quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 46/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência
referente(s) a: Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 932061-5,
Sérgio Ronaldo da Costa, PEBIII I – Fís., adm. 1, por motivo de correção na contagem de tempo, Ato nº 25/09, publ. em 02.07.09, onde se
lê: ref. ao 4º biênio a p/ de 03.05.03; ref. ao 7º biênio a p/ de 01.05.09,
leia-se: ref. ao 4º biênio a p/ de 02.04.03; ref. ao 7º biênio a p/ de
01.04.09; Ato nº 45/07, publ. em 29.11.07, onde se lê: ref. ao 5º biênio
a p/ de 02.05.05; ref. ao 6º biênio a p/ de 02.05.07, leia-se: ref. ao 5º
biênio a p/ de 02.04.05; ref. ao 6º biênio a p/ de 02.04.07.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 47/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Quinquênio referente(s) a: Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 932061-5, Sérgio Ronaldo da
Costa, PEBIII I – Fís., adm. 1, Ato nº 14/10, publ. em 24.06.10, por
motivo de correção na contagem de tempo, onde se lê: ref. ao 3º qq.
mag. a p/ de 01.05.10, leia-se: ref. ao 3º qq. mag. a p/ de 01.04.10.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 48/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio Concessão
referente(s) a: Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 932061-5,
Sérgio Ronaldo da Costa, PEBIII I – Fís., adm. 1, Ato nº 89/15, publ.
em 04.06.15, por motivo de correção na contagem de tempo, onde se
lê: ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 02.05.05, leia-se: ref. ao 2º qq. de
exerc. a p/ de 02.04.05.
03 1513984 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 32/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, o(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Marcolino de
Barros”, MaSP 1210044-2, Maria de Fátima Rodrigues Reis, ASBIA,
adm. 1, a p/ de 14.07.21.
ANULAÇÃO - ATO Nº 06/2021
ANULA no Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Patos de Minas E.E. “Prof. Zama Maciel”, MaSP 810430-9, Dirlene Aparecida Corrêa
Silva, PEBIIIH – Líng. Port. e Líng. Ingl., adm. 1, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato nº 160/13, publ. em 17.10.13, por motivo de
impossibilidade de retificação.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 06/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, o(s)
servidor(es) para: Patos de Minas - E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP
1104650-5, Ilmar Pacheco da Silva Bornia, ATBIB, adm. 4, de Patos de
Minas, da E.E. “Cônego Getúlio”, devendo entrar em exercício a partir
do 1º dia útil, subsequente, à data desta publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 72/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
EM CARÁTER EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 9865, de 03/07/2018, ao(s) servidor(es): Patos de
Minas - SRE, MaSP 943351-7, Valquíria Rodrigues Silva Santos, ANEI
IID, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 04.08.21.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 73/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Dr. Paulo Borges”, MaSP 1107957-1, Carlene Pereira Braga, PEBIID – Matem.,
adm. 2, por 06 meses, ref. ao 2º e 3º qq. de exerc., a p/ de 30.06.21,
data do requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PEBIC, adm. 1, do qual foi desligada;
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 74/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagoa Grande - E.E. “Santa
Terezinha”, MaSP 1080938-2, Daniele Vieira das Graças, PEBIIIG –
Líng. Port., adm. 1, ref. ao 2º qq. de exerc., a p/ de 05.11.14; ref. ao
3º qq. de exerc., a p/ de 04.11.19; Patos de Minas - E.E. “Prof. Zama
Maciel”, MaSP 810430-9, Dirlene Aparecida Corrêa Silva, PEBIIIH
– Líng. Port. e Líng. Ingl., adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de
01.11.13; ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 27.11.19.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 75/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
“Antônio Atanásio”, MaSP 1000941-3, Istela Pereira Caixeta Barcelos,
PEBIB – Líng. Port., adm. 3, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 01.05.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas - E.E. “Abílio Caixeta de Queiroz”,
MaSP 1406789-6, Elisangela dos Reis Xavier, ATBIB, adm. 2, ref. ao
1º qq. de exerc., a p/ de 02.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1322649-3,
Ariadyne Cristina Coelho dos Santos, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 08.06.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1192993-2, Adriana Alves de Souza, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 02.07.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1231663-4, Cristina Fonseca de Lima, PEBIB – Biol./Ciênc., adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.05.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1325614-4, Joelma Moreira Oliveira, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 08.06.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1420249-3, Anna Paula Pacheco Arimatéa, PEBIB – Educ. Fís., adm. 1,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 01.05.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.
“Cônego Getúlio”, MaSP 1266229-2, Juliene Pereira Castro, PEBIB –
Anos Iniciais, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 12.06.21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1316804-2, Nara Lopes dos Santos Rodrigues, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de
25.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1306192-4, Marta Batista de
Souza Purificação, EEBIB, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de
29.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1428073-9, Regina Rodrigues
Simões, EEBIB/SP, adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 04.07.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1188824-5, Valéria Cristina Tavares, PEBIB
– Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 08.06.21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1194600-1, Franciane Gonzaga Rabelo de
Paula, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de
08.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1085073-3, Maria Aparecida
Gonçalves Trigueiro, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º qq. de
exerc., a p/ de 08.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1311199-2, Raquel
Cristina Pereira Sousa Santana, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao
1º qq. de exerc., a p/ de 08.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1325127-7,
Sayonara Luzia Silva Azevedo, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 2, ref. ao
1º qq. de exerc., a p/ de 08.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1357294-6,
Mary Dayana Gonçalves da Silva, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 08.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Dr.
