quarta-feira, 12 de Outubro de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002558812.99
Autuados: ABSOLUTA MODA FEMININA LTDA
IE: 002621844.00-87, CNPJ:18.005.304/0001-07, RUA PONTE NOVA,
875, LOJA, COLEGIO BATISTA, BELO HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 11 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002529625.14
Autuados: FIB PRESENTES DIVERTIDOS LTDA
IE: 002035929.00-78, CNPJ: 16.928.320/0001-46, AVENIDA
CRISTIANO MACHADO, 4000, LOJA 733, UNIÃO, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 11 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 02.000217481.91
Autuado(s): VIRGILIO PAMPANELLI NETO
CPF: 043.231.836-40, AVENIDA CEL JOSE GUILHERME DE
ALMEIDA, 317, APTO 403, GRAMINHA, SANTOS DUMONT
– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 11 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.002525009.28
Autuado(s): SUSHI NOW ALIMENTOS DELIVERY LTDA
IE: 003428444.01-95, CNPJ:25.053.966/0002-07, RUA DOM
VICOSO, 204, LOJA 01, ALTO DOS PASSOS, JUIZ DE FORA
– MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o autuado
acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa autuada
no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 25053966/05367210/230822, que inicia o processo de exclusão
de ofício do referido regime, em virtude do cometimento de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de
forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada
pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima
descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar Impugnação ao Termo de Exclusão, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de
Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30
(trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto
no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo
art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art.
84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de dezembro de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço
eletrônico afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 11 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
TERMO DE AUTODENÚNCIA Nº 05.000327395-50
SUSHI NOW ALIMENTOS DELIVERY LTDA.
IE: 003428444.01-95, CNPJ: 25.053.966/0002-07, RUA DOM
VICOSO, 204, LOJA 01, ALTO DOS PASSOS, JUIZ DE
FORA– MG.
Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art.
21, § 2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e
subitem 1.8.9 do anexo único da portaria SRE nº 148/2015, procede-se
a reformulação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio
administrador no polo passivo da autuação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
DAMARIS PEREIRA ALVES, CPF 090.562.026-77, RUA JOAO
FERREIRA,124, APTO 101, PRAIA, CONTAGEM– MG E
CAMILA CALIXTO LAGE GUERRA, CPF 090.628.306-09,
RUA NETUNO, 190, JARDIM RIACHO DAS PEDRAS,
CONTAGEM-MG.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de outubro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
11 1701050 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CARMO DO PARANAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o interessado intimado a apresentar, dentro de 10 dias, a contar
dessa publicação, o(s) documento(s) relacionado(s) abaixo, sob pena
de revogação dos benefícios de isenção concedidos através do PTA
16.001439232-06 de 21/12/2018:
- Comprovante de endereço atualizado, na data do protocolo, qual
seja 12/11/2018, em nome da condutora autorizada – Geanina Pereira
da Costa. Caso o comprovante não esteja em nome desta, deve ser
aparentada comprovação de vínculo com o proprietário da residência
(Certidão de Casamento, contrato de locação, etc).
O(s) documento(s) poderá(ão) ser enviado(s) via e-mail para o
endereço afcarmodoparanaiba@fazenda.mg.gov.br ou protocolados
na Administração Fazendária de Carmo do Paranaíba, endereço: Rua
Miguel Domingues, 729 – CEP 38.840-000 (atendimento no horário
de 13 às 17 hs).
Interessado: Abiner Domingos da Costa
CPF: 191.428.896-34
End: Quintinos - Zona Rural
CEP 38.840-000 – Carmo do Paranaíba-MG
Carmo do Paranaíba, 11 de outubro de 2022
Leandro Batista Ferreira
Chefe AF Patos de Minas, em exercício
11 1701052 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/069/2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de
26/07/2019, REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 36, § 6º e § 24
da CE/1989, alterado pela Emenda à Constituição nº 84 de 22/12/2010,
do servidor MONCLAR ALMEIDA MOREIRA, Masp 1045266-2,
referente ao cargo efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial,
símbolo TGRE, nível V, grau C, a partir de 06/10/2022.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
11 1700982 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº.56 de 14/08/2009, e conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173
de 08/04/2021, por 15(quinze) dias, às servidoras:
Masp 1207869-7, ÉRIKA LINO VIEIRA, cargo TGRE, nível II, grau
B, referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
Masp 1046816-3, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, cargo AGRE,
nível V, grau P, referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/10/2022;
Masp 1045504-6, ROSEMAR DE OLIVEIRA TEODORO, cargo
AGRE, nível V, grau P, referente ao 7º quinquênio, a partir de
14/10/2022.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2022. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
11 1700531 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MONCLAR
ALMEIDA MOREIRA, MASP 1045266-2, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 JC1100065, a contar de 06/10/2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 MONCLAR
ALMEIDA MOREIRA, MASP 1045266-2, do cargo de provimento em
comissão DAI-22 JC1100042, a contar de 06/10/2022.
