Minas Gerais Diário do Executivo
XIII. assessorar o corpo docente na utilização de procedimentos e
recursos didáticos adequados aos objetivos curriculares;
XIV. orientar os professores na escolha, elaboração e aplicação
de metodologia de ensino e instrumentos de avaliação do ensinoaprendizagem;
XV. fazer análise crítica dos resultados das avaliações propondo
estratégias de intervenção pedagógica, visando à melhoria do processo
ensino-aprendizagem;
XVI. propor à Direção do Instituto de Criminologia programas de
capacitação do pessoal docente;
XVII. acompanhar e participar da realização de avaliações periódicas
do trabalho técnico-pedagógico, contida no Programa de Avaliação
Institucional;
XVIII. convocar e presidir reuniões com o corpo docente do curso;
XIX. acompanhar processo de transferência, dispensa de disciplina,
aproveitamento de créditos, ouvindo, se necessário, o corpo docente e
submeter parecer junto à Diretoria do Instituto de Criminologia;
XX. promover a recuperação de alunos com menor rendimento, de
acordo com o estabelecido no PPC; e
XXI. participar do acompanhamento dos egressos do curso.
SEÇÃO IV
Do Corpo Docente
Art. 8º. Compete aos docentes das disciplinas:
I. entregar e manter atualizados seus documentos, incluindo o currículo
lattes, junto à Divisão Auxiliar e junto à Secretaria Acadêmica;
II. elaborar e apresentar plano de ensino em até 5 (cinco) dias úteis
antes do início da disciplina a ser lecionada;
III. apurar frequência, registrar notas, conteúdo ministrado e frequência
dos alunos no diário de classe e no sistema acadêmico, observando os
prazos estabelecidos;
IV. cumprir os prazos fixados no calendário do curso para entrega de
diários de classe e outros documentos acadêmicos à coordenação do
curso;
V. cumprir com assiduidade e pontualidade as atividades docentes,
conforme horário estabelecido pela coordenação do curso; e
VI. realizar a orientação acadêmica junto aos discentes para elaboração
do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
SEÇÃO V
Do Rendimento Escolar nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 9º. Cada disciplina será ministrada uma única vez em cada turma
do curso.
Art. 10. O discente será considerado aprovado se obtiver o mínimo de:
I. 75% de frequência em cada disciplina;
II. 60% de aproveitamento em cada disciplina;
III. 60% de aproveitamento no Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1º - O aluno reprovado no âmbito do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) ou disciplina poderá realizá-la novamente, caso seja ofertada
pela ACADEPOL em uma nova turma do curso.
§ 2º - Certas disciplinas, a julgar por suas particularidades, podem contar
com outra sistemática de aproveitamento, desde que expressamente
consignado no respectivo projeto pedagógico de curso (PPC).
Art. 11. A apresentação oral do produto acadêmico desenvolvido a
título de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) à banca irá ocorrer
caso o discente seja aprovado em todas as disciplinas.
Art. 12. Na impossibilidade do discente comparecer a uma prova
regular no âmbito da disciplina, a ele caberá, no prazo de 3 (três) dias
úteis após a realização da avaliação, requerer formalmente a aplicação
da Avaliação Suplementar.
§ 1º - Caso não haja a manifestação expressa do aluno, ser-lhe-á
atribuída nota 0 (zero).
§ 2º - O requerimento para solicitação de Avaliação Suplementar deverá
ser justificado pelas seguintes circunstâncias:
I. atestado Médico;
II. falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente,
irmão, enteados, menor sob a guarda ou tutela e madrasta ou padrasto;
III. realização de atividade profissional excepcional, vinculada a Polícia
Civil, desde que devidamente documentada pela chefia imediata;
IV. casamento;
V. acompanhamento de cônjuge / companheira grávida em exames e
consultas médicas; e
VI. acompanhamento de filho menor em exames e consultas médicas;
§ 3º - O requerimento deverá ser entregue na secretaria do curso no
prazo mencionado, cujo mérito será analisado pela Coordenação.
§ 4º - A nota obtida na Avaliação Suplementar equivalerá,
exclusivamente, à nota da Avaliação a que o aluno não houver
comparecido.
§ 5º - Não caberá, em hipótese alguma, avaliação substitutiva para
suprir ausência na Avaliação Suplementar.
