sexta-feira, 04 de Março de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000041477.98
tendente a verificar o recolhimento do ICMS-ST referente às mercadorias
das operações de saída no período de 01/11/2020 a 31/07/2021.
Contribuinte: BLUEVALLEY CONSULTORIA TRIBUTARIA
EIRELI
IE: 003487187.00-49
Poços de Caldas, 3 de Março de 2022
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de DAE,
ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugnálo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico
afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br
Contribuinte.: União de Lojas Leader S.A - em Recuperação Judicial
CNPJ: 30.094114.0001/09
Coobrigado: Felipe Alves Lima
CPF: 102.324.427-62
End.: Estrada Pau Ferro, 1198 – apart.601
Bairro: Feguesia
Município: Rio de Janeiro/RJ
PTA: 01.002188334.21
Pouso Alegre, 03 de março de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
03 1601273 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 04, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o Plano de Ação “Saba10”, aplicável ao jogo Keno Minas
comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito
do Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de
março de 2020; de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de
1987; Decretos Estaduais nº 27.979, de 5 de abril de 1988, nº 38.626,
de 27 de janeiro de 1997, nº 46.387, de 20 de dezembro de 2013;
Portaria LEMG Nº 07, de 22 de março de 2021; e Portaria nº 18, de
05 de agosto de 2021. Considerando a necessidade de tornar público
os procedimentos do Plano de Ação “Saba10” proposto pelo Consórcio
Intralot, em cumprimento ao estabelecido no referido regulamento;
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º Tornar público o Plano de Sorteios na versão do jogo KENO MINAS,
intitulado “Saba10”, que será operacionalizado pelo Consórcio
Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública Internacional/LEMG
nº 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de
Minas Gerais (LEMG). Parágrafo único - Nesta portaria as seguintes
expressões se equivalem: a) Loteria do Estado de Minas Gerais e
LEMG; b) Concessionária e Consórcio Intralot S/A; c) Keno Minas Bola de Ouro e Keno Minas; d) Plano de Sorteios Especiais “Saba10”,
Plano de Ação e Plano de Sorteios. CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO Art. 2º - Concorrerão ao Plano de Sorteios “Saba10”
os bilhetes de apostas do Keno Minas, jogados por meio dos pontos
de venda oficiais distribuídos no âmbito do Estado de Minas Gerais,
válidos para as apostas realizadas no dia 05 de março de 2022, entre
10h às 18h, marcando a opção bola de ouro e jogando qualquer plano
de jogo com exceção da faixa 1 de jogo. Parágrafo único- Os sorteios a
que se refere o caput poderão ocorrer também nos meses subsequentes
dentro do ano de 2022, nos pontos de vendas físicos e na plataforma
online, quando a Concessionária informar em ofício o Plano de Sorteio
Especial, as datas e horários de realização. Art. 3º - Os portadores
de bilhetes participantes do “Saba10”, que forem premiados, serão
contemplados com prêmios até 10% maiores ao que tem direito na
tabela de premiação do Keno Minas em vigor, Anexo II da Portaria
nº 07, de 22 de março de 2021. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 4º - Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa
Física, referentes aos prêmios que excederem o valor estipulado pela
tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda,
nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal n°11.941, de
27/5/2009). Art.5º - Os portadores de um bilhete de aposta premiado
poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa
(90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo único - Os
prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio.
