terça-feira, 22 de Junho de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7564 , DE 18 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados de acordo com o número de leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP) constantes no Plano de
Contingência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Portaria MS/GM n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.404, de 14 de maio de 2021, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário para os leitos de suporte ventilatório pulmonar
(LSVP);
- a Resolução SES/MG n.º 7.504, de 14 de maio de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados de acordo com os leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP);
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário, calculados de acordo com o número de leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP) constantes no
Plano de Contingência.
Art. 2º – Fazem jus aos recursos financeiros de que trata esta Resolução:
I – o beneficiário que tiver disponibilizado seus leitos de suporte ventilatório, de acordo com o quantitativo constante nas atualizações do Plano de Contingência, na competência maio de 2021, excluído o período em que possuir autorização do Ministério da Saúde;
II – o beneficiário que tiver seus leitos de suporte ventilatórios cadastrados no SUSfácilMG durante a competência maio de 2021;
III – o beneficiário que tiver apresentado, em 2021, o pleito de autorização do LSVP, junto ao Ministério da Saúde.
Art. 3º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado em parcela única após a assinatura de termo de compromisso/metas ou termo de descentralização de crédito orçamentário, observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneficiários.
§ 1º – Poderão ser assinados termos aditivos aos instrumentos de repasse originários da Resolução SES/MG n.º 7.479, de 16 de abril de 2021, ou 7.504, de 14 de maio de 2021.
§ 2º – O prazo máximo para assinatura do Termo de Compromisso e Termo de Metas por parte do beneficiário será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua disponibilização, sendo extinto o direito ao incentivo após essa data.
Art. 4º – Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos I, II e III.
§ 1º – Para fins de cálculo do incentivo a ser repassado, foi considerado o número de LSVP dispostos no Plano de Contingência da competência maio de 2021 e suas eventuais flutuações ao longo do mês, excluído o período em que os leitos estiverem custeados com recursos oriundos de autorizações
federais.
§ 2º – Será repassado o valor de R$ 478,72 (quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) por diária, correspondente ao número total de dias em que o leito esteve disponível no plano de contingência.
§ 3º – Se, após formalização do instrumento adequado e repasse do incentivo financeiro, for verificado que o LSVP foi habilitado pelo Ministério da Saúde, contemplando o período de repasse pela SES, será realizado encontro de contas ou o beneficiário deverá restituir o recurso para o Fundo Estadual
de Saúde, nos casos em que couber.
Parágrafo único – Foram acrescidos ao incentivo previsto nesta Resolução os valores indevidamente descontados na Resolução SES/MG n.º 7.504, de 2021.
Art. 5º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 5.273.579,52 (cinco milhões, duzentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), sendo:
I – R$ 1.266.214,40 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e catorze reais e quarenta centavos) a serem repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I e que correrão à conta da dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 10.1;
II – R$ 4.000.184,32 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) a serem repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001 334141 - 10.1; e
III – R$ 7.180,80 (sete mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos) a serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III.
Art. 6º – Os beneficiários deverão manter atualizadas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG, referentes ao quantitativo, à ocupação e regulação assistencial dos leitos.
Parágrafo único – Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS), com inclusão das informações relativas ao quantitativo de leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº
01, de 28 de setembro de 2017.
Art. 7º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo IV desta Resolução, que será apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, observado o disposto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, na Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, conforme o caso.
Art. 8º – O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468, de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s), além do Decreto Estadual nº 46.304,
de 2013, conforme o caso.
