22 – terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 43, 91, 92, 102 e 106, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSICAO), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ARCOS, com sede no(a)
Rua Tenente Ribeiro, nº 228 - Delegacia, Macedos, Arcos - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 19 de Março de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 153.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ARCOS, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 19 de Março de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 153.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 14/03/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 22ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ARCOS, com sede na Rua
Tenente Ribeiro, nº 228 - Delegacia, Macedos, Arcos - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilao da 22ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/ARCOS, com sede na Rua Tenente Ribeiro, nº 228 - Delegacia, Macedos, Arcos - MG em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de
14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
Minas Gerais
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Arcos - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 16 de Janeiro de 2022.
TIAGO VEIGA LUDWIG
DELEGADO NÍVEL ESPECIAL
Presidente da Comissão de Leilão/FORMIGA/MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
500 Conservado 9C2ND0910CR402105
2
500 Conservado 9C2JC30202R128041
3
500 Conservado 9C2HA07104R003131
4
500 Conservado 9C2MC35008R016757
5
500 Sucata
9BD195152B0130701
6
500 Conservado 9BWAA45U7FP082853
7
500 Conservado 9C2JA04106R834432
8
500 Conservado 94J1XFBA55M002422
9
500 Conservado 9C6KE094070010426
10
500 Conservado 9C2KC1660ER012084
11
500 Conservado 9C6KE092080160072
12
500 Conservado 9BGSE19NTTC679451
13
500 Conservado 9C62MW000V0055273
14
500 Conservado 9C2JC250XWR076078
15
500 Conservado 8AWZZZ6K2WA502627
16
500 Sucata
9C2MC35002R004135
17
500 Conservado 9C2MC270TTR006880
18
500 Sucata
9BD146000S5425602
19
500 Conservado 9BGJG69RPPB027887
20
500 Conservado 9C2JD17202R000891
21
500 Conservado 9C6KE092060053930
22
500 Conservado 9BGJK19BVTB547167
23
500 Conservado 9C62MW000V0054381
24
500 Conservado 9C2JC30708R060944
25
500 Conservado 9C62MW000W0062561
26
500 Conservado 9C2JC3010YR117751
27
500 Conservado 9C6KE122090003623
28
500 Conservado 9C2KC16109R025436
29
500 Conservado 9C6KE092060026142
30
500 Conservado 94J2XSBM89M023445
31
500 Conservado 9C2MC35005R020726
32
500 Conservado 93FWNBAJCDM009148
33
500 Conservado CG125BR1481192
34
500 Conservado 9C6KE092080223210
35
500 Conservado 9BFBGZGDA1B741332
36
500 Sucata
8AGSU19F0DR207305
37
500 Conservado 9CDNF41LJ9M288238
38
500 Conservado 9C2KC08106R844296
39
500 Sucata
9BD159000S9103585
40
500 Sucata
9BD146000R5163265
41
500 Sucata
9BFZZZ55ZLB006570
42
500 Conservado 9C6KE010020050397
43
500 Sucata
9BD14600003061015
44
500 Conservado 94J2XCCF55M004767
45
500 Conservado 9C2MC35004R028169
46
500 Conservado 9C2JC30103R167253
47
500 Conservado 9C2KC1670CR423541
48
500 Conservado 9C2JC1801MR227502
49
500 Conservado 9C2JC30706R944277
50
500 Conservado 9C2KC08207R052404
51
500 Conservado 9C2KD03307R040148
52
500 Conservado 8AFZZZEHC1J177708
53
500 Conservado 9C2KC1670BR512075
54
500 Conservado 9BGXF68X04C108759
55
500 Conservado 9C6KE044040055104
56
500 Conservado 9BD15802544591560
57