Paulo Borges”, MaSP 1166865-4, Simone Sousa Santos e Silva, PEBIB
– Matem., adm. 3, ref. ao 2º qq. de exerc., a p/ de 28.06.20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 390666-6, Rejane Martins
Canedo Lima, PEBIVP – Educ. Fís., adm. 1, ref. ao 5º qq. de exerc., a
p/ de 10.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Prof. Modesto”, MaSP
953907-3, Liliam Lucia Ribeiro Silva Oliveira, PEBIB – Anos Iniciais,
adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 28.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E. “Prof. Zama Maciel”, MaSP 572544-5, Ana Maria de Sousa Melo,
PEBIB – Fís., adm. 4, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 20.05.20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1398191-5, Francimar Fernandes Soares,
PEBIB – Educ. Fís., adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 13.07.20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 378140-8, Denise Aparecida Pessoa de
Magalhães, PEBIIC – Biol./Ciênc., adm. 3, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/
de 04.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Profa. Paulina de Melo Porto”,
MaSP 1326296-9, Camila de Barros Pereira Moreira, PEBIB – Anos
Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 08.06.21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; São Gotardo - E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP
1177217-5, Mônica Carla Santana Lopes, EEBIIB, adm. 2, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 17.04.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Tiros - E.E. “Pe. José
Coelho”, MaSP 332332-6, Maria Teresa Pessôa Borba, PEBIIIP – Líng.
Port., Lit. Bras. e Ingl. 1º e 2º Grs., adm. 2, ref. ao 8º qq. de exerc., a p/
de 12.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
03 1513980 - 1
SRE de Ubá
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2021
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
referente aos servidores: SRE/Ubá, afastado preliminarmente à aposentadoria de Rio Pomba, MaSP 389.841-8.01, Milton Coelho, ATBVJ,
ato 03/21, publicado em 10.02.21, por motivo de incorreções. Onde
se lê: MASP 389.841-8, leia-se: MASP 389.841-8.01; MaSP 530.3383.02, Nanci Ney Pereira Machado, PEBIIIN, ato 03/21, publicado em
10.02.21, por motivo de incorreções. Onde se lê: MASP 530.338.03.02,
leia-se: 530.338-3.02.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 15/2021
RETIFICA, O ATO de Concessão de Férias-Prêmio, referente à servidora: Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP 1.065.156-0.03, Denise
Cristina Moreira de Freitas Guimarães, PEBIB, referentes ao 1° quinquênio de exercício, ato 24/21, publicado em 19.06.21, por motivo
de incorreções. Onde se lê: MASP 1.065.166-0.03, leia-se: MASP
1.065.156-0.03.
03 1514107 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
13/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, e artigo 9°
da LCE 64/2002, com redação dada pela LCE 156/2020, da servidora:
Tabuleiro – E. E. Menelick de Carvalho – 181692, MASP 874.9632.03, Margarida Maria Pinto, a partir de 04.08.21, referente ao PEBIIC,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC 104/2020 c/c com art. 40, § 1°, alínea “b” da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 3.666 dias de exercício.
03 1514106 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 294/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0074173/2020-73
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.7.2021
Reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Stella
Brandão Campelo, no município de Ubá.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à diligência, sou por
que este Conselho, excepcionalmente, se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Stella
Brandão Campelo, situada na Rua Cel. Bernardino Carneiro, nº 150,
Centro, no município de Ubá, pelo período de 28 de janeiro de 2007 a
31 de dezembro de 2021.
Cabe, à Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura de Ubá, interpor
pedido de renovação de reconhecimento do curso, antes de vencido o
prazo estabelecido neste Parecer.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 308/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0028602/2020-45
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 28.7.2021
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pelo Centro Educacional Professora Diva Magalhães Silva Arloche – APAE de Pedralva, no município
de Pedralva.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Centro Educacional Professora Diva Magalhães Silva
Arloche – APAE de Pedralva, no município de Pedralva, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2022, com respaldo legal na
Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021, que prorrogou, em caráter
excepcional, até 31 de dezembro de 2021, os atos legais das instituições
integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, cujo vencimento tenha ocorrido durante o período de calamidade pública, ocasionado pela pandemia do COVID-19.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira - Relatora
PARECER Nº 309/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0057579/2020-68
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 29.7.2021
Alteração societária na entidade Assessoria de Comunicação, Escrita,
Treinamento e Atualização Ltda., mantenedora do INPA - Instituto
Pedagógico Arcoense, no município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração
societária na entidade Assessoria de Comunicação, Escrita, Treinamento e Atualização Ltda., mantenedora do INPA - Instituto Pedagógico Arcoense, situado na Avenida Governador Valadares, 417, Centro,
no município de Arcos.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 310/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0048805/2021-89
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 29.7.2021
Credenciamento da entidade Universal Informática Ltda - ME, do
município de Patrocínio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Universal Informática Ltda - ME,
com sede na Rua Governador Valadares, 1050, no Centro do município
de Patrocínio, até 31 de dezembro de 2021.