Art. 6º - Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG, conforme
disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art. 7º - É proibida a
venda de bilhete de apostas de jogos lotéricos e equivalentes, às crianças
ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art. 81 da Lei Federal n°
8.069 de 13 de julho de 1990. Art. 8º - Os ganhadores reservam à
Concessionária e à LEMG o uso de sua imagem para divulgação junto
à mídia. Parágrafo único: o uso da imagem a que se refere o caput,
será mediante autorização, por escrito, do ganhador. Art. 9º - Integra
esta Portaria, independentemente de transcrição, o plano de Jogo Keno
Minas- Nova Versão, regulamentado pela Portaria 07, de 22 de março
de 2021 e o regulamento do Plano de Sorteios Especiais que compõem
a campanha de divulgação. Art. 10 - Para fins de acompanhamento a
Concessionária disponibilizará à LEMG relatórios do Plano de Sorteios
Especiais “Saba10” contendo as seguintes informações: Data; Agentes
em que os prêmios saíram; Jogo em que o Plano de Sorteios está sendo
aplicado (Keno); Premiação total atribuída nos Sorteios: valor bruto;
Premiação paga: valor bruto, valor do imposto de renda e valor líquido;
Acompanhamento Analítico dos Valores de Premiação a Pagar: valor
bruto; Número de bilhetes participantes; Número de bilhetes premiados;
Número de bilhetes pagos Art. 11 - A participação do apostador no jogo
KENO MINAS importa na adesão, do mesmo, à todas as condições
reguladas, pela Portaria nº 07/2021, e na presente Portaria e demais
atos administrativos que vierem a ser emitidos, pela LEMG. Art. 12
- A Portaria LEMG nº 07/2021 está disponível no site http://www.
loteriamineira.mg.gov.br. Art. 13 - Está vinculado a esta portaria o
documento 42217591 - “Regulamento Saba10”, inserido no processo
SEI nº 2040.01.0000058/2022-76, e está disponível no site http://www.
loteriamineira.mg.gov.br Art. 14- Os casos omissos serão resolvidos
pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu
Diretor-Geral. Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 03 de março de 2022 DiretorGeral Ronan Edgard dos Santos Moreira
03 1601046 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 102/2021
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2021, publicada no
Diário Oficial em 24 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no
artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica pelo
prazo de 20 (vinte) dias, a CITAÇÃO do processado EIDER PAULO
RIBEIRO DO NASCIMENTO - MASP 1.344.016-9, por se achar
em local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão,
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par
- Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, para apurar possível inassiduidade habitual e/ou abandono
de cargo, pelo não comparecimento ao serviço sem causa legalmente
justificada, por mais de trinta dias, intercalados ou consecutivos, ou
mais de noventa dias não consecutivos, no período de maio do ano de
2018 a junho do ano de 2021, condutas estas que, se comprovadas,
remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos I, V
e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com
incidência no artigo 249, inciso II, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I,
III ou V do referido Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019. O servidor indiciado tem o prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de Processo Administrativo
Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar
rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão,
suspensão ou demissão, nos termos da Lei 869/1952, sob pena de
revelia. Durante o prazo concedido os autos do processo ficarão à
disposição do processado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI,
sendo o acesso de vista aos autos solicitado através do endereço de
e-mail: sejuspcom03@gmail.com
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente da Comissão
08 1590528 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 082/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.A.B. MaSP
1.448.096-6, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Juliana Gonçalves Cherin; Membros: Luciana Ota Vieira e
Icaro Uriel França de Brito.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1601099 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 144/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 14447965, KELLY CRISTINA NICOLAU, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 23/02/2022.
MASP 11336039, FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA, ASP AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
25/02/2022.
MASP 12089512, WILLIAM CARVALHO DA SILVA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 23/02/2022.
MASP 12233474, ABDALA GONCALVES DE SOUZA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau E,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
22/02/2022.
MASP 1.174.562-7, LEONARDO ADRIANO DA SILVA SOUZA,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau
E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
21/02/2022.
MASP 10831956, ELISANGELA ALVES QUEIROZ LINS, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
23/02/2022.
MASP 13835509, ROBERTO DIAS DA SILVA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCÁIRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 18/02/2022.
