2 – quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
e E=622.620,037595 m, azimute 174º52’24’’ e distância de 19,10 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.140.482,343048 m e E=622.621,744746 m, azimute 194º28’30’’
e distância de 21,99 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas
N=8.140.461,051840 m e E=622.616,248335 m, azimute 193º30’07’’ e distância de 26,62 m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.140.435,168838 m e E=622.610,033391
m, azimute 217º14’24’’ e distância de 15,10 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto
10, de coordenadas N=8.140.423,144413 m e E=622.600,893088 m, azimute 261º00’29’’ e distância de 7,78
m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.140.421,927812 m
e E=622.593,204729 m, azimute 206º34’54’’ e distância de 11,09 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.140.412,010938 m e E=622.588,242673 m, azimute 199º23’03’’
e distância de 38,35 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas
N=8.140.375,833649 m e E=622.575,513932 m, azimute 190º13’25’’ e distância de 54,52 m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.140.322,178010 m e E=622.565,836892
m, azimute 129º15’47’’ e distância de 7,58 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto
15, de coordenadas N=8.140.317,378016 m e E=622.571,709055 m, azimute 188º00’41’’ e distância de 13,66
m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.140.303,850710 m
e E=622.569,805168 m, azimute 192º11’19’’ e distância de 15,49 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.140.288,712695 m e E=622.566,535372 m, azimute 191º16’22’’
e distância de 29,33 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas
N=8.140.259,948378 m e E=622.560,801895 m, azimute 198º23’08’’ e distância de 43,09 m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.140.219,055038 m e E=622.547,210041
m, azimute 215º02’19’’ e distância de 17,80 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto
20, de coordenadas N=8.140.204,479667 m e E=622.536,989618 m, azimute 223º38’43’’ e distância de 10,95
m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.140.196,555524 m
e E=622.529,431631 m, azimute 233º11’01’’ e distância de 7,85 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.140.191,852611 m e E=622.523,148836 m, azimute 248º18’15’’
e distância de 13,39 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 23, de coordenadas
N=8.140.186,901908 m e E=622.510,705615 m, azimute 262º52’38’’ e distância de 18,13 m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.140.184,653699 m e E=622.492,714003
m, azimute 279º45’50’’ e distância de 16,94 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto
25, de coordenadas N=8.140.187,527175 m e E=622.476,015438 m, azimute 295º20’22’’ e distância de 19,89
m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.140.196,041248
m e E=622.458,035761 m, azimute 203º59’05’’ e distância de 60,01 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 27, equidistante 35,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km
375+894,33m, de coordenadas N=8.140.141,215175 m e E=622.433,643147 m, azimute 15º30’19’’ e distância
de 98,39 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.140.236,024393
m e E=622.459,945518 m, azimute 15º45’40’’ e distância de 309,77 m, confrontando com a Rodovia BR-135,
seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 29.950,74 m²
(vinte e nove mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
DECRETO NE Nº 377, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terrenos necessários às obras de implantação do
Posto Geral de Fiscalização na Rodovia CMG-135 no km
638+800m – Pista Norte, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total estimada de 32.815,03 m², situados no Município de Curvelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação do Posto Geral de
Fiscalização na Rodovia CMG-135 no km 638+800m – Pista Norte, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº
004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovias, fica autorizada a promover a desapropriação
de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 377, de 14 de setembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – terreno com área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 30,00 m
na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 638+663,19m, de coordenadas N=7.909.517,864136
m e E=552.488,435291 m, azimute 96º44’24’’ e distância de 7,59 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.909.516,973821 m e E=552.495,968813 m, azimute 83º26’08’’
e distância de 28,04 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas
N=7.909.520,179006 m e E=552.523,821322 m, azimute 118º48’18’’ e distância de 35,46 m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.909.503,095140 m e E=552.554,890477
m, azimute 165º41’24’’ e distância de 33,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto
05, de coordenadas N=7.909.471,115675 m e E=552.563,047966 m, azimute 187º47’00’’ e distância de 91,38
m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.909.380,579750 m
e E=552.550,673032 m, azimute 184º46’22’’ e distância de 90,90 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.909.289,998779 m e E=552.543,110289 m, azimute 188º05’49’’
e distância de 70,43 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas
N=7.909.220,270063 m e E=552.533,190294 m, azimute 195º24’26’’ e distância de 24,84 m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.909.196,321482 m e E=552.526,590507
m, azimute 239º27’18’’ e distância de 35,06 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto
10, de coordenadas N=7.909.178,504428 m e E=552.496,397360 m, azimute 273º41’35’’ e distância de 19,58
m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.909.179,765413 m
e E=552.476,861067 m, azimute 292º10’21’’ e distância de 18,77 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.909.186,849244 m e E=552.459,478818 m, azimute 194º34’18’’
e distância de 74,07 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, equidistante 30,00 m
na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+67,62m, de coordenadas N=7.909.115,162600
m e E=552.440,843818 m, azimute 6º44’24’’ e distância de 405,50 m, confrontando com a Rodovia BR-135,
seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 26.404,98 m²
(vinte e seis mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
