terça-feira, 24 de Maio de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
Masp 1388032-3, Glacy Maria Heleno de Souza, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermeira, do Complexo
Penitenciario Feminino Estevao Pinto, para o Presidio de Barbacena,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0041480/2022-64.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea c, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019,o servidor:
Masp 1436853-4, Lucas Almeida Martins, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario,do Presidio de Itajuba, para o
Presidio de Santa Rita do Sapucai, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0033042/2022-37.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1638607 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1)
Município de Gurinhatã/ Prefeitura Municipal de Gurinhatã -Estação
de tratamento de esgoto sanitário- Gurinhatã/MG, PA n°2032/2022
Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
23 1638156 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Fertimax Fertilizantes Orgânicos Ltda/Minas da Fazenda Selado
da Boa Vista - Verdete, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, São Gotardo/MG, PA
nº. 1693/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VÁLIDA até 20/05/2032.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
23 1638494 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
Madeireira Canadá Eireli/Fabricação de madeira laminada ou chapas
de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não
revestida, Patos de Minas/MG, PA nº. 2058/2022, Classe 1; 2) André
Luis Gonçalves Ramos/Fazenda União II - Matrícula - 5.291, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; avicultura; criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
de confinamento,Perdizes/MG, PA nº. 2057/2022, Classe 2; 3) Edna
Mieko Kato Dai/Fazenda Nossa Senhora de Mediugorie - Matrículas
- 60.847 e 60.848, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo;
barragem de irrigação ou de perenização para agricultura, Araxá/MG,
PA nº. 2056/2022, Classe 2; 4) Murilo Fonseca/Fazenda Três Cruzes Matrícula - 25031, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Ibiá/MG,
PA nº. 1917/2022, Classe 2.
a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
23 1638497 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Jair Rizzo Theodoro & Cia Ltda., Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, Poço Fundo/MG, Processo nº
1966/2022; 2) Worlyan Ashidani, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Nazareno/MG, Processo nº 1921/2022; 3) Mineração JBC Ltda.,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Conceição da Aparecida e Carmo do Rio Claro/MG, Processo nº
1953/2022; 4) Cerâmica Senhora do Rosário Ltda., Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha, Três Pontas/MG, Processo
nº 2006/2022; 5) JB.Conte do Brasil & Cia Ltda., Fabricação de móveis
de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura, Passos/
MG, Processo nº 2016/2022; 6) Franco e Fontes Ltda., Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não
especificados, Monte Sião/MG, Processo nº 2036/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
23 1638566 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Carlos Eduardo Martins Barcelos/Fazendas Santa Maria, Santa
Maria II, Tauá, São Pedro, Neblina - Matrículas 38.020, 38.021, 38.022,
42.741, 44.352, 46.456 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João
Pinheiro/MG. Processo: 2063/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de
Licenciamento Ambiental Simplificada, abaixo identificado:
*LAS RAS 1) *ST Patrimonial Ltda/Fazenda Fala Verdade, lugar
denominado Boa Passagem e Bom Retiro - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
- Unaí/MG. Processo SLA: 1415/2022 - Classe 2. Motivo: Pelo não
atendimento as informações complementares.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
23 1638495 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS:
1) Município de Juramento, Parques cemitérios, Juramento/MG, PA/
nº 172/2022, Classe 2. Motivo: Inexistência de elementos essenciais
a análise do processo conforme Parecer Técnico SEMAD/SUPRAM
NORTE-DRRA nº. 87/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
23 1638633 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Gimisson
José Ribeiro/Fazenda Larga e Olho D’Água - Matrícula 63, Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas); culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Campos
Altos/MG, PA nº. 2046/2022, Classe 3.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
23 1638575 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro, torna público que a requerente abaixo identificada solicitou
a Licença Ambiental: 1). Licença de Operação Corretiva (LAC1):
*Camila Piva Ribeiro/ Fazenda Ouro Verde, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento,Presidente Olegário/MG, PA/
SLA nº. 2047/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
23 1638561 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
- Licença Ambiental Concomitante (LAC1) / Licença de Operação
Corretiva: 1) Leones Wojcik / Fazenda Pouso Frio e Outras - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; Culturas anuais,semiperenese perenes, silvicultura
e cultivosagrossilvipastoris, exceto horticultura; Suinocultura;
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) – Santa Juliana/MG – PA SLA
n° 5755/2021 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
23 1638613 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas
atribuições, designa CAMILA RITA DA SILVA, MASP 1477837-7,
titular do cargo de provimento em comissão DAI-11 FL1100051, para
responder pela Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade
Ambiental do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período de
23/05/2022 a 03/06/2022.
23 1638655 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
16434/2022, Usuário: Vale & Corrêa Empreendimentos Imobiliários
Ltda, Chácara, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003496/2022.
*Processo n° 55189/2021, Usuário: Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - Expominas Juiz de Fora, Juiz de Fora, Deferido
com condicionantes, Portaria n°2003498/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 23 de Maio
de 2022.
23 1638466 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 40318/2020, Empreendedor: Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM – Usuários de Águas da Bacia do Ribeirão Entre
Ribeiros – Sub-Bacia do Córrego Conceição: Espólio de Lázaro Soares
de Aquino, Pedro Lisboa Faria, Wander Batista de Oliveira – EPP,
Júlio Mendonça Mundim, Roger Crosara Mansour, Leonardo Adjunto
Wachsmuth, Sidiney Silva, Edson Fernando Maciel Tavares, João
Luiz de Andrade Santiago, Christiano Figueiredo de Sá Guimarães,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00486/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 23 de Maio de 2022.
