sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
02728079 adm. II
Cristina Filomena Lazzari Gomes
AAS-V-D
7°
18/11/2021
02768927
Luiz Roberto Do Nascimento
MAGAS-V-C
7°
23/11/2021
02807873
Marly Silva Pereira
AUGAS-IV-G
7°
01/12/2021
02809705
Joao Batista Penha
TAS-IV-F
7°
08/11/2021
02884559 adm. II
Irene Podversek Reis
EPGS-IV-G
7°
27/10/2021
02925303 adm. II
Carlos Alberto Ribeiro Neves
MAGAS-V-C
7°
25/10/2021
02925493 adm. II
André Luiz Pires De Queiroz
MAGAS-V-C
7°
28/10/2021
03486396
Carlos Antonio Da Silva
AUGAS-IV-G
6°
25/10/2021
03498409
Aparecida Constância De Paula Maia
EPGS-V-C
7°
19/10/2021
03522687
Helena De Almeida Souza
EPGS-IV-D
7°
09/10/2021
03612892
Nilda Maria Campos Lucena
TGS-V-D
7°
15/10/2021
03671385
Moises Silveira Lima
AUGAS-IV-G
6°
18/10/2021
03677101
Silvia Lucia Alvim Queiroz
MAGAS-V-C
7°
08/10/2021
03682077
Elizabeth Aparecida Baeta Becho
EPGS-IV-G
6°
25/10/2021
03730827
Laura Helena De Medeiros Gomes
TGS-IV-G
7°
04/10/2021
03818440
Gorete Rocha Araujo Correa
AUGAS-IV-J
7°
16/10/2021
03818507
Ivoneti Silva Lopes
AUGAS-III-J
7°
16/10/2021
03818531
Jorge Abdala Tauil
MAGAS-V-C
7°
30/10/2021
03818655
Marco Antonio Rocha
TAS-IV-F
7°
10/10/2021
03870789
Luiz Carlos Penna Chaves
EPGS-III-J
7°
07/11/2021
06694475
Monica Apocalypse
EPGS-IV-D
3°
06/10/2021
14179287
André Rodrigues Pereira
EPGS-I-C
1°
31/03/2021
03818762
Maria Marcia Oliveira Quintino
TGS-V-D
7°
18/10/2021
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
03821311
João Hernane Simões Teixeira
MAGAS-V-A
6°
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente a:
Masp
Nome
03730827 Laura Helena De Medeiros Gomes
03818887 Reinaldo Cesar De Castro
03818887 Reinaldo Cesar De Castro
03818887 Reinaldo Cesar De Castro
03818887 Reinaldo Cesar De Castro
03818887 Reinaldo Cesar De Castro
03818887 Reinaldo Cesar De Castro
03821311 João Hernane Simões Teixeira
03821311 João Hernane Simões Teixeira
03821311 João Hernane Simões Teixeira
03821311 João Hernane Simões Teixeira
Quinquênio/Ref.
6°
1°
2°
3°
4°
5°
6°
2°
3°
4°
5°
Publicação
12/11/2016
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
25/09/2018
22/09/2017
22/09/2017
22/09/2017
22/09/2017
Vigência
14/08/2019
Onde se lê:
06/10/2016
27/07/1993
26/07/1998
25/07/2003
23/07/2008
22/07/2013
21/07/2018
16/04/1997
15/04/2002
14/04/2007
12/04/2012
Leia-se:
05/10/2016
27/04/1993
27/04/1998
26/04/2003
24/04/2008
23/04/2013
22/04/2018
15/04/1997
14/04/2002
13/04/2007
11/04/2012
ANULA o ato de concessão de férias prêmio referente ao(s) servidor (es) em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Vigência
03497351
Jose Adenilson Barboza
3°
04/09/2018
08/09/2017
SEI
38851232
02 1564195 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 88/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora FRANSBEL SILVA ALBUQUERQUE, Masp383194-8,para responder pelo Núcleo de Vigilância
Epidemiológica da Coordenação de Vigilância em Saúde,no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas, no período de
09/12/2021 a 22/12/2021e de 31/12/2021 a 20/01/2022, por motivos de
férias regulamentares do titular;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
02 1563836 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO
DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7848, 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 01/12/2021, o servidor ROBERTO
CAMILO DE OLIVEIRA, Masp 1355914-1, da Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista - FGRMP-66, da Central Regional de
Regulação Assistencial de Juiz de Fora;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 29 de novembro de 2021.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
02 1563838 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP. 1230754-2, MARCELO
ENGEL DE CASTRO BLANES, a partir de 25/11/2021.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 915185-3, ADALTO GONCALVES JUNIOR, por 1 mês
(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/06/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1422476-0, FABRICIO SILVA XAVIER, a
partir de 21/10/2021; MASP. 1475513-6, LIVIA ANDRADE ROCHA,
a partir de 12/11/2021.
