28 – sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, de acordo
com o cenário epidemiológico atual.
Art. 2º - Estão sinalizados em negrito, na planilha, as Instituições
que serão as últimas a deixarem de ofertar leitos para atendimento a
COVID-19.
Art. 3º - O reconhecimento dos leitos, por parte da SES/MG, para fins
de pagamento, será feito a partir da disponibilização dos mesmos no
SUSfácilMG.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.699, DE 30
DEDEZEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
30 1575472 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7962 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa os membros do Grupo Gestor da PPI/MG nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.260, de 18 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.260, de 18 de novembro de 2020,
que aprova a instituição do Grupo Gestor da Programação Pactuada
Integrada do Estado de minas Gerais (PPI/MG); e
- o Ofício 223/2020, de 20 de setembro de 2021, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMSMG;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros do Grupo Gestor da PPI/MG nos termos
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.260, de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º – São membros do Grupo Gestor da PPI/MG:
I – 3 (três) representantes da Superintendência de Contratualização e
Programação:
a) Titular: Lizziane d’Ávila Pereira, Suplente: Matheus Gomes de
Melo;
b) Titular: Regiane Magalhaes Silva, Suplente: Maria Auxiliadora
Guerra Pedroso; e
c) Titular: Marcela Augusta Teixeira, Suplente: Isabella Alves Pereira.
II – 1 (um) representante da Superintendência de Regulação:
a) Titular: Ludmilla Diniz Silva, Suplente: Ingrid Melo Gonçalves.
III –1 (um) representante da Superintendência de Redes de Atenção à
Saúde:
a) Titular: Cristiane Barbosa Marques, Suplente: Amanda Guias Santos Silva.
IV – 02 (dois) representantes do Conselho dos Secretários Municipais
de Saúde de Minas Gerais, participantes da Comissão SES/COSEMS/
PPI:
a) Titular: Elizabeth Rodrigues Pereira/Gestora SMS Antônio Carlos, Suplente: Maria Goretti Ferreira Parada Oliveira/Técnica SMS
Itajubá;
b) Titular: Marcelo Almeida Campos/Técnico SMS Belo Horizonte,
Suplente: Marlon Hállison Cardoso Ramos/Técnico SMS Taiobeiras e
Responsável Técnico: Márcia Moreira de Morais.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 30 de Dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
30 1575331 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora ANA CLAUDIA GUIMARAES REIS, MASP 1396968-8,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-4, SA1101899, a partir de 30/12/2021.
30 1575497 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7963 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a ResoluçãoSES/MG nº4.626, de 22 de dezembro de 2014, que
estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria
da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG–ComponentePro-Hosp Gestão Compartilhada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.411, de 19 de maio de 2021, que
aprova metodologia de alocação de incentivo financeiro do módulo
Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais –
Valora Minas nos hospitais de relevância microrregional e macrorregional, conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214/2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.589, de novembro de 2021, que
aprova o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo
financeiro anual para o Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.591, de 05 de novembro de 2021,
que aprova a atualização das normas gerais, critérios de elegibilidade e
fluxo de novos pleitos para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.606, de 11 de novembro de 2021,
que aprova o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES,
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a implantação da Política Estadual de Atenção Hospitalar – Valora
Minas, módulosValor em Saúde e Hospitais Plataforma, a partir do mês
de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução SES/MG n.º 4.626, de 22 de
dezembro de 2014.
Parágrafo único –A revogação de que trata ocaputdeste artigo deve-se
àimplantação da Política Estadual de Atenção Hospitalar – Valora
Minas, módulosValor em Saúde e Hospitais Plataforma, a partir do mês
de novembro de 2021.
Art. 2º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
30 1575321 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.701,
30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 2ª
(segunda) parcela do exercício de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 332/2021, de 330 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas
Gerais, conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado
pelo protocolo 231447052201.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela do exercício
de 2022.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
30 1575477 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
03916160 Heloisa Helena Da Silveira
TAS-V-C
7°
18/11/2021
03916772 Weber Araujo
MAGAS-V-C
7°
11/11/2021
06694343 Joao Paulo Gouvêa Chagas
EPGS-III-A
3°
06/11/2021
06694798 Ediane De Fatima Mendes Barbosa
EPGS-II-C
3°
26/11/2021
09141029 Magda Ferreira De Menezes
TAS-V-E
7°
02/11/2021
14212823 Luciana Rodrigues Alexandre
EPGS-III-C
1°
08/05/2021
09153461 Maria Das Graças Bueno Martins Figueiredo Rosa
TGS-IV-D
6°
23/11/2021
09154113 Wildete Dias Federici
TGS-V-E
7°
08/11/2021
09159112 Roseane Maria Reis
TAS-IV-G
7°
08/11/2021
09160532 Simone De Fatima Ribeiro
TAS-V-D
7°
18/11/2021
09160987 Alcides Antonio Gomes
TAS-V-E
7°
28/10/2021
09164492 Anisvaldo Pinto Xavier Magalhaes
TAS-IV-G
7°
20/11/2021
09164708 Rosana Martins Pereira
TAS-V-E
7°
04/11/2021
09167305 Maria Eleusa Soares Rodrigues
EPGS-IV-G
7°
02/11/2021
09167396 Edna Vaz Dos Reis Silva
TGS-IV-G
7°
06/11/2021
09185620 Claudia Dias Lourenco
TAS-V-D
7°
22/11/2021
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente a:
Masp
Nome
09159112 Roseane Maria Reis
09160987 Alcides Antonio Gomes
Quinquênio/Ref.