§6º - Os casos omissos e/ou especiais serão resolvidos pela Diretoria da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 13. Caso o aproveitamento do discente no âmbito de uma dada
disciplina seja igual ou maior que 45% (quarenta e cinco por cento) e
menor que 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos, o mesmo
terá a oportunidade de realizar o Exame Especial, uma prova contendo
10 (dez) itens avaliativos que englobam o conteúdo ministrado em toda
a disciplina.
§1º - O Exame Especial tem valor de 100,0 (cem) pontos e o aluno
será considerado aprovado caso obtenha nota igual ou superior a 60,0
(sessenta) pontos.
§2º - O aluno poderá realizar Exame Especial em no máximo 02 (duas)
disciplinas.
§3º - Caso o aluno tenha obtido aproveitamento menor que 60% (sessenta
por cento) em 03 (três) ou mais disciplinas, será automaticamente
reprovado e desligado do Curso de Pós-Graduação.
§ 4º - O discente deverá solicitar formalmente a aplicação de Exame
Especial, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a Coordenação divulgar
a nota final da disciplina.
§ 5º - Não caberá, em hipótese alguma, avaliação substitutiva para
suprir ausência no Exame Especial.
§ 6º - A Avaliação Suplementar e o Exame Especial, quando da sua
realização, não implicam em abono ou compensação de frequência.
SEÇÃO VI
Do Regime de Exercícios Domiciliares
Art. 14. O Regime de Exercícios Domiciliares (RED) compreende
uma circunstância excepcional, cujo objetivo é ofertar aos alunos que
se encontrem impossibilitados de comparecer às aulas a realização de
exercícios em casa, desde que tal circunstância seja compatível com
o estado de saúde e com as especificidades pedagógicas do conteúdo
a ser compensado.
Art. 15. O Regime de Exercícios Domiciliares (RED) poderá ser
solicitado nas seguintes circunstâncias:
I. alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismos ou outras condições mórbidas que apresentem distúrbios
agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência
às atividades escolares, desde que se verifique a manutenção das
condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento
da atividade escolar; e
b) ocorrência isolada ou esporádica.
II. As alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante
três meses, com possibilidade de aumento do período de repouso, antes
e depois do parto, em casos excepcionais, devidamente comprovados
mediante laudo médico.
III. As mães adotantes, no caso de adoção ou guarda judicial de criança,
observados os prazos estabelecidos na legislação específica.
Art. 16. A solicitação relativa ao Regime de Exercícios Domiciliares,
a ser realizada pelo aluno ou pessoa por ele indicada, deverá ser
formalizada mediante os seguintes procedimentos:
I. confecção de requerimento endereçado ao Coordenador de Curso, no
prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a contar da data do fato que enseja
o afastamento;
II. envio de atestado médico contendo a assinatura e o CRM do
profissional responsável, o período de afastamento e o respectivo
Código Internacional de Doenças (CID);
III. envio do termo judicial de guarda, no caso de mãe adotante.
Art. 17. Caberá ao professor da disciplina estabelecer plano de tarefas
e prazo a ser cumprido pelo aluno, bem como definir os critérios para
avaliação da aprendizagem.
§ 1º - Não se aplica o Regime de Exercício Domiciliares às sessões de
qualificação e de defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
§ 2º - As provas eventualmente perdidas pelo discente deverão ser
realizadas após o período de afastamento.
Art. 18. O aluno que realizar de maneira satisfatória o regime de
exercícios domiciliares proposto terá suas ausências compensadas, sem
qualquer prejuízo de frequência no âmbito do curso.
SEÇÃO VII
Da Frequência às Atividades Acadêmicas Presenciais
Art. 19. A frequência é obrigatória em todas as atividades acadêmicas
previstas no Projeto Pedagógico dos cursos da Pós-Graduação;
§ 1º A avaliação de frequência é a apuração individual, por disciplina ou
atividade curricular, da assiduidade e pontualidade durante o curso.
§ 2º O aluno será considerado infrequente quando deixar de comparecer
a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por
disciplina.
§ 3º Caso o aluno seja considerado infrequente em mais de 02 (duas)
disciplinas, será reprovado automaticamente e desligado do Curso de
Pós-Graduação.
§ 4º O aluno considerado infrequente em mais de 02 (duas) disciplinas
será vedado se inscrever nos demais cursos presenciais livres ou da
modalidade EaD, a critério da Coordenação Geral.
§ 5º - Não será permitida compensação de aulas em modalidades
diferentes de realização do curso da Pós-Graduação.