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 – Os beneficiários deverão manter arquivados os documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468, de 2010, pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados,
atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
310090 AGUAS FORMOSAS
2183803
310160 ALFENAS
2171945
310560 BARBACENA
2098474
310590 BARROSO
2123061
310740 BOM DESPACHO
2168707
311000 CAETE
2117312
311100 CAMPESTRE
2205009
311120 CAMPO BELO
2192020
311260 CAPINOPOLIS
7201109
311330 CARANGOLA
2114267
311510 CASSIA
2760436
311510 CASSIA
2760436
312780 GRAO MOGOL
2205866
312800 GUANHAES
2144530
313170 ITABIRA
7038216
313240 ITAJUBA
2127687
313240 ITAJUBA
2208857
313670 JUIZ DE FORA
2153084
313760 LAGOA SANTA
2120542
313880 LUZ
2144166
313930 MANGA
2205998
313940 MANHUACU
2173166
314070 MATEUS LEME
2117096
314140 MEDINA
2139030
ALEGRE DE 2776022
314280 MONTE
MINAS
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7564 , DE 18 DE JUNHO DE 2021
VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DEFINIDO POR BENEFICIÁRIO - HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS
COD_
LT
DIAS NO
VALOR DA
VL
ACERTO
NOME FANTASIA
NAT JURÍDICA
PORTARIA
NATUREZA
PLANO PLANO
PORTARIA (R$) INCENTIVO (R$) ABR/21 (R$)
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE AGUAS
A
S
S
O
C
I
A
C
A
O
3999
2
1
0,00
0,00
0,00
FORMOSAS
PRIVADA
A S S O C I A C A O
PORTARIA GM/MS Nº
SANTA CASA DE ALFENAS
3999
15
31
215.424,00
7.180,80
215.424,00
PRIVADA
1033
HOSPITAL POLICLINICA E MATERNIDADE DE
3069
FUNDACAO PRIVADA
15
23
0,00
165.158,40
0,00
BARBACENA
A S S O C I A C A O
PORTARIA GM/MS Nº
INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO
3999
7
31
100.531,20
3.351,04
0,00
PRIVADA
1090
A S S O C I A C A O
HOSP SANTA CASA DE BOM DESPACHO
3999
15
31
PORTARIA
GM/MS
Nº
1135
215.424,00
7.180,80
0,00
PRIVADA
A S S O C I A C A O
CAETE SANTA CASA DE CAETE
3999
4
31
0,00
0,00
0,00
PRIVADA
A
S
S
O
C
I
A
C
A
O
SANTA CASA MIS CARIDADE DE CAMPESTRE
3999
5
1
0,00
2.393,60
0,00
PRIVADA
A S S O C I A C A O
SANTA CASA DE CAMPO BELO
3999
15
8
PORTARIA
GM/MS
Nº
1192
215.424,00
0,00
0,00
PRIVADA
FAEPU UNIDADE CAPINOPOLIS
3069
FUNDACAO PRIVADA
6
31
0,00
89.041,92
0,00
A S S O C I A C A O
HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
3999
5
31
PORTARIA
GM/MS
Nº
1135
71.808,00
2.393,60
0,00
PRIVADA
A S S O C I A C A O
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
3999
3
23
PORTARIA
GM/MS
Nº
1135
43.084,80
PRIVADA
9.095,68
0,00
A S S O C I A C A O
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
3999
5
8
PRIVADA
HOSPITAL AFRANIO AUGUSTO FIGUEIREDO
3069
FUNDACAO PRIVADA
2
31
0,00
29.680,64
0,00
HOSPITAL
REGIONAL
IMACULADA
A S S O C I A C A O
3999
15
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
215.424,00
7.180,80
0,00
CONCEICAO
PRIVADA
A
S
S
O
C
I
A
C
A
O
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE ITABIRA
3999
2
31
0,00
29.680,64
0,00
PRIVADA
A S S O C I A C A O
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBA
3999
25
31
PORTARIA
GM/MS
Nº
1135
359.040,00
11.968,00
0,00
PRIVADA
A S S O C I A C A O
AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA
3999
50
31
PORTARIA
GM/MS
Nº
1135
718.080,00
23.936,00
0,00
PRIVADA
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE
A S S O C I A C A O
3999
15
31
PORTARIA
GM/MS
Nº
1135
215.424,00
7.180,80
0,00
JESUS
PRIVADA
A
S
S
O
C
I
A
C
A
O
LAGOA SANTA HOSPITAL LINDOURO AVELAR
3999
10
31
PORTARIA GM/MS Nº 990
143.616,00
4.787,20
0,00