MASP 12198297, ELIZANGELA DOS SANTOS, ANEDS ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de
25/02/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1601063 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 142/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aoservidor:
Masp 10781839, JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, III/E, referente
ao 4°quinquênio de exercício a contar de 02/11/2017,computado o
período de Contrato Administrativo de 31/10/1997 a 17/04/2006, nesta
secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº Processo Judicial
nº5122759-73.2017.8.13.0024
Masp 10799765, JANINY MENDES DE OLIVEIRA CARDOSO,
ASP, I/B, referente ao 1° e 2° quinquêniode exercício a contar de
17/02/2017,data do exercício no cargo efetivo, computado o período de
Contrato Administrativo de 30/12/2002 a 15/02/2017, nesta secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial nº Processo Judicial nº514143365.2018.8.13.0024.
Masp 10799765, JANINY MENDES DE OLIVEIRA CARDOSO,
ASP, I/B, referente ao 3° quinquêniode exercício a contar de
08/11/2017,computado o período de Contrato Administrativo de
30/12/2002 a 15/02/2017, nesta secretaria, em cumprimento ao
Processo Judicial nº Processo Judicial nº5141433-65.2018.8.13.0024.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
03 1601308 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 143/2022 RETIFICA NO ATO DE
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
Masp 10781839, JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, III/E; pormotivo
cumprimento de decisão Judicial, publicado em 27/04/2011:
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
26/04/2011,
Leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a contar de 28/04/2006,
data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 31/10/1997 a 17/04/2006, nesta secretaria, em
cumprimento ao Processo Judicial nº Processo Judicial nº512275973.2017.8.13.0024.
Masp 10781839, JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, III/E; pormotivo
cumprimento de decisão Judicial, publicado em 28/06/2016:
Onde se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
24/04/2016,
Leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício a contar de 06/11/2007,
computado o período de Contrato Administrativo de 31/10/1997 a
17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº
Processo Judicial nº5122759-73.2017.8.13.0024.
Masp 10781839, JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, III/E; pormotivo
cumprimento de decisão Judicial, publicado em 27/05/2021:
Onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de
23/04/2021,
Leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício a contar de
04/11/2012,computado o período de Contrato Administrativo de
31/10/1997 a 17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento ao
Processo Judicial nº Processo Judicial nº5122759-73.2017.8.13.0024.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
03 1601312 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PDS Nº 006/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer 78/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, converte o ato de desligamento
em penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
ao processado DANIEL HENRIQUE DE REZENDE - MASP
1.309.212-7, ex prestador de serviços na função de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Complexo Penitenciário Doutor
Pio Canedo à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso VI,
por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art.
245, parágrafo único, art. 217, inciso IV e X, c/c art. 246, inciso I e
III, e artigo 250, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e defensor dativo Washington Souza Santos - MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 158/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 26 de outubro de 2018, bem como no Parecer 88/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de DEMISSÃO
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado RODRIGUES
JUNQUEIRA COSTA - MASP 1.220.793-2, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de
São Sebastião do Paraíso à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso VI, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos
V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, art. 217, inciso IV e X, c/c art.
246, inciso I e III, e artigo 250, inciso I, II e VI, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Ainda, ARQUIVA os autos no que se refere à processada
ÉRIKA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA - MASP 1.242.045-1,
ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, também
lotada no Presídio de São Sebastião do Paraíso à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e dos advogados Telles Rodrigo Gonçalves - OAB/
MG 136.047 e Fábio de Oliveira - OAB/MG 126.530. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1600717 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 140/2022
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aosservidores:
Masp 10781839, JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, III/E, referente
ao 1°quinquênio a contar de 28/04/2006, data do exercício no cargo
efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 31/10/1997
a 17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº
Processo Judicial nº5122759-73.2017.8.13.0024.
Masp 10781839, JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, III/E, referente
ao 2°quinquênio a contar de 06/11/2007, computado o período de
Contrato Administrativo de 31/10/1997 a 17/04/2006, nesta secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial nº Processo Judicial nº512275973.2017.8.13.0024.
