32 – quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: BALI CONSTRUTORA
BAETA LIGÓRIO LTDA. Ordem de início em 09/05/2022 ao contrato
DM-021/2022: fica essa contratada, solicitada a iniciar a Recuperação
Funcional do Pavimento na Rodovia MGC-262, trecho Ponte sobre o
Rio das Velhas - Entrº Avenida José Cândido da Silveira, com extensão
de 11,120 km. A execução dos serviços descritos está restrita ao âmbito
de circunscrição da 01ª URG do DER/MG – BELO HORIZONTE,
inserida no Programa “Estradas de Minas: Infraestrutura Logística”,
na Ação “Recuperação e Manutenção da Malha Viária”. Processo nº:
2300.01.0132233/2021-21.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: CONSTRUTORA TERRAYAMA
LTDA. Ordem de início em 09/05/2022 ao contrato DM-003/2022:
fica essa contratada, solicitada a iniciar a Recuperação Funcional
do Pavimento na Rodovia LMG-633, trecho Entrº MG-401 Mocambinho. A execução dos serviços descritos está restrita ao âmbito
de circunscrição da 32ª URG do DER/MG - Janaúba. Processo nº:
2300.01.0200614/2021-32.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: CONSTRUTORA ITAMARACÁ
LTDA. Ordem de início em 09/05/2022 ao contrato DM-011/2022:
fica essa contratada, solicitada a iniciar Estabilização de Talude de
Aterro na Rodovia MG-030, local: km 33,00 e Contenção em Gabião
Caixa e Desvio de Eixo de Bueiro na Rodovia MG-030, local: km15,
trecho Viaduto RFFSA - Entrº p/ Nova Lima. A execução dos serviços
descritos está restrita ao âmbito de circunscrição da 01ª URG do DER/
MG – Belo Horizonte, inserida no Programa “Estradas de Minas:
Infraestrutura Logística”, na Ação “Recuperação e Manutenção da
Malha Viária”. Processo nº: 2300.01.0272872/2021-27.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: ASEL CONSTRUÇÕES
RODOVIÁRIAS LTDA. Instrumento: Termo de Aditamento DM-11
ao Contrato PRC-22.004/18. Objetos: I – Renova-se o contrato por
mais 01 ano, contado a partir de 01/06/2022. II - A planilha “Quadro de
Quantidades e Preços Unitários” a que se refere o item 3.1 da Cláusula
III do contrato aditado fica substituída pelo documento 43926074, do
Processo SEI n.º 2300.01.0119224/2020-30. III - O valor do contrato
após o enquadramento passa a ser de R$ 5.098.403,17, com preços
iniciais de jan/17. IV – Dotações Orçamentárias: 2301 26 782 081 4183
0001 449051 0 fontes (32,1), (51.1), (60.2) e (83.2) e 2301 26 782 081
4374 0001 449051 0 fontes (54.2) e (83.2).
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT
SÚMULA DA 8ª REUNIÃO VIRTUAL DO CONSELHO
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO REALIZADA AOS DEZENOVE
DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS
MIL E VINTE E DOIS. (19/04/2022)
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às
9h30, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de
forma virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19),
o Senhor Presidente Érico da Gama Torres e os seguintes Conselheiros:
Estevão Carvalho Cardoso, Fernando Antônio Soares Bezerra,
Fernando Marcio Mendes, Lorena Milagres Peron, Ten. Luiz Fernando
Ferreira, Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho,
Michelle Guimarães Carvalho Guedes e Rodrigo Lazaro da Silva. Na
sequência, o Presidente fez a conferência do quórum para o início da 8ª
reunião (oitava reunião), e, havendo número suficiente de Conselheiros
titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a reunião foi iniciada.
Em prosseguimento, o Presidente fez a abertura da reunião informando:
(1) os dados gerais dos trabalhos realizados no CT; (2) os quantitativos
de processos deliberados no CT da 1ª a 7ª reunião/2022. Após, a palavra
foi passada aos Conselheiros para relatos dos processos distribuídos,
conforme
pauta.