PRIVADA
A S S O C I A C A O
HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
3999
10
31
0,00
148.403,20
0,00
PRIVADA
FHAHC
3069
FUNDACAO PRIVADA
5
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
71.808,00
2.393,60
0,00
A S S O C I A C A O
HOSPITAL CESAR LEITE
3999
15
31
PORTARIA
GM/MS
Nº
1135
215.424,00
7.180,80
0,00
PRIVADA
MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
3069
FUNDACAO PRIVADA
6
31
0,00
0,00
0,00
A S S O C I A C A O
HOSPITAL SANTA RITA
3999
5
31
PORTARIA
GM/MS
Nº
1135
71.808,00
2.393,60
0,00
PRIVADA
A S S O C I A C A O
SANTA CASA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
3999
4
31
0,00
0,00
0,00
PRIVADA
HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO
25
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
359.040,00
11.968,00
0,00
3069
FUNDACAO
PRIVADA
RIBEIRO DA SILVEIRA
A S S O C I A C A O
HOSPITAL SAO JOSE
3999
6
8
0,00
PRIVADA
89.041,92
0,00
A S S O C I A C A O
HOSPITAL SAO JOSE
3999
8
23
0,00
PRIVADA
HOSPITAL SAO JOSE DE NOVA SERRANA
3069
FUNDACAO PRIVADA
15
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
215.424,00
7.180,80
0,00
A S S O C I A C A O
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
3999
10
8
0,00
38.297,60
0,00
PRIVADA
VL PG (R$)
0,00
222.604,80
165.158,40
3.351,04
7.180,80
0,00
0,00
89.041,92
2.393,60
9.095,68
29.680,64
7.180,80
29.680,64
11.968,00
23.936,00
7.180,80
4.787,20
148.403,20
2.393,60
7.180,80
0,00
0,00
SEM SAIPS
11.968,00
314470 NOVA ERA
2144549
314470 NOVA ERA
2144549
314520 NOVA SERRANA
2143801
314560 OLIVEIRA
2144298
314790 PASSOS
DA SANTA CASA DE MISERICOR2775999 IRMANDADE
DIA DE PASSOS
3069
FUNDACAO PRIVADA
20
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
215.424,00
7.180,80
314810 PATROCINIO
2209195 HOSPITAL SANTA CASA DE PATROCINIO
3999
12
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
172.339,20
5.744,64
0,00
5.744,64
314870 PEDRA AZUL
2139049 HEFA
3999
5
31
PORTARIA GM/MS Nº 915
71.808,00
2.393,60
55.052,80
57.446,40
315120 PIRAPORA
2119528 HOSPITAL DR MOISES MAGALHAES FREIRE
3069
21
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
215.424,00
96.222,72
5.744,64
101.967,36
315150 PIUMHI
2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
3999
6
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
86.169,60
2.872,32
0,00
2.872,32
315210 PONTE NOVA
3069
5
31
PORTARIA GM/MS Nº 990
71.808,00
2.393,60
71.808,00
74.201,60
3069
FUNDACAO PRIVADA
10
31
PORTARIA GM/MS Nº 1135
143.616,00
4.787,20
0,00
4.787,20
315670 SABARA
2206382 HOSPITAL ARNALDO GAVAZZA FILHO
DAS CLIN SAMUEL LIBANIO POUSO
2127989 HOSPITAL
ALEGRE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
2117282 SABARA
SABARA
A S S O C I A C A O
PRIVADA
A S S O C I A C A O
PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
A S S O C I A C A O
PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
3999
4
31
0,00
0,00
0,00
0,00
315780 SANTA LUZIA
2164299 HOSPITAL DE SAO JOAO DE DEUS
3999
5
31
0,00
74.201,60
0,00
74.201,60
316250 SAO JOAO DEL REI
2173565 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCES
3999
A S S O C I A C A O
PRIVADA
A S S O C I A C A O
PRIVADA
A S S O C I A C A O
PRIVADA
2
31
28.723,20
957,44
0,00
957,44
PORTARIA GM/MS Nº 1135
SEM SAIPS
2.393,60
7366108
315250 POUSO ALEGRE
SEM SAIPS
2.393,60
314330 MONTES CLAROS
0,00
OBS
SEM SAIPS
89.041,92
CONSIDEROU 6 LT
CADASTRADOS
NO SAIPS
7.180,80
38.297,60
CONSIDEROU 15
7.180,80 LT CADASTRADOS
NO SAIPS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106212326520125.
SEM SAIPS