Masp 10781839, JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, III/E, referente
ao 3°quinquênio a contar de 04/11/2012,computado o período de
Contrato Administrativo de 31/10/1997 a 17/04/2006, nesta secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial nº Processo Judicial nº512275973.2017.8.13.0024.
Masp 10781839, JOAO BATISTA SILVERIO, ASP, III/E, referente
ao 4°quinquênio a contar de 02/11/2017,computado o período de
Contrato Administrativo de 31/10/1997 a 17/04/2006, nesta secretaria,
em cumprimento ao Processo Judicial nº Processo Judicial nº512275973.2017.8.13.0024.
Masp 10799765, JANINY MENDES DE OLIVEIRA CARDOSO,
ASP, I/B, referente ao 1° e 2° quinquênio a contar de 17/02/2017,data
do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 30/12/2002 a 15/02/2017, nesta secretaria, em
cumprimento ao Processo Judicial nº Processo Judicial nº514143365.2018.8.13.0024.
Masp 10799765, JANINY MENDES DE OLIVEIRA CARDOSO, ASP,
I/B, referente ao 3° quinquênio a contar de 08/11/2017,computado o
período de Contrato Administrativo de 30/12/2002 a 15/02/2017, nesta
secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº Processo Judicial
nº5141433-65.2018.8.13.0024.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
03 1601305 - 1
RETIFICAÇÃO
- ATO
Nº
132/2022–
RETIFICAÇÃO
AFASTAMENTO PRELIMINAR APOSENTADORIA
RETIFICA NO ATO Nº 008/2016– AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, doservidor: MaSP.: 905.661-5, Jadir Gomes
de Deus, ref. ao cargo de ASP, II/I, publicado em 29/04/2016.Onde
se lê: nos termos do Art.36, §6º, da Constituição Estadual de 1989,a
contar de 26/04/16,leia-se:nos termos do Art. 3 da EC 47/05a contar
de 26/04/16.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
03 1601298 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativo Disciplinar nº
042/2018, Helberth Freire Coutinho, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI - SEAP/SAD Nº 042/2018, publicada no Minas Gerais de 20 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo presente mandado,
para querendo comparecer à audiência das testemunhas a ser realizada
em 16/03/2022 (quarta-feira) com início às 14:00hs (testemunha) e para
seu INTERROGATÓRIO que será realizado na mesma data às 15:00hs,
ambas através de vídeo conferência. O link para acesso a audiência
deverá ser solicitado através do e-mail: comissaorisp2@gmail.com,
RICHARDSON ADRIANO TEIXEIRA RODRIGUES - MASP
1.079.299-2, PROCESSADO NA SAD 042/2018.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2022
Helberth Freire Coutinho
MASP 1.219.997-2
Presidente de Comissão
25 1599717 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 109, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011267-08.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução do
interstício de prazo no mesmo nível e para o nível subsequente àquele em que estiver posicionada, retroativa a 19 de Setembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em , 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidoraSheila Santos Osman - MASP: 1196188/5,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5011267-08.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização daevolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1196188/5
1196188/5
MASP
1196188/5
NOME DO SERVIDOR
SHEILA SANTOS OSMAN
SHEILA SANTOS OSMAN
CARREIRA
ASP
ASP
DE
NÍVEL
I
II
GRAU
B
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SHEILA SANTOS OSMAN
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
19/09/2019
19/09/2021
VIGÊNCIA
19/09/2020
03 1601460 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 110, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº6039336-72.2015.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com data retroativa
ao primeiro requerimento administrativo – 31 de Março de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de Julho de 2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP,
de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores
ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorHercules Eduardo de Souza -MASP:1134047/8,tendo em vista a concessão
de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo nº6039336-72.2015.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo Judicial.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1134047/8
1134047/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HERCULES EDUARDO DE SOUZA
ASP
I
C
II
B
HERCULES EDUARDO DE SOUZA
ASP
II
C
III
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220304001523019.
VIGÊNCIA
31/03/2015
31/03/2017