Minas Gerais Diário do Executivo
Polícia - Masp 386.390-9; Marcela Flore, Investigadora De Polícia Masp 1.361.692-5; José Luiz Faustino De Brito, Investigador De Polícia
- Masp 1.412.936-5; Marcus Vinicius Pereira Da Silveira, Investigador
De Polícia - Masp 1.458.361-1; Luis Antonio Dos Santos Ingaglia,
Escrivão De Polícia - Masp 1.233.970-1; Sergio Dos Santos Pinro
Junior, Investigador De Polícia - Masp 1.112.989-7; Jadson Henrique
Sá Da Silva, Investigador De Polícia - Masp 386.392-5; Marcela Bueno
De Morais, Investigador De Polícia - Masp 1.480.061-9; Ramon De
Carvalho Silva, Delegado De Polícia - Masp 1.145.152-3; Dener
Henrique Teodoro Da Silva, Escrivão De Polícia - Masp 667.906-2;
Bruno Vaz Oliveira, Investigador De Polícia - Masp 1.479.928-2 E
Marco Antonio Dos Santos, Investigador de Polícia - Masp 386.435-2.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 487, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Patrocínio.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Geraldo Junio Gonçalves - Delegado De Polícia - Masp
1.478.926-7.
Membros: Eder Leidson De Souza Rodrigues, Investigador De Polícia
- Masp 1.171.034-0 E Diogo Barbosa Guerra, Investigador De Polícia
- Masp 1.480.233-4.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 488, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Frutal.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: João Carlos Garcia Pietro Junior - Delegado De Polícia Masp 1.331.119-6.
Membros: Luiz Carlos Fernandes Da Silva, Investigador De Polícia
- Masp 667.880-9 E Juliano Ferreira Costa, Investigador De Polícia Masp 387.582-0.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 489, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Varginha.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Marcelo Farha Bizarra - Delegado De Polícia - Masp
1.188.619-9.
Membros: Eder José Batista Silva, Investigador De Polícia - Masp
1.412.593-4; Edson Do Nascimento Campos, Perito Criminal Masp 1.145.205-9; Gustavo Gomes, Delegado De Polícia - Masp
1.330.122-1; Thiago Portugal Souza, Investigador De Polícia - Masp
1.288.173-6; Alexandre Boaventura Diniz, Delegado De Polícia - Masp
1.330.304-5 E Henrique Eduardo Pinto, Investigador De Polícia - Masp
1.242.399-2.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 490, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Capelinha.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Felipe Pontual Meira Rosa - Delegado De Polícia - Masp
1.188.808-8.
Membros: José Maria Monteiro Godinho, Investigador De Polícia Masp 387.581-2, Fernando Hermes Carneiro, Escrivão De Polícia Masp 667.923-7 E João Antonio Rodrigues Filho, Analista da Polícia
Civil - Masp 1.383.878-4.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 491, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de São João Del
Rei.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Marcos Cardoso Atalla - Delegado de Polícia - Masp
1.060.821-4.
Membros: Márcio Jovelino de Melo, Investigador de Polícia - Masp
344.043-5; Marcos Vinícius de Oliveira, Escrivão de Polícia - Masp
1.482.697-8; Marcelo Augusto Teixeira Franco, Investigador de Polícia
- Masp 1.255.785-6; William Cobo da Silva, Investigador de Polícia
- Masp 667.672.0; Jerusa Gomes, Investigador de Polícia - Masp
1.428.409-5; Roberto Fernando Nóbrega Filho, Delegado de Polícia
- Masp 1.331.416-6; Vitor Hugo Assunção do Amaral, Escrivão de
Polícia - Masp 1.189.241-1; Jardel Geraldo de Lima - Investigador
de Polícia - Masp 1.112.419-5; Claudinei Almeida de Oliveira,
Investigador de Polícia - Masp 1.256.947-1; Rafael de Faria Emídio,
Delegado de Polícia - Masp 1.238.010-1; Cleisson Cristofissem
Castanheira, Escrivão de Polícia - Masp 1.060.983-2; Valdenício
Fabiano de Almeida, Investigador de Polícia - Masp 1.113.185-1 e
Rolister Cardoso Junior, Investigador de Polícia - Masp 1.111.858-5.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 492, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Guanhães.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Ulisses Dias de Sousa Filho - Delegado de Polícia - Masp
1.060.830-5.