Art. 20. A aferição da frequência do aluno nos Cursos de PósGraduação será controlada pela Coordenação Pedagógica, tendo como
base os diários de classe ou demais instrumentos de acompanhamento
das aulas.
SEÇÃO VIII
Do Corpo Discente
Art. 21. São deveres do aluno:
I. respeitar e acatar as disposições deste Estatuto;
II. contribuir, na área de sua especialidade, para o prestígio e
engrandecimento do Curso e do Instituto;
III. abster-se de praticar qualquer ato que importe em perturbação da
ordem e da disciplina, ofensa aos bons costumes ou desrespeito às
autoridades, professores, funcionários e colegas; e
IV. abster-se de quaisquer manifestações que impliquem discriminação
religiosa, social e política.
Parágrafo único – O aluno que infringir o prescrito neste artigo ou em
outras disposições deste Estatuto sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
Art. 22. São direitos do aluno:
I. defender-se amplamente;
II. representar respeitosamente contra as decisões dos setores
administrativos; e
III. sugerir o que possa contribuir para aperfeiçoar as atividades do
ensino e pesquisa.
SEÇÃO IX
Do Núcleo Docente Estruturante
Art. 23. O Núcleo Docente Estruturante é um órgão de caráter
consultivo, responsável pela implementação, consolidação e execução
do Projeto Pedagógico do Curso e tem por principal finalidade o
contínuo aperfeiçoamento do mesmo.
Art. 24. A composição do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de
Pós-Graduação Lato Sensu da Academia de Policia Civil de Minas
Gerais é a seguinte:
I. Diretor do Instituto de Criminologia;
II. Coordenador do curso; e
III. Cinco docentes titulares do curso.
Art. 25. Os membros do corpo docente que integram o Núcleo Docente
Estruturante deverão possuir titulação acadêmica de Mestre e/ou
Doutor preferencialmente, em áreas do conhecimento distintas, visando
reforçar o caráter interdisciplinar das ciências.
Art. 26. Os membros do Núcleo Docente Estruturante vinculados
ao corpo docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu serão
indicados pelo Colegiado e terão mandato de 3 (três) anos, permitida
a recondução.
Art. 27. A composição do Núcleo Docente Estruturante poderá ser
alterada, a qualquer tempo, em virtude de decisão do Colegiado de
Curso, quer seja em caso de impedimento de um dos seus membros ou
outra motivação relevante.
Art. 28. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. propor ao Colegiado do Curso medidas que preservem a atualidade
do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em face das demandas e
possibilidades do campo de atuação profissional e da sociedade;
II. conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no
Colegiado de Curso, sempre que necessário;
III. analisar, avaliar e acompanhar os Planos/Programas de Ensino
para que seja promovida a integração curricular interdisciplinar e
transdisciplinar das diferentes atividades de ensino;
IV. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso
definidas pelo Colegiado;
V. acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao
Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando
necessário;
VI. fiscalizar o efetivo cumprimento das atividades teóricas e práticas
propostas no Projeto Pedagógico do Curso;
VII. propor, quando necessário, mudanças nos procedimentos
metodológicos com vistas ao aperfeiçoamento dos discentes;
VIII. acompanhar e propor mecanismos e a forma de integralização
das atividades complementares, tendo como norteadores os cursos de
Educação a Distância (EaD) fornecidos pela própria ACADEPOL;
IX. identificar e criar linhas de pesquisa e extensão a partir da proposta
pedagógica do curso;
X. incentivar a publicação de trabalhos científicos, tanto do corpo
docente quanto do corpo discente; e
XI. contribuir para a concretização do perfil profissional do egresso do
curso.
Art. 29. O presidente do Núcleo Docente Estruturante será o Diretor
do Instituto de Criminologia, sendo seu suplente o Coordenador
Pedagógico de cada curso que, neste caso, terá o voto de qualidade.
Art. 30. Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:
I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
II. representar o Núcleo Docente Estruturante junto aos órgãos da
instituição;
III. encaminhar as deliberações do Núcleo Docente Estruturante;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida
pelo Núcleo Docente Estruturante e um representante do corpo docente
para secretariar e lavrar as atas; e
V. coordenar a integração com os demais colegiados e setores da
instituição.
Art. 31. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á, ordinariamente,
por convocação de iniciativa do seu Presidente, semestralmente e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela
maioria de seus membros titulares.