02 1564294 - 1
02 1564301 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL conclui
processo administrativo instaurado pela SGP/DAP/CCCT SEI Nº
1320.01.0110552/2021-75 e publicado no MG de 23/10/2021 referente
ao servidor Marcius Marques Nogueira, Masp: 383.039-5, determinando providenciar apenas a retificação das vigências dos1º, 2º, 3º e 4º
quinquêniossem gerar débito ao servidore concedero 5º, 6º e7º quinquênio administrativo e adicional Trintenário, concluindo, assim, o processo administrativo.
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICA, no extrato publicado no Jornal Minas Gerais, no dia 01 de
dezembro de 2021, na coluna 2 da página 39, no registro de afastamento
por motivo de luto para o servidor JULIO MACIEL PEREIRA, MASP
1387571-1, onde se lê: 23/11/2021 e 30/11/2021, leia-se: 21/11/2021
e 28/11/2021.
02 1564277 - 1
02 1563717 - 1
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 120, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira do servidor JOAO BATISTA RODRIGUES, ocupante do cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº
5147086-77.2020.8.13.0024 e Nota de Diligência FUNED/PRO.nº 269/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5147086-77.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência FUNED/PRO.nº269/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões e promoções na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
em cumprimento a decisão judicial Processo nº 5147086-77.2020.8.13.0024 e Nota de Diligência FUNED/PRO.nº 269/2021, ao servidor ocupante
de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
NOME
JOAO BATISTA RODRIGUES
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 113/2021)
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
13754072
1
AST
I
C
10/01/2020
VIGENCIA
01/01/2020
NOME
JOAO BATISTA RODRIGUES
JOAO BATISTA RODRIGUES
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 113/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
13754072
1
AST
II
13754072
1
AST
III
GRAU
A
A
VIGENCIA
03/12/2019
03/12/2021
PORTARIA FUNED N.º 125, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira do servidor MARCELO PIMENTA DE AMORIM, ocupante do
cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo
nº 5032195-09.2021.8.13.0024 e Nota de Diligência FUNED/PRO.nº 412/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5018970-87.2019.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota de Diligência FUNED/PRO.nº412/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões e promoções na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
em cumprimento a decisão judicial Processo nº 5032195-09.2021.8.13.0024 e Nota de Diligência FUNED/PRO.nº 412/2021, ao servidor ocupante
de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 113/2021)
NOME
MASP ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
MARCELO PIMENTA DE AMORIM 11862927
1
AST
II
A
09/06/2016
MARCELO PIMENTA DE AMORIM 11862927
1
AST
II
B
28/02/2018
MARCELO PIMENTA DE AMORIM 11862927
1
AST
II
C
10/01/2020
MARCELO PIMENTA DE AMORIM 11862927
1
AST
III
A
13/03/2021
VIGENCIA
07/01/2016
07/01/2018
07/01/2020
07/01/2021
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 113/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
MARCELO PIMENTA DE AMORIM 11862927
1
AST
II
MARCELO PIMENTA DE AMORIM 11862927
1
AST
III
MARCELO PIMENTA DE AMORIM 11862927
1
AST
IV
VIGENCIA
27/04/2016
27/04/2018
27/04/2020
GRAU
A
A
A
02 1564117 - 1
PORTARIA 118, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Comitê de Biossegurança, no âmbito da Fundação Ezequiel
Dias – FUNED.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e considerando a necessidade de implantar e garantir a execução de medidas de Biossegurança em Instituições de Saúde
Pública; considerando que as medidas de Biossegurança são parte das
ações do Sistema de Gestão da Qualidade; e a necessidade de desenvolver, integrar e institucionalizar ações de Biossegurança no âmbito
da Funed,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Biossegurança Funed para institucionalizar requisitos e práticas de Biossegurança em toda Funed, corroborando
para a manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade da instituição, além do atendimento a Lei nº 11.105, de 24.03.2005,
ao Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde.
