Minas Gerais Diário do Executivo
4. Consideram-se honrarias, para fins do disposto no inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa nº 16/2019, somente as seguintes condecorações:
4.1. Medalha, colar ou troféu instituído por Lei, Decreto ou Resolução, pelos poderes do Estado, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
4.2. Cidadania honorária, somente a outorgada por município de Minas Gerais.
Parágrafo único - Não estão compreendidos nos itens 4.1 e 4.2, os elogios, as congratulações, as moções de aplauso, votos de aplauso e diplomas
oriundos de associações e representações de classe.
5. A aferição de requisitos e atributos para promoção terá como data limite o dia 31 de dezembro de 2020, inclusive, ressalvado quanto ao disposto
nos artigos 6º e 18º do Decreto nº 46.549, de 27 de junho/2014.
6. A demonstração de relevância profissional, relativa aos cursos de aprimoramento profissional e às publicações acadêmicas, previstas respectivamente nos incisos I, “b”, e III, “c”, ambos do art. 4º da Instrução Normativa nº 16/2019, será apreciada pela Comissão Permanente de Promoção.
7. O percentual a que se refere o art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 46.549/2014, será de 50% (cinquenta por cento) dos servidores com inscrição deferida, conforme a classificação.
8. O quantitativo das habilitações, a que se refere o art. 21, parágrafo único, do Decreto nº 46.549/2014, será igual ao número de servidores que tiverem suas inscrições deferidas e que forem classificados.
9. O prazo para impetrar pedido de reconsideração/recurso será de dois dias úteis a contar da data da publicação do ato recorrido e seu objeto deve se
limitar à correção de erro ou ilegalidade cometida pelas comissões ao avaliar os dados apresentados pelo servidor na inscrição, vedada a discussão
de mérito, devendo o mesmo ser apresentado exclusivamente online no Sistema de Promoção/DINFO.
9.1. O pedido de reconsideração, uma vez negado, seguirá automaticamente “via sistema” como recurso ao Chefe da PCMG, sem necessidade de
ação do recorrente.
9.2. Matéria de fase anterior, uma vez tendo ocorrido a preclusão, não poderá ser objeto de recurso em fase posterior.
Parágrafo único - Aplica-se a lógica contida no item 9 para a avaliação qualitativa feita pelos Gerentes Intermediários.
10. No ato da inscrição o servidor deverá preencher no sistema de promoções o campo próprio dedicado à formalização do seu currículo profissional,
bem como fazer o “upload” dos documentos comprobatórios dos atributos profissionais, os quais não poderão ser anexados ou reapresentados após
o encerramento das inscrições e/ou da realização do trabalho de avaliação pelas Comissões.
Parágrafo único - Em qualquer momento ou fase do certame poderá ser solicitada a apresentação do original de todo e qualquer documento incluído
no ato da inscrição.
11. O curso a que se refere o item VIII do art. 19 do Decreto nº 46.549/2014, não será exigido para esse certame, uma vez que não foi
implementado.
12. O Conselho Superior da PCMG poderá convocar os candidatos habilitados para a entrevista a que se refere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº
46.549/2014.
Parágrafo único – Uma vez deliberado pela realização da entrevista, esta será presencial e gravada, e compreenderá matérias relacionadas às funções
de competência da PCMG e à trajetória funcional do servidor.
13. A promoção por antiguidade, conforme o tempo no nível, depende da existência de vaga, obedecida a alternância prevista no § 2º do artigo 94 da
Lei Complementar nº 129/2013, e deve observar a lista de classificação de antiguidade no nível da carreira, além de cumprir os requisitos do § 5º do
artigo 94 da Lei Complementar nº 129/2013, dispensada inscrição, habilitação e votação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da PCMG
Presidente do Conselho Superior
EDITAL DE PROMOÇÕES Nº 11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/PCMG e Presidente do Conselho Superior da PCMG, conforme deliberado na Reunião Ordinária do Conselho Superior, ocorrida em 22 de setembro de 2021, torna pública a abertura do processo de promoção por MERECIMENTO decorrente
de mérito profissional, bem como por ANTIGUIDADE, em razão do tempo no nível, nos termos do art. 94, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro/2013, referente ao segundo semestre de 2020, para a carreira de PERITO CRIMINAL, do quadro de provimento efetivo de servidores
policiais civis, a que se refere o art. 76 da mesma Lei, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
1. O processo de promoção reger-se-á por este edital e pelas seguintes normas:
1.1. Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
1.2. Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014;
1.3. Instrução Normativa nº 16, de 29 de abril de 2019;
1.4. Resolução nº 8.100, de 29 de abril de 2019;
1.5. Resolução nº 8.101 de 29 de abril de 2019, com alteração dada pela Resolução 8.153 de 10 de dezembro de 2020.
2. As inscrições deverão ser feitas pelos interessados, no período de 13 a 19/10/2021, exclusivamente por meio do sistema online, disponibilizado
na intranet da PCMG.
