Minas Gerais Diário do Executivo
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 22/2021. Processo SEI nº 1260.01.0105868/2021-39. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N.º 1260.01.0105868/2021-39. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE METROPOLITANA
A. ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021,
em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
1260.01.0105868/2021-39 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo de credenciamento
n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e conforme o Processo de Compras
n.º 1261347 81/2021, para contratação da empresa para contratação
da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento
de inexigibilidade de licitação (36439376), com fulcro no inciso II do
art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$92.913.934,40 (noventa e dois milhões, novecentos e treze mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos)
. A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE:
0.23.1. Assinatura: 14/10/2021. Assinante: Geniana Guimarães Faria,
Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 66/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106450/2021-39. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106450/2021-39, oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0076346/2021-84 e conforme o Processo de Compras n.º 1261013 000010/2021, para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito
do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS terá vigência de 32 (trinta e dois) meses, a
contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de
Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de
60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 3.857.526,20 (Três milhões,
oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e
vinte centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001
339039-49 - FONTE: 0.23. Assinatura: 13/10/2021. Assinante: Sandra Marcia Ferreira, Superintendente da Superintendência Regional de
Ensino de Governador Valadares.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 67/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106450/2021-39. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N.º 1260.01.0106450/2021-39. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE GOVERNADOR
VALADARES. ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso
da competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de
28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106450/2021-39, oriundo do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0076346/2021-84 - e conforme o Processo
de Compras n.º 1261013 000010/2021, para contratação da empresa
para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (36532579), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato
com a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor
total de R$ 3.857.526,20 (Três milhões, oitocentos e cinquenta e sete
mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado
Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 96/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106881/2021-42. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106881/2021-42 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261016 000013/2021, para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo
ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura
de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
com valor total de R$ 1.204.639,20 (um milhão, duzentos e quatro
mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Luciene Teresinha de Souza Bezerra, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de São Ituiutaba.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 97/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106881/2021-42. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
1260.01.0106881/2021-42. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE ITUIUTABA. ASSUNTO:
RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106881/2021-42 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e conforme o Processo de Compras n.º 1261016 000013/2021, para contratação da empresa para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no
âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação
(36592305), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666,
de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa
supramencionada. A contratação implicará o valor total de 1.204.639,20
(um milhão, duzentos e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e
vinte centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001
339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura: 14/10/2021. Assinante:
Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 100/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106916/2021-67. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106916/2021-67 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000017/2021, para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo
ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta)
meses, com valor total de R$15.680.101,20 (quinze milhões, seiscentos e oitenta mil cento e um reais e vinte centavos) . A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Maria Levimar Viana Tupinambá, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 101/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106916/2021-67. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N.º 1260.01.0106916/2021-67. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS.
ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021,
em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
1260.01.0106916/2021-67 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo de credenciamento
n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e conforme o Processo de Compras n.º
1261022 000017/2021, para contratação da empresa para contratação
da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (36596089), com fulcro no inciso
II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a
celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação
implicará o valor total de R$15.680.101,20 (quinze milhões, seiscentos e oitenta mil cento e um reais e vinte centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado
Adjunta.
123 cm -14 1544075 - 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATOS DE TERMOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário SEE/
DGCC CONVÊNIOS E PARCERIAS nº. 10/2021 - Processo SEI nº
1500.01.0949730/2020-65. Assinatura: 08/10/2021. Partes: EMG/
Secretaria de Estado de Educação e a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Objeto: Participação orçamentária da
Secretária de Estado de Educação no custeio do Desenvolvimento e
manutenção de Sistemas de Informação, em que o sistema é o Ponto
Digital, a ser implantado nas unidades de ensino estadual de Minas
Gerais. Valor dos créditos orçamentários: R$1.763.584,13. Dotação:
1261.12.368.151.2074.0001.339040-07 Fonte 0.23.1. Vigência: Da
data de sua publicação até 31/07/2022. Assinantes: Geniana Guimarães
Faria e Luísa Cardoso Barreto.
Extrato do Termode Descentralização de Crédito Orçamentário PMMG/EMPM/PM4 - Processo SEI nº 1250.01.0002916/2021-76.
Assinatura: 08/10/2021. Partes: EMG/Secretaria de Estado de Educação e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Objeto: Descentralização de crédito orçamentário a ser destinado à reestruturação dos
Portfólios Proerd e Patrulha Escolar. Valor total: R$33.137.800,00.