PROCESSOS
DELIBERADOS
EM
CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE
JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 127/2022: Auto de infração E00000012415,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 128/2022: Auto de
infração E0000011375, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 129/2022:
Auto de infração E0000011377, Recorrente Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
130/2022: Auto de infração E0000013139, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 131/2022: Auto de infração E0000010652, Recorrente:
Consorcio Cidade Industrial - CONCID 7, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 132/2022: Auto de infração
E0000010653, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte
RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
133/2022: Auto de infração E0000011700, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 134/2022: Auto de infração E0000011484, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 135/2022: Auto de infração E0000014879,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração contra o voto do
relator. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 136/2022: Auto de infração E0000014880, Recorrente:
Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria,
pelo arquivamento do Auto de Infração contra o voto do relator. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
137/2022: Auto de infração E0000012527, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração contra o voto do relator. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 138/2022: Auto de
infração E0000011551, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 139/2022:
Auto de infração E0000011491, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
140/2022: Auto de infração E0000011733, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 141/2022: Auto de infração E0000011882, Recorrente
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 142/2022: Auto de infração E0000014882,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, pelo Arquivamento do Auto de infração, contra o voto do
relator. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 143/2022: Auto de infração E0000015319, Recorrente:
Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria,
pelo Arquivamento do Auto de infração, contra o voto do relator. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
144/2022: Auto de infração E0000015101, Recorrente: Consorcio
Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, pelo
Arquivamento do Auto de infração, contra o voto do relator. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
145/2022: Auto de infração E0000011716, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 146/2022: Auto de infração E0000011435, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por Voto de Minerva, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo.
74 cm -10 1632727 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DO ACORDO COOPERAÇÃO
TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PARTES: Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Conselho Gestor
do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas
Gerais, composto pela Superintendência de Inteligência e Integração
da Informação, pela Superintendência de Informações e Inteligência
Policial da Polícia Civil de Minas Gerais, pela Diretoria de Inteligência
da Polícia Militar de Minas Gerais, pela Agencia Central de Inteligência
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e pela Assessoria de
Informação e Inteligência Prisional do Departamento Penitenciário de
Minas Gerais. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mútua
cooperação entre os partícipes, visando ao desenvolvimento de ações
de inteligência e contrainteligência, norteadas pela Constituição da
República Federativa do Brasil, pela Doutrina Nacional de Inteligência
de Segurança Pública e pela Política Nacional de Segurança do
Poder Judiciário, mediante o intercâmbio de dados, informações e
conhecimentos produzidos, a mútua capacitação técnica e o acesso a
banco de dados operados por ambas as instituições, a ser executado
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste acordo é de 60 (sessenta)
meses. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2022. SIGNATÁRIOS:
Murillo Ribeiro de Lima, Felipe Costa Marques de Freitas, CEL Júlio
Cesar Gomes Meneguite, MAJ BM Rodrigo Antônio Batista de Paula,
Pedro de Araújo Maia e a Rosimere das Graças do Couto.
6 cm -10 1632692 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9332084/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA COMÉRCIO SILVEIRA
ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM - EIRELI. ESPÉCIE:
Contrato nº9332084/2022, de aquisição de mobiliários diversos com
montagem sob demanda, futura e eventual, conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no termo de referência.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição de
MOBILIÁRIOS DIVERSOS COM MONTAGEM sob demanda,
futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços
nº 215/2021 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição.VIGÊNCIA:
Este contrato tem vigência por 04 (quatro) meses, a partir da publicação
do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O
valor estimadodo presente Termo de Contrato é deR$ 790,00 (setecentos
e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1451.06.421.145
.1058.0001.4.4.90.52.14.1.10.8. SIGNATÁRIOS: Rafael Henrique
Silveira e Ana Luísa Silva Falcão. Assinatura em: 02/05/2022.
4 cm -10 1632321 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9332093/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA COMÉRCIO SILVEIRA
ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM - EIRELI. ESPÉCIE:
Contrato nº9332093/2022, deaquisição demobiliários diversos com
montagemsob demanda, futura e eventual, conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no termo de referência.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é aaquisição
deMOBILIÁRIOS DIVERSOS COM MONTAGEMsob demanda,
futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de
Preços nº 215/2021identificado no preâmbulo e na proposta vencedora,
os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 04(quatro) meses, a partir
da publicação doseu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. VALOR: O valor estimadodo presente Termo de Contrato é
deR$ 30.837,60 (trinta mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.10.421.145.4429.