3. O quantitativo de promoções obedecerá aos limites constantes no seguinte quadro de vagas, tendo por referência o dia 01 de outubro de 2021.
Nível
Merecimento
Antiguidade
Total
1ª Vaga
Especial
0
0
0
III
3
4
7
Antiguidade
II
0
0
0
4. Consideram-se honrarias, para fins do disposto no inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa nº 16/2019, somente as seguintes condecorações:
4.1. Medalha, colar ou troféu instituído por Lei, Decreto ou Resolução, pelos poderes do Estado, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
4.2. Cidadania honorária, somente a outorgada por município de Minas Gerais.
Parágrafo único - Não estão compreendidos nos itens 4.1 e 4.2, os elogios, as congratulações, as moções de aplauso, votos de aplauso e diplomas
oriundos de associações e representações de classe.
5. A aferição de requisitos e atributos para promoção terá como data limite o dia 31 dezembro de 2020, inclusive, ressalvado quanto ao disposto nos
artigos 6º e 18º do Decreto nº 46.549/2014.
6. A demonstração de relevância profissional, relativa aos cursos de aprimoramento profissional e às publicações acadêmicas, previstas respectivamente nos incisos I, “b”, e III, “c”, ambos do art. 4º da Instrução Normativa nº 16/2019, será apreciada pela Comissão Permanente de Promoção.
7. O percentual a que se refere o art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 46.549/2014, será de 50% (cinquenta por cento) dos servidores com inscrição deferida, conforme a classificação.
8. O quantitativo das habilitações, a que se refere o art. 21, parágrafo único, do Decreto nº 46.549/2014, será igual ao número de servidores que tiverem suas inscrições deferidas e que forem classificados.
9. O prazo para impetrar pedido de reconsideração/recurso será de dois dias úteis a contar da data da publicação do ato recorrido e seu objeto deve se
limitar à correção de erro ou ilegalidade cometida pelas comissões ao avaliar os dados apresentados pelo servidor na inscrição, vedada a discussão
de mérito, devendo o mesmo ser apresentado exclusivamente online no Sistema de Promoção/DINFO.
9.1. O pedido de reconsideração, uma vez negado, seguirá automaticamente “via sistema” como recurso ao Chefe da PCMG, sem necessidade de
ação do recorrente.
9.2. Matéria de fase anterior, uma vez tendo ocorrido a preclusão, não poderá ser objeto de recurso em fase posterior.
Parágrafo único - Aplica-se a lógica contida no item 9 para a avaliação qualitativa feita pelos Gerentes Intermediários.
10. No ato da inscrição o servidor deverá preencher no sistema de promoções o campo próprio dedicado à formalização do seu currículo profissional,
bem como fazer o “upload” dos documentos comprobatórios dos atributos profissionais, os quais não poderão ser anexados ou reapresentados após
o encerramento das inscrições e/ou da realização do trabalho de avaliação pelas Comissões.
Parágrafo único - Em qualquer momento ou fase do certame poderá ser solicitada a apresentação do original de todo e qualquer documento incluído
no ato da inscrição.
11. O curso a que se refere o item VIII do art. 19 do Decreto nº 46.549/2014, não será exigido para esse certame, uma vez que não foi
implementado.
12. O Conselho Superior da PCMG poderá convocar os candidatos habilitados para a entrevista a que se refere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº
46.549/2014.
Parágrafo único - Uma vez deliberado pela realização da entrevista, esta será presencial e gravada, e compreenderá matérias relacionadas às funções
de competência da PCMG e à trajetória funcional do servidor.
