24 – sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Minas Gerais
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 007, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre concessão de progressão e promoção a servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos arts. 20 e
21 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, no Decreto nº 44.981, de
12 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Superior, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma
e a contar das datas constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art.2º Fica concedida promoção a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior,
tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 21 de que trata a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, lotados na Universidade
do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo II a esta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 007, DE 13 DE JANEIRO DE 2022)
NOME
MASP
CARREIRA
JOSIANE SILVA DE PAULA
LEONARDO PEIFER DE ARAUJO
LUCILENE MARTINS GUIMARAES
MARIA HELENA DOS SANTOS
FERNANDA DE PAULA ROCHA
MARIANA OLIVEIRA E SOUZA
1099246/9
1157145/2
1055833/6
1033949/7
1098701/4
1384039/2
TUNIV
TUNIV
ANU
TUNIV
ANU
PES
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
III
B
III
A
III
A
V
C
III
B
IV
C
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
III
C
III
B
III
B
V
D
III
C
IV
D
VIGÊNCIA
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 001 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos
do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de
2011, APOSENTA, contar de 02/12//2021, com direito aos proventos
integrais calculados com base na última remuneração nos termos do
artigo 144 do ADCT da Constituição Estadual/1989,incluído pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104 de 2020, combinado com artigo
3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, a servidora IONETE
DE MAGALHÃES SOUZA, masp 1046385-9, CPF 564.618.286-72,
ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível
V Grau C .
ATO Nº 002 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
APOSENTA, contar de 03/11/2021, com direito aos proventos integrais
calculados com base na última remuneração nos termos do artigo 147,§
2º, Inciso I e § 3º, Inciso I do ADCT da Constituição Estadual/1989,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104/2020, o servidor
JOÃO ANTÔNIO PIMENTA DE CARVALHO, masp 1046279-4, CPF
337.844.266-20, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Superior, Nível III Grau H.
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
14/01/2022
NOME
EDUARDO RODRIGUES FERREIRA
FABIO CESAR DA SILVA
LANA MARA DE CASTRO SIMAN
LUIZ ALBERTO BAVARESCO DE NAVEDA
LEANDRO CESAR REZENDES SANTOS
MASP
CARREIRA
1355042/1
1152014/5
1216264/0
1034323/4
1002893/4
PES
PES
PES
PES
TUNIV
ATO Nº 004 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE/1989 redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT
da CE/89, combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, REGRA DE TRANSIÇÃO/
PEDÁGIO, à servidora: Masp 1046804-9 – Maria Isabel da Silva, a
contar de 06/01/2022.
13 1579664 - 1
Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA/UEMG Nº 007, DE 13 DE JANEIRO DE 2022)
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
VI
D
IV
C
VI
D
VI
D
II
C
ATO Nº 003 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos
do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de
2011, APOSENTA, contar de 10/11/2021, com direito aos proventos
integrais calculados com base na última remuneração nos termos do
artigo 144 do ADCT da Constituição Estadual/1989,incluído pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104 de 2020, combinado com
artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, a servidora
MARIA IVETE SOARES DE ALMEIDA, masp 1046080-6, CPF
233.385.046-91, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Superior, Nível VI Grau F.
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
VII
A
V
A
VII
A
VII
A
III
A
VIGÊNCIA
01/01/2022
31/01/2022
02/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
13 1579779 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI N. 1070.01.0003416/2019-17
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 01/2020 (SIAD
9241266/2020), celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio do Gabinete Militar do Governador, e a empresa Kepler
Viagens, Eventos e Turismo Eireli. OBJETO:Prorrogar a vigência do
Instrumento Original por mais 12(doze) meses, a partir de 14/01/2022
até 14/01/2023, nos termos do artigo 57, inciso II, daLei Federal n. 8.666,
de 21 de junho de 1993c/c a Cláusula Terceira do Contrato; Acrescer
o percentual de25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicial estimado
do Contrato, na razão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o
contido no artigo 65, §1º, da Lei Federal n. 8.666/1993; Acrescer a
quantidade dequatro transações no item de locação de veículo no Brasil
e no exterior (item 3), correspondente ao percentual de 22%,observado
o contido no artigo 65, §1º, daLei Federal n. 8.666/1993. VALOR:
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). SIGNATÁRIOS: TenCel PM Saulo Ronan de Souza e Jaqueline Girardi Reis. DATA DE
ASSINATURA: 13/01/2022.