0001.449052.14.0.10.1 e 1451.10.421.145.4429.0001.449052.14.0.24.
1. SIGNATÁRIOS: Rafael Henrique Silveira e Ana Luísa Silva Falcão.
Assinatura em: 02/05/2022.
5 cm -10 1632311 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9294654.02.2022
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA HPE AUTOMOTORES
DO BRASIL LTDA. ESPECIE: Segundo termo aditivo ao contrato
nº9294654/2021, de compra. OBJETO: A PRORROGAÇÃO do prazo
de entrega por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 04/04/2022para
os 03 (três) veículos caminhonetes cela humanizada, item 11 - código
do item1766767, no valor deR$ 196.100,00(cento e noventa e seis mil
e cem reais), cada unidade, atendendoassim, as necessidades desta
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.SIGNATÁRIOS:
Ana Luisa Silva Falcão e Eduardo Cordeiro De Almeida e Silva.
Assinatura em: 03/05/2022.
3 cm -10 1632744 - 1
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO,PUBLICADA EM 21/12/2021
O Ordenador de Despesas, Carlos Vinícius de Souza Figueiredo, no uso
de suas atribuições, torna público a retificação da Decisão, publicada no
diário oficial do dia 21/12/2021, na pág. 28,que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Onde se lê:
“(...)que recomendou a aplicação à empresa COMERCIAL
JAQUELINE LTDA,CNPJ: 7123.832.983/0001-28, sediada na Rua
Praça Olegário Maciel, nº 763, Bairro centro, Bom Despacho/MG, a
penalidade de MULTAno valor de R$137.464,48 (cento e trinta e sete
mil,quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).”
Leia-se:
“(...)que recomendou a aplicação à empresa COMERCIAL
JAQUELINE LTDA,CNPJ: 7123.832.983/0001-28, sediada na Rua
Praça Olegário Maciel, nº 763, Bairro centro, Bom Despacho/MG, a
penalidade de MULTA no valor de R$137.464,48 (cento e trinta e sete
mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
acrescida do Ressarcimento aos cofres públicos no valor total de
R$32.322,50 (trinta e dois mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos).”
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 09 de maiode 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro/DEPEN-MG
5 cm -10 1632214 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 44.844/2008 e ou 47383/2018, ficam os
autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração
em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com
o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto a Diretoria de Autos de Infração da SEMAD
ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo
abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a
ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as
penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais
informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente com
a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa
João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º
andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 39151280., ou e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Número do Auto
de Infração
Fundamentação
(Decreto/Anexo/
Código)
Alessandro Diniz Pereira
CPF: 064.314.726-83
237565/2022
47.383/2018
– III – 330
Paulo Antônio Reis
CNPJ: 12.788.788/0001-21
237581/2022
47.383/2018
– III – 330
Autuado
6 cm -10 1632562 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57, §1º, III do Decreto Estadual nº 47.383/2018,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual,
com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto à 5ª CIA MAMB no endereço Praça Governador
Magalhães Pinto, 434, Fabrício - CEP 38.065-470 Uberaba-MG ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
Auto de
Infração
Identificação
SAHEL – PARTICIPAÇÕES 01.0**.***/****-70 290107/2022
E CONSTRUTORA LTDA
4 cm -10 1632550 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO
DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE - FEAM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EMPRESAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS E EFLUENTES –
ABETRE. OBJETO: Prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação
nº. 001/2020, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação
do extrato, e alteração do Plano de Trabalho, nos termos autorizados
pela Cláusula 6ª – Da Vigência e das Alterações e das Hipóteses de
Prorrogação. ASSINATURA: 06/05/2022. SIGNATÁRIOS: (a) Renato
Teixeira Brandão, Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
(b) Luiz Gonzaga Alves Pereira, Diretor Presidente da ABETRE (c)
Ciro Cambi Gouveia, Presidente do Conselho Diretor da ABETRE.