13. A promoção por antiguidade, conforme o tempo no nível, depende da existência de vaga, obedecida a alternância prevista no § 2º do artigo 94 da
Lei Complementar nº 129/2013, e deve observar a lista de classificação de antiguidade no nível da carreira, além de cumprir os requisitos do § 5º do
artigo 94 da Lei Complementar nº 129/2013 dispensada inscrição, habilitação e votação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da PCMG
Presidente do Conselho Superior
EDITAL DE PROMOÇÕES Nº 12, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/PCMG e Presidente do Conselho Superior da PCMG, conforme deliberado na Reunião Ordinária do Conselho Superior, ocorrida em 22 de setembro de 2021, torna pública a abertura do processo de promoção por MERECIMENTO decorrente
de mérito profissional, bem como por ANTIGUIDADE, em razão do tempo no nível, nos termos do art. 94, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro/2013, referente ao segundo semestre de 2020, para a carreira de ESCRIVÃO DE POLÍCIA, do quadro de provimento efetivo de servidores
policiais civis, a que se refere o art. 76 da mesma Lei, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
1. O processo de promoção reger-se-á por este edital e pelas seguintes normas:
1.1. Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
1.2. Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014
1.3. Instrução Normativa nº 16, de 29 de abril de 2019;
1.4. Resolução nº 8.100, de 29 de abril de 2019;
1.5. Resolução nº 8.101 de 29 de abril de 2019, com alteração dada pela Resolução 8.153 de 10 de dezembro de 2020.
2. As inscrições deverão ser feitas pelos interessados, no período de 13 a 19/10/2021, exclusivamente por meio do sistema online, disponibilizado
na intranet da PCMG.
3. O quantitativo de promoções obedecerá aos limites constantes no seguinte quadro de vagas, tendo por referência o dia 01º de outubro de 2021.
Nível
Especial
III
II
Merecimento
0
26
0
Antiguidade
0
26
0
Total
0
52
0
1ª Vaga
Antiguidade
-
4. Consideram-se honrarias, para fins do disposto no inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa nº 16/2019, somente as seguintes condecorações:
4.1. Medalha, colar ou troféu instituído por Lei, Decreto ou Resolução, pelos poderes do Estado, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
4.2. Cidadania honorária, somente a outorgada por município de Minas Gerais.
Parágrafo único - Não estão compreendidos nos itens 4.1 e 4.2, os elogios, as congratulações, as moções de aplauso, votos de aplauso e diplomas
oriundos de associações e representações de classe.
5. A aferição de requisitos e atributos para promoção terá como data limite o dia 31 de dezembro de 2020, inclusive, ressalvado quanto ao disposto
nos artigos 6º e 18 do Decreto nº 46.549/2014.
6. A demonstração de relevância profissional, relativa aos cursos de aprimoramento profissional e às publicações acadêmicas, previstas respectivamente nos incisos I, “b”, e III, “c”, ambos do art. 4º da Instrução Normativa nº 16/2019, será apreciada pela Comissão Permanente de Promoção.
7. O percentual a que se refere o art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 46.549/2014, será de 50% (cinquenta por cento) dos servidores com inscrição deferida, conforme a classificação.
8. O quantitativo das habilitações, a que se refere o art. 21, parágrafo único, do Decreto nº 46.549/2014, será igual ao número de servidores que tiverem suas inscrições deferidas e que forem classificados.
9. O prazo para impetrar pedido de reconsideração/recurso será de dois dias úteis a contar da data da publicação do ato recorrido e seu objeto deve se
limitar à correção de erro ou ilegalidade cometida pelas comissões ao avaliar os dados apresentados pelo servidor na inscrição, vedada a discussão
de mérito, devendo o mesmo ser apresentado exclusivamente online no Sistema de Promoção/DINFO.
9.1. O pedido de reconsideração, uma vez negado, seguirá automaticamente “via sistema” como recurso ao Chefe da PCMG, sem necessidade de
ação do recorrente.
9.2. Matéria de fase anterior, uma vez tendo ocorrido a preclusão, não poderá ser objeto de recurso em fase posterior.
Parágrafo único - Aplica-se a lógica contida no item 9 para a avaliação qualitativa feita pelos gerentes intermediários.
10. No ato da inscrição o servidor deverá preencher no sistema de promoções o campo próprio dedicado à formalização do seu currículo profissional,
bem como fazer o “upload” dos documentos comprobatórios dos atributos profissionais, os quais não poderão ser anexados ou reapresentados após
o encerramento das inscrições e/ou da realização do trabalho de avaliação pelas Comissões.
Parágrafo único - Em qualquer momento ou fase do certame poderá ser solicitada a apresentação do original de todo e qualquer documento incluído
no ato da inscrição.
11. O curso a que se refere o item VIII do art. 19 do Decreto nº 46.549/2014, não será exigido para esse certame, uma vez que não foi
implementado.
sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 – 15
12. O Conselho Superior da PCMG poderá convocar os candidatos habilitados para a entrevista a que se refere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº
46.549/2014.
Parágrafo único – Uma vez deliberado pela realização da entrevista, esta será presencial e gravada, e compreenderá matérias relacionadas às funções
de competência da PCMG e à trajetória funcional do servidor.
