6 – sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 19, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de progressão, após conclusão de estágio probatório, de servidora de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento
Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 18, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, após conclusão do estágio probatório, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, relacionada no Anexo Único desta Resolução, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.468,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
MASP
14752323
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDESE Nº 19/ 2022)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMILY DE MORAIS ABREU
ANGPD
I
A
I
B
DATA DE VIGÊNCIA
27/02/2022
28 1627428 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de
veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX
do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 45 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
45 COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERV. IND. LTDA.
003.936019.00-63
01/11/2021 Indeterminada
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
28 1627426 - 1
Minas Gerais
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002332155.63
Suj. Passivo: DAWSON ROCHA FONSECA
I.E.: 002.041098.00-30
End.: Rua Guiomar Rodrigues da Cunha, nº 610, Bairro Universitário.
Uberaba – MG. CEP: 38050-580.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002332155.63
Suj. Passivo: DAWSON ROCHA FONSECA
CPF: 012.243.736-50
End.: Avenida Pedro Salomão, nº 495, Apto 401. Bairro Santa Maria.
Uberaba – MG. CEP: 38050-490.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002332780.18
Suj. Passivo: NOVA PDA CELULARES COMÉRCIO E SERVIÇOS
MOBILE EIRELI
I.E.: 002.068980.00-02
End.: Avenida Afonso Pena, nº 2981, Bairro Funcionários.
Belo Horizonte – MG. CEP: 30130-011.
Uberaba, 28 de abril de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), através do Termo
de Exclusão n° 16981954/09701710/160322, por incorrer nas infrações
capituladas no Auto de 01.002332155.63. A data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão do Simples Nacional será a partir de
1° de maio de 2018, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
e §§ 3° e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte
poderá impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, parte
integrante do Processo Administrativo n° 01.002332155.63, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Contribuinte: DAWSON ROCHA FONSECA
CNPJ: 16.981.954/0001-62
End.: Rua Guiomar Rodrigues da Cunha, nº 610, Bairro Universitário.
Uberaba – MG. CEP: 38050-580.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
16981954/09701710/160322.
Uberaba, 28 de abril de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
28 1627335 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 138, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que
dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes
de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do
Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e
XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro
de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
“
ITEM
15
RAZÃO SOCIAL
ROSSETTI EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA.
CNPJ
59.884.502/0001-75
“
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de abril de 2022; 234º
da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
28 1627427 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL ITAÚNA
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG,
aprovada pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido aos contribuintes
e responsáveis abaixo indicados, por estarem em locais ignorados,
incertos ou inacessíveis, o prazo de 10 dias, a contar da publicação
desta, para quitação do crédito tributário. Findo o prazo, não sendo
constatado pagamento, serão os autos encaminhados para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial. Melhores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor
Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeito passivo: Restaurante e Lanchonete Rodochaves Ltda
Inscrição Estadual : 338348034.00-39
Endereço: Rodovia BR 381 KM 536, S/Nº , Zona Rural – Itatiaiuçu –
MG – CEP 35685-000
Sujeito passivo: Gilberto Rezende Chaves CPF:832.019.556-04
Endereço: Rua XV de Novembro,750, Centro Itaguara
CEP 35514-000
PTA 01.002245250-16
Itaúna, 28 de abril de 2022
Leonardo de Castro Myrrha
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna - Masp: 669975-5
28 1627332 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ CATAGUASES
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo, intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o Pagamento /Parcelamento /
Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Rua Gama Cerqueira, 70 – Centro - Cataguases
– MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afcataguases@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido
sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002327216-35
Coobrigado: Bismark Pereira Sapavini
CPF: 160.714.127-22
Endereço: Rua Santo Antônio, S/N – Taquara I - Serra/ES – CEP
29.167-744
Cataguases, 27 de abril de 2022
Jane Esteves Pereira Araújo – Chefe da AF/2º
Nível/Cataguases em Substituição
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante os Autos de
Infrações(e-PTA´s) a seguir relacionados , lavrados pela Delegacia
Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra dos referidos Autos de Infrações, assim como as
intervenções no PTA eletrônico(e-PTA) pelos interessados ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual(SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária
acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro
– Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço
eletrônico afmuriae@fazenda.mg.gov.br, para obtenção da senha inicial
de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto
– PTA Eletrônico – ePTA no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA´s: 01.002338740-95 e 01.002338778-92
Auto Posto Avenidão de Muriaé Ltda
Coobrigado: Francielly Silva Azevedo
CPF: 171.262.617-56
Endereço: Rua José Ramos Vieira, n.67
Centro – Varre- Sai/RJ Cep. 28.375-000
Muriaé, 28 de abril de 2022.
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002335757.64
Autuados: IMAGEM PLUS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
IE: 001.971.657.00-15, CNPJ: 15.639.553/0001-66, AVENIDA
GERALDO CAMPOS, 252, CONJUNTO HABITACIONAL MAURA
FARIA, VAZANTE – MG.
Juiz de Fora, 28 de abril de 2022.
