24 – sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
36585-8
Paulo Cesar Ferreira
32026-9
Tarcísio Pereira Guimaraes
32539-2
Eurico de Sousa Santos
34224-6
Maria Rosa Carvalho Pedrosa
32220-2
31057-3
Jose Ivan Alves Pereira
Pedro Paulo Moreira
35710-3
Jose Otelo Rossi
39430-0
Luzia Maria Soares da Silva
Maria das Graças de Oliveira Ferreira
Maria Paula Oliveira Ferreira
Maria Delourdes Guimaraes
Adriano de Sousa Santos
Geralda Alves de Sousa
Francisco Jose Pedrosa Filho
Leandro Carvalho Pedrosa
Thiago Carvalho Pedrosa
Ana Maria Batista Goncalves
Maria Aparecida Aprigio Moreira
Maria Alice Rosseto Rossi
Mayara de Rosseto Rossi
Cercideu Paulo da Silva
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
07 1541788 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
DOCUMENTOS E SOCIAL
Suspende o (s) pagamento (s) do (s) beneficio (s) de pensão por morte por não regularização dos dados cadastrais para fins do eSocial.
PROCESSO
01.453-2
04.306-0
04.324-9
04.848-8
07.607-4
09.319-0
13.592-5
15.874-7
16.531-0
16.712-6
17.429-7
17.449-1
19.792-0
20.083-2
21.232-6
23.556-3
24.893-2
26.204-8
26.857-7
27.373-2
28.961-2
29.961-8
30.235-0
33.143-0
33.959-8
35.470-8
35.784-7
38.904-8
38.921-8
39.554-4
39.633-8
40.118-8
41.779-3
42.229-0
44.192-9
INSTITUIDOR
JOSE GOMES FRANQUEIRA
JOAQUIM SALVIANO LUIZ
ROBERTO MELCHIADES MENDONCA
JOSE ANTONIO DA COSTA
LUIZ DO NASCIMENTO
ANTONIO JOSE DE ARAUJO
JOSE FERREIRA DOURADO
LEONOR WANDA SAPORETTI CLIMACO
JOSE MARCIANO DOS SANTOS
FRANCISCO MARCELINO OLIVEIRA
PEDRO GERALDO TEODORO
JOSE MARIA DE CARVALHO
JOSE SABINO DE JESUS
JOSE DO ESPIRITO SANTO PAULA
JOSE VITALINO DA COSTA
EUZEBIO DA FONSECA
LEIA LUCIA DE ALMEIDA
DOMICIO ALVES DA SILVA
LUIZ FRANCISCO NUNES
JOSE DELFINO LOURENCO
JOAO ANTONIO SANTANA
PAULO MIGUEL DE OLIVEIRA
OMAR GONCALVES
JOAQUIM JUSTINO NETO
PLINIO BATISTA DE OLIVEIRA
ERCI PEREIRA LIMA
VICENTE RIBEIRO DA ROCHA
NEUZO JOAO DA COSTA
IVAN DUQUE DE PAIVA
JOAO SABARA DO CARMO
ANTONIO JULIO FERREIRA
MERCES DE OLIVEIRA LIMA PAIVA
COLMANO LIMA DE OLIVEIRA
JOSE CORREIA DE ALMEIDA
RAMOS DE CARVALHO
BENEFICIÁRIO
VALDA GOMES FRANQUEIRA
MARIA DAS GRACAS SALVIANO
MARIA PAIXAO MENDONCA
CELIA BORGES DA COSTA
MARIA FERNANDES DIAS
MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
CACILDA FERREIRA DE SOUZA CLIMACO
JOSE CECILIO DOS SANTOS
SEBASTIANA MIGUEL DE OLIVEIRA
MARIA ANTONIETA MELONI GERALDO
IZABEL MARIA DA SILVA MAIA DE CARVALHO
MARIA APARECIDA LEMES DE JESUS
BETTY CARVALHO DE PAULA
JULIETA MARTA COSTA
TEREZINHA FONSECA TORRES OLIVEIRA
LUIZ AUGUSTO NETO
IZABEL GONCALVES DE OLIVEIRA
MARIA CATARINA NOGUEIRA NUNES
RAIMUNDA AUGUSTA FAUSTINO LOURENCO
ZILDA RIBEIRO SANTANA
MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
GLAUSINA ROSA GONCALVES
LURDES PAES DE BARROS NETO
ADELINA MIRANDA
EDSON PEREIRA LIMA
ILZA RODRIGUES DA SILVA
NAIR APARECIDA DE SOUZA COSTA
NAJLA WARD DE PAIVA
IOLANDA SILVA AGUIAR DO CARMO
JANETE CERIACO
PEDRO HOMEM DE PAIVA
CARMEM DALVA DIAS DE SOUZA
VALTELINA ROSA DE JESUS ALMEIDA
UIARA CARQUES DE CARVALHO
VIGÊNCIA
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
45.705-1
45.851-1
47.472-0
47.491-6
48.301-0
50.848-9
51.455-1
53.008-5
54.225-3
55.755-2
57.490-2
58.082-1
58.741-9
62.695-3
63.431-0
68.555-0
73.088-2
73.227-3
Minas Gerais
OMAR DE SOUZA GUERRA
MARIA DOS REIS RODRIGUES MOURA
JOSE RAPHAEL SANTOS NETTO
LAERT DE ALMEIDA
JOAO BOSCO CUNHA COTTA
JOSE LUCIO ALVES DOS SANTOS
MARIA PEREIRA DOS SANTOS
MAURILIO GONCALVES SILVEIRA
IRANIR BATISTA DE OLIVEIRA
MANOEL MIQUELINO DE SOUZA
ALOISIO ANTONIO MONTEIRO
ALBINO DE SOUZA CARDOZO
ALZIRA DA SILVA DIAS
DEBORA GRIPP
TEREZA DE JESUS CAMPOS CARVALHO
CAROLINA CANDIDA VIEIRA DE SOUSA
AFONSO CELSO MARIA
PAULO ROBERTO LOPES DUARTE
LAURITA BARBOZA GUERRA
JOAO DE JESUS DE MOURA
LEONILDA DE SOUSA
TEREZINHA DE CARVALHO VIEIRA
DALVA GONCALVES DO NASCIMENTO
MARIA ALVES DOS SANTOS
JOAQUIM PACHECO DA SILVA
ILDA LISBOA SILVEIRA
KETLEY RODRIGUES DE SOUZA
ARLITA FERREIRA DE SOUZA
CLAUDIA PEREIRA MELO MONTEIRO
MARIA CLEUZA BALBINO CARDOZO
LUIZ CIRIACO ELIAS
GILBERTO FIDELIS LOUZADA
JOAO LUCIO DA SILVA CARVALHO
MANOEL RIBEIRO DE SOUSA
BARBARA MARIA DOS SANTOS
KECIA DAYANA DA SILVA DUARTE
