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ANO 130 – Nº 48 – 32 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 11 de Março de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.376, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê
Extraordinário COVID-19 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 –
Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, passa a reger-se
por este decreto.
Art. 2º – O Comitê Extraordinário COVID-19 é instância de acompanhamento das medidas
estaduais de enfrentamento da COVID-19 implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde – SES, nos termos
do art. 5º.
Art. 3º – O Comitê Extraordinário COVID-19 será composto pelas seguintes autoridades:
I – o Secretário de Estado de Saúde, que o coordenará;
II – o Secretário-Geral;
III – o Consultor-Geral de Técnica Legislativa;
IV – o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – o Secretário de Estado de Cultura e Turismo;
VI – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VII – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
VIII – o Secretário de Estado de Educação;
IX – o Secretário de Estado de Fazenda;
X – o Secretário de Estado de Governo;
XI – o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;
XII – o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
XIII – o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIV – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
XV – o Advogado-Geral do Estado;
XVI – o Controlador-Geral do Estado;
XVII – o Ouvidor-Geral do Estado;
XVIII – o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
XIX – o Chefe do Gabinete Militar do Governador;
XX – o Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
XXI – o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.
§ 1º – O Secretário de Estado de Saúde informará ao Comitê Extraordinário COVID-19 as
principais medidas de saúde pública recomendadas ou determinadas, no âmbito de suas competências, para o
enfrentamento da COVID-19 e seus resultados.
§ 2º – As autoridades a que se refere o caput serão substituídas em suas ausências, sucessivamente,
pelos respectivos secretários-adjuntos, chefes de gabinete ou subsecretários.
§ 3º – O Comitê Extraordinário COVID-19 poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais
e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.
Art. 4º – Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica
e fundacional observarão as medidas recomendadas ou determinadas pela SES, nos termos do art. 5º.
Art. 5º – O Secretário de Estado de Saúde fica autorizado a adotar, por ato próprio, medidas
administrativas e regulamentares necessárias à prevenção e ao tratamento da COVID-19 e ao controle e ao
monitoramento da propagação do Coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 6º – Fica revogado o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor em 12 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 120, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Espera Feliz, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Espera Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Espera Feliz, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Espera Feliz, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Espera Feliz.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 120, de 10 de março de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da propriedade do Sr. José Renato Borel da Silva na coordenada
191268:7715145, área rural do Município de Espera Feliz, percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada
191218:7715134, onde vira-se 19° à direita e percorre-se 29 m em linha reta até a coordenada 191189:7715137,
onde vira-se 22° à direita e percorre-se 245 m em linha reta até a coordenada 190975:7715255, onde vira-se
4° à direita e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 190925:7715288, onde vira-se 4° à direita e
percorre-se 41 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. José Renato Borel da Silva com a da Sra.
Letícia Gonçalves Santana Damasceno, na coordenada 190892:7715313, compreendendo a distância total de
425 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.375 m².
DECRETO NE Nº 121, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$120.252.156,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$120.252.156,64 (cento e vinte milhões
duzentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de
R$91.959,82 (noventa e um mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 92/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$18.460,49 (dezoito mil
quatrocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos);
V – do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$285.639,44 (duzentos
e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
VI – do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$39.579,39 (trinta e nove mil
quinhentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos);
VII – do convênio nº 57/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$71.245,79 (setenta e um mil duzentos
e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220310234657011.