20 – quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
311330
310150
315250
315250
310560
316470
312230
310400
310400
310620
316720
310490
311330
314790
310620
310620
310620
TOTAL
IBGE
310620
317020
317020
311860
310620
317010
317010
317010
TOTAL
IBGE
310620
310620
310620
310620
313670
310620
310620
TOTAL
CARANGOLA
ALEM PARAIBA
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
BARBACENA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
DIVINOPOLIS
ARAXA
ARAXA
BELO HORIZONTE
SETE LAGOAS
BAEPENDI
CARANGOLA
PASSOS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
2114267
2122677
2127989
2127989
2138875
2146525
2159252
2164620
2164620
2200422
2206528
2761106
2764776
2775999
4034236
7866801
7866801
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
UBERLANDIA
UBERLANDIA
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
UBERABA
UBERABA
UBERABA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7742, DE 28 DESETEMBRODE 202
Recurso financeiro destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 a ser repassado aos Municípios
NOME FANTASIA
COD_NATUREZA
NAT JURIDICA
HOSP DAS CLINICAS DA UNIV FED DE MINAS GERAIS EBSERH
2011
EMPRESA PUBLICA
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
1104
AUTARQUIA FEDERAL
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
1104
AUTARQUIA FEDERAL
CENTRO MATERNO INFANTIL JUVENTINA PAULA DE JESUS
1244
MUNICIPIO
HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB
1120
AUTARQUIA MUNICIPAL
HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM
1104
AUTARQUIA FEDERAL
HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR
1244
MUNICIPIO
HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR
1244
MUNICIPIO
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CNES
0027049
2146355
2146355
2191164
2192896
2206595
9141839
9141839
CNES
26921
26921
26948
27022
2111624
2181770
2181770
HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
HOSPITAL SAO SALVADOR
HOSPITAL DAS CLIN SAMUEL LIBANIO POUSO ALEGRE
HOSPITAL DAS CLIN SAMUEL LIBANIO POUSO ALEGRE
SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA
SANTA CASA DE PARAISO
HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS
SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA
SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA
HOSPITAL MADRE TERESA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS
HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
HOSPITAL UNIVERSITARIO CIENCIAS MEDICAS
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC
3999
3999
3069
3069
3999
3999
3069
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3069
3069
3077
3077
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
ANEXO III DA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7742, DE 28 DE SETEMBRODE 2021
Recurso financeiro destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 a ser repassado a prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais
NOME FANTASIA
COD_NATUREZA
NAT JURIDICA
HOSPITAL JOAO XXIII
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL JOAO XXIII
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO*
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
ACERTO DE CONTAS VALOR PAGO A MAIOR RESOLUÇÃO 7643/21 (15 LEITOS RECLASSIFICADOS JOÃO PENIDO)
6
5
18
1
2
10
10
10
2
1
4
3
10
20
1
16
28
31
31
11
20
31
31
31
15
16
15
31
31
31
31
25
11
20
R$ 148.800,00
R$ 124.000,00
R$ 174.400,00
R$ 49.600,00
R$ 248.000,00
R$ 248.000,00
R$ 145.600,00
R$ 12.000,00
R$ 99.200,00
R$ 74.400,00
R$ 248.000,00
R$ 496.000,00
R$ 20.000,00
R$ 588.800,00
R$ 3.280.800,00
LT PLANO
10
13
1
2
14
7
10
2
DIAS PLANO
31
25
6
31
31
31
25
6
VL INCENTIVO
R$ 248.000,00
R$ 264.800,00
LT PLANO
12
2
16
13
4
5
4
DIAS PLANO
25
6
31
31
31
25
6
VL INCENTIVO
249.600,00
R$ 49.600,00
R$ 347.200,00
R$ 173.600,00
R$ 209.600,00
R$ 1.292.800,00
396.800,00
322.400,00
99.200,00
119.200,00
-372.000,00
815.200,00
*19 leitos no plano e excluídos 15 leitos reclassificados pela PT 1909/21
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7742, DE28 DE SETEMBRO DE 2021
Indicador de Monitoramento
1.- Indicador: Número de internação de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais a partir da disponibilidade pactuada no Plano de Contingência Macrorregional
1.1 - DESCRIÇÃO: Garantir o atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais nos casos em que essas unidades tiverem sido contabilizadas na grade hospitalar do Plano de Contingência Macrorregional sempre que demandado.
