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ANO 130 – Nº 75 – 40 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 19 de Abril de 2022
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 208, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Lagoa Formosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 208, de 18 de abril de 2022)
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.410, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016,
que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária
no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 139 a 142 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar na forma
do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Aplicam-se as regras definidas por este decreto aos dias da viagem compreendidos a partir
de sua entrada em vigor, na hipótese de viagens que já tenham sido iniciadas, conforme a definição de termo
inicial estabelecida no parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 47.045, de 2016.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.410, de 18 de abril de 2022)
FAIXA I (R$)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N= 7.918.222,000 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com Baltazar de Matos Coelho; segue
com azimute de 180°00’00” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.918.214,500 m e
E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com P01 – Baltazar de Matos Coelho; segue com azimute de
270°00’00” e distância de 2,00 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.918.214,500 m e E= 346.494,000 m;
deste segue confrontando com P01 – Baltazar de Matos Coelho; segue com azimute de 0°00’00” e distância de
1,77 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.918.216,275 m e E= 346.494,000 m; deste segue confrontando
com P02 – Gessi Vieira Braga; segue com azimute de 11°15’10” e distância de 10,25 m até o vértice E05, de
coordenadas N= 7.918.226,327 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com Baltazar de Matos Coelho;
segue com azimute de 180°00’00” e distância de 4,33 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.918.222,000 m
e E= 346.496,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13,60 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N= 7.918.222,000 m e E= 346.495,139 m; deste segue confrontando com P01 – Baltazar de Matos Coelho;
segue com azimute de 191°15’10” e distância de 5,84 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.918.216,275
m e E= 346.494,000 m; deste segue confrontando com Gessi Vieira Braga; segue com azimute de 0°00’00” e
distância de 13,22 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.918.229,500 m e E= 346.494,000 m; deste segue
confrontando com P02 – Gessi Vieira Braga; segue com azimute de 90°00’00”e distância de 2,00 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.918.229,500 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com P02 – Gessi
Vieira Braga; segue com azimute de 180°00’00” e distância de 3,17 m até o vértice E05, de coordenadas N=
7.918.226,327 m e E= 346.496,000 m; deste segue confrontando com P01 – Baltazar de Matos Coelho; segue
com azimute de 191°15’10” e distância de 4,41 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.918.222,000 m e E=
346.495,139 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16,40 m².
DECRETO NE Nº 209, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
“ANEXO I
(a que se refere o art. 22 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016)
Tabela de Valores – Viagens Nacionais
DESTINO
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Lagoa Formosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Lagoa Formosa.
FAIXA II (R$)
Capitais, inclusive Belo Horizonte
470,00
665,00
Municípios especiais e municípios de outros Estados que não sejam capitais
362,00
608,00
Demais municípios
258,00
354,00
Enquadramento:
Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija até o nível médio ou superior de escolaridade,
servidor investido em cargo de provimento em comissão, servidor que exerça função pública que exija até o
nível médio ou superior de escolaridade, e os membros de conselhos estaduais.
Faixa II: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, dirigente
máximo de órgão autônomo, fundação e autarquia e seus respectivos vices, Comandante de Aeronave,
Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e
servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja
no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-25 a DAI-40 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do ViceGovernador, de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.”.
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova
Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 209, de 18 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice
E01, de coordenadas N=7.870.431,724 m e E=208.021,300 m; deste segue com azimute de 117°42’12” e
distância de 337,16 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.870.274,982 m e E=208.319,808 m; deste segue
com azimute de 114°31’11” e distância de 123,14 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.870.223,879 m
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220419003516011.