terça-feira, 17 de Maio de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,ANULA O
ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada na:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Motivo
HRJP
1.198.506 -6
01
TEREZA CRISTINA BERNARDO FERNANDES
19/04/2022
CONCESSÃO INDEVIDA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
16 1634985 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRACAO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORAS
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
CSSFA
10510089
01
ELZA LEONOR DE TOLEDO MIRANDA
03
4º
06/05/2022
HJK
12737789
01
LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS
01
2º
12/05/2022
HJK
12737789
01
LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS
01
2º
16/06/2022
HJK
12737789
01
LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS
01
2º
21/07/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administraçãode Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRACAO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
UNIDADE MASP ADMISSÃO
SERVIDORES
MÊS
QUINQUÊNIO A PARTIR DE
MOTIVO
MARIA
ZÉLIA
XAVIER 01 mês
REGULARIZAÇÃO
IRS
12807160
01
1º
07/09/2020 FUNCIONAL
COELHO
REGULARIZAÇÃO
IRS
12861563
01
LUCIMARCOSTA DE OLIVEIRA
01
1º
06/02/2021 FUNCIONAL
MARIA
DAS
GRAÇAS
MARTINS
REGULARIZAÇÃO
IRS
02905073
02
01
3º
16/11/2020 FUNCIONAL
GENEROSO
RONALDO
TEIXEIRA
REGULARIZAÇÃO
IRS
10401925
01
01
3º
20/11/2020
VALADARES
FUNCIONAL
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administraçãode Pessoal
16 1635211 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, a servidora
efetiva ROBERTA PADRAO CASTELO BRANCO AVELAR, MASP
13113014, ADM 1, AGAS, da ADC para o IRS, a partir da data de
publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, para
fins de regularização funcional, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5 de julho 1952, a servidora efetiva THAMYRES FERNNANDA BREI
GIL BARROS, MASP13089917, ADM 2, TOS, da CSSI para a ADC,a
partir de 11/04/2022.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
16 1635161 - 1
DESPACHO DE RECONDUÇÃO
A Diretora Geral do Hospital Regional Antônio Dias, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria Presidencial
n°2.099 de 31/03/2022, publicada em Diário Oficial em 01/04/2022,
e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, por
necessidade comprovada de novos atos e diligências, RESOLVE:
- RECONDUZIR a Comissão Processante designada na Ordem de
Serviço nº 25/2019, publicada no Diário do Executivo de 27/07/2019,
por 30 (trinta) dias, até a conclusão dos trabalhos, em razão de
necessidade comprovada de novas diligências, conforme Parecer de
Correição nº 2270.153.2022.
16 1635215 - 1
DESPACHO DE ADITAMENTO E RECONDUÇÃO
A Diretora Geral do Hospital Regional Antônio Dias, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria Presidencial
n°2.099 de 31/03/2022, publicada em Diário Oficial em 01/04/2022,
e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, por
necessidade comprovada de novos atos e diligências, RESOLVE:
- ADITAR o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 30/2019, publicada no
Diário do Executivo de 27/07/2019; e
- RECONDUZIR a Comissão Processante designada na Ordem de
Serviço nº 30/2019, publicada no Diário do Executivo de 27/07/2019,
por 30 (trinta) dias, até a conclusão dos trabalhos, em razão de
necessidade comprovada de novas diligências, conforme Parecer de
Correição nº 2270.182.2022.
16 1635130 - 1
DESPACHO DE ADITAMENTO E RECONDUÇÃO
A Diretora Geral do Hospital Regional Antônio Dias, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria Presidencial
n°2.099 de 31/03/2022, publicada em Diário Oficial em 01/04/2022,
e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, por
necessidade comprovada de novos atos e diligências, RESOLVE:
- ADITAR o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 28/2019, publicada no
Diário do Executivo de 27/07/2019; e
- RECONDUZIR a Comissão Processante designada na Ordem de
Serviço nº 28/2019, publicada no Diário do Executivo de 27/07/2019,
por 30 (trinta) dias, até a conclusão dos trabalhos, em razão de
necessidade comprovada de novas diligências, conforme Parecer de
Correição nº 2270.180.2022.