Art. 32. As decisões do Núcleo Docente Estruturante serão tomadas por
maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Docente
Estruturante ou órgão superior.
SEÇÃO X
Do Colegiado de Curso
Art. 34. O Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da
ACADEPOL é um órgão normativo, deliberativo, consultivo e
de planejamento acadêmico nos limites das atribuições de suas
competências definidas por este Regulamento e demais normativas das
instâncias superiores.
Art. 35. O Colegiado de cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é
constituído:
I. pelo Diretor do Instituto de Criminologia;
II. pelos Coordenadores Pedagógicos dos Cursos;
III. por 5 (cinco) docentes de cada Curso, indicados em votação
realizada pelos professores;
IV. por 01 (um) representante discente regularmente matriculado em
cada Curso, com seu respectivo suplente, indicado em votação pelos
estudantes; e
V. por 01 (um) representante Técnico Administrativo do curso, a ser
escolhido pelo Diretor do Instituto de Criminologia.
Art. 36. Os integrantes do Colegiado, docentes e discentes, terão
mandato de até 02 (dois) anos e serão eleitos por seus pares, sendo
permitida a recondução.
Art. 37. O Diretor do Instituto de Criminologia exerce a presidência
do Colegiado.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento do Diretor do Instituto
de Criminologia, caberá a este indicar como seu substituto um
dirigente da ACADEPOL, sendo a reunião, neste caso, presidida pelo
Coordenador Pedagógico.
Art. 38. Compete ao Presidente:
I. convocar e presidir as sessões;
II. cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
III. manter a ordem, zelando pelo bom andamento dos trabalhos;
IV. conceder a palavra aos membros do Colegiado e delimitar o tempo
de seu uso;
V. definidos os critérios, submeter à discussão, à votação a matéria em
pauta e anunciar o resultado da votação;
VI. fazer organizar, sob a sua responsabilidade e direção, a pauta da
sessão seguinte e anunciá-la;
VII. convocar sessões extraordinárias quando necessárias; e
VIII. deliberar “ad referendum” as questões urgentes, que não tenham
tempo hábil para reunir o Colegiado.
Art. 39. Compete ao Colegiado de Curso:
I. A condução dos assuntos acadêmicos, acompanhamento dos
processos de auto avaliação institucional e o atendimento aos docentes
e discentes do curso;
II. auxiliar a Coordenação de curso na implantação e execução do
Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III. deliberar sobre os programas e planos de ensino das disciplinas;
IV. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos;
V. indicar os membros do corpo docente vinculados ao Núcleo Docente
Estruturante (NDE);
VI. encaminhar as propostas de alterações no Projeto Pedagógico do
Curso a Coordenação e instâncias superiores da ACADEPOL;
VII. figurar como instância recursal aos requerimentos elaborados
pelos discentes, em caso de eventual indeferimento por parte da
Coordenação;
VIII. avaliar e implementar as ações propostas pelo Núcleo Docente
Estruturante (NDE);
IX. avaliar e direcionar sobre aquisição de material bibliográfico e de
apoio didático pedagógico;
X. propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino;
XI. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazos para Trabalhos
de Conclusão de Curso;
XII. deliberar sobre questões acadêmicas, tais como frequência,
equivalência e adaptações de disciplinas e revisão de provas; e
XIII. exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei
e regimentos.
Art. 40. O Colegiado de Curso funcionará em sessão plenária, com
a maioria absoluta de seus membros, reunindo-se ordinariamente
uma vez por semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo,
quando convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa ou a
requerimento de, no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º - A convocação será feita por escrito, em meio eletrônico, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
§ 2º - Em caso de urgência, a critério do Presidente do Colegiado, a
convocação poderá ser feita por escrito, em meio eletrônico, com
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
§ 3º - As reuniões com datas e pautas fixadas em atas anteriores
dispensarão convocações.
Art. 41. A pauta da reunião será organizada pela Presidência do
Colegiado.
Art. 42. O membro que não puder comparecer à reunião deverá
justificar a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar
o impedimento.
§1º Toda justificativa deverá ser apreciada pelo Colegiado na reunião.
§2º No caso da justificativa não for aceita, será atribuída falta ao
docente no dia correspondente.
§3º O membro que, no período de 12 meses, faltar a duas reuniões, sem
justificativa aceita, será advertido e, se faltar a mais uma reunião, será
desligado do Colegiado.
