sexta-feira, 16 de Julho de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA FJP 048/2021
Concede progressão ao servidor que especifica, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades em Ciência e Tecnologiado quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
10, inciso II, do Decreto 47.877/2020 c/c Portaria FJP 008/19 e Portaria FJP 011/19, e considerando o Memorando.FJP/GRH.n° 130/2021, o Anexo
Único, as Avaliações de Desempenho e a Nota Jurídica n° 136/2021; RESOLVE: Art. 1ºConceder progressão nos termos do art. 18 da Lei Estadual
15.466/2005 ao servidor do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro abaixo relacionado:
Anterior à Progressão
Após Progressão
Nome do servidor
MASP
Vigência
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
CARLOS LUCIANO DOS SANTOS
1036486-7
TACT
V
B
TACT
V
C
30/06/2021
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data acima especificada.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
PORTARIA FJP 049/2021
Concede progressão à servidora que especifica, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades em Ciência e Tecnologiado quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
10, inciso II, do Decreto 47.877/2020 c/c Portaria FJP 008/19 e Portaria FJP 011/19, e considerando o Memorando.FJP/GRH.n° 131/2021, o Anexo
Único, as Avaliações de Desempenho e a Nota Jurídica n° 137/2021; RESOLVE: Art. 1ºConceder progressão nos termos do art. 18 da Lei Estadual
15.466/2005 à servidora do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro abaixo relacionada:
Anterior à Progressão
Após Progressão
Nome do servidor
MASP
Vigência
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
1035477-7
TACT
V
D
TACT
V
E
30/06/2021
direção da Escola de Governo fundamentado em manifestação técnica
da unidade administrativa responsável pelo curso, a remuneração do
“Professor Tutor EaD” poderá ser fixada em valores inferiores ao disposto no parágrafo acima. Art. 7º - Considera-se “Professor Autor” o
profissional que se responsabiliza pela elaboração de material didático,
contratado pelo cliente e a ser disponibilizado aos alunos, em formato
textual, de áudio ou audiovisual, e que assine o termo de cessão de
direitos autorais em favor da FJP. Parágrafo único - A remuneração do
“Professor Autor” a que se refere ocaputdeste artigo, correspondente à
duração de horas do curso produzido, será devida uma única vez na
forma de remuneração por hora, conforme o Art. 1º desta Portaria,
mediante a entrega dos conteúdos em conformidade com a Matriz de
Design acordada com a Coordenação do Curso ou Programa da Escola
de Governo e a assinatura do termo de cessão de direitos autorais em
favor da Fundação João Pinheiro. Art. 8º - Os profissionais que exercerem atividade de “Professor orientador de projeto de extensão” serão
remunerados nos termos do Art. 1º desta Portaria. §1º – Os professores
orientadores de projeto de extensão podem orientar projetos dos níveis
de capacitação, graduação, especialização ou mestrado. §2º - Considera-se “Professor orientador de projeto de extensão” o profissional que
se responsabiliza pelas seguintes atividades: I - Orientar os alunos nas
atividades de extensão presencialmente ou à distância durante as fases
de preparação e de execução das atividades de extensão; II - Orientar a
coleta de dados, informações e material acadêmico, relevantes para o
preparo e desenvolvimento das atividades de extensão; III - Supervisionar, presencialmente ou à distância, os alunos no desenvolvimento das
atividades de extensão, monitorando seus avanços e desafios, e subsidiando soluções das dificuldades encontradas; IV -Coordenar os trabalhos de campo; V - Avaliar se os alunos cumpriram de forma satisfatória
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir dadata acima especificada.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
PORTARIA FJP 050/2021
Concede progressão ao servidor que especifica, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades em Ciência e Tecnologiado quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
10, inciso II, do Decreto 47.877/2020 c/c Portaria FJP 008/19 e Portaria FJP 011/19, e considerando o Memorando.FJP/GRH.n° 134/2021, o Anexo
