatoriais e fomento às linhas de cuidado prioritárias pelo Estado
de Minas Gerais e dá outras providências;
- a necessidade de alterar o período de transição para estruturação da
atenção especializada para os municípios de gestão plena e gestão
estadual; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do § 1° do Art. 17 e o Anexo III da
Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.992, de 09 de dezembro de 2022, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – (...)
§ 1° - O período de transição considerado para a estruturação da
Atenção Ambulatorial Especializada será de 29 (vinte e nove) meses
(dezembro/2022 a abril/2025) para municípios de gestão plena e 28
(vinte e oito) meses para municípios de gestão estadual (janeiro/2023
a abril/2025). (...)” (nr)
Art. 2° - Fica aprovada a alteração do Anexo III da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.992, de 09 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.040, DE 07
DE DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
07 1723341 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH N°. 16/2022
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento DOMINGOS COSTA
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA S.A., foi notificado da Decisão em
1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 16/2022 em
09/09/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual n. º 13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta Decisão
Final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123
da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência, inutilização
do produto e multa.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, de 06 de dezembro de 2022.
Michele Cassia Lima dos Santos
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA/SRS/Belo Horizonte
07 1722737 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.039,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
3.993, de 09 de novembro de 2022, que aprova em caráter excepcional
e transitório as regras de execução, os critérios de elegibilidade,
acompanhamento, monitoramento para estruturação dos serviços
especializados ambulatoriais por linhas de cuidado prioritárias no
Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre
a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.992 de 09 de novembro de 2022,
que aprova as diretrizes, parâmetros, regras de financiamento,
monitoramento para estruturação dos serviços especializados
ambulatoriais e fomento às linhas de cuidado prioritárias pelo Estado
de Minas Gerais e dá outras providências;
- Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.992 de 09 de novembro de 2022,
que aprova em caráter excepcional e transitório as regras de execução,
os critérios de elegibilidade, acompanhamento, monitoramento para
estruturação dos serviços especializados ambulatoriais por linhas de
cuidado prioritárias no Estado de Minas Gerais;
- Resolução SES/MG n° 8.432 de de 09 de novembro de 2022, que
regulamenta em caráter excepcional e transitório as regras de execução,
os critérios de elegibilidade, acompanhamento, monitoramento para
estruturação dos serviços especializados ambulatoriais por linhas de
cuidado prioritárias no Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de alterar o prazo do período de transição para
estruturação da atenção especializada;
- a necessidade de destinar incentivos financeiros para melhoria das
estruturas físicas e equipamentos; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.993, de 09 de novembro de 2022, que aprova em
caráter excepcional e transitório as regras de execução, os critérios
de elegibilidade, acompanhamento, monitoramento para estruturação
dos serviços especializados ambulatoriais por linhas de cuidado
prioritárias no Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.039, DE 07
DE DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8492, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG n° 8.432 de 09 de novembro de 2022, que
regulamenta em caráter excepcional e transitório as regras de execução,
os critérios de elegibilidade, acompanhamento, monitoramento para
estruturação dos serviços especializados ambulatoriais por linhas de
cuidado prioritárias no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com Saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.039, de 07 de dezembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG n° 3.993, de 09 de novembro de 2022, que aprova em caráter
excepcional e transitório as regras de execução, os critérios de
elegibilidade, acompanhamento, monitoramento para estruturação dos
serviços especializados ambulatoriais por linhas de cuidado prioritárias
no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Artigo 2°, §1° da Resolução SES/MG n° 8.432 de 09
de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
§ 1º - O período de transição será de 29 (vinte e nove meses) meses
a partir de dezembro de 2022 para os municípios de gestão plena
e 28 (vinte e oito meses) meses a partir de janeiro de 2023 para os
municípios de gestão de estadual.(...)” (nr)
Art. 2º - Alterar o §2° e incluir §4° do Artigo 4° da da Resolução SES/
MG n° 8.432 de 09 de novembro de 2022, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º - (…)
§ 2º - Nos casos de microrregiões de saúde que possuam o município
polo sob gestão estadual, a assinatura dos termos e repasse ocorrerá a
partir de janeiro de 2023.
(...)
§ 4° - As microrregiões que não cumprirem com os critérios de
elegibilidade no ato da publicação desta resolução poderão ser
incorporadas na estruturação dos serviços especializados ambulatoriais
desde que demonstrem o cumprimento dos critérios a partir de
Dezembro/2022, além de cumprir as diretrizes preconizadas na
Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.992, de 09 de novembro de 2022 e
Deliberação CIB-SUS/MG, n° 3.993, de 09 de novembro de 2022.”