13. A promoção por antiguidade, conforme o tempo no nível, depende da existência de vaga, obedecida a alternância prevista no § 2º do artigo 94 da
Lei Complementar nº 129/2013, e deve observar a lista de classificação de antiguidade no nível da carreira, além de cumprir os requisitos do § 5º do
artigo 94 da Lei Complementar nº 129/2013, dispensada inscrição, habilitação e votação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da PCMG
Presidente do Conselho Superior
EDITAL DE PROMOÇÕES Nº 13, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/PCMG e Presidente do Conselho Superior da PCMG, conforme deliberado na Reunião Ordinária do Conselho Superior, ocorrida em 22 de setembro de 2021, torna pública a abertura do processo de promoção por ANTIGUIDADE, CRITÉRIO
ESPECIAL, referente ao segundo semestre de 2020 e primeiro semestre de 2021, para a carreira de ESCRIVÃO DE POLÍCIA, do quadro de provimento efetivo de servidores policiais civis, a que se refere o art. 94, § 1º, I, “a” e o art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro/2013.
1. O processo de promoção reger-se-á por este edital e pelas seguintes normas:
1.1. Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
1.2. Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014;
2. Farão jus à promoção por antiguidade, pelo critério especial, a que se refere a alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 94 da Lei Complementar nº 129,
de 8 de novembro de 2013, o Investigador de Polícia que preencher os seguintes requisitos:
2.1 estar em efetivo exercício;
2.2 ter permanecido no mesmo nível da respectiva carreira pelo prazo de oito anos de efetivo exercício;
2.3 ter obtido resultado satisfatório nas avaliações de desempenho individual durante o período aquisitivo, nos termos do § 3º do art. 31 da Constituição do Estado;
2.4 comprovar participação e aprovação em atividades de aperfeiçoamento.
3. Os nomes dos Investigadores de Polícia que implementaram o requisito previsto no item 2.2 deste Edital constam em lista anexa fornecida pela
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/SPGF.
4. Os requisitos exigidos para a promoção por antiguidade, pelo critério especial, previstos no artigo 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, serão aferidos pela Comissão Permanente de Promoção da PCMG.
5. O resultado da avaliação realizada pela Comissão Permanente de Promoção da PCMG quanto à aptidão para a promoção por antiguidade pelo
critério especial será publicado no Boletim Interno e dele caberá Pedido de Reconsideração.
6. O prazo para impetrar pedido de reconsideração/recurso será de dois dias úteis a contar da data da publicação do ato recorrido e seu objeto deve
se limitar à correção de erro ou ilegalidade cometida pela Comissão ao avaliar os dados apresentados pela Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal/SPGF, vedada a discussão de mérito, devendo o mesmo ser enviado, exclusivamente, para o e-mail sec.cspc@gmail.com, com confirmação de recebimento.
6.1. O pedido de reconsideração, uma vez negado, seguirá automaticamente como recurso ao Chefe da PCMG, sem necessidade de ação do
recorrente.
7. A promoção por antiguidade, pelo critério especial, regida por este Edital, independe da existência de vaga, conforme artigo 4º, § 3º do Decreto nº
46.549, de 27 de junho de 2014, dispensada inscrição, habilitação e votação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da PCMG
Presidente do Conselho Superior
MASP
0669867-4
0752365-7
1055691-8
1063397-2
1065618-9
1074900-0
1080347-6
1108557-8
1111525-0
1132070-2
1143348-9
1158889-4
1166512-2
1176426-3
1187173-8
1195005-2
1205052-2
1220788-2
1222250-1
1223177-5
1223292-2
1239589-3
1250714-1
1251035-0
1258002-3
1261770-0
1264125-4
1274268-0
1279571-2
1289911-8
1292064-1
1297318-6
1317733-2
1317736-5
1317748-0
1317751-4
1317757-1
1317762-1
1317765-4
1317770-4
1317783-7
1317787-8
1317793-6
1317795-1
1317797-7
1317801-7
1317803-3
1317804-1
1317806-6
1317810-8
1317812-4
1317827-2
1317830-6
1317837-1
1317838-9
1317840-5
1317841-3
1317843-9
1317847-0
1317855-3
1317858-7
1317859-5
1317862-9
1317866-0
1317870-2
1317879-3
1317882-7
1317887-6
1317889-2
1317902-3
1317911-4
1317921-3
1317924-7
1317925-4
1317928-8
1317929-6
1317930-4
1317935-3
1317936-1
1317943-7
1317944-5
1317957-7