Antes de findo o prazo, acima estipulado, a entidade deverá atender as
exigências do Parecer CEE nº 198/2021, publicado em 1º de maio de
2021, e apresentar pedido de recredenciamento.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 311/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0016699/2020-65
RELATORA: TATIANA TILATTI MOTTA
APROVADO EM 29.7.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Bravieira, no município de Peçanha.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Bravieira, no
município de Peçanha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
PARECER Nº 312/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0030508/2020-90
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 29.7.2021
Alteração societária na entidade Atual Sistema de Ensino Ltda. ME, mantenedora do Atual Sistema de Ensino, no município de
Sabinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da alteração societária na entidade Atual Sistema de Ensino Ltda.
- ME, mantenedora do Atual Sistema de Ensino, no município de
Sabinópolis.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 313/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0065898/2021-07
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 29.7.2021
Autorização de funcionamento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Águia, no município de Alfenas, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho rejeite o pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Águia, recomendando que os alunos sejam remanejados para uma
escola, devidamente autorizada, e submetidos ao processo de reclassificação, que deverá ser acompanhado pelo serviço de inspeção escolar
da SRE de Varginha.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
03 1513854 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
ATO 033 – LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES
A presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso das suas atribuições, à vista de requerimento, concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, nos termos do Art. 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952
e Decreto nº 47.906 de 02 de Abril de 2020, a seguinte servidora:
DENISE DA SILVA NONATO, MASP. 1159560-0, ASB3F – Auxiliar
de Serviços de Educação Básica, pelo período de 02 anos a partir da
data de publicação.
03 1514063 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 317 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2021 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e o Chefe do Departamento de Direito Público
Adjetivo, Professor MARCOS ANTÔNIO FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04
de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo
1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro
de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de
Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 02/08/2021 A 31/12/2021
Masp 14771224 - Kelle Grace Mendes Caldeira e Castro; adm 01;
30h/a.
ATO Nº 318 – DIRETORIA CCSA – UNIMONTES/2021 - A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Econômicas, Professora MARIA DE FÁTIMA ROCHA MAIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05,
em conteúdo curricular à professora:
PARA O PERÍODO DE 02/08/2021 A 31/12/2021
Masp 14051601 - Camila Lins Rodrigues; adm. 01; 17h/a.
ATO Nº 319 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021, TORNAM SEM EFEITO o ATO Nº 280 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2021, publicado em 27/07/2021.
03 1514081 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000178/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Caxambu. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 165 dias passando seu vencimento para 01/02/2022. Assinatura: 02/08/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000404/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Cuparaque. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 410 dias passando seu vencimento para 16/10/2022. Assinatura: 02/08/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000737/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Iraí de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 390 dias passando seu vencimento para 26/10/2022. Assinatura: 02/08/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000205/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Carbonita. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 137 dias passando seu vencimento para 15/01/2022. Assinatura: 02/08/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001753/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Riachinho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 552 dias passando seu vencimento para 06/03/2023. Assinatura: 02/08/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000445/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Catas Altas da Noruega. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 137 dias passando seu vencimento para 19/01/2022.
Assinatura: 02/08/2021.
9 cm -03 1513544 - 1
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de
Crédito Orçamentário (TDCO) n. 01/2021, celebrado entre o Gabinete
Militar do Governador e a Polícia Militar de Minas Gerais. OBJETO:
Realizar a alteraçãodo Anexo I - Plano de Trabalho. Altera-se o Anexo
I “Plano de Trabalho”, itens III “Cronograma de Execução”; IV “Plano
deAplicação dos Recursos”;e V “Regra de Conversão de horas voadas
por aeronave”, conforme Plano de Trabalho, permanecendo inalteradas
as demais Cláusulas e condições do TDCOe de outros instrumentos não
modificadas por este Termo Aditivo. Signatários: Cel PM Osvaldo de
Souza Marques e Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues. Data de assinatura: 02/08/2021.
3 cm -03 1513549 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e ARTE
INFORMÁTICA LTDA. Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº
9181169/2018 de prestação de serviço de manutenção adaptativa, corretiva, preventiva e evolutiva do sistema ArteRH, bem como suporte
operacional aos usuários do referido sistema. OBJETO: instalar a funcionalidades para o processo de MENSAGERIA do eSocial, integrado
de forma nativa ao Sistema ArteRH e todas as funcionalidades necessárias para o seu correto funcionamento nas rotinas diárias, periódica e
mensais. VALOR TOTAL: R$ 29.340,00 (vinte e nove mil e trezentos
e quarenta reais), que corresponde ao acréscimo de aproximadamente
8,19% do valor do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441
.03.092.726.4150.0001.339040.02.0.10.1, conforme Lei Orçamentária
nº 23.751/2020. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Márcia Maria da
Conceição Diniz. Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
4 cm -03 1513949 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108040005220127.