500 Conservado 9C2KC08105R017487
58
500 Conservado 9BWAA05W69P030029
59
500 Conservado 9C2KD03106R009168
61
500 Conservado 9C6KE094060008049
62
500 Conservado 9BGSD19ZXWC682915
63
500 Conservado 9C2JC30104R074315
64
500 Conservado 9BGKZ08GSRB401426
65
500 Conservado 9C2MC35005R000318
66
500 Conservado 9C2KC08106R871600
67
500 Conservado 9C2KC08107R206903
68
500 Conservado 9BGRX48F0AG308082
69
500 Conservado 9C2KC08108R302327
70
500 Conservado 9BD146107T5811108
71
500 Conservado 9C2MD34007R005405
72
500 Conservado 9C2KC1650DR508288
73
500 Sucata
CG1252029132
74
500 Conservado 9C2JC30101R163072
75
500 Conservado 9BWCA05W07T093141
76
500 Conservado 93FCMACGBBM010599
77
500 Sucata
9BD18226612018268
78
500 Conservado 9C2JC4110ER123192
79
500 Conservado 9C2KC1670BR559529
80
500 Conservado 9C2JC30101R092214
81
500 Conservado 9C6KE092060008652
82
500 Conservado 9C2JA04208R034095
83
500 Conservado 94J1XFBH55M013367
84
500 Conservado 9C6KE0100Y0009112
85
500 Conservado 9C2JC30705R064145
86
500 Conservado 9C2KC1610AR021187
87
500 Conservado 9C2MC35007R009609
88
500 Conservado 9C2KC08205R040171
89
500 Conservado 9C2JC250VVR140172
90
500 Sucata
9BD17140212071149
91
500 Sucata
9BFZZZ54ZPB304501
92
500 Sucata
BA576617
93
500 Sucata
9BD147A0000739279
94
500 Sucata
9BWZZZ30ZJT016270
95
500 Sucata
9BD147A0000891167
96
500 Sucata
9BFBXXLBABGB27202
97
500 Sucata
9BD15828814146275
98
500 Conservado 9C2KC08105R047420
99
500 Conservado 94J1XFBC77M046828
100 500 Conservado 94J1XPBK78M014451
101 500 Sucata
9BFZZZFHAYB277825
102 500 Sucata
9BWCA05X81P086673
103 500 Sucata
WF0FDXGBBVGP85616
104 500 Sucata
9BGTC11JMLC109651
105 500 Sucata
9BD15808814210757
106 500 Sucata
9BWZZZ237VP026721
107 500 Sucata
9BWZZZ30ZKT097088
108 500 Conservado 9C2KC1550AR189492
109 500 Sucata
93XGNK7408C841138
110 500 Conservado 9C2JC30101R011473
111 500 Conservado 9CDCF47AJ9M073300
112 500 Sucata
9BD15844AC6631288
113 500 Sucata
9BD146000S5410207
114 500 Conservado 93FMRCCLABM005201
115 500 Sucata
9BWZZZ30ZGT151481
116 500 Conservado 9C2JC30102R159281
117 500 Conservado 9BD146000K3424194
118 500 Sucata
8AGSD35401R106952
119 500 Sucata
9BG5TE11UGC162280
120 500 Sucata
9BD146000R5397420
121 500 Sucata
9BD158018X4069870
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
OOW0933 Honda/Xre 300
GZU7513 Honda/Cg 125 Titan Es
HAS2930 Honda/C100 Biz Es
HDN1832 Honda/Cbx 250 Twister
HLZ7713 Fiat/Uno Vivace 1.0
FSV8673 Vw/Gol Tl Mb S
GZU7635 Honda/Biz 125 Ks
HBE7831 Sundown/Web 100
HBE8911 Yamaha/Xtz 125k
OWU0160 Honda/Cg 150 Titan Ex
HGY0234 Yamaha/Ybr 125k
CDD9029 Gm/Corsa Gl 1.6
GSN1163 Yamaha/Rd 135
GSN1427 Honda/Cg 125 Titan
LCE0817 Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi
GXE1476 Honda/Cbx 250 Twister
GRU1543 Honda/Cbx 200 Strada
BZH5603 Fiat/Uno Electronic
GTE0120 Gm/Monza Sl
GYD3973 Honda/Xlr 125 Es
HDC1879 Yamaha/Ybr 125k
CHI7568
Gm/Vectra Gls
GVA1210 Yamaha/Rd 135
HDN2056 Honda/Cg 125 Fan
GWE2057 Yamaha/Rd 135
GWG1611 Honda/Cg 125 Titan Ks
HDN2478 Yamaha/Factor Ybr125 K
HDN2649 Honda/Cg150 Titan Mix Ks
HFQ6257 Yamaha/Ybr 125k
HDN2816 Sundown/Hunter 100
HCP2826 Honda/Cbx 250 Twister
PUV3281 Kasinski/Win 110 60
GNL6239 Honda/Cg 125
HIT3480
Yamaha/Ybr 125k
JGA1307 Ford/Ka Black
OPZ4563 I/Chevrolet Classic Ls
HIT4016
Jta/Suzuki En125 Yes
MHW4050 Honda/Cg 150 Titan Ks
LAP3581 Fiat/Tempra Ie
GSI8340
Fiat/Uno Electronic
GKV1781 Ford/Pampa L
GZZ4284 Yamaha/Ybr 125e
GLI4450
Fiat/Uno S
GWG4353 Sundown/Max 125 Sed