(nr)
Art. 3º - Incluir o inciso VIII do Artigo 8° da da Resolução SES/MG n°
8.432 de 09 de novembro de 2022:
“Art. 8º - (...)
VIII - recurso financeiro de investimento para aquisição para materiais
permanentes e realizações de obras, conforme Nota Técnica específica
a ser disponibilizada pela SES/MG.” (nr)
Art. 4º - Alterar o §2° do Artigo 9° da da Resolução SES/MG n° 8.432
de 09 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º - (...)
§ 2º - O repasse do recurso financeiro será em parcela única,
correspondendo ao período de 29 meses, conforme especificado
abaixo:
a) competência de dezembro/2022;
b) primeiro quadrimestre/2023;
c) segundo quadrimestre/2023;
d) terceiro quadrimestre/2023;
e) primeiro quadrimestre/2024;
f) segundo quadrimestre/2024;
g) terceiro quadrimestre/2024; e
h) primeiro quadrimestre/2025.
Art. 5º - Alterar o §2° e incluir o §3° do Artigo 10° da da Resolução
SES/MG n° 8.432 de 09 de novembro de 2022, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10 - (...)
§ 2º - O repasse do recurso financeiro será em parcela única,
correspondendo ao período de 28 (vinte e oito meses) meses, conforme
especificado abaixo:
a) primeiro quadrimestre/2023;
b) segundo quadrimestre/2023;
c) terceiro quadrimestre/2023;
d) primeiro quadrimestre/2024;
e) segundo quadrimestre/2024;
f) terceiro quadrimestre/2024; e
g) primeiro quadrimestre/2025.
§ 3° - Os municípios de gestão estadual terão o prazo até o mês de
Fevereiro/2023 para enviar a relação dos prestadores de serviço.” (nr)
Art. 6º - Alterar o Artigo 11 da da Resolução SES/MG n° 8.432 de 09 de
novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - O valor para fomentar a Atenção Especializada Ambulatorial
nas linhas de cuidado prioritárias perfaz o total de R$ 259.199.277,83
(duzentos e cinquenta e nove milhões cento e noventa e nove mil
duzentos e sete e sete reais e oitenta e três centavos), para os municípios
de gestão plena e R$ 17.621.186,30 (dezessete milhões e seiscentos
e vinte mil cento e oitenta e seis reais e trinta centavos), para os
municípios de gestão estadual que disponham de estabelecimentos
de média complexidade ambulatorial nos termos do Anexo I desta
Deliberação.
§ 1° - Do valor total destinado aos municípios de gestão municipal,
225.390.676,36 (duzentos e vinte e cinco milhões trezentos e noventa
mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) serão
recurso custeio e R$ 33.808.601,47 (trinta e três milhões oitocentos e
oito mil seiscentos e um reais e quarenta e sete centavos) serão recurso
de investimentos.
§ 2° - Do valor total destinado aos municípios de gestão estadual, R$
15.322.770,70 (quinze milhões trezentos e vinte e dois mil e setecentos
e setenta reais e setenta centavos) serão para recurso de custeio e R$
2.298.415,60 (dois milhões duzentos e noventa e oito mil quatrocentos
e quinze reais e sessenta centavos) serão recurso de investimentos.
§ 3° - Os recursos financeiros referente ao período de dezembro de 2022
irão onerar as dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.158.4463.0001
33414110.1 e 4291.10.302.158.4463.0001444142 10.1 e os de gestão
estadual irão onerar as dotações orçamentárias específicas a serem
publicadas em 2023.
§ 4º - Os valores de financiamento de que trata esta Deliberação
serão repassados aos municípios mediante a formalização do Termo
de Compromisso/Termo de Metas no Sistema de Gerenciamento
de Resoluções Estaduais de Saúde (SIG-RES) ou outro sistema
informatizado disponibilizado pela SES/MG, observada a legislação
aplicável.
