6 – sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
1.111.381-8
546.992-9
294.519-4
Professores/Instrutores
Cleiton Alves da Silva
Davidson Bernardes Silva
Eli César de Oliveira
Fabiano Nery Ferrari
Luiz Giovanni Guimaraes Guedes
Valdecir dos Santos Medeiros
Wagner Pinheiro dos Santos
Washington Miranda de Oliveira
1.112.990-5
1.120.399-9
546.926-7
1.112.153-0
1.202.068-1
546.710-5
342.274-8
381.230-2
Monitores
Cláudia Gouthier de Carvalho
Cláudio Santos de Oliveira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Giovanni Conforte Câmara
José Aldeir Ferreira da Silva
Juliana Cristina Silva
Katiele Maria da Silva
Márcio Junior Pires
Paulo César Martins
667.948-4
1.367.713-3
1.413.806-9
668.058-1
1.257.010-7
1.356.256-6
1.375.261-3
1.352.754-4
342.387-8
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 462/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Básico de BI com Qlik
Sense
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Básico de BI com Qlik Sense, a saber:
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor:
Gerais – ACADEPOL
Policiais convocados que possuem
Público Alvo:
acesso ao sistema Qlik Sense ou que
pertencerão aos novos LAB-LDs.
Educação a Distância (EAD) – Aulas
Modalidade:
síncronas
Plataforma
EaD:
http://ead.
Endereço Eletrônico:
policiacivil.mg.gov.br
Carga Horária:
16 horas/aula
21 a 24 de junho de 2022, de 08h às
Período e horário:
11h40.
Nº do Projeto:
66/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Técnico
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
340.473-8
Instrutores Técnicos
Diego Fabiano Alves
Everton Flaviano Pinto Andrade
Fabiana Maria Rodrigues de Souza
Jonas Tomazi
Ricardo Shibata Braga
1.330.838-2
1.242.115-2
1.455.401-8
1.236.973-2
1.174.063-6
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Haroldo Alves Rodrigues
Isaac Marinho Nicoli
1.112.062-3
1.242.489-1
Monitores/Tutores
Alessandra Oliveira Telles Horta Martins da
Costa
Joel Shirmer Souza
Leonardo Sarti
Pedro Magnum Santos de Assis
Ricardo Cristiano Goncalves
Sidney Lagares Mendes da Silva
Thais Alkmim Saback
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Wallace Lara de Souza
1.107.177-6
1.340.731-7
1.458.613-5
1.190.818-3
1.411.655-2
458.384-5
1.458.601-0
1.356.626-0
1.113.094-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
23 1652729 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 841, de 01 de Junho de 2022.
Onde se lê:
“Art. 1º Dispensar para a função de auxiliar administrativo dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Itabira/MG, o Servidor Franklin Pernes
Vieira, Masp: 386.368-5.
Leia-se:
“Art. 1º Dispensar para a função de examinador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Itabira/MG, o Servidor Franklin Pernes Vieira, Masp:
386.368-5.
Na Portaria nº 844, de 03 de Junho de 2022.
Onde se lê:
“Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Guilherme Augusto de Carvalho
Veloso, Masp 1.427.198-5.
Leia-se:
“Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Guilherme Augusto de Carvalho
Veloso, Masp 1.427.198-5.
PORTARIA Nº. 837 DE 09 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica
da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de
novembro de 2016 e o disposto na Portaria nº 778 de 24 de abril de
2019, à luz da Portaria nº 8 de 04de janeirode 2022, e
Considerando que as irregularidades foram sanadas pelo Pátio Auto
Socorro Paraguaçu,localizado na Avenida Orlando Alves Pereira nº 85,
Bairro Leva Tapas, Cidade de Paraguaçu/MG, na tramitação doProcesso
Administrativo nº. 05/2020, instaurado pela Delegacia Regional de
Polícia Civil de Alfenas/MG, e considerando que não restaram provas
suficientes do cometimento da infração,
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 05/2020contra a empresa
Auto Socorro Paraguaçu, CNPJ: 24.577.869/0001-61, por perda do
objeto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 840, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 10246;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A EmpresaAuto Socorro Esmeraldas Ltda, CNPJ
nº 45.132.983/0001-58, com sede na RuaSenador Melo Viana, nº
593, Bairro Centro, na cidade de Esmeraldas/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Esmeraldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 845, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Rocha Itanhandu Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 43.565.633/0001-50, com sede na Avenida Fernando
Costa, nº. 849, Bairro Centro, CEP 37464-000, Itanhandu/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de São
Lourenço/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 846, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Acesita Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 44.026.796/0001-27, com sede na Avenida acesita, nº. 1559, loja,
Bairro Primavera, CEP 35182-452, Timoteo/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ipatinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 847, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Nobre Placas Patos De Minas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.249.482/0001-56, com sede na Rua Olegário
Maciel, nº. 192, Sala 107, Bairro Centro, CEP 38700-122, Patos de
Minas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Patos De Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 848, DE DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Imperius Mercosul Coromandel Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.559.431/0001-20, com sede na Rua Dr
Rubens de Castro, nº. 96, Bairro Centro, CEP 38550-000, Coromandel/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Patrocinio/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 849, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ribeiro Placas Automotivas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 43.443.362/0001-60, com sede na Rua Teobaldo
Gomes Pinto, nº. 13, Bairro Timirim, CEP 10518-030, Timoteo/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Timoteo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 851, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RGM Placas Ribeirao Das Neves Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 45.288.417/0001-30, com sede na Rua Ana
Maria de Jesus, nº. 85, Bairro Savassi, CEP 33880-400, Ribeirão das
Neves/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Ribeirao Das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 853, DE DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Brasil Placas Automotiva Monte Belo
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.178.042/0001-55, com sede na Rua
7 de Maio, nº. 724, Bairro Centro, CEP 37115-000, Monte Belo/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Guaxupe/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 854, DE 07 DE JUNHODE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de João
Monlevade.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Alberto Gomes Vieira - Delegado de Polícia - Masp
1.237.753-7. Membros: Alexei Alves Formiga, Investigador de Polícia
- Masp 1.412.011-7 eSauro Lacerda Batista,Investigador de Polícia
- Masp1.256.595-8.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 855, DE 07 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Taiobeiras.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Reginaldo Alves Lopes - Investigador de Polícia
- Masp 349.096-8. Membros: Fernando Caetano Barbosa de
Oliveira, Investigador de Polícia- Masp 1.113.883-1 eMarcos Paulo
Duarte,Investigador de Polícia -Masp 1.315.652-6.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA Nº. 856, DE 07 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Curvelo.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Marcelo Augusto Amaral Leal - Investigador de Polícia
- Masp 458.453-8. Membros: Rodrigo Oliveira Santos, Investigador
de Polícia - Masp 667.822-1 eLucas Gonçalves Menezes,Analista da
Polícia Civil - Masp 1.356.778-9.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 864, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaAlberto Marcos De
Paula, CNPJ nº31.468.688/0001-62, situada naAv.Abílio Machado,
nº4433,Garagem,Bairro Ressaca,Contagem - MG, CEP32110-010pelo
prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de Recuperação de partes e
peças de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 865, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaContagem Pecas Ltda,
CNPJ nº18.863.353/0001-80, situada naAvenida Jair Rodrigues Vale,
nº 319,BairroInconfidentes,Contagem - MG, CEP32260-080pelo prazo
de 05 (cinco) anos, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
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