11 1700969 - 1
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(a que se refere o art. 103 da IN DREI 52/2022)
Por decisão do Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e em Juízo de Admissibilidade, foram
admitidas denúncias ex officio nos termos da Instrução Normativa
DREI/ME nº 52/2022 e determinada instaurações de processos
administrativos disciplinares em face dos seguintes Leiloeiros Públicos
Oficiais: Eugênio Ferraz, Gilson Aparecido Mariano, Gustavo Junqueira
Ferraz, Murillo Giannetti Neto, Paschoal Costa Neto e Túlio Borges
Malta, para apuração de conduta em consonância com os despachos
da Secretária-Geral desta Autarquia exarados nos respectivos processos
administrativos, que se encontram no sistema SEI.MG.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022
Sauro Henrique de Almeida
Vice-Presidente da Junta Comercial
11 1700894 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
REPUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO
Republicação da Resolução nº 031, de 10 de outubro de 2022 publicada
no “MG” em 11/10/2022, página 9, devido a erro material, a qual passa
a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 031 de 10 de outubro de 2022.
Atualiza as tarifas do Serviço de Taxi Especial da Região Metropolitana
de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 15.775/2005 e, na Lei Estadual nº 23.304/2019 e do
Decreto Estadual nº 47.767, de 19 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizadas as tarifas cobradas no Serviço de Taxi
Especial da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 59,68%
(cinquenta e nove vírgula sessenta e oito por cento), passando o seu
custo quilométrico I, de R$3,13 (três reais e treze centavos) para
R$5,00(cinco reais). A bandeirada passa de R$5,67 (cinco reais e
sessenta e sete centavos) para R$9,05 (nove reais e cinco centavos);
Art. 2º A cobrança do custo quilométrico rodado II será de R$6,00 (seis
reais), e será permitida somente em corridas aferidas pelo taxímetro, no
horário compreendido entre 22h00min e 06h00min, de segunda a sexta
feira, aos domingos e feriados e aos sábados após as 14h00min;
Art. 3º Não poderá haver cobrança de taxa de retorno, de volumes
transportados e de transporte por carrinho de supermercado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero (00:00) hora do
dia 17 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022
Vanice Cardoso Ferreira
Respondendo legalmente pelos atos de Secretário de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conforme ato de
designação publicado no “MG”, em 29/10/2021.
11 1700899 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 032 DE 11 DE OUTUBBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para implementação do projeto de
dimensionamento de força de trabalho na Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93
da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder
Executivo do Estado e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para implementação do projeto
de dimensionamento de força de trabalho (Projeto MAP), composto
pelos seguintes membros:
I – pela Assessoria Estratégica:
a) Ana Carolina Paiva de Carvalho, Masp 1466.502-0;
b) Marina Lehman Teixeira, Masp 1482.488-2;
II – pela Diretoria de Recursos Humanos:
c) Tatiana Maria Silva Izidoro, Masp 1225.377-9;
d) Cibele Silva de Aquino Costa, Masp 1380.949-6.
Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Levantar e priorizar a necessidade de elaboração dos mapas de
atribuição por produto por unidade administrativa;
II - Prestar suporte técnico no levantamento das atividades e estimativa
de horas efetivamente gastas nas respectivas atividades;
III - Realizar os cálculos de dimensionamento da força de trabalho;
IV - Apontar para o Gabinete da Seinfra as eventuais necessidades de
remanejamento da força de trabalho e contratação de pessoal.
Art. 3º - Os membros do Grupo de Trabalho realizarão as atividades
inerentes ao exercício das atribuições de que trata o art. 2º sem prejuízo
das suas funções.
Parágrafo único - A participação dos servidores no Grupo de Trabalho
não ensejará qualquer remuneração para os seus membros.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
Vanice Cardoso Ferreira
Respondendo legalmente pelos atos de Secretário de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conforme ato de
designação publicado no “MG”, em 29/10/2021.
11 1700644 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATO ASSINADO PELO DIRETOR GERAL
DO DER/MG (EM EXERCÍCIO):
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, JULIANA CARDOZO DE MATOS SANTOS – Masp
1377264-5, do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Transportes
e Obras Rodoviários, Código FTOR, Nível I, Grau D, a partir de
27/09/2022.