1317958-5
1317959-3
1317966-8
Anexo Edital Nº 13/2021
Dados Do Servidor
Nome Servidor
Victor Hugo Cordeiro Da Mata
Daniel Rodrigues De Melo Franco
Wellington Ramos Correira
Roberta Aparecida De Rezende Campos
Douglas De Oliveira Jorge
Franciane Silva Duarte Venancio
Helena De Menezes Vaz De Mello
Cecilia Rosa De Araujo
Anderson Batista Dos Santos
Danilo Silva Mota
Andrea Ferreira Moura
Carmem Rafaela Castro Mendes Gomes
Andreia Kerly Silva Martins
Vivian Da Costa Carvalho
Gerson Lucas Alves Martins
Salmo Alves Santos
Luciana Fernandes
Renata Amaral Batista
Fabiana Alves Ferreira Da Silva
Hellem Gontijo Aguido
Wilder De Souza Vargas
Maria Angelica Do Nascimento Gomes
Raphael Moura Franco
Maria Carla Freitas Cardoso De Melo
Rodrigo Barbosa Assuncao
Alini Peron Waquim
Carina Cristina Rocha
Heber Crispim De Paiva
Marcelo Donizetti Da Cunha
Gabriel De Oliveira E Silva Reis
Robson Dias De Oliveira
Pollyanna Dos Reis Rodrigues
Ader Resende Godinho
Fabio Fernandes Ramos De Souza
Camila Dias Netto
Alexandre Mendes Kirchmeyer
Alida Lelles Rodrigues
Camila Soares Teixeira Santos
Daiane Ribeiro Almeida Aragao
Diogo Fernandes Pereira
Danielle Leoni De Freitas Campos
Aluana Sabrina De Melo
Danilo Duraes Dias
Gabriel Vieira Sofiste
Franco Vasconcelos Silva Oliveira
Dirceu Fonseca Vargas
Diego Antonio Cirilo
Hugo Vilela Cardoso
Igor Gonçalves Leal
Debora Cristina Barros Pinto De Oliveira
Kleyton Teixeira Martins
Andre Nicolas Siss Silva
Diany Laiz De Cristo Oliveira
Lael Pereira Da Silva
Christiano Mota Ribeiro
Daniel Camargo Dos Santos
Danielle Tristao Bittar
Andrea Silva Costa
Eduardo Heitor Carvalho
Andrea Soares Da Silva
Laila Monize De Oliveira Santos Corgosinho
Claudio Rosa Davi
Elizete Gomes Duarte Da Silva
Eduardo Aparecido Vitorino Goncalves De Oliveira
Eduardo Ataide Avelino
Cristiane Dias
Leandro Lima Borges
Flavia Cristina Mendonca Santos
Marcelo Fernandes Nascimento Campos
Gabriel Goncalves Oliveira
Bernardo Gouvea Fernandes
Guilherme Machado Neto
Erik Hudson Pereira
Mariangela Cristina De Assis
Bernardo Moreto Pereira
Elisa Fialho Sena Gomes
Joelma Antonina De Melo Loschi
Jamile Barros Vieira
Evandro Bicalho Vitoria
Regeanne Cristina Martins Peixoto
Gabriel De Sousa Santos
Leonardo De Oliveira Barros
Adriana Aparecida Abrantes
Rodolfo Domingos Da Silveira Junior
Joao Paulo De Oliveira
Situação Atual
Posicionamento
Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
EP-I
I
E
II
A 27/11/2020
EP-I
I
E
II
A 27/11/2020
EP-I
I
E
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A 27/11/2020
EP-I
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A 27/11/2020
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A 27/11/2020
EP-I
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A 27/11/2020
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A 27/11/2020
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A 27/11/2020
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A 27/11/2020
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I
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A 27/11/2020
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A 27/11/2020
EP-I
I
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A 27/11/2020
EP-I
I
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II
A 27/11/2020
EP-I
I
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A 27/11/2020
EP-I
I
E
II
A 27/11/2020
EP-I
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A 27/11/2020
EP-I
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A 27/11/2020
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EP-I
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A 27/11/2020
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A 27/11/2020
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I
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A 27/11/2020
EP-I
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A 27/11/2020
EP-I
I
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A 27/11/2020
EP-I
I
E
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A 27/11/2020
EP-I
I
E
II
A 27/11/2020
EP-I
I
E
II
A 27/11/2020
EP-I
I
E
II
A 27/11/2020
EP-I
I
E
II
A 27/11/2020
EP-I
I
E
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A 27/11/2020
EP-I
I
E
II
A 27/11/2020
EP-I
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