Único, as Avaliações de Desempenho e a Nota Jurídica n° 138/2021; RESOLVE: Art. 1ºConceder progressão nos termos do art. 18 da Lei Estadual
15.466/2005 ao servidor do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro abaixo relacionado:
Anterior à Progressão
Após Progressão
Nome do servidor
MASP
Vigência
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
SÁLVIO FERREIRA DE LEMOS
1035624-4
PCT
III
C
PCT
III
D
30/06/2021
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data acima especificada.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
PORTARIA FJP 051/2021
Concede progressão àservidora que especifica, ocupante de cargo de provimento efetivoda carreira do Grupo de Atividades em Ciência e Tecnologiado quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
10, inciso II, do Decreto 47.877/2020 c/c Portaria FJP 008/19 e Portaria FJP 011/19, e considerando o Memorando.FJP/GRH.n° 136/2021, o Anexo
Único, as Avaliações de Desempenho e a Nota Jurídica n° 139/2021; RESOLVE: Art. 1ºConceder progressão nos termos do art. 18 da Lei Estadual
15.466/2005 à servidora do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro abaixo relacionada:
Anterior à Progressão
Após Progressão
Nome do servidor
MASP
Vigência
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
ROSANIA RODRIGUES DE SOUSA
6675904
PCT
V
C
PCT
V
D
30/06/2021
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir dadata acima especificada.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
PORTARIA FJP 052/2021
Concede progressão ao servidor que especifica, ocupante de cargo de provimento efetivoda carreira do Grupo de Atividades em Ciência e Tecnologiado quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 10,
inciso II, do Decreto nº 47.877/2020 c/c Portaria FJP 008/19 e Portaria FJP 011/19, e considerando o Memorando.FJP/GRH.n° 135/2021, o Anexo
Único, as Avaliações de Desempenho e a Nota Jurídica n° 140/2021; RESOLVE: Art. 1ºConceder progressão nos termos do art. 18 da Lei Estadual
15.466/2005 ao servidor do quadro de pessoal da Fundação João Pinheiro abaixo relacionado:
Anterior à Progressão
Após Progressão
Nome do servidor
MASP
Vigência
Carreira
Nível Grau
Carreira
Nível Grau
NELSON ANTONIO QUADROS VIEIRA FILHO
1035510-5
PCT
V
G
PCT
V
H
14/06/2021
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da data acima especificada.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2021.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/Vice-Presidente.
15 1505912 - 1
PORTARIA FJP 035/2021
Estabelece a tabela básica remuneratória decorrente do exercício de
atividades de docência no âmbito da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro e dá outras providências. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º,
inciso I, do Decreto Estadual 47.877/2020, considerando o disposto no
art. 18 da Lei Estadual 19.973/2011, regulamentado pelo Decreto Estadual 45.957/2012, bem como na Resolução Conjunta SEPLAG/FJP nº
10.124, de 14 de janeiro de 2020, RESOLVE: Art. 1º - As atividades de
docência e de desenvolvimento de pessoas nos cursos oferecidos pela
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho serão remuneradas por hora, com valores em reais (R$), de acordo com a tabela
básica abaixo definida:
Titulação
Curso/
Doutor
Programa Graduação Especialista Mestre Doutor “Produtivi
dade Capes”
Graduação
62,50
62,50 93,75 125,00
Capacita62,50
87,50 112,50 125,00
ção
Especiali100,00
125,00 150,00
zação
Mestrado
162,50
200,00
Nível
I
II
Categoria de facilitador
87,50
200,00
§ 1º – Considera-se “Doutor Produtividade CAPES” o profissional que
obtiver conceito equivalente a “bom” em publicações científicas,
segundo os critérios de pontuação da Área de Avaliação da CAPES
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo a
que pertence o curso de mestrado e levando em conta a média da produção docente dos 04 (quatro) anos anteriores ao ano vigente (média
móvel quadrienal). § 2º - O desempenho do “Doutor Produtividade
Capes” será aferido pelo Colegiado do Curso de Mestrado, de acordo
com a publicação do ano anterior e terá vigência por 12 (doze) meses.