11 1701093 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 031/2018, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO/NUCAD/USCI-SEAP/PAD 031/2018, publicada
no Minas Gerais de 27 de Fevereiro de 2018 e PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 074/2021, publicada no Minas
Gerais de 25 de Junho de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante
08(oito) dias consecutivos, o processado MARLON LEANDRO
DE OLIVEIRA CAMPOS, MASP 1.202.759-5, por se achar em
local incerto e não sabido, para comparecer a audiência de instrução
processual na data de 17/10/2022 ( dezessete de outubro de 2022), às 09
horas, na sede no NUCAD, instalada na Avenida dos Eucaliptos, nº 800,
Bairro Jardim Patrícia, na cidade de Uberlândia/MG, CEP 38.414-123,
a fim de, prestar declaração na condição de processado no Processo
Administrativo Disciplinar supra citado, conforme portaria inaugural,
conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos
art 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades
administrativa previstas no art 244 do referido Diploma Estatutário
sob pena de REVELIA. PROCESSADO: MARLON LEANDRO DE
OLIVEIRA CAMPOS, MASP 1.202.759-5 - PAD 031/2018
Uberlândia, 04 de setembro de 2022
Virginia Fernandes Reis
MASP 1.285.308-1
Presidente de Comissão
04 1697430 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor: MaSP 1187740-4, Roberto Augusto
Ferreira,referente ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario,
da Superintendencia de Humanização do Atendimento, para o Presidio
Antonio Dutra Ladeira, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0141670/2022-70.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, o servidor: MaSP 1453969-6, Jacson Rodrigues
de Oliveira, referente ao cargo Efetivo Agente de Seguranca
Penitenciario, do Presidio de Alfenas, para o Presidio de Mantena,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0137291/2022-60.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução
SEJUSP nº 73, de 14/11/2019, aservidora: MaSP 1437677-6, Daiane
Evelyn Ponciano Marquis, referente ao cargo Efetivo Agente de
Seguranca Socioeducativo, do Centro de Internacao Provisoria Sao
Benedito, para a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0135168/2022-54.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, aservidora: MaSP 1213590-1, Rosalia Cristina
Gomes Tacchi, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa
Social - Psicologo, do Centro de Internacao Provisoria Sao Benedito,
para o Centro Integrado de Atendimento ao AdolescenteAutor de
Ato Infracional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0116879/2022-30.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor: MaSP 1450578-8, Pleuber Fernandes da
Silva, referente ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo,
doCentro Socioeducativo Santa Helena, para o Centro Socioeducativo
Unai, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0137885/2022-27.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1700737 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 271/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 528/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE o processado
LUCIANO PIPA LINS CAJAZEIRA – MASP 1.101.684-7, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado
no Presídio de Visconde do Rio Branco I/MG à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do(a) advogado(a) Luiz Antônio de Oliveira Lima OAB/
MG 151.952. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que
consta na Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria
CORREGEDORIA/SESP/SA Nº 073/2016, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 24 de janeiro de 2017, bem como no Parecer
544/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no Centro Socioeducativo Nossa
Senhora Aparecida, em Montes Claros/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 101/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de agosto de 2020, bem como no Parecer nº 471/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de SAIANE SILVA DEVIDÉRIO
– MASP 1.270.188-4, desligada do contrato de trabalho temporário
no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; lotada
no Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira à época dos
fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 385/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 7 de outubro de 2021, bem como no Parecer 509/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 01 (um) dia ao processado LUCIANO EVANGELISTA
CUNHA - MASP 1.079.162-2, Agente de Segurança Penitenciário
ocupante do cargo em comissão DAD-9, admissão 3, lotado no Presídio
de Uberlândia/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e
VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 039/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 14 de julho de 2018, bem como no Parecer nº
514/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a presente
sindicância instaurada em face de CRISTIANE AMÉRICO DE
CARVALHO - MASP 1.187.315-5, desligada do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2;
LUIZ FERNANDO SOARES CRUZ - MASP 1.128.825-5, desligado
do contrato de trabalho temporário no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; MARA KELLY INÁCIO DE SOUSA MASP 1.094.967-5, desligada do contrato de trabalho temporário no
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; lotados no
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional Cento Sul (CERESP
Centro-Sul), em Belo Horizonte/MG à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos(as) sindicados(as) acima
qualificados(as) e do(a) advogado(a) Fábio Henrique Corrêa OAB/
MG 137.619 e do defensor dativo Washington Souza Santos - MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 041/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 28 de outubro de 2015, bem como no
Parecer nº 513/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA
a presente sindicância instaurada em face de HÉLIO GONÇALVES
GOMES - MASP 1.124.614-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 3; DÉLCIO LEAL SANTOS MASP 1.124.648-5, desligado do contrato de trabalho temporário no
cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2; lotados no
Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida de Montes Claros/MG
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos(as) sindicados(as) acima qualificados(as). Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de outubro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210120010160123.