1.2 - MÉTODO DE CÁLCULO: Nº de internações aprovadas no SIHD, que contenham o registro de pelo menos uma diária de UTI convencional, com o CID B342 no período de vigência do termo.
1.3 - DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: SIHD: Sistema de Informação Hospitalar do SUS DIÁRIA DE UTI CONVENCIONAL: contempla os seguintes procedimentos da Tabela SUS:
08.02.01.007-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III)
08.02.01.008-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II)
08.02.01.009-1 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III)
08.02.01.010-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI I)
08.02.01.011-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS
08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II)
08.02.01.013-0 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III)
08.02.01.014-8 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I)
08.02.01.015-6 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II)
08.02.01.016-4 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTII)
08.02.01.021-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO II
08.02.01.022-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO IIIDIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I)
1.4 - FONTE: Relatório de internações aprovadas no SIHD
1.5 - UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
1.6 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.7 - META QUANTITATIVA: Pelo menos 1 (uma) internação por mês no período ou a Média mínima de 1 internação por mês durante a vigência do termo.
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10- DATA INICIAL: A partir da assinatura do instrumento de repasse.
28 1537383 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20 ao servidor:
MASP. 288.435-1 Paulo Cesar Ferreira Almas, a partir de 24/09/2021Vinculo 2
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020.a servidora: MASP. 1204882-3 Maria Celia
Riguetto Nunes, a partir de 24/09/2021
28 1537277 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 383065-0, MARIA INES MARTINS DE SA MULLER, publicado em 08/06/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao
5º quinquênio, a partir de 03/11/2021, leia-se por 1 mês (es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 31/01/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 368602-9, HELENA DUTRA DE ALMEIDA, por 03 mês
(es), referente (s) 5º quinquênio a partir de 30/09/2021.
28 1537295 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º 364 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
035/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
06/09/2021, visa o custeio destinado à Unidade da FHEMIG - Hospital
Eduardo de Menezes, que visa às ações de saúde para o enfrentamento
do Coronavírus – COVID19, nos termos previstos neste TDCO, e em
conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor: R$ 7.180,80 (sete mil, cento e oitenta
reais e oitenta centavos) do orçamento do FES/SES, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF/CCOG nº. 63/2021, datado de 21 de
setembro de 2021, da Gerência de Orçamentos e Finanças - Contabilidade Governamental - CCOG, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG,
relativamente ao TDCO n.º 035/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli
- HEM, MASP: 10920528, CPF: 040.666.176-62;
b) ordenador de despesas suplente: Fabiana do Carmo Vieira - HEM,
MASP: 11994910, CPF: 065.439.256-04; e
II – responsabilidade técnica: Patrícia Araújo Custodio dos Santos HEM, MASP: 13670617, CPF: 032.138.406-70.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 035/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado
em 06/09/2021, que prevê a disponibilização de R$ 7.180,80 (sete mil,
cento e oitenta reais e oitenta centavos) do orçamento do FES/SES,
visando o custeio destinado à Unidade da FHEMIG - Hospital Eduardo
de Menezes, que visa às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19.