Membros: Ulisses Miranda dos Santos, Escrivão de Polícia - Masp
457.982-7; Luís Gomes da Costa, Investigador de Polícia, Masp
1.257.167-5, José Leonardo Fernandes Abi Acl - Investigador de
Polícia, Masp 938.669-9.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 493, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de
Trânsito, a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o art. 4º, §§ 1º e 2º e art. 27 § 1º ambos da Portaria
92/2021 do Detran-MG que dispõe sobre o processo de credenciamento
e Processo Administrativo de Empresas relacionadas ao Desmonte.
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de Desmonte da Regional de Juiz de Fora.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Carolina Gonçalves Magalhães - Delegado de Polícia Masp 1.188.475-6.
Membros: Mara Lúcia Souza Fava, Investigador de Polícia - Masp
667.742-1; Davi Domingos Campos, Investigador de Polícia - Masp
1.242.059-2; Carlos Henrique Ferreira, Investigador de Polícia - Masp
294.806-5; Anna Carolina Affini Ayub, Investigador de Polícia - Masp
1.174.217-8; Eduardo Furtado Oliveira, Investigador de Polícia - Masp
1.120.991-3 e David Marcos de Oliveira Friaça, Investigador de Polícia
- Masp 1.113.482-2.
Art. 3º A comissão será responsável pela análise da documentação
relativa ao credenciamento e renovação, pela vistoria, fiscalização, bem
como, instauração e instrução de Processo Administrativo das empresas
que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores,
de reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças
provenientes da desmontagem, conforme dispõe a Portaria 92/2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 505 DE 18 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Conexão Locadora De Veículos Ltda,
CNPJ nº 10.376.488/0001-00, situada na Av. Teresa Cristina, nº 1800,
Bairro Padre Eustáquio, cidade de Belo Horizonte- MG, CEP 30720230, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 506 DE 18 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Dinâmica Logística E Serviços Ltda,
CNPJ nº 07.550.674/0001-09, situada na Av Francisco Sá, nº 56, Bairro
Prado, cidade de Belo Horizonte- MG, CEP 30411-145, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 507 DE 18 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, GNC Grande Coreia Minas Gerais
Comercio De Veículos Ltda, CNPJ nº 42.736.459/0001-06, situada na
Av. Dulce Sarmento, nº 1060, Loja A , Bairro Alto São João, cidade
de Montes Claros- MG, CEP 39400-578, para o acesso e utilização do
Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 508 DE 18 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Lokamig Rent A Car Ltda, CNPJ nº
16.982.779/0001-28, situada na Avenida do Contorno, nº 8639, Loja,
Bairro Gutierrez, cidade de Belo Horizonte- MG, CEP 30110-059, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 509 DE 18 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Montes Claros Veículos E Peças Ltda,
CNPJ nº 22.677.264/0001-17, situada na Av.Dulce Sarmento, nº 525,
Bairro Alto São João, cidade de Montes Claros - MG, CEP 39400318, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 510 DE 18 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Ouro Minas Logística Eireli, CNPJ nº
09.351.907/0001-70, situada na Av Do Contorno, nº 6594, Sala 1701,
Bairro Savassi, cidade de Belo Horizonte- MG, CEP 30110-044, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 511 DE 18 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
quarta-feira, 27 de Abril de 2022 – 7
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Versa Locadora De Veículos Ltda, CNPJ
nº 15.772.746/0001-90, situada na Av Portugal, nº 4761, Bairro Itapoã,
cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31710-400, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 518, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria n° 545, de 08 de Junho de 2021, publicada
em 12 de Junho de 2021, de credenciamento da empresa Leonardo G
Pereira, CNPJ 36.106.194/0001-51, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 9595 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Leonardo G Pereira, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.106.194/0001-51, para a Rua Domingos
Destro, nº. 290, Complemento: Loja 02, Bairro Roque, CEP 36970000, Manhumirim/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição de Manhuaçu/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 519 DE 19 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Bamaq Automóveis Ltda, CNPJ nº
02.901.290/0001-70, situada na Av Raja Gabaglia , nº 3320, Pavmto1 2
3, Bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte- MG, CEP 30494-310, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 520 DE 19 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Ramon Auto Marcas Ltda, CNPJ nº
37.619.681/0007-76, situada na Av Rondon Pacheco , nº 5800, Bairro
Tibey, loja, cidade de Uberlândia- MG, CEP 38405-142, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 521 DE 19 DE ABRIL 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Terranova Veículos E Peças Limitada,
CNPJ nº 71.239.248/0001-58, situada na AV Barão Homem De Melo,
nº 3191, 3211 Bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP
34505-865, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220427015043017.