Art. 2º. O Comitê de Biossegurança Funed estará subordinado ao
Comitê da Qualidade Funed, institucionalizado pela Portaria nº 079 de
08/11/2019, e as ações serão alinhadas com o Sistema de Gestão da
Qualidade da instituição.
Art. 3º. O Comitê de Biossegurança Funed será composto por representantes da Presidência e das quatro diretorias da instituição, sendo
o primeiro titular e o segundo suplente, representado por: (02) dois
colaboradores da Presidência, (02) dois colaboradores da Diretoria
de Pesquisa e Desenvolvimento, (02) dois colaboradores da Diretoria
Industrial, (02) dois colaboradores da Diretoria do Instituto Octávio
Magalhães e (04) quatro colaboradores da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças, sendo (02) dois do Serviço de Segurança e Saúde do
Trabalhador e (02) dois do Serviço de Gestão Ambiental.
Parágrafo Único: Os representantes da Presidência exercerão a coordenação do Comitê na ordem em que se apresentam e na ausência de
algum deles.
Art. 4º- O Comitê se reunirá periodicamente e emitirá ata de reunião
com seus devidos encaminhamentos e decisões.
Art. 5º - O Comitê poderá convidar outros servidores para participar
das reuniões e prestar informações e opiniões relevantes.
Art. 6º - As decisões do Comitê serão tomadas por meio de consenso
entre os presentes na reunião e terão caráter deliberativo de forma a
garantir a autonomia a seus membros e eficácia das decisões.
Art. 7º - As reuniões do comitê acontecerão com a presença mínima de
1(um) representante de cada subsistema.
Art. 8º- São competências do Comitê de Biossegurança da Funed:
I- Propor e conduzir as ações para manutenção e desenvolvimento de
práticas e condutas de Biossegurança no âmbito institucional;
II- Desenvolver e manter atualizada a documentação relativa às condutas e práticas Biossegurança adotadas;
III- Assegurar o cumprimento dos objetivos da Política de Biossegurança Funed;
IV- Promover a capacitação e treinamento dos servidores nos assuntos
relativos à biossegurança;
V- Promover a disseminação do uso de instrumentos e alinhamento de
conceitos de biossegurança;
VI- Promover padronização e homogeneidade das condutas e práticas
de Biossegurança na Funed, garantindo a aplicação de metodologias,
instrumentos eprocedimentos uniformes para toda a instituição, respeitando as especificidades aplicáveis.
Art. 9º - São competências do Coordenador do Comitê de Biossegurança Funed:
I- Conduzir e marcar as reuniões e atividades do Comitê de
Biossegurança;
II- Elaborar a pauta das reuniões;
III- Disponibilizar as atas das reuniões;
IV- Relatar ao Comitê de Gestão da Qualidade e à Alta Direção o
desempenho das ações de Biossegurança e qualquer necessidade de
melhoria no processo;
Art. 10º - São competências de todos os membros Comitê de Biossegurança da Funed:
I- Participar efetivamente das reuniões do Comitê e dos trabalhos
executados;
II- Propor a convocação de reuniões extraordinárias, quando
necessário;
III- Analisar, discutir, sugerir e deliberar sobre as matérias em pauta
nas reuniões;
IV- Estabelecer estratégias de trabalho para assuntos relativos à
biossegurança;
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
02 1564240 - 1
ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR:
REGISTRA nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e art. 9º da LCE
64, de 2002, redação dada pela LCE 156, de 2020, ao servidor:
MASP 1036818-1, CLÁUDIO LÍVIO DA SILVA TÉCNICO DE
SAÚDE E TECNOLOGIA – Nível IV, Grau H, a partir de 16/11/2021.
Aposentadoria voluntária com paridade e integralidade nos termos do
art. 147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, § 5º do ADCT, acrescentado pela
EC nº 104/20.
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ABONO DE PERMANÊNCIA:
CONCEDE nos termos do art.36, §20, da CE/89, e artigo 144, §2º do
ADCT, redação dada pela EC nº 104, de 2020, - Direito Adquirido – c/c
art. 6º da EC nº 41/03 à servidora:
MASP 1036933-8 ADRIANE ZACARIAS NUNES, a partir de
18/11/2021.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO: 10% - CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com o
artigo 4º da EC 57/2003, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores: MASP
1036885-0 WANDEIR PARREIRAS DA SILVA, ref. ao 7º QQ, a partir de 03/09/2021.