Dotações: 1261.12.782.106.4301 0001 449052 Fonte: 23 - Valor:
R$23.100.000,00; 1261.12.368.112.4327 0001 449052 Fonte: 23 Valor: R$7.917.800,00; 1261.12.368.112.4327 0001 449039 Fonte:
23 - Valor: R$2.120.000,00. Vigência: Da data de sua publicação até
31/12/2023. Assinantes: Geniana Guimarães Faria e Rodrigo Sousa
Rodrigues.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Extrato do CONVÊNIO nº 1261000930/2021. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e MUNICIPIO DE UBA. Objeto:
Aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar
dos alunos da Escola Estadual Professora Maira Luzia Antunes Calçado, que foram absorvidos pela rede Municipal de Ensino, após serem
computados pelo censo escolar como Rede Estadual. Valor do Repasse:
R$ 24.048,00. Valor da Contrapartida: R$ 0,00. Dotação Orçamentária
Estadual: 1261 12 306 106 4300 0001 3340 41 01 0 36 1. Assinatura:
13/10/2021. Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1261000979/2021. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e MUNICIPIO DE ASTOLFO
DUTRA. Objeto: O presente convênio tem como objeto a mútua cooperação entre Estado e Município para atendimento à rede municipal,
por meio de transferência de recurso financeiro estadual, destinado à
execução de obras nas escolas da rede municipal, no âmbito do programa de descentralização do ensino nos anos iniciais do ensino fundamental, consoante o previsto no § 2º, do art. 211 da Constituição da
República. Serão beneficiadas com as obras objeto deste convênio as
seguintes escolas: 1. EM ASC e Quadra Poliesportiva - distrito de Santana do Campestre. 2. EE Deputado Edson Resende - Quadra Poliesportiva com vestiário - distrito de Sobral Pinto. 3. EM Abílio Linhares
- Reforma - Sede. 4. EE Prof. Souza Primo - Reforma - Sede. 5. EM Dr.
Francisco de Barros - Reforma - Sede. 6. EE Deputado Edson Resende
- Reforma - distrito de Sobral Pinto. 7. EE Olinto Almada - Reforma
- distrito Santana do Campestre. Valor do Repasse: R$ 4.703.158,88.
Valor da Contrapartida: R$ 0,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1261
12 361 106 4303 0001 4440 42 01 0 23 1. Assinatura: 14/10/2021.
Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1261000971/2021. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO GOIABAL. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁIO ESCOLAR
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE ALUNOS MATRICULADOS NA ESCOLA MUNICIPAL MANUEL LÚCIO DE MORAIS,
CONFORME DESCRITO NO PLANO DE APLICAÇÃO DE
RECURSOS. Valor do Repasse: R$ 99.999,97. Valor da Contrapartida:
R$ 0,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1261 12 361 106 4303 0001
4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 14/10/2021. Vigência: 730 dias.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel
Nº 9.245.757/2020 – Processo SEI nº 1260.01.0021700/2019-65. Assinatura: 13/10/2021. Partes: EMG/Secretaria de Estado de Educação e
André George Franco Trindade, Denise Mano Gonçalves e Sebastião
Helvécio Ramos de Castro, representados por INVEST - Administradora e Corretora De Imóveis Ltda., na figura de seus sócios Ricardo
Frade Pires, e Washington Frade Pires. Objeto: Prorrogação de vigência, para continuidade de funcionamento da Escola Estadual Delfim
Moreira. Valor: R$ 44.564,34 mensais. Dotação: OP/2021: 1261.12.3
61.106.4297.0001.339039-20 - Fonte 23.1.0. Vigência: 60 (sessenta)
meses com início em 14/10/2021 término em13/10/2026. Assinantes:
Renata Abdala Nascimbene, Ricardo Frade Pires e Washington Frade
Pires.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9238475/2019 – Processo SEI nº 1260.01.0089833/2019-79. Assinatura: 14/10/2021. Partes: EMG/Secretaria de Estado de Educação e oInstituto Avaliar. Objeto:
Acréscimo do valor do contrato, no percentual de 15,351571%, visando
atender o protocolo sanitário da COVID-19. Valor: R$1.218.602,42.
Dotação: 1261.12.368.151.2074.0001.339039-83 - FONTE 0.23.1.
Assinantes: Ana Costa Rego e Lúcia Alves Faria Mattos.