3 cm -10 1632615 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO URFBIO
METROPOLITANA, no uso de suas atribuições, torna público que
foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental, conforme
os processos abaixo identificados:
* Parque Tecnológico de Belo Horizonte- BHTEC - Supressão de
cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo. Belo Horizonte /MG – PA Nº 2100.01.0078721/2021-09.
AUTORIZAÇÃO nº 2100.01.0078721/2021-09. Fitofisionomia:
Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Inicial.
Validade: 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 09/05/2022.
* Katz Construções E Participações Ltda - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo. Nova
Lima /MG – PA Nº 09010000494/20/ SEI 2100.01.0016737/2020-39.
AUTORIZAÇÃO nº 2100.01.0016737/2020-39. Fitofisionomia: Campo
Rupestre. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 3 (TRÊS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
09/05/2022
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães - Supervisor
Regional da URFBio Metropolitana
5 cm -10 1632392 - 1
TERMO DE COOPERAÇAO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a
cooperação mútua. SEI!MG nº 2100.01.0001710/2018-23. ESPÉCIE:
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram, de comum
acordo,O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF – E WRI
BRASIcom o objetivo de promover a preservação, recuperação e a
conservação da vegetação nativa, da biodiversidade do Estado de Minas
Gerais, o desenvolvimento de pesquisas e estudos que promovam a
conservação do meio ambiente, estabeleçam critérios de valoração dos
custos relativos à restauração ecológica e potencializem oportunidades
econômicas, para o fomento de mecanismos de sustentabilidade
financeira e para a educação ambiental e capacitação técnica. Vigência:
trinta meses a contar da data da publicação do seu extrato. Assinatura:
11/02/2022. SIGNATÁRIOS: Suzanna Sophia Lund, Carolina Elia
Genin, Maria Amélia de Coni e Moura Mattos.
TERMO DE COOPERAÇAO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a
cooperação mútua. SEI!MG nº 2240.01.0002421/2018-37ESPÉCIE:
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram, de comum
acordo,INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, O
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM E O
INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL THE NATURE
CONSERVANCY DO BRASIL – TNCcom o objetivo de promover
a preservação, recuperação e a conservação da vegetação nativa, da
biodiversidade do Estado de Minas Gerais, o aumento da segurança
hídrica, o desenvolvimento de mecanismos de sustentabilidade
financeira voltados à recuperação e conservação dos recursos naturais,
a educação ambiental e a capacitação técnica. Vigência: sessenta
meses a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais. Assinatura: 11/08/2022. SIGNATÁRIOS:
Rodrigo Spuri Tafner de Moraes; Antonio Augusto Melo Malard;
Marcelo da Fonseca.
TERMO DE COOPERAÇAO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a
cooperação mútua. SEI nº 2100.01.0011016/2021-79. ESPÉCIE:
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram, de comum
acordo,ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE
SI CELEBRAM OINSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E
ACEMIG DISTRIBUIÇÃO S/Acom o objetivo à cooperação técnica
entre os partícipes, através do intercâmbio, interação e complementação
de ações para a realização de atividades e esforços conjuntos com
vistas a execução de ações de recuperação ambiental ou restauração
ecológica de áreas degradadas ou alteradas no âmbito do Programa de
Regularização Ambiental – PRA e a restauração ecológica de passivos
localizados no interior de unidades de conservação de domínio público.
Vigência: sessenta meses a contar da data da publicação do seu extrato.
Assinatura: 23/04/2021. SIGNATÁRIOS: Marney Tadeu Antunes,
Reynaldo Passanezi Filho; Antonio Augusto Melo Malard.
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF cientifica o
autuado abaixo relacionado, da decisão administrativa referente ao
auto de infração abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o
Núcleo de Controle Processual da URFBio Nordeste para obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o
débito atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta
publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão
do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações, o autuado deverá
entrar em contato com a URFBio Nordeste pessoalmente, ou através do
telefone (33) 3087-4420 ou pelo e-mail laise.bamberg@meioambiente.
mg.gov.br.