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
28 1537385 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
28 1537376 - 1
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º365, DE 28DESETEMBRO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 036/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
16/09/2021, visando aquisição de equipamento médico hospitalar para
o Hospital Cristiano Machado - HCM, Unidade assistencial da FHEMIG, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade com o
Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente
Termo. Valor: R$ 29.936,36 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e seis
reais e trinta e seis centavos) do orçamento do FES/SES, nos termos
previstos no referido Termo; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF/CCOG nº. 64/2021, datado de 21
de setembro de 2021, da Gerência de Orçamentos e Finanças - Contabilidade Governamental - CCOG, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG,
relativamente ao TDCO n.º 036/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Andreza Conceição Lopes Vieira Sete,
MASP: 13052378, CPF: 041.505.336-60;
b) ordenador de despesas suplente: Ana Carolina de Paula Pedersoli,
MASP: 13054838, CPF: 054.311.466-02; e
II – responsabilidade técnica: Tereza Cristina de Morais, MASP:
13854245, CPF: 053.537.016-40.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 036/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado
em 16/09/2021, que prevê a disponibilização de R$ 29.936,36 (vinte
e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos)
do orçamento do FES/SES, visando aquisição de equipamento médico
hospitalar para o Hospital Cristiano Machado - HCM, Unidade assistencial da FHEMIG.
ATO DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Conclui o Processo Administrativo nº 004/2021, publicado no Jornal
Minas Gerais de 28/08/2021, referente ao servidor G.A.N., MASP
1368173-9 e mantém como devidas as cobranças das DAE’s referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias, de que tratam
os arts. 29 e 30, da LC. n.º 64/2002, referente ao período de 09/2016
a 09/2018.
28 1536979 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N° 330, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o Procedimento de Gestão – Gerenciamento dos Documentos
Institucionais no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida conforme previsto no inciso I, do art. 1º, da PORTARIA PRE Nº240/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão – Gerenciamento dos
Documentos Institucionais no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 371/2020 de 10 de novembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Maísa Aparecida Ribeiro
Diretora Técnico-Científica
Presidente em exercício
PORTARIA PRE N° 331, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Instrumentos para
Elaboração e Circulação da Documentação Escrita no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua
atribuição estabelecida conforme previsto no inciso I, do art. 1º, da
PORTARIA PRE Nº 240 / 2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Instrumentos para Elaboração e Circulação da Documentação Escrita no âmbito
da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 454/2020 de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Maísa Aparecida Ribeiro
Diretora Técnico-Científica
Presidente em exercício
28 1537358 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N° 106 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Designar o Comitê Institucional de Iniciação Científica da Fundação
Ezequiel Dias/FUNED e dá outras providências.
O(A) PRESIDENTE da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. artigo 7º do Decreto Estadual
47.910/2020, atual Estatuto da FUNED de 07 de abril de 2020, conforme previsto na Lei Estadual 14.184/2002 de 31 de janeiro de 2002,
e
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 017/2006 do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2260.01.0008795/2021-78,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Comitê Institucional do Programa de Bolsas de Iniciação Científica da Funed.
Art . 2º- O Comitê Institucional de Iniciação Científica será constituído
de pesquisadores com titulação de doutor, preferencialmente com bolsa
de Produtividade em Pesquisa, ou CV Lattes equivalente. Este comitê
responsabilizar-se-á, perante a Instituição e aos órgãos de fomento, pelo
gerenciamento técnico-científico do Programa fazendo-se cumprir as
normas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica.
Art. 3º - O Comitê Institucional reunir-se-á ordinariamente, com a
maioria dos seus membros, 1 (uma) vez a cada semestre, podendo esta
periodicidade ser alterada conforme necessidade.
§1º - Nas decisões do Comitê, terá peso igual a 1 (um) o voto de cada
membro.
§2º -. Em caso de empate, caberá ao Coordenador Institucional o
desempate.
Art. 4º - O Comitê Institucional será composto pelos seguintes
membros:
I- Dra. Clara Guerra Duarte;
II- Dr. Eladio Oswaldo Flores Sanchez;
III- Dra. Luciana Maria Silva;
IV- Dra. Sílvia Ligório Fialho.
Art .5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Dario Brock Ramalho
Presidente FUNED
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109282234010120.
28 1537271 - 1