Art. 2º - Fica criada a categoria “Facilitador”, que é o profissional e/ou
docente que atua de forma específica no desenvolvimento das competências determinadas por Curso ou Programa de Desenvolvimento. §1º
– Considera-se Facilitador nível I o profissional que possui conhecimento e experiência acerca do tema e que cumpra os requisitos estabelecidos na proposta técnica e orçamentária do Programa. §2º - Considera-se Facilitador nível II o profissional que possui notório conhecimento
acerca do tema e que tenha larga experiência profissional na área gerencial, atestados pela Escola de Governo, e que irão atuar em programas,
cujos participantes sejam de alta liderança. §3º - O processo de recrutamento e os critérios de classificação dos Facilitadores nos níveis definidos nos parágrafos primeiro e segundo serão definidos em proposta técnica financeira e atenderão às especificidades de desenvolvimento de
cada Curso ou Programa. § 4º - Os profissionais que exercem atividade
de “Facilitador”, de acordo com o Curso ou Programa demandado pelo
cliente, serão remunerados de acordo com os níveis previstos no Art. 1°
desta Portaria. Art. 3º - No caso de docente contratado por meio de inexigibilidade de licitação, por notório saber, a atividade docente será
remunerada por hora, com valores em reais (R$), variando de acordo
com o valor negociado com o docente, definido segundo a necessidade
e o orçamento/proposta comercial do Curso ou Programa a ser realizado. Parágrafo único - No caso do docente contratado por meio de
inexigibilidade de licitação, o preço objeto da contratação deve nele
encartar as despesas a serem efetuadas pelo contratado para o cumprimento das obrigações contratuais, tais como alimentação, hospedagem,
transporte terrestre ou aéreo. Art. 4º - As atividades de docência e de
desenvolvimento de pessoas desempenhadas por servidores públicos do
Poder Executivo Estadual na Escola de Governo Professor Paulo Neves
de Carvalho, serão remuneradas até o limite anual de 240 (duzentas e
quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo anual de até 240
(duzentas e quarenta) horas, à vista de situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente da Fundação
João Pinheiro, sem prejuízo do disposto no Art. 6º. Parágrafo único - A
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será devida se
as atividades de docência forem exercidas sem prejuízo das atribuições
do cargo de que o servidor seja titular, sendo obrigatória a compensação
de carga horária caso as atividades sejam desempenhadas durante a jornada de trabalho, observado o disposto no Art. 16 da Lei 11.658 de 2 de
dezembro de 1994 e no Art. 7º do Decreto 45.957, de 26 de abril de
2012. Art. 5º - Os servidores em exercício na Fundação João Pinheiro
devem comprovar a compensação de horas de atividades de docência,
mediante registro no “Sistema Ponto Digital”, excetuando-se os ocupantes de cargo de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas
Públicas. Parágrafo único - A Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, está autorizada a efetivar o
pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso apenas
das horas de atividades de docência compensadas. Art. 6º - O “Professor Conteudista EaD” e o “Professor Tutor EaD” que exercerem atividade de docência na modalidade “Ensino a Distância – EaD” serão
remunerados nos termos do art. 1º desta Portaria. § 1º – Considera-se
“Professor Conteudista EaD” o profissional responsável por garantir o
processo de aprendizagem dos alunos por meio da gestão do conteúdo.