Art. 43. O Colegiado de Curso deliberará por maioria simples de
votos.
§1º - Apenas os membros titulares terão direito a voto.
Art. 44. Nas reuniões do Colegiado de Curso é vedada a participação
de representações não eleitas ou de representações não definidas por
este regimento.
Art. 45. Verificado o quórum mínimo exigido, instalar-se-á reunião e os
trabalhos seguirão conforme apresentados na pauta.
Art. 46. De cada sessão do Colegiado de Curso lavrar-se-á ata, que,
depois será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes.
Parágrafo único - As atas do Colegiado, serão arquivadas na secretaria
do curso, com livre acesso ao público.
Art. 47. Serão elegíveis para representação docente no Colegiado de
Curso todos os professores titulares em exercício efetivo.
Art. 48. Serão elegíveis para representação discente no Colegiado de
Curso todos os alunos regularmente matriculados no curso.
§1º - O representante discente, mesmo na condição de egresso, poderá
participar das atividades do Colegiado até o vencimento do seu
mandato.
§2º - Poderão votar nas eleições do Colegiado de curso, para
representação docente, tão somente os professores em efetivo exercício
docente.
Art. 49. A eleição discente e docente deverá ocorrer com, no mínimo,
30 (trinta) dias de antecedência do final do mandato dos respectivos
representantes em exercício.
Parágrafo único - Deverá ser lavrada ata consignando o resultado do
certame.
Art. 50. Este regulamento poderá sofrer modificações quando se fizerem
necessárias, mediante proposta de qualquer membro do colegiado, que
após aprovada pelo Colegiado, será submetida à aprovação da Direção
da ACADEPOL.
Art. 51. As deliberações realizadas no âmbito do Colegiado de Curso,
depois de aprovadas, seguirão para a devida deliberação e homologação
da Direção da ACADEPOL.
SEÇÃO XI
Do Trabalho de Conclusão do Curso
Art. 52. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser entregue
pelo aluno na Secretaria Acadêmica, na data prevista em calendário, em
duas vias, sendo uma via impressa e encadernada em espiral e outra via
em arquivo digital em formato PDF.
Parágrafo único: Nas versões entregues deverão constar, na última
página, o Formulário de Autorização de Depósito, devidamente
preenchido e assinado – de forma digital, se necessário – pelo professor
orientador.
Art. 53. O aluno somente será encaminhado à banca de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), para avaliação de sua apresentação oral,
mediante aprovação em todas as disciplinas.
§1º - Caso o aluno não faça a apresentação oral ou não entregue a versão
final será reprovado no âmbito do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), independentemente da aprovação nas disciplinas do curso.
Art. 54. Os critérios de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) obedecerão aos critérios estabelecidos no Manual de TCC.
Parágrafo único: O professor orientador será o encarregado de fazer a
compilação das notas dos alunos orientados e a entrega à secretaria.
Art. 55. A apresentação oral será realizada, preferencialmente, de
forma presencial, diante de uma banca avaliadora, que será composta
pelo professor orientador e por outros dois professores membros do
corpo docente do curso, indicados pela Direção.
§1º Os critérios de avaliação e de realização da defesa oral serão
definidos pelo Manual de Apresentação do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC).
§2º A presença do Diretor Geral da Acadepol, do Diretor do Instituto
de Criminologia e do Coordenador Pedagógico do Curso é facultativa
e, quando presentes, não atribuirão notas como os demais membros da
banca.
§3º Não será permitida a entrega de qualquer material à Banca
Examinadora.
§4º Cada membro da banca fará suas anotações, críticas e sugestões na
versão impressa e encadernada entregue pelo aluno, que será devolvida
ao mesmo após a apresentação.
§5º As alterações e/ou demais sugestões da banca examinadora deverão
ser efetuadas pelo aluno para composição da versão final do Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC).
§6º A apresentação oral do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é
obrigatória e nenhum aluno será dispensado desta etapa do trabalho.
§7º As correções solicitadas pela banca serão de responsabilidade do
aluno, o qual irá assinar um Termo de Depósito da Versão Final no ato
da entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), declarando que
essas foram devidamente realizadas.
Art. 56 O aluno deverá, obrigatoriamente, depositar a versão final
junto à Secretaria Acadêmica, em duas vias impressas, sendo uma em
encadernação em capa dura, na cor preta, com letras douradas, e a outra
sem encadernação e sem grampo, acondicionada em um saco plástico.
