Minas Gerais Diário do Executivo
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Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
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GSR9836
HDN1556
BKX4461
HDN2460
HDN2637
HBC2816
GOD0703
HBE7787
HGY7192
Imp/Ford Escort Gl 16v H
Ford/Escort 1.8 Gl
Gm/Kadett Gl
Vw/Saveiro S
Imp/Ford Escort Glx 16v
Vw/Fox 1.0
Ford/Pampa Gl
Vw/Gol 1.0
Gm/Corsa Wind
Ford/Fiesta
Ford/F100
Vw/Gol Cl
Fiat/Palio Ed
Fiat/Uno S
Fiat/Uno 1.5 R
Fiat/147
Fiat/Palio Elx
Vw/Brasilia Ls
I/Vw Passat Variant Turb
Vw/Voyage S
Fiat/Uno Electronic
Gm/Monza S/R
Fiat/Palio Ex
Fiat/Uno Mille Sx Young
Gm/Chevette Sl
Vw/Quantum Cs
Vw/Gol 16v
M.B./M.Benz L 1113
Honda/Xlx 350 R
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Y/Yamaha 125
Honda/Nx-4 Falcon
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Xr 250 Tornado
Honda/Biz 100 Es
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125 Fan
Jta/Suzuki Intruder 125
Sundown/Web 100
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Nxr150 Bros Esd
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
I/Honda Cb 125
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Titan Es
Kasinski/Comet 150 70
Sundown/Hunter 125 Se
Y/Yamaha Crypton
Honda/Cbx 250 Twister
Sundown/Max 125 Se
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Fan Esi
Jta/Suzuki En125 Yes
Sundown/Web 100
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Xt 600 E
Honda/Xlx 350 R
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Today
Honda/Pop100
Yamaha/Rd 135
Y/Yamaha Dt 180 L
Yamaha/Xt 225
Yamaha/Xtz 125k
Yamaha/Rd 135
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cbx 250 Twister
Yamaha/Rd 135
Yamaha/Rd 135
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cbx 250 Twister
Kasinski/Crz 150 10
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125 Titan
Dafra/Speed 150
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/C100 Biz
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
Sundown/Hunter 100
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Xl 125
Sundown/Max 125 Se
Yamaha/Xtz 125k
Verde
Vermelha
Verde
Vermelha
Cinza
Preta
Prata
Prata
Roxa
Verde
Vermelha
Marrom
Vermelha
Bege
Cinza
Azul
Cinza
Bege
Preta
Cinza
Verde
Preta
Cinza
Cinza
Prata
Cinza
Branca
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Branca
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Roxa
Azul
Preta
Vermelha
Bege
Vermelha
Vermelha
Prata
Prata
Prata
Azul
Preta
Preta
Verde
Preta
Branca
Prata
Azul
Prata
Azul
Vermelha
Azul
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Branca
Vermelha
Verde
Branca
Vermelha
Roxa
Verde
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Cinza
Azul
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Branca
Azul
Azul
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1993
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2002
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2008
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2007
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
216 cm -24 1583403 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que em razão da necessidade de adequação no Edital/Anexo
I, em face de pedidos de esclarecimentos, fica reagendada a sessão do pregão conforme quadro abaixo. Maiores informações através dos telefones:
(31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº Processo
Objeto
Prestação de serviços de fornecimento de solução corporativa de antivírusKaspersky Total Security
para 10.000 estações de trabalho e similares, para proteção de endpoints, subscrição de software
1511189 313/2021 especializado para proteção de servidores, detecção e resposta avançado a ameaças, suporte técnico
especializado on-site e remoto, instalação e configuração, manutenção corretiva e periódica na
subscrição dos softwares. Sei nº 1510.01.0261502/2021-60.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretorde Aquisições/SPGF
Data da Sessão
07/02/2021
Às
09:00
terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 – 21
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 9223273/2019
PROCESSO DE COMPRAS Nº 148/2019
PROCESSO Nº 1510.01.0297562/2021-29
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica JULIANO PEDROSA MARTINS ME. Do objeto: rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL,
tendo em vista as razões expostas no Memorando.PCMG/ICMG/STFQL.nº 395/2021 (38989830). Por força da presente rescisão, as partes dão
por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e
em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até 31 de Dezembro de 2021. Foro: B. Hte/MG.
Assinatura: 21/01/2022. Signatários: Valeria Decat de Moura Resende (P/Contratante) e Juliano Pedrosa Martins (P/ Contratada).
CONVÊNIO N.º 343/2021/PCMG - PROCESSO SEI!MG Nº 1510.01.0281444/2021-73
Partes: EMG/Polícia Civil (Convenente) e Instituto Educacional Tecsoma LTDA (Conveniada). Objeto: Concessão de Estágio obrigatório a
estudantes selecionados que estejam regularmente matriculados e efetivamente frequentando os cursos oferecidos pela Conveniada. Vigência: 60
(sessenta) meses a partir da data de sua publicação. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 21/01/2022. Signatários: Valeria Decat de Moura
Resende (P/PCMG) e Rodrigo Maicow Silva (P/ Inst. Ens.).
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EDITAL DE LEILÃO Nº 02653/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02653/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE THIAGO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 001, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de Março de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 60 e 154 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 43, 91, 92, 102 e 106, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICAO, situado(a) na Arcos, SN - Parque de Exposicao - Bairro Centro, Arcos - MG, no(s)
dia(s) 12 de Fevereiro de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 08:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 19 de Fevereiro de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO LIRA , compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 153;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 18 de Fevereiro de 2022, no
horário de 08:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO LIRA, situado no(a) AV DR Joao Vaz Sobrinho, nº 800 - FIRMA, Bairro Dos Macedos, Arcos-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSE THIAGO DA SILVA, matriculado sob
o número 14273566, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão,
informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilaoarcos2022@gmail.com em até 13 dias úteis
da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não
habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de
atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados
(luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas,
telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos
equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201242141300121.