23 1638181 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 15755/2020, Usuário: Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, Nova Porteirinha, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1603451/2022. *Processo n° 54697/2020,
Usuário: Agostinho Vieira Durães, Bocaiúva, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1603453/2022. *Processo n° 54863/2020,
Usuário: Alexandre Pires Ramos, Montes Claros, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1603458/2022. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Norte de
Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Montes Claros, 23 de Maio
de 2022.
23 1638134 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 11086/2022, Empreendedores: Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM – Usuários de Água da Bacia Hidrográfica do
Ribeirão Santa Rita: Cristiano Lúcio Costa Censoni, José Eustáquio
Pereira, Helder de Almeida Brandão, Maria Márcia Menezes, Sueli
Soares dos Santos Alves, Ivan Brochado Botelho, Espólio de Osvaldo
Massao Konish, Kinross Brasil Mineração S/A, Município: Paracatu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00487/2022.
Cancelamentos:
Cancela-se o processo nº 22543/2012. Requerente: Kinross Brasil
Mineração S/A. CNPJ: 20.346.524/0001-46. Motivo: Por ser inserido
na Portaria Coletiva Provisória nº 00487/2022. Município: Paracatu
– MG.
Cancela-se o processo nº 22841/2016. Requerente: Kinross Brasil
Mineração S/A. CNPJ: 20.346.524/0001-46. Motivo: Por ser inserido
na Portaria Coletiva Provisória nº 00487/2022. Município: Paracatu
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 23 de Maio de 2022.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
23 1638500 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 63194/2021, Usuário: Condomínio Morada do Lago,
Jaboticatubas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303434/2022.
*Processo n° 30633/2016, Usuário: Mozart Silveira de Sá, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303437/2022. *Processo
n° 16465/2015, Usuário: Lucimar Siqueira de Lima, Itatiaiuçu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303439/2022. *Processo
n° 63578/2021, Usuário: Fundação São Francisco Xavier, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303440/2022.
*Processo n° 50352/2019, Usuário: Concrelagos Concreto Ltda,
Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303441/2022.
*Processo n° 00131/2022, Usuário: Dasio Luciano Nunes da Silva,
Felixlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303449/2022.
*Processo n° 00421/2018, Usuário: Adriano Ferreira Euzébio, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303456/2022. *Processo
n° 01072/2019, Usuário: Villa Country Condomínio Haras SPE Ltda,
Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303460/2022.
*Processo n° 64962/2021, Usuário: FLAPA - Engenharia e Mineração
Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303473/2022. *Processo n° 17808/2017, Usuário: Posto Parada
Paraíso Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303475/2022. *Processo n° 18270/2022, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Sabará, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303478/2022. *Processo n° 28882/2021,
Usuário: Selafort Indústria e Comércio de Tintas Ltda, Conselheiro
Lafaiete, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303479/2022.
*Processo n° 19635/2022, Usuário: Vilmara Spiazzi de Oliveira, Betim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303480/2022. *Processo n°
00048/2021, Usuário: Posto Miragem JBretas Ltda, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303483/2022. *Processo n°
00049/2021, Usuário: Fundação São Francisco Xavier, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303487/2022. *Processo
n° 54452/2021, Usuário: Cruzeiro Esporte Clube , Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303490/2022. *Processo
n° 13874/2017, Usuário: Associação Comunitária Fazendinha
Morada da Serra, Taquaraçu de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303492/2022. *Processo n° 00230/2022, Usuário: Obras
Assistenciais Padre Augusto Cerdeira, Carmo do Cajuru, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303495/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Maio de 2022.
23 1638596 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
37477/2021, Usuário: Espólio de Nélio Leopoldo Soares, Ponte Nova,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2003457/2022. *Processo
n° 18391/2020, Usuário: Fripai Distribuidora de Carnes Ltda, Juiz
de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria n°2003462/2022.
*Processo n° 58481/2021, Usuário: José Carlos Ferreira Gomes ME - Transporte José Carlos e Materiais de Construção, Barbacena,
Deferido, Portaria n°2003469/2022. *Processo n° 01555/2022, Usuário:
Aluísio Lanna Moreira, Rio Casca, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2003471/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 23 de Maio de 2022.
23 1638192 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
*Processo n° 37064/2021, Usuário: Cazanga Gestão de
Empreendimentos S/A, Formiga, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1203454/2022.
Arquivamento
Arquiva-se o processo nº 37888/2021 de 02/08/2021. Requerente:
Marluvas Equipamentos de Segurança Ltda. CPF/CNPJ:
19.653.054/0027-13. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: A pedido
do requerente confome o oficio 061/2021, confome documento do SEI
39390835. Município: Oliveira - MG.
Arquiva-se o processo nº 11884/2021 de 19/03/2021. Requerente:
Roberto Martins de A ndrade. CPF/CNPJ: 818.***.***-**. Curso
d’água: Poço tubular. Motivo: Não atendimento ao Ofício de
informações complementares, conforme determina o § 3º Artigo 24 do
Decreto 47.705/2019. Município: Conceição do Pará - MG.
Arquiva-se o processo nº 43717/2021 de 25/08/2021. Requerente:
Cerâmica Catalão Ltda. CPF/CNPJ: 20.386.959/0001-14. Curso d’água:
Poço tubular. Motivo: Não atendimento ao Ofício de informações
complementares, conforme determina o § 3º Artigo 24 do Decreto
47.705/2019. Município: Igaratinga - MG.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1203186/2022 publicada dia 13/05/2022.
Onde se lê: Outorgado: CEMA Centeral Mineira de Atacadista Ltda.
CNPJ: 01.002.242/0213-70. Leia-se: CEMA Central Mineira Atacadista
Ltda. CNPJ: 03.083.231/0015-08. Município: Divinópolis – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida
decisão estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 23 de maio de 2022.
23 1638427 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.579, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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