4 cm -13 1579446 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Nº DE
Nº DA NOTA
ORDEM DE EMPENHO
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : LOCAÇÕES
Nº DO
CONTRATO
OU AJUSTE
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
CNPJ/ CPF
RAZÃO SOCIAL / NOME
01
27
9187483
07/12/2021
216.695.976-87 ARTHUR MACIEIRA
02
22
9210746
07/12/2021
435.365.066-15 MARIA JORGE DA SILVA
VALOR
JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Pagamento a pessoa física de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das
R$ 7.400,00 atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento
da missao institucional (locação do imóvel sede da 10ª CIA PM do 5º BPM)
Pagamento a pessoa física de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das
R$ 5.600,00 atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento
da missao institucional (locação do imóvel sede da 18ª CIA PM do 13º BPM)
Quartel em Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
CNPJ
76.535.764/001-43
RAZÃO SOCIAL
VALOR
01
89
009221396
02
35
009275407
OI S.A
09/12/2021
28.773.652/0001-88
LTM ENGENHARIA LTDA
25.507.559/0001-33
S.N. REFEIÇÕES & BUFFET LTDA - EPP
JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
R$ 604,48
R$ 118.490,71
03
104
009283566
15/12/2021
16/12/2021
30/12/2021
04
161
009292068
15/12/2021
08.346.161/0001-43
F & F EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO LTDA
R$ 6.099,72
05
71
009276578
16/12/2021
27.968.525/0001-71
JS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI
R$ 4.809,15
08
07
009210859
17/12/2021
20.809.651/0001-34
TRIUMPHO GESTÃO DE SERVIÇOS EIRELI
09
24
009264714
10
73
009276578
12
109
009276578
17/12/2021
R$ 23.402,82
R$ 53.504,52
R$ 20.235,45
R$ 4.745,04
R$ 3.295,17
06.947.769/0001-06
JETMAX SOLUÇOES EM IMPRESSÃO LTDA
22/12/2021
27.968.525/0001-71
JS SERVIÇOS E CONSEERVAÇÃO EIRELI
R$ 2.417,54
22/12/2021
27.968.525/0001-71
JS SERVIÇOS E CONSEERVAÇÃO EIRELI
R$ 4.679,67
29/12/2021
16 cm -13 1579388 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
Nº DO
Nº DE
Nº DA NOTA
DATA DA
ORDEM DE EMPENHO CONTRATO
OU AJUSTE LIQUIDAÇÃO
07/12/2021
Cristian Valverde Rocha, Cap PM
Responsável Técnico
R$ 3.295,17
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (serviço de telefonia para o 5 BPM/ 13 BPM/ 16 BPM/ 41 BPM)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (Prestação De serviço de reforma vestiários do 13º BPM)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (fornecimento de alimentação para presos 1ºBPM/13º BPM/ 16º BPM/
22º BPM/41º BPM)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um
serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (fornecimento de material para manutenção e reparos de imóveis
do 22º BPM)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza do 1 BPM – mês:novembro/2021)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza do 49 BPM – mês:novembro/2021)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (locação de máquinas e serviço de imressão para a 1ª RPM)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza do 1 Cia PVD – mês:novembro/2021)
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter
o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (conservação e limpeza do 13 BPM – mês:novembro/2021)
Quartel em Belo Horizonte, 12 de Janeiro de 2022
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Cristian Valverde Rocha, Cap PM
Responsável Técnico
36 cm -13 1579386 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE RESULTADO FINAL 6ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
público o resultado final da 6ª chamada para a 2ª etapa do Processo
Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos da legislação e das normas do Edital DEEAS nº 258/2021.
O resultado final da 6ª chamada para a 2ª etapa será publicado no site da
Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de
Minas Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu
> Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM
- 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE 9ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
pública a chamada dos candidatos abaixo relacionados para a 2ª etapa
do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação e das normas do Edital
DEEAS nº 258/2021.
A chamada para a 2ª etapa será publicada no site da Diretoria de
Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas
Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu >
Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM
- 2022.
Os candidatos deverão comparecer, com a documentação descrita
no item 4.3.4 do edital, nas respectivas unidades do CTPM, na
data e horário explicitados no cronograma abaixo:
DATA
19/01/22 e 20/01/22
Os candidatos deverão entrar em contato com a respectiva unidade
para verificar o dia e horário da entrevista a ser feita pela comissão
de avaliação
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
12 cm -13 1579550 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG – CPRv x MF Engenharia Eireli. Tomada de Preços 02/2021;
Contrato de obras 01/2021. Objeto: Execução de obra, sob o regime de
empreitada por preço global, destinado a revitalização do pátio, nova
área de estacionamento, guarita, Sala de Operações da Unidade/REDS
e espaço multiuso do BPM Rv. Vigência: 14/01/22 a 14/06/22. Valor:
R$ 1.190.074,96.
2 cm -13 1579364 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL-PMMG - 11º TA ao Contrato 02/2018, 9178131/2018 de
Prestação de Serviços. Objeto: a alteração da Cláusula Décima Segunda
(DA VIGÊNCIA), prorrogando, por mais 12 (doze) meses, a partir de
17/01/2022, a vigência do contrato, encerrando-se em 16/01/2023, e
ainda a convalidando o Ato Administrativo oriundo da solicitação da
contratada, sem data, que autorizou o pagamento de Insalubridade
ao oficial de manutenção no percentual de 40% do salário mínimo,
incorporado a partir de 08Fev19 e já sendo pago mensalmente pela
Contratante, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei federal 8.666/93,
ficando inalterada as demais cláusulas contratuais. Informações: telefax
(31) 2123-1039 ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
3 cm -13 1579536 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201132354260124.