§2º - Cabe ao Professor Conteudista EaD levar a melhor forma de
conhecimento aos alunos por meio do planejamento, elaboração do
conteúdo programático e do material do curso que pode ser, teórico e/
ou avaliativo, em formato textual, oral e/ou audiovisual e pode envolver
aulas síncronas ou via videoconferência, gravação de videoaulas e/ou
audioaulas e/ou a produção de ebooks. §3º - Considera-se “Professor
Tutor EaD” o profissional que intermedia e interpreta o curso com conteúdos produzidos pelo professor conteudista e é responsável por interagir com o aluno e gerir a logística dos alunos no ambiente virtual
online (AVA) como controle de acessos e observação constante do progresso do aluno durante o curso. § 4º – Cabe ao Professor Tutor EaD a
mediação entre o ambiente online de aprendizagem e a construção do
conhecimento, por meio da realização de uma ou mais das seguintes
atividades: configuração dos conteúdos definidos pelo CProfessor conteudista EaD”, tais como parâmetros referentes a prazos, pontuação e
atualizações nos planos de ensino; motivar, controlar e acompanhar a
participação dos alunos nas atividades propostas, auxiliando-os e orientando-os sobre as dúvidas surgidas em decorrência das aulas; interagir
com os alunos em momentos prédefinidos relativos a fóruns e chats;
corrigir avaliações empreendidas; registrar notas, frequências e outras
observações pertinentes no Diário de Classe do curso. § 5º - As funções
de “Professor Conteudista EaD” e “Professor Tutor EaD” poderão ser
acumuladas. § 6º - A remuneração do “Professor Conteudista EaD” corresponderáà carga horária do curso/móduloproduzido. § 7º – Em todas
as hipóteses listadas no parágrafo anterior, caso os cursos sejam realizados novamente pela EG/FJP o Professor Conteudista Ead poderá ser
novamente remunerado, na proporção de 1/3 (um terço) do valor original para a primeira oferta após o original; e de ¼ (um quarto) do valor
original na segunda e demais ofertas. § 8º - No caso de atualização do
material, o Professor Conteudista Ead deverá receber ½ (metade) do
valor original na primeira oferta, e 1/3 (um terço) do valor original nas
demais ofertas. § 9º - Para que haja o pagamento da remuneração
devida nos termos listados no parágrafo sexto, é necessário que o “professor conteudista Ead” entregue o planejamento do curso, bem como o
conteúdo acordado com a equipe responsável pela coordenação do
curso, relacionada às atividades didático pedagógicas mais adequadas
para o curso/módulo. § 10 - A remuneração do “Professor Conteudista
EaD” somente poderá ser solicitada para pagamento após a realização
do curso/módulo na plataforma da Escola de Governo. § 11 - A remuneração do “Professor Tutor EaD” a que se refere ocaputdeste artigo será
devida mediante a entrega do Diário de Classe (contendo, quando cabível, nome completo do aluno, nota obtida, frequência no curso, endereço completo do aluno, telefone de contato) devidamente preenchido e
corresponderá a 100% (cem por cento) do total de horas de duração do
curso ou disciplina, pagos na forma de remuneração por hora, conforme
o Art. 1º desta Portaria. § 12 - Excepcionalmente, mediante ato da
as atividades de extensão e, desta forma, podem ter os créditos desta
atividade considerados válidos para o cumprimento das horas relativas
às Atividades Complementares de Graduação. Art. 9º - A remuneração
do “Professor orientador de projeto de extensão” será correspondente à
duração das horas de orientação e acompanhamento das atividades de
extensão, devidamente comprovadas pelo Relatório de Orientação de
Projeto de Extensão, com limite máximo de 15 (quinze) horas de atividades de docência. § 1º - O pagamento de 10 (dez) horas de atividades
de docência se dará pela orientação das seguintes atividades de extensão: I -Projeto de extensão vinculado a um acordo de cooperação e seu
respectivo plano de trabalho; II -Projetos da Empresa Júnior - João
Pinheiro Júnior; III -Projeto de imersão em que as atividades de orientação são realizadas a distância; e IV - Projeto de extensão/imersão em
que ocorra trabalho em campo de até 5 (cinco) dias úteis. § 2º - O pagamento de 15 (quinze) horas de atividades de docência se dará pela
orientação de projetos de extensão/imersão com atividades em campo
por mais de 5 (cinco) dias úteis, ininterruptos ou não. § 3º - Considera-se trabalho em campo quando o professor ou o profissional responsável pela orientação se desloca para um local fora de Belo Horizonte e
sua Região Metropolitana e lá permanece durante a execução da atividade de extensão, sem retorno a Belo Horizonte no mesmo dia, prestando serviços em tempo integral, supervisionando as atividades desenvolvidas pelos alunos, bem como se responsabilizando pelos mesmos.
Art. 10. Revoga-se a Portaria FJP 027/2020. Art. 11. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Helger Marra Lopes/Presidente.