EXTRATOS DE ATOS
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 88/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106697/2021-63. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106697/2021-63 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261035 000025/2021, para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem
formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto
Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão
prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo
V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º
8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$
6.705.934,00 (seis milhões, setecentos e cinco mil novecentos e trinta
e quatro reais). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001
339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura: 14/10/20211. Assinante:
Maísa Claudia de Mello Barreto, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 89/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106697/2021-63. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N.º 1260.01.0106697/2021-63. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO. ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021,
em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
1260.01.0106697/2021-63 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo de credenciamento
n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e conforme o Processo de Compras n.º
1261035 000025/2021, para contratação da empresa para contratação
da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (36574668), com fulcro no inciso
II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO
a celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$ 6.705.934,00 (seis milhões, setecentos e cinco mil novecentos e trinta e quatro reais). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado
Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 38/2021. Processo SEI nº 1260.01.0099402/2021-21. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0099402/2021-21 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073773/2021-06 - e conforme o Processo de Compras n.º 1261347 20/2021, para contratação
da empresa ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA, para prestação
de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com
ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica
de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela
Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com
fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O
contrato a ser celebrado com a empresa ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data
de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais,
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a
assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 19.385.213,00 (dezenove milhões,
trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e treze reais). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Patrícia Russo Coelho Lima, Superintendente
da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 37/2021. Processo SEI nº 1260.01.0099402/2021-21. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N.º 1260.01.0096793/2021-42. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE BARBACENA – INSPEÇÃO. ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso
da competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de
28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0099402/2021-21 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073773/2021-06 - e conforme o Processo
de Compras n.º 1261347 20/2021, para contratação da empresa para
contratação da empresa ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou
privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro,
criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento
de inexigibilidade de licitação (36463093), com fulcro no inciso II do
art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação
implicará o valor total de R$ 19.385.213,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e treze reais). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado
Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 82/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106640/2021-50. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106640/2021-50, oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0076346/2021-84 e conforme o Processo de Compras n.º 1261029 18/2021, para contratação
da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços educacionais, por
instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do
Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS terá vigência de 32 (trinta e dois) meses, a
contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de
Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo
de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 3.013.563,00 (três
milhões, treze mil, quinhentos e sessenta e três reais). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Luzia Fátima Santos de Paiva, Superintendente
da Superintendência Regional de Ensino de Patrocínio.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 83/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106640/2021-50. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
1260.01.0106640/2021-50. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE PATROCÍNIO. ASSUNTO:
RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106640/2021-50, oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0076346/2021-84 - e conforme o Processo de Compras n.º 1261029 18/2021, para contratação
sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 – 57
da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços educacionais, por
instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do
Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o
ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (36567212), com
fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993
e AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$ 3.013.563,00 (três
milhões, treze mil, quinhentos e sessenta e três reais). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado
Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 78/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106514/2021-57. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106450/2021-39, oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0076346/2021-84 e conforme o Processo de Compras n.º 1261013 000010/2021, para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito
do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO
a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a
empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de
Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de
60 (sessenta) meses, com valor total de R$2.756.286,00 (Dois milhões,
setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais). A(s)
despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE:
0.23.1. Assinatura: 13/10/2021. Assinante: Wagner Alexandre de Oliveira, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de
Itajubá.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 79/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106514/2021-57. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
1260.01.0106514/2021-57. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE ITAJUBÁ. ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso da competência a mim delegada pela
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106514/2021-57, oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0076346/2021-84 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261013 000010/2021, para contratação da empresa para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, para
prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro,
criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento
de inexigibilidade de licitação (36542798), com fulcro no inciso II do
art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação
implicará o valor total de R$2.756.286,00 (Dois milhões, setecentos
e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado
Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 80/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106620/2021-08. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106620/2021-08, oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0076346/2021-84 e
conforme o Processo de Compras n.º 1261016 000012/2021, para
contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento
n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O
contrato a ser celebrado com a empresa SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS terá vigência
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu
extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado
por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor
total de R$2.623.384,50 (Dois milhões, seiscentos e vinte e três reais,
trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Luciene Teresinha de Souza Bezerra, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 81/2021. Processo SEI nº 1260.01.0106620/2021-08. REFERÊNCIA: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
1260.01.0106620/2021-08. INTERESSADO: SEE / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE ITUIUTABA. ASSUNTO:
RATIFICAÇÃO DE ATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0106620/2021-08, oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0076346/2021-84 - e conforme o Processo de Compras n.º 1261016 000012/2021, para contratação da empresa para contratação da empresa SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas,
com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela
Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação (36564453), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor
total de R$2.623.384,50 (Dois milhões, seiscentos e vinte e três reais,
trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108.4324.0001 339039-49 - FONTE: 0.23.1. Assinatura:
14/10/2021. Assinante: Geniana Guimarães Faria, Secretária de Estado
Adjunta.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 86/2021. Processo SEI nº 1260.01.0104649/2021-69. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0104649/2021-69 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073752/2021-88 - e conforme o Processo de Compras n.º 1261347 18/2021, para contratação
da empresa Fundação Educacional de Patos de Minas, para prestação
de serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou
sem fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de
nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a
ser celebrado com a empresa Fundação Educacional de Patos de Minas
terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo
ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta)
meses, com valor total de R$ 10.576.851,00 (dez milhões, quinhentos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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