16 1635134 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a análise
da regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos
da Comissão Processante da Administração Central da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais (ADC/Fhemig), instituída pela
Portaria Presidencial nº 1.615/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial de 07/08/2019 (fl. 04), e acatando oParecer n°PARECER DE
CORREIÇÃO Nº 2270.092.2022, determina:
- A aplicação da penalidade de REPREENSÃO, baseada no art. 244,
inciso I, da lei nº 869/52, ao servidor ADOLFO VIEIRA SALES,
MASP 943403-6, admissão 2, ocupante do cargo Técnico Saúde
Operacional da Saúde, nível V, grau F, lotado na Administração Central
da FHEMIG, nos termos do artigo 244, inciso I, da Lei Estadual nº
869/52, em decorrência de infração aos deveres capitulados no artigo
216, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 869/52.
-ARQUIVAMENTO dos autos no que tange a prática da infração ao
artigo 216, inciso VI, da Lei Estadual nº 869/52 por parte da servidora
DENISE ANTÔNIA DE PAULO, MASP 616223-4, admissão 2,
ocupante do cargo Técnico Operacional de Saúde, nível V, grau
D, aposentada, tendo em vista que a mesma encontra-se desligada
da FHEMIG em razão de aposentadoria, portanto, inalcançável na
esfera disciplinar, o que impossibilita a aplicação da penalidade de
REPRENSÃO devidamente capitulada;
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
16 1634972 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 30/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processa: V.L.S.A.A., Masp 875.138-0, Professor de Educação Básica,
admissão 1 e 3 Comissão Processante - Presidente: Maria Alves de
Almeida Membros: Nilmara Kely da Silva e Adriana Cristina Silveira
Cruz Ferreira Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 13
de maio de 2022.
16 1634875 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 809/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
CAMANDUCAIA
54640 - EE Virgínia Marcondes Escobar
MASP 1168020-4, Andréa Conceição da Silva Rodrigues, DIII, a
contar da publicação até o retorno do titular, em substituição ao MASP
1177903-0, Ulisses Barboza Schonevald, afastado em Licença para
Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 810/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Januária
JANUÁRIA
62391 - EE Caio Martins
MASP 1108811-9, Leandro Abi Ackel Oliveira, a contar da
publicação.
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.728, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Estadual nº
47.758, de 19 de novembro de 2019, e considerando as disposições
constantes no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio
de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade
(PMPI),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Integridade da Secretaria de Estado
de Educação (PI-SEE), nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº
47.185, de 2017.
§ 1º - O PI-SEE será integralmente publicado no sítio eletrônico da
Secretaria de Estado de Educação - SEE.
§ 2º - O PI-SEE consiste na estruturação e sistematização de um
conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção
da ética e da integridade, bem como na implementação de ações
relacionadas àgovernança, ao planejamento estratégico, à gestão de
riscos, aos controles internos, à gestão de pessoal, à transparência e
ao controle social, adotadas pela instituição com o firme propósito de
prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos
lesivos ao patrimônio público.
Art. 2º - São princípios do PI-SEE :
I – atuação ética de todos os agentes, dirigentes e terceiros envolvidos
na execução das atividades exercidas pela SEE;
II – efetivo ambiente de controle;
III – não tolerância em face de eventuais atos lesivos à integridade da
instituição;
IV – tempestividade e efetividade de ações de detecção e de interrupção
de condutas inadequadas, bem como de punição dos responsáveis;
V – efetividade dos métodos e procedimentos destinados a diagnosticar
as vulnerabilidades da SEE e suficiência e adequação das ações voltadas
a prevenir, monitorar e mitigar as vulnerabilidades identificadas;
VI – manutenção de diversos canais de comunicação com a instituição,
tais como, intranet, sítio na internet e canal de denúncias; e
VII – amplo acesso aos agentes e dirigentes de ações educacionais
que abordam temas relacionados à integridade, à ética, à conduta, ao
planejamento estratégico, à gestão de riscos, aos controles internos, à
transparência e ao controle social.