Parágrafo único - O aluno deverá entregar, também, uma via da versão
final corrigida, em CD, DVD ou arquivo digital, em formato PDF.
Art. 57 Os Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ficarão arquivados
na Secretaria até a sua transferência para a Biblioteca da Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais.
§1º Os cinco primeiros colocados, de acordo a nota final obtida, terão
publicidade no site da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais ou na
Revista Acadêmica da Criminologia.
§2º É facultado aos alunos concorrerem com o Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC), na versão de artigo científico, nos editais de submissão
da Revista Científica AVANTE.
Art. 58. Ao aluno que não depositar, na data estabelecida, a versão final
do TCC na Secretaria Acadêmica, será atribuída nota 0 (zero) do total
de pontos distribuídos pela banca examinadora, com a consequente
reprovação na atividade do Trabalho de Conclusão de Curso.
quarta-feira, 07 de Setembro de 2022 – 5
SEÇÃO XII
Das Disposições Finais
Art. 59 Caso o discente seja reprovado no âmbito de alguma disciplina
e/ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), poderá, mediante
confecção de requerimento a ser entregue no período de matrícula
de uma nova turma do Curso, realizar novamente os componentes
curriculares em aberto.
Art. 60 Os casos omissos neste Regulamento deverão ser encaminhados
à Direção Geral da ACADEPOL para a devida análise e deliberação.
Art. 61 Este Regulamento poderá ser revisado sempre que houver
necessidade de adequação das normas nele contidas.
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário, ou anteriores a este
regulamento.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora Geral da Academia de Polícia Civil
06 1685991 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo – Torna sem Efeito
MG de 01/09/2022
Torna sem efeito a concessão do Quinquênio Administrativo, nos
termos do art.112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp 933.283-4,
Leonardo Soares Siqueira, referente ao 4º quinquênio, a contar de
30/08/2022.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 05 de setembro de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao (s) servidores (es):
Aonde se lê:
Masp 1.188.564-7, Matheus dos Reis Ponsancini, referente ao 3º
quinquênio, com vigência a partir de 15/09/2017, em retificação ao MG
de 04/12/2018 que o concedeu a contar de 14/12/2017.
Leia-se:
Masp 1.188.564-7, Matheus dos Reis Ponsancini, referente ao 3º
quinquênio, com vigência a partir de 15/09/2017, em retificação ao MG
de 04/01/2018 que o concedeu a contar de 14/12/2017.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
06 1685974 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 38/2022
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 293.636-7, Marcos de Alencar Miranda, Delegado de Polícia,
10 dias a partir de 26/6/22.
- Masp. 297.113-3, Marcus Marcenes Borges, Escrivão de Polícia, 15
dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 341.426-5, Valdete Cizoski de Souza, Investigadora de Polícia,
10 dias a partir de 27/7/22; 12 dias a partir de 6/8/22, em prorrogação.
- Masp. 341.905-8, Eponina da Conceição de Oliveira, Investigadora de
Polícia, 9 dias a partir de 25/8/22.
- Masp. 342.058-5, Célio Antônio Geraldo, Investigador de Polícia, 31
dias a partir de 3/8/22, em prorrogação.
- Masp. 349.140-4, Vilmar Antônio de Souza, Investigador de Polícia,
60 dias a partir de 24/8/22.
- Masp. 369.841-2, Carlos Magno Ribeiro de Carvalho, Investigador de
Polícia, 2 dias a partir de 24/8/22.
- Masp. 381.174-2, Jerônimo Proença Mendes, Investigador de Polícia,
15 dias a partir de 30/08/22.
- Masp. 386.296-8, Adriano de Sá Rocha, Investigador de Polícia, 4
dias a partir de 30/8/22.
- Masp. 667.737-1, Fernanda Farinelli Crivellari de Pinho, Investigadora
de Polícia, 26 dias a partir de 2/9/22, em prorrogação.
- Masp. 667.990-6, Luciano Andrade Silva, Investigador de Polícia, 60
dias a partir de 26/8/22.
- Masp. 668.112-6, Rafael Medeiros do Nascimento, Investigador de
Polícia, 7 dias a partir de 28/8/22.
- Masp. 668.173-8, Márcio Henrique dos Reis, Investigador de Polícia,
7 dias a partir de 26/8/22.