15 1505758 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Retificação do ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Alisson Lima Simões de Miranda
29.760-7
Geraldo Simões de Miranda
Glaucio Lima Simões de Miranda
Margaret Lima Simões de Miranda
28.626-5
Rui Pena
Maria da Conceicao Dutra Pena
Delba Maria Primo
31.633-4
Moyses Pereira Primo
Maria Eduarda Pfister Portela
Carina Campos Vieira
28.412-2
Maria das Dores Vieira
Jose Campos Vieira
29.388-1
Daniel Machado
Alfredo Rodrigues Marinho Machado
Gaspar Boaventura
30.556-1
Geny Barbosa Boaventura
Jose Guilherme Barbosa Boaventura
Daniel Mendes Silva
30.409-3
Vicentina Pereira Silva
Moises Mendes da Silva
Valdete Nogueira Mendes Silva
30.205-8
Jose Affonso
Maria de Lourdes de Oliveira Affonso
30.449-2
Luzia Brandao Carvalho
Carla Magna Brandao Carvalho
30.999-0
Jose Alves de Abreu
Maria Marta de Abreu
30.506-5
Sebastiao da Silva Silveira
Isolda Santos Silveira,
31.481-1
Leovino Tempo Ribeiro
Sebastiana Figueira Ribeiro
32.054-4
Helio dos Anjos Souza
Cely Antônia da Silva Sousa
31.705-5
Geraldo Cleto Franklin Santana
Yolanda Generoso Sant Ana
28.550-1
Gilberto Alves Martins
Marly Mendes Martins
31.045-0
Pedro Francisco de Oliveira
Nair Jose de Oliveira
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
15 1506364 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de REINALDO LUCIANO
MOREIRA FORTES, uma vez que os documentos apresentados não
comprovaram a união estável com a segurada IARA VIEIRA SILVA,
nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 74.749-1.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARCELLE FERREIRA
MACHADO, uma vez que não foi comprovada a condição de dependente com a segurada SÔNIA MARIA FERREIRA, considerando que
não foram atendidos os requisitos da legislação vigente à data do óbito.
Processo nº 74.902-8.
Indefere o pedido de pensão em favor de MEIRIELE FERREIRA
SILVA, uma vez que não foi comprovada a condição de dependente
com a segurada HILDA VITALINA DOS SANTOS, considerando que
não foram atendidos os requisitos da legislação vigente à data do óbito.
Processo nº 74.784-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de MARIA DE FATIMA ESTEVES, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a
união estável com o segurado DALVIO CLEMENTINO DA SILVA,
nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 74.903-6.
Indefere o pedido de pensão em favor de ALUIZIO ROBERTO DE
QUEIROZ XAVIER, uma vez que o requerente não foi considerado
inválido na data do óbito do segurado FLAVIO XAVIER CANCADO,
e de acordo com os documentos apresentados para o estudo social, não
foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação
vigente à data do óbito. Processo nº 53.508-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de CORALIA APARECIDA
MARQUES SIMONINI, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois
benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro.
Instituidor: JOSE GERALDO TORRES SIMONINI - Processo nº
74.607-0.
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Miriam Della Sávia Marteleto
Luiz Carlos Marteleto
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
15 1506366 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 7598, 09 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre atos de concessão de progressão na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7598/2021)
NOME
CARREIRA
NIVEL
ATUAL
GRAU NOVO
ATUAL GRAU
MASP
ADM
ABRAAO GONCALVES TORRES
0348894/7
1
TAS
TAS5C
C
D
04/07/2021
DORALICE DOMINGUES BARRAL
0375124/5
1
TGS
TGS5C
C
D
09/07/2021
EDILENE RIBEIRO PEREIRA
0919434/1
1
TAS
TAS4C
C
D
08/07/2021
HILTON DE SOUZA NUNES
0375185/6
1
TGS
TGS5C
C
D
10/07/2021
JOSE MARIANO ALVES DA FONSECA
0384425/5
1
TAS
TAS4C
C
D
16/07/2021
MARIA BEATRIZ MONTEIRO DE C. LISBOA
0365094/2
1
EPGS
EPGS5C
C
D
08/07/2021
MARIA MERCEDES MERRY BRITO
0382229/3
1
AAS
AAS5C
C
D
06/07/2021
MARIA SUELI GOMES
0914398/3
1
TAS
TAS4C
C
D
13/07/2021
RENATO CAVALCANTI PINTO
0371812/9
1
AAS
AAS5C
C
D
05/07/2021
SIDNEY MAGELA DIAS DOS SANTOS
0382942/1
1
TAS
TAS4C
C
D
10/07/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107160012230115.
VIGENCIA