Art. 3º - São objetivos do PI-SEE:
I – estimular o comportamento íntegro no âmbito da SEE e criar uma
cultura de observância das leis e dos regramentos internos;
II – zelar pela aplicação e observância de códigos de conduta ética,
em especial do Código de Conduta Ética do Servidor em exercício no
Órgão Central;
III – promover alinhamento organizacional e estabelecer um novo
padrão de gestão;
III – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão;
IV – criar e/ou aprimorar a estrutura de governança, riscos e controles;
V – identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos que possam
comprometer o alcance dos objetivos estratégicos da instituição;
VI – estabelecer um conjunto de medidas para prevenção, investigação
e punição de desvios, fraudes e atos lesivos ao patrimônio público;
VII – disponibilizar canal de denúncias aos seus agentes e aos terceiros
que possibilitem reportes de atos suspeitos de má conduta ou de
violações reais de políticas internas da instituição, de forma confidencial
e garantindo a devida proteção ao denunciante;
VIII - incentivar a transparência pública, o controle social e a
participação social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas
e da gestão governamental, ao incentivo à prestação de contas, à
responsabilização dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos
recursos públicos;
IX – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no
exercício do cargo, função ou emprego;
X – desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento e de
comunicação das atividades desenvolvidas pela instituição; e
XI – avaliar regularmente a efetividade de seu plano de integridade para
identificar as áreas que necessitam de modificação ou de reforço.
Art. 4º - O PI-SEE é aplicável a todos os agentes públicos, dirigentes e
terceiros que atuam no Órgão Central da SEE.
Art. 5º - A Alta Administração da SEE fornecerá todos os recursos
necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade,
eficiência e eficácia do PI-SEE, especialmente a disponibilização de
recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 6º - Caberá à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de
Estado Educação promover ampla divulgação do PI-SEE.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
16 1635268 - 1
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 813/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167487 - EE Antônio Luis Bastos
MASP 1229906-1, Aline Soares Cunha, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR- ATO Nº 814/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução
SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa servidor/função pública
do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções do
cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
CARMO DO CAJURU
32603 – EE Vigário José Alexandre
MASP 1114407-8, Juliana Rodrigues de Oliveira Salomé, DIII,
em prorrogação até o retorno da titular, em substituição ao MASP
447235-3, Elisângela Milagre Cordeiro, afastada em Licença para
Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 815/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Governador Valadares
COROACI
42374 - EE Bernardino Nunes da Rocha
MASP 1122323-7, Cristhiane de Almeida Sá Silva, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 816/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23 de abril de 2019, designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de escola estadual:
SRE Juiz de Fora
SANTOS DUMONT
69914 - EE Doutor Vieira Braga
MASP 1108445-6, Dilermando Fidelis Gonçalves, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
16 1635217 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 176/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
ADM.
PEB
I
A
2
VARGINHA ELOI MENDES E. E.TARGINO NOGUEIRA 664778-8 LEYDE KELLY MIRANDA
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 184/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
T E O F I L O POTE
OTONI
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
E. E.RIBEIRAO DE STA 1414741-7 NASSARA
CRUZ
ZAPULA
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
SAMPAIO
ATB
I
A
2
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 200/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
T E O F I L O P A D R E E. E.ENSINO MEDIO PADRE 1392345-3 GIULIO RIBEIRO DOS
OTONI
PARAISO
PARAISO
SANTOS
PEB
I
A
2
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 211/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
T E O F I L O ATALEIA
OTONI
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
E. E.PROFA HERMINIA P DE 1376552-4 ELAINE
CRISTINA
ALMEIDA
MARTINS DE SA
PEB
I
A
2
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 214/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
UBERLANDIA
UBERLANDIA
ÓRGÃO
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
E. E.HERCILIA MARTINS 1192889-2 ANA MOURA
REZENDE
MELO
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
DE
PEB
I
B
2
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 218/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
M O N T E S M O N T E S E. E.PROFA
CLAROS
CLAROS
GUIMARAES
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
CRISTINA 1447021-5 STEFANI
MOREIRA
AQUINO TOLEDO
PEB
I
B
2
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 220/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
ARAÇUAI
MUNICÍPIO
TAIOBEIRAS
ÓRGÃO
E. E.PRES TANCREDO NEVES
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
953887-7 GILMARA SILVEIRA
CARGO
NÍVEL
GRAU
ADM.
PEB
III
O
1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205162342510119.
16 1634984 - 1