GYH4659 Honda/Cbx 250 Twister
GYK4830 Honda/Cg 125 Titan Ks
HJR5030 Honda/Cg 150 Fan Esi
GRC5368 Honda/Cg 125 Today
HBI5610
Honda/Cg 125 Fan
HBI5970
Honda/Cg 150 Titan Esd
HBI5976
Honda/Nxr150 Bros Es
GZA0248 I/Ford Escort Gl 1.6 H
HKM6631 Honda/Cg 150 Fan Esi
HAT0190 Gm/Corsa Hatch
HBO6716 Yamaha/Ybr 125k
HDM5260 Fiat/Uno Mille Fire
HBO6883 Honda/Cg 150 Titan Ks
HMN8537 Vw/Gol 1.0 Giv
DUX7178 Honda/Nxr150 Bros Esd
GZU7631 Yamaha/Xtz 125k
COP7871 Gm/Corsa Super
HBE7809 Honda/Cg 125 Titan Ks
GTD4707 Gm/Kadett Gl
GSQ8008 Honda/Cbx 250 Twister
HBE8360 Honda/Cg 150 Titan Ks
HEG8831 Honda/Cg 150 Titan Ks
GYC0702 Gm/Celta 4p Spirit
BYU8907 Honda/Cg 150 Titan Ks
CGX8084 Fiat/Uno Mille Ep
HDG8961 Honda/Xr 250 Tornado
OUO9074 Honda/Cg 150 Titan Esd
GOE9218 Honda/125
GYH9259 Honda/Cg 125 Titan Ks
JGG1292 Vw/Gol 1.0
NYA9305 Kasinski/Comet 150 70
GZB6225 Fiat/Brava Elx
PUP9623 Honda/Cg 125 Fan Ks
HJX9881 Honda/Cg 150 Fan Esi
GSR9968 Honda/Cg 125 Titan Ks
HBO7891 Yamaha/Ybr 125k
GYH0904 Honda/Biz 125 Es
HBI5345
Sundown/Web 100
GYY0021 Yamaha/Ybr 125e
HBI2612
Honda/Cg 125 Fan
HDN2870 Honda/Cg150 Titan Mix Ks
DNM3467 Honda/Cbx 250 Twister
HAU6361 Honda/Cg 150 Titan Esd
GVA6420 Honda/Cg 125 Titan
GYB7415 Fiat/Palio Ex
JTJ6662
Ford/Escort L
GOA3808 Vw/Brasilia
GLI5740
Fiat/147
HZC2108 Vw/Voyage Paddock
GTC4328 Fiat/147 C
GOM2919 Ford/Escort Xr-3
GXO2955 Fiat/Uno Mille Smart
HBO7023 Honda/Cg 150 Titan Ks
HFQ6858 Sundown/Web 100
HDN1834 Sundown/Web 100 Evo
GWH8530 Ford/Fiesta
GQR8862 Vw/Gol 16v Plus
HRL3508 Imp/Ford Mondeo Clx Fd
GLT6153 Gm/Chevette Dl1.6
AJO6132 Fiat/Uno Mille Smart
HOW8010 Vw/Kombi
GPI5566
Vw/Gol Cl
HME9533 Honda/Cg 150 Fan Esi
APU1248 Mmc/L200 4x4 Gl
GYH9026 Honda/Cg 125 Titan Ks
HHO4044 Jta/Suzuki An125
HED8831 Fiat/Uno Mille Way Econ
GTE9304 Fiat/Uno Electronic
HJV5827 Kasinski/Mirage 150 50
BIH7866
Vw/Parati Ls
GYH9570 Honda/Cg 125 Titan Ks
BIL8971
Fiat/Uno Cs
HPH2927 I/Gm Corsa Super W
LHP5289 Gm/Chevette Sl
BRM0025 Fiat/Uno Electronic
GXO2542 Fiat/Uno Mille Ex
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Cor
Vermelha
Verde
Preta
Cinza
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Branca
Prata
Roxa
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Roxa
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Verde
Cinza
Preta
Cinza
Roxa
Verde
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Azul
Cinza
Cinza
Dourada
Preta
Cinza
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Cinza
Preta
Cinza
Prata
Cinza
Azul
Branca
Preta
Vermelha
Prata
Azul
Azul
Preta
Azul
Preta
Verde
Preta
Preta
Preta
Preta
Cinza
Azul
Vermelha
Prata
Cinza
Preta
Preta
Verde
Verde
Amarela
Azul
Preta
Preta
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Verde
Cinza
Bege
Bege
Marrom
Azul
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Prata
Cinza
Cinza
Verde
Azul
Branca
Branca
Cinza
Vermelha
Branca
Verde
Amarela
Prata
Verde
Grena
Cinza
Verde
Bege
Preta
Azul
Verde
Vermelha
Ano
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2004
2004
2004
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2006
1998
2003
1994
2004
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1996
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2010
1986
2002
1989
2000
1986
1994
1999
Avaliação
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
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R$ 100,00
R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00