5°
6°
Publicação
07/07/2017
19/05/2017
Onde se lê:
12/11/2011
27/11/2016
Leia-se:
11/11/2011
28/10/2016
30 1575437 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0348853/3
Vera Lúcia Moreira de Souza
AUGAS/IV-G
7º
12/11/2021
0381858/0
Leila Faria
EPGS/IV-C
7º
28/11/2021
0382018/0
Ana Cristina Portugal Pinheiro
TAS/I-J
7º
30/11/2021
0382347/3
Zildete Maria Pereira Ribeiro
AUGAS/IV-J
7º
17/11/2021
0382830/8
Geraldo Adilson Vieira
TAS/IV-D
7º
04/11/2021
0383220/1
José Anibal Avelar Ribeiro
MAGAS/V-C
7º
25/10/2021
0383734/1
Simara Silva Olivério Teixeira
AUGAS/IV-G
7º
24/11/2021
0383758/0
Carlos Augusto de Aquino Guedes
MAGAS/V-C
6º
26/07/2020
0383785/3
João Marcos Boim de Freitas
AAS/III-J
7º
12/04/2021
0384010/5
Luiz Antônio Batista da Cunha
AAS/III-J
7º
31/10/2021
0384082/4
Geraldo Carlos Silva
TAS/I-J
7º
29/10/2021
0384107/9
José Lindauro Ferreira
AUGAS/IV-J
7º
01/11/2021
0384203/6
Rosa Euripis Marques Oliveira
AUGAS/II-J
7º
12/11/2021
0384217/6
Telmo Gonçalves Dias
TAS/IV-C
7º
25/10/2021
0384448/7
Paulo Henrique de Matos Ferraz
TAS/V-D
7º
31/10/2021
0388111/7
Marta Brandão Dias
TAS/V-E
7º
15/11/2021
0384513/8
Mauro Celso da Silva
TAS/V-E
7º
04/11/2021
0384705/0
Raimundo José Penha
TAS/V-A
7º
08/11/2021
0391677/2
Weber Araújo
MAGAS/V-C
6º
10/08/2020
0916730/5
Maria Eleusa Soares Rodrigues
EPGS/IV-C
8º
02/11/2020
0921044/4
Adelina Maria Magalhães
TGS/I-J
7º
22/11/2021
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0383758/0
Carlos Augusto de Aquino Guedes
MAGAS/V-C
26/07/2020
0391677/2
Weber Araújo
MAGAS/V-C
10/08/2020
30 1575428 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 668610-9, MARIA DO CARMO COSTA FERREIRA, publicado em 16/06/2021, onde se lê: por 01 mês (es), referente 2º quinquênio a partir de 27/12/2021, leia-se: por 01 mês (es),
referente 2º quinquênio a partir de 03/01/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 349154-5, LINA MARCIA SOARES DA SILVA, por 3
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/01/2022; MASP
916101-9, KARLA CUNHA MENDES, por 3 mês (es) referente ao
7º quinquênio, a partir de 07/02/2022; MASP 1204959-9, TATIANA
MARIA MENDES BARBOSA, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 06/06/2022.
30 1575540 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 91/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a servidora ANA RENATA MOURA
RABELO, Masp 1396986-0, de responder pela Coordenadoria de Gestão Hospitalar;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a servidora ANA CLAUDIA GUIMARAES REIS, Masp 1396968-8, para responder pela Coordenadoria
de Gestão Hospitalar, no âmbito da Diretora de Atenção Hospitalar e
de Urgência e Emergência/Superintendência de Redes de Atenção à
Saúde.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 89/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADO, a contar de 30/11/2021, o servidor JOSE
ANTONIO ISIDORO ALVES, Masp 1474848-7, de responder pela
Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de UBERABA;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a servidora LETICIA ROSA DE SOUZA
BESSA, Masp 1490357-9, para responder pela Coordenação de Gestão,
Finanças e Prestação de Contas, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de UBERABA;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
30 1575184 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNED Nº
385 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta SES-MG/FUNED nº
0209, de 28 de novembro de 2016, que delega competência e designa
servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG – Unidade Executora 1320045 – SES/
FUNED – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES-MG/FUNED nº 0209, de 28 de novembro
de 2016, que delega competência e designa servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG – Unidade Executora 1320045 – SES/FUNED – Unidade Orçamentária 4291; e
- o Ofício FUNED/DIOM nº. 26/2021, de 27 de dezembro de 2021, por
meio do qual é solicitada alteração dos servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG,
referente ao TDCO n.º 03/2016;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta SES-MG/
FUNED nº 0209, de 28 de novembro de 2016 – TDCO 03/2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º(...)
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Glauco de Carvalho Pereira, MASP:
1169906-3, CPF: 036.904.146-10;
b) ordenador de despesas substituto: Josiane Barbosa Piedade Moura,
MASP: 1216065-1, CPF: 052.550.786-89; e
c) ordenador de despesas substituto: Aline Tatiane Pereira Melgaço,
MASP: 1093728-2, CPF: 050.182.156-23.” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
30 1575567 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7964 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o art. 1º e o inciso II do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7.401,
de 09 de fevereiro de 2021, que estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução das ações de organização da Rede
de Atenção à Saúde das Mulheres e Crianças, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de
3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112310201570128.