MASP 1036907-2 RICARDO SOUZA DIAS, ref. ao 7º QQ, a partir
de 02/12/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, aos servidores:
MASP 1328590-3 CAMILLA GABRIELA LUCCHESI 03 meses, ref.
ao 1º QQ, a partir de 19/11/2021.
MASP 1036909-8 KLEBER EDUARDO DA SILVA BAPTISTA 03
meses, ref. ao 7º QQ, a partir de 25/11/2021.
MASP 1433996-4 MARLUCE RODRIGUES DA SILVA 03 meses, ref.
ao 1º QQ, a partir de 12/11/2021.
MASP 1434510-2 REBECA SARAIVA DOS SANTOS RODRIGUES
03 meses, ref. ao 1º QQ, a partir de 26/11/2021.
MASP 1036907-2 RICARDO SOUZA DIAS 03 meses, ref. ao 7º QQ,
a partir de 30/11/2021.
MASP 361952-5 RÔMULO ARISTEU DE SOUZA 03 meses, ref. ao
3º QQ, a partir de 21/11/2021.
MASP 1036897-5 SÔNIA MARIA BARBOSA DA SILVA 03 meses,
ref. ao 7º QQ, a partir de 15/11/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
MASP 1036967-6 CIPRIANO ARMANDO MILLA ESPINOSA, por
01 (um) mês, ref. ao 4º QQ, a partir de 09/12/2021.
MASP 1180782-3 CLÁUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA,
por 01 (um) mês, ref. ao 1º QQ, a partir de 09/12/2021.
MASP 1168241-6 DANIELA PERALVA LIMA, por 01 (um) mês, ref.
ao 2º QQ, a partir de 20/12/2021.
MASP 1168393-5 ELIANE DE CARVALHO, por 01 (um) mês, ref. ao
2º QQ, a partir de 14/12/2021.
MASP 1164363-2 FLÁVIO RODRIGUES PEREIRA, por 01 (um)
mês, ref. ao 2º QQ, a partir de 14/12/2021.
MASP 1186152-3 JULIA SANTOS VAZ LEANDRO, por 01 (um)
mês, ref. ao 1º QQ, a partir de 10/12/2021.
MASP 1164343-4 JULIANA CARVALHO GONÇALVES, por 04
(quatro) meses, sendo 01 (um) mês ref. ao 1º QQ, e 03 (três) meses ref.
ao 2º QQ, a partir de 01/12/2021.
MASP 1036721-7 LUZIA MARTA SOUZA DIAS, por 15 (quinze)
dias, ref. ao 6º QQ, a partir de 15/12/2021.
MASP 1248786-4 MARTA PEREIRA DE ABREU LIMA, por 01 (um)
mês, ref. ao 1º QQ, a partir de 09/12/2021.
MASP 1196456-6 MYRIAN MORATO DUARTE, por 15 (quinze)
dias, ref. ao 1º QQ, a partir de 27/12/2021.
MASP 1036907-2 RICARDO SOUZA DIAS, por 01 (um) mês, ref. ao
5º QQ, a partir de 14/12/2021.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
02 1563903 - 1
PORTARIA FUNED N° 127 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Instaura tomada de contas especial no âmbito da FUNED
O Vice Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED no uso de
suas atribuições conferidas pela Portaria Nº 104, de 23 de setembro de
2021 em consonância com o Decreto 47.910, publicado em 08/04/2020,
com a Lei nº 22.257, de 20/7/2016 e atendendo ao disposto no inciso
IV artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e
inciso IV artigo Art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal
de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano em atendimento
ao relatório final da Sindicância Administrativa 069/2012 de 06 de
agosto de 2014; Nota de Auditoria N.º 2260.1383.16 de 27 de setembro de 2016; Nota de Auditoria N.º 2260.1692.18 de 27 de dezembro
de 2018 e relatório de medidas administrativas de 19 de novembro de
2019.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
pela competência designada por meio da Portaria nº 062 publicada em
23/12/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021 .
Eduardo Campos Prosdocimi
Vice presidente da Fundação Ezequiel Dias
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112022335570119.
02 1564218 - 1