Autuado
Decisão/Valor (Sem atualização)
AI
Decisão:
Manutenção
das
penalidades aplicadas, bem como
Manoel Pereira da não conhecimento do recurso
Silva
administrativo
apresentado, 276348/2021
CPF 833.553.326-15 nos termos do artigo 65, II do
Decreto nº 47.383/2018. Valor:
21.730 UFEMG.
(a) Luiz Cláudio Pena Ferreira-Supervisor
Regional URFBIO Nordeste.
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental,conforme o processo abaixo identificado:Condomínio
Jardim Paraíso - SPE LTDA/Gleba B - CNPJ:**.160.415/****-** Supressão de cobertura vegetal nativa,para uso alternativo do solo Bicas/MG - SEI 2100.01.0020976/2022-40, em 10/05/2022.
Laio Verbeno Sather - Supervisor Regional URFBio Mata.
18 cm -10 1632742 - 1
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram
Autorização para Intervenção Ambiental, conforme os processos
abaixo identificados: *SEF Engenharia e Participações Ltda/Fazenda
Papagaio - CNPJ 35.***.***/0001-81, Supressão de cobertura
vegetal nativa para uso alternativo do solo em2 ha, Minas Novas/MG,
Processo Nº 2100.01.0018675/2022-87 em 06/05/2022. *Washington
Gleiber Barral/Fazenda Chapada da Jacuba - CPF ***.163.838-**,
Supressão de cobertura vegetal nativa,para uso alternativo do soloem
7,85612ha, Turmalina/MG, Processo Nº 2100.01.0019523/2022-83 em
09/05/2022.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora
Regional URFBIO Jequitinhonha.
3 cm -10 1632501 - 1
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo identificado: *Vale S.A,
Fazenda Timbopeba (M.16.266), CNPJ Nº: 33.592.510/0401-05, Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Ouro Preto-MG,
Processo Nº 2100.01.0017767/2022-62, em: 09/05/2022.
Barbacena, 10 de Maio de 2022.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
3 cm -10 1632633 - 1
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBIO Triângulo do IEF, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para
Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
*Wesley Barbosa de Freitas/Fazenda Córrego do Barreiro – CPF
710.610.706-97 – Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa
– Cachoeira Dourada/MG - Processo Nº 2100.01.001007/2022-28: em
04/05/2022. *Ivaldo Silvani/Fazenda Mutum – CPF 336.807.879-87 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa – Uberlândia/
MG - Processo Nº 2100.01.0020518/2022-87: em 06/05/2022. *João
Paiva do Prado Neto/Fazenda Fazenda Mosquito – CPF 128.483.556-11
- Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa – Ituiutaba/
MG - Processo Nº 2100.01.0015127/2022-47: em 09/05/2022.
(a) Carlos Luiz Mamede – O Supervisor Regional URFBIO Triângulo.
4 cm -10 1632646 - 1
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Triângulo do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme
processo abaixo identificado:
*Frutal Geração de Energia 27 Ltda/Faixa de servidão da rede de
distribuição de energia da NS 1129259431 – CNPJ 35.825.416/0001-23,
Intervenção com supressão de vegetação nativa em APP/Corte de
árvores isoladas, Frutal/MG, Processo Nº 2100.01.0013567/2020-75,
em área autorizada de 8,796 (ha). Validade: 05/05/2025.
(a) Carlos Luiz Mamede – O Supervisor Regional URFBIO Triângulo.
3 cm -10 1632679 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DE TERMO DE COMPROMISSO Nº. 43178858/2022
Entre o município de Mário Campos, o Estado de Minas Gerais, por
intermédio das Secretarias De Estado de Planejamento e Gestão e de
Saúde, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado
de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
cujo objeto era pactuar as contrapartidas a serem executadas pelo
COMPROMISSÁRIO para a viabilização do projeto “Estruturação da
sala de urgência de 01 (um) dos estabelecimentos de saúde de cada
município atingido”, a ser realizado no âmbito do Acordo Judicial de
Reparação Integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV E
B-IVA/Córrego do Feijão, no processo de mediação SEI N. 012220159.2020.8.13.0000, TJMG/ CEJUSC 2º GRAU. Data da Publicação:
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 29 de abril de 2022
(sexta-feira), pag. 50.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205102356300132.
4 cm -10 1632764 - 1