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
01/10/2021
Eliane Rocha de Araújo Andrade – Gerente de Benefícios
Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão, para (31) 30696601 (ligação tarifada) ou enviar e-mail
paraesocial.pensionistas@ipsemg.mg.gov.br
07 1541790 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere os pedidos de pensão em favor de SAMARAH GONCALVES DA ROCHA E ALMEIDA e GABRIELLY GONCALVES DA
ROCHA E ALMEIDA, uma vez que não foi comprovada a condição
de dependentes, considerando que não foram atendidos os requisitos da
legislação vigente à data do óbito. Instituidora: IVANY TEIXEIRA DA
ROCHA VIVO. Processo nº 75.544-3.
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria do Porto Soares Xavier Rogério Xavier Ramos
Marineide Alvisi Costa
José Ludgero Neto
Hugo Leonardo Januário Pereira Silva
Walter Januário dos Santos
dos Santos
Marcos Paulo Januário Pereira Silva
Walter Januário dos Santos
dos Santos
SEI 2010.01.0079447/2021-74 - Recebido o recurso, para no mérito
negar-lhe provimento,mantendoo indeferimentodo pedido de pagamento de pecúlio em favor deAmélia Alves Muniz, haja vista que a
documentação apresentada não altera a situação fática.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
07 1541789 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, Decreto 48.173
de 08/04/2021, aos servidores: a partir de 13/10/2021: Masp 941022-6,
Darcimara dos Reis Manhente, Analista de Seguridade Social, por 15
dias, referente ao 1º quinquênio.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora: Masp 1073629-6, Eliane da Silva Gonçalves, a
partir de 30/09/2021.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, à servidora: Masp
1395480-5, Maura Lidiane Santos Cordeiro, a partir de 05/09/2021.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos.
07 1541267 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP 083/2021
Designa o servidor Thiago Zordan Malaguth para responder pela Coordenação do Colegiado da Graduação da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, pelo período que especifica. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso
de atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto Estadual
47.877, de 05 de março de 2020, e considerando o Memorando 25,
RESOLVE: Art. 1º.Designar o servidor Thiago Zordan Malaguth,
MASP 752861-5, para responder pela Coordenação do Colegiado da
Graduação da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho
da Fundação João Pinheiro, no período de compreendido entre 05 a 12
de outubro de 2021, em que o titular servidor Bruno Dias Magalhães,
MASP 752709-6, estará em gozo de férias regulamentares. Art. 2º.Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 05 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, 05de outubro de 2021.
Helger Marra Lopes/Presidente.
07 1541217 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 7.739, 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4461 – Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada
para esse fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.
Parágrafo único - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o “percentual de contribuição para resolubilidade microrregional de atendimentos de urgência” e “Pronto Atendimento: o número médio de atendimentos de urgência”, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é manter ou aumentar a contribuição para a resolubilidade microrregional de atendimentos de urgência, conforme Anexo II desta resolução; e manter ou aumentar o número médio de atendimentos de urgência, conforme Anexo III desta resolução.
§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução, sendo considerado cumprida a meta com execução total dos recursos.
Art. 9º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 10 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 11 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4461.0001.334141.10.8
Art. 12 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 13 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 14 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
etti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110080024240124.