Rosária Maria Silveira / Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
28 1627334 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Ficam o sócio e ex-sócio da empresa SUCATAS BORGES
METAIS LTDA, Inscrição Estadual 004.134238.00-10 e CNPJ
43.327.199/0001-70, intimados a apresentar na sede da Delegacia
Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso
Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o
livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas no período
de 01/01/2021 até a data da baixa da Inscrição Estadual, bem como
qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
referentes às notas fiscais emitidas pela empresa.
O período verificado é de 01/01/2021 até 03/12/2021, data da baixa
da empresa.
Titular Pessoa Física: Alexandre Borges Gimenes
CPF 120.702.016-86
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 30/08/2021 até
a baixa.
Endereço: Rua Biagio Varalo, 122, casa 2, Bairro Grama Cruz – Poços
de Caldas – MG CEP:37.701-424.
Contribuinte: SUCATAS BORGES METAIS LTDA
Inscrição Estadual: 004.134238.00-10
Pouso Alegre, 28 de abril de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Fica o sócio da empresa J.F. METAIS LTDA, inscrição estadual
004.077054.00-15 e CNPJ 42.438.658/0001-20, intimado a apresentar
na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo,
nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta
publicação, o livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas
no período de 01/01/2021 até a data da suspensão da inscrição estadual,
bem como qualquer prova inequívoca da realização das operações de
vendas referentes às notas fiscais emitidas pela empresa.
O período verificado é de 01/01/2021 até 18/10/2021, data da suspensão
da inscrição estadual.
Titular Pessoa Física: José Francisco Cesário Júnior
CPF 129.229.086-23
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 23/06/2021 até
a suspensão.
Endereço: Rua Amazonas, 65, Bairro Centro – Poços de Caldas – MG
CEP:37.701-008.
Contribuinte: J.F. METAIS LTDA
Inscrição Estadual: 004.077054.00-15
Pouso Alegre, 28 de abril de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL - 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000042039.65, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive
escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente, referente a omissão de faturamento de operações com cartão
de crédito, débito e similares no periodo de 01.04.2018 a 31.12.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 05 ( cinco) dias
úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
Núcleo de Ouro Fino, localizado na Rua Treze de Maio, 511 – Centro,
Ouro Fino/MG, planilhas de Detalhamento de Vendas no período de
01.04.2018 a 31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO:
RAFA ESPORTES LTDA
Inscrição Estadual 001085482.00-78
CNPJ 09.195.952/0001-82
Rua José Alfredo de Paula, 260 Bairro Chácara Primavera I
Pouso Alegre/MG Cep. 37552-002
Pouso Alegre ,28 de abril de 2022
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal -DF/Pouso Alegre
28 1627336 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 02/2022
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de Corregedor, conforme disciplina o art. 30, II
do Decreto 47.689 de 27 de julho de 2019 e os artigos 218 e 219 da Lei
Estadual n° 869, de 05 de julho de 1952, resolve:
Art. 1º Substituir o membro da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar - PAD 01/2022 instaurada pela Portaria Corregedoria/
JUCEMG nº 01/2022, publicada no Diário Oficial do Executivo em 20
de abril de 2022, servidor Vilmar Duarte Pereira. MASP: 1198889-6
pela servidora Silvana Aparecida do Carmo de Faria, MASP:
1.124.797-0.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Sauro Henrique de Almeida Vice-Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
28 1627239 - 1
PORTARIA Nº P/027/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeira Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019,
autoriza o procedimento de matrícula de THAIS SILVA MOREIRA DE
SOUSA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de
Leiloeira Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
28 1627238 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
aos servidores:
ANDRÉ LUIS CAIRO DE AZEVEDO, Masp 1023886-3, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau E, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-39
ER1100027, a partir de 27/04/2022.
CAROLINA MACHADO MENDONÇA E SILVA, Masp 1210315-6,
pela remuneração do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras
Rodoviários, Código FTOR, Nível III, Grau A, acrescida de 50%
(cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-30 ER1100063, a partir de 27/04/2022.
NEWTON MARTINS DE SOUZA, Masp 1076989-1, pela remuneração
do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código
FTOR, Nível III, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100122,
a partir de 27/04/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
SIMONE ELIZABETH DE JESUS, Masp 1335144-0, a partir de
20/04/2022.
THIAGO RIBEIRO SANTANA, Masp 1487442-4, a partir de
20/04/2022.
CAMILA OLIVER RIBEIRO, Masp 1362309-5, a partir de
23/04/2022.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor EMERSON DOS SANTOS CORDEIRO, Masp
1375079-9, Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código FTOR,
da Diretoria de Projetos para a 9ª URG - Curvelo.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora:
Masp 1352284-2 – Natália Pereira de Oliveira Reis, por um período de
120 dias, a partir de 23/04/2022.
28 1627282 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1445364-1, YAGO SALIM LIMA SALOMAO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
do CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO, para a DIRETORIA
DO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0020283/2022-83.
Belo Horizonte,25 de abril de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1626756 - 1
ATO Nº 260/2022-ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA nos termos do art.36, §20 da
CE/89, EC nº104/20 e art.151 do ADTC da CE/89 c/c art.148 do ADCT
aos servidores:
MASP: 375.688-9, JOSE MARCOS DE OLIVEIRA, ASP, IV/A, a
contar de 21/03/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
28 1627210 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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