- Masp. 668.176-1, Rogério da Silva, Investigador de Polícia, 1 dia a
partir de 28/8/22, em prorrogação.
- Masp. 881.110-1, Gildete Martins de Miranda, Escrivã de Polícia, 5
dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 1.011.028-6, Irinea Diva Bertolla Amorim, Escrivã de Polícia,
15 dias a partir de 24/8/22.
- Masp. 1.016.248-5, Homero Augusto Righi, Perito Criminal, 30 dias
a partir de 31/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.060.813-1, Rodolfo Rosa Domingos, Delegado de Polícia, 15
dias a partir de 25/8/22.
- Masp. 1.061.202-6, Max Mansur Coelho Amaral, Investigador de
Polícia, 30 dias a partir de 29/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.064.016-7, Karine Aparecida Maia Costa de Faria, Delegada
de Polícia, 5 dias a partir de 29/8/22.
- Masp. 1.064.152-0, Leonardo Prates dos Santos, Investigador de
Polícia, 30 dias a partir de 5/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.112.691-9, Anyelle Dutra e Silva Guimarães, Investigador de
Polícia, 20 dias a partir de 30/09/22.
- Masp. 1.113.257-8, Luiz Márcio Ferreira dos Santos, 15 dias a partir
de 29/8/22.
- Masp. 1.113.658-7, Shirley Marcelino da Cruz, Investigadora de
Polícia, 11 dias a partir de 23/8/22
- Masp. 1.114.081-1, Milton Bernardino Júnior, Investigador de Polícia,
60 dias a partir de 14/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.131.255-0, Sheyva Elisabeth Duarte, Investigadora de
Polícia, 15 dias a partir de 13/8/22.
- Masp. 1.145.208-3, Alessandro Richard Cunha Fonseca, Perito
Criminal, 17 dias a partir de 13/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.173.643-6, Douglas Corsini Pizani, Investigador de Polícia,
7 dias a partir de 23/8/22.
- Masp. 1.188.499-6, Luciano Teixeira Moreira, Delegado de Polícia,
30 dias a partir de 24/8/22.
- Masp. 1.188.502-7, Marcos Vinícius Martins, Delegado de Polícia, 5
dias a partir de 29/8/22.
- Masp. 1.188.806-2, Amilton Fortes Machado, Escrivão de Polícia, 4
dias a partir de 18/8/22.
- Masp. 1.188.992-0, Douglas de Lima Alves, Escrivão de Polícia, 11
dias a partir de 28/8/22.
- Masp. 1.189.247-8, Jeyffers Dírcio Domingues, Investigador de
Polícia, 45 dias a partir de 24/8/22.
- Masp. 1.190.889-4, Keila Alves Morini Soares, Investigadora de
Polícia, 10 dias a partir de 29/8/22.
- Masp. 1.195.005-2, Salmo Alves Santos, Escrivão de Polícia, 46 dias
a partir de 18/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.229.562-2, João Luiz Silva Moreira, Perito Criminal, 30 dias
a partir de 11/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.233.090-8, Elvis Wolfgram de Souza, Escrivão de Polícia, 30
dias a partir de 19/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.237.881-6, Ricardo Cesari Borges Bastos de Oliveira, 58 dias
a partir de 26/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.241.442-1, Fábio Junio Fagundes Venâncio, Técnico
Assistente da Polícia Civil, 7 dias a partir de 19/8/22.
- Masp. 1.242.165-7, Luís Paulo Antunes de Farias, Investigador de
Polícia, 13 dias a partir de 25/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.242.188-9, Wesley Martins Rocha Santos, Investigador de
Polícia, 60 dias a partir de 2/8/22.
- Masp. 1.243.199-5, Rodrigo Pizziolo Coura, Investigador de Polícia,
30 dias a partir de 1/9/22, em prorrogação.
- Masp. 1.243.295-1, Raphael Pereira Neto Luz, Investigador de
Polícia, 15 dias a partir de 22/8/22.
- Masp. 1.256.047-0, Leandro Rodrigues Machado dos Santos,
Investigador de Polícia, 15 dias a partir de 27/8/22.
- Masp. 1.256.048-8, Ana Paula da Silva Miranda, Investigadora de
Polícia, 18 dias a partir de 31/8/22, em prorrogação.
- Masp. 1.256.185-8, Jalis Marçal Rangel, Investigador de Polícia, 7
dias a partir de 25/8/22.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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