§ 5º - Os Termos de Compromisso/Termo de Metas de repasse
deverão ser assinados no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de
sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do
prazo pelo mesmo período, por ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 6° - O recurso de investimento só poderá ser utilizado após a indicação
dos pontos de atenção pactuados até a CIB Micro/Macro de abril/2023
conforme § 6° do Art. 4° da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.992, de 09
de novembro de 2022.” (nr)
Art. 7º - Alterar o Artigo 15 da Resolução SES/MG n° 8.432 de 09 de
novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - Os indicadores constantes no Anexo VI serão monitorados
conforme o quadros abaixo:
I - Quadro I - Monitoramento dos Indicadores 1 e 2:
Apuração dos
Resultados
Maio/2023
Setembro/2023
Janeiro/2024
Maio/2024
Setembro/2024
Janeiro/2025
Maio/2025
Competências avaliadas
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril de 2023
Maio, Junho, Julho, Agosto de 2023
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de
2023
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril de 2024
Maio, Junho, Julho, Agosto de 2024
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de
2024
II - Quadro II - Monitoramento dos Indicadores 3 e 4:
Apuração dos
Resultados
Maio/2023
Setembro/2023
Janeiro/2024
Maio/2024
Setembro/2024
Janeiro/2025
Maio/2025
Competências avaliadas
última competência disponibilizada no CNES
última competência disponibilizada no CNES
última competência disponibilizada no CNES
última competência disponibilizada no CNES
última competência disponibilizada no CNES
última competência disponibilizada no CNES
última competência disponibilizada no CNES
§ 1° - Em virtude da ausência de dados no SIA-SUS no momento de
apuração de maio/2023, não serão avaliados os indicadores 1 e 2.(nr)
§ 2° - Os indicadores 3 e 4 serão avaliados no CNES apenas nos meses
de apuração.(nr)
§ 3° Os indicadores 3 e 4, são premissas para a estruturação da Atenção
Ambulatorial Especializada nos territórios e o não cumprimento
a qualquer tempo por dois quadrimestres consecutivos ou três
quadrimestres alternados implicará no desligamento da microrregião e
consequente devolução do recurso de custeio.”(nr)
Art. 8º - Alterar os Anexos I, V e VI da da Resolução SES/MG n° 8.432
de 09 de novembro de 2022, que passam a vigorar nos termos dos
Anexos I, II e II desta Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.492, DE 07 DE
DEZEMBRO 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
07 1723337 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA FUNED N.º 126, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 125/2021 e sobre a concessão de atos de progressão e promoção na carreira do servidor MARCELO PIMENTA
DE AMORIM, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento
da decisão judicial, Processo nº 5032195-09.2021.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 1642/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5032195-09.2021.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 1642/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a Portaria FUNED n.° 125, de 02 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial de 03 de dezembro de 2021, página 19,
colunas 3 e 4.
Art. 2º ANULAR as progressões e promoções na carreira, concedidas nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de
2005, do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I
desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER as promoções por escolaridade adicional e progressões na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de
janeiro de 2005, em cumprimento a decisão judicial Processo nº. 5032195-09.2021.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 1642/2022, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED Nº 126/2022)
NOME
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MASP
1186292-7
1186292-7
1186292-7
1186292-7
1186292-7
1186292-7
ADM
1
1
1
1
1
1
CARREIRA
AST
AST
AST
AST
AST
AST
NIVEL
I
I
II
II
II
III
GRAU
C
D
A
B
C
A
PUBLICAÇÃO
12/12/2013
14/03/2015
09/06/2016
28/02/2018
10/01/2020
13/03/2021
VIGENCIA
07/01/2013
07/01/2015
07/01/2016
07/01/2018
07/01/2020
07/01/2021
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 126/2022)
NOME
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MARCELO PIMENTA DE AMORIM
MASP
1186292-7
1186292-7
1186292-7
1186292-7
1186292-7
ADM
1
1
1
1
1
CARREIRA
AST
AST
AST
AST
AST
NIVEL
II
III
IV
IV
IV
GRAU
A
A
A
B
C
VIGENCIA
07/01/2013
07/01/2015
07/01/2017
07/01/2019
07/01/2021
07 1723354 - 1
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO – 10%
Concede nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com
o artigo 4º da EC 57/2003 a servidora:
MASP 1036899-1 ANNA MARIA LEITE P DE ANDRADE, ref. ao 7º
QQ, a partir de 04/12/2022;
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
Concede 03 (três) meses nos termos do parágrafo 4º do art. 31, da CE/89
c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente,
a servidora:
MASP 1036899-1 ANNA MARIA LEITE P DE ANDRADE, ref. ao 7º
QQ, a partir de 04/12/2022;
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO - TORNADO SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação no “Minas Gerais”, de 02/12/2022, pág
22, col 02, o usufruto das férias prêmio da servidora MASP 13941968
JOSIANE PINTO DE OLIVEIRA MACIEL, a partir de 05/12/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
MASP 12156899 MILTON ADOLFO SILVEIRA, 01 (um) mês, ref. ao
2º QQ, a partir de 05/12/2022;
MASP 10393536 SEBASTIÃO DE SOUZA, 15 (quinze) dias, ref. ao
7º QQ, a partir de 28/12/2022
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
07 1722947 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.325, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 1165/2022, de 09 de novembro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 508735524.2018.8.13.0024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
UNIDADE
CSSFE
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
12380986
1
JULIANO ANDRADE MORENO
TOS
IV
A
V
A
20.02.2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212080141060118.
06 1722665 - 1