II – terreno com área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 30,00 m
na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+303,83m, de coordenadas N=7.908.880,584586
m e E=552.413,121269 m, azimute 96º10’47’’ e distância de 25,65 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.908.877,823863 m e E=552.438,618180 m, azimute 177º09’49’’
e distância de 19,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas
N=7.908.858,342047 m e E=552.439,583429 m, azimute 252º43’05’’ e distância de 16,26 m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.908.853,511475 m e E=552.424,056931
m, azimute 187º09’50’’ e distância de 138,37 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto
05, de coordenadas N=7.908.716,218177 m e E=552.406,800448 m, azimute 173º18’40’’ e distância de 107,53
m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.908.609,415619 m
e E=552.419,325684 m, azimute 188º48’31’’ e distância de 16,59 m, confrontando com a área remanescente,
seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.908.593,017257 m e E=552.416,784542 m, azimute 234º21’10’’
e distância de 24,60 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas
N=7.908.578,681060 m e E=552.396,794834 m, azimute 272º16’52’’ e distância de 15,42 m, confrontando com
a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.908.579,294832 m e E=552.381,386598 m,
azimute 190º58’26’’ e distância de 52,08 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10,
equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+303,83m, de coordenadas
N=7.908.528,164387 m e E=552.371,472071 m, azimute 6º44’24’’ e distância de 658,70 m, confrontando com
a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área
de 6.410,05 m² (seis mil, quatrocentos e dez metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
DECRETO NE Nº 378, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre
crédito
suplementar
R$1.136.341.767,56.
no
valor
de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.136.341.767,56 (um bilhão cento e trinta
e seis milhões trezentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro
de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$41.598,37 (quarenta
e um mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 853897/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$175.518,72
(cento e setenta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e setenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$129.003,00 (cento e vinte e nove mil e três reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para Funfip do Fundo Financeiro de
Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.240.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta mil
reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 378, de 14 de setembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 111)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1
4.360.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1
160.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
41.598,37
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122008-2.005-0001-3190-0-10.1
53.813.584,49
1511.06122008-2.005-0001-3191-0-10.1
19.351.582,60
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-24.1
175.518,72
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122705-2.500-0001-3190-0-10.1
184.993,00
2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.7
24.970,00
2071.19571001-4.007-0001-3190-0-10.1
685.341,00
2071.19571001-4.007-0001-3191-0-10.1
324.855,00
2071.19571001-4.007-0001-3390-0-10.7
51.429,00
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.7
11.642,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
7.225,04
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
3.903.643,79
2211.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
409.871,26
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1
1.064.626,20
2271.10302026-1.007-0001-3191-0-10.1
3.974,24
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1
801.500,00
2271.10302026-1.007-0001-4490-0-70.1
343.500,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
700.000,00
2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1
168.180,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
110.243,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
18.760,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
400.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
60.009.384,35
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
59.461.919,76
4291.10301159-4.462-0001-4441-0-10.1
1.825.425,74
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.014-0001-3190-0-58.1
7.000,00
4711.09272705-7.037-0001-3190-0-43.1
435.300.000,00
4711.09272705-7.048-0001-3190-0-58.1
490.000.000,00
4711.09272705-7.104-0001-3190-0-58.1
50.000,00
4711.09272705-7.104-0001-3191-0-58.1
1.000,00
4711.09272705-7.529-0001-3190-0-42.1
1.700.000,00
4711.09272705-7.529-0001-3190-0-43.1
260.000,00
4711.09272705-7.617-0001-3190-0-42.1
130.000,00
4711.09272705-7.617-0001-3190-0-43.1
70.000,00
4711.09272705-7.840-0001-3190-0-42.1
410.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.136.341.767,56
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO-AGE
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
7.225,04
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.1
4.360.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1
160.000,00
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1
138.556.666,93
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.007-0001-3390-0-10.1
1.061.625,00
2071.19571001-4.098-0001-3190-0-10.1
184.993,00
2071.19573001-4.008-0001-3390-0-10.7
36.612,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1
868.180,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
801.500,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1
343.500,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1
1.825.425,74
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1
40.000.000,00
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
19.461.919,76
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.037-0001-3190-0-58.1
360.000.000,00
4711.09272705-7.048-0001-3190-0-43.1
435.630.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-58.1
130.058.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.133.355.647,47
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210914225732012.
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