6 – quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 8.171, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Altera a Resolução nº 8.145, de 24 de julho de 2020, que Institui
Comissão de Conciliação de Assédio Moral no âmbito da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais (PCMG) e dispõe sobre sua composição.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – O inciso II do art. 4º da Resolução nº 8.145, de 24 de julho de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
II – três membros fixos, sendo eles: dois membros titulares, Vanessa
Cândida Alves de Souza, Masp 1.256.214-6 e Kelly Regina de Souza
Garcia, Masp 546.592-7 e um membro suplente, Sônia Maria Gualberto, Masp 341.993-4”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
02 1489430 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 23Mar21 e transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 24Mar21 o nº104.318-1, 1º Ten Marcelo Ribeiro Costa,
da 4°COB. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 30Jun19.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 08Mar21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
09Mar21 o nº113.183-8, Subtenente Claudionor Ribeiro dos Santos, do
7°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio administrativo e Adicional Trintenário a partir de 23Abr19.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 11Fev21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
12Fev21 o nº105.765-2, Subtenente Aurino Gil de Souza Filho, do 6°
BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 7º quinquênio
administrativo a partir de 19Abr20 e ao Adicional Trintenário a partir
de 12Mai16.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 09Mar21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 10Mar21 o nº099.399-8, Subtenente Laucir de Carvalho Souza, do
3° BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 7º quinquênio administrativo a partir de 14Dez20 e Adicional Trintenário a
partir de 29Abr16.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 27Dez20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 28Dez20 o nº120.347-0, 1º Sgt Alexandre Henrique Moreira
de Oliveira, do 3°COB. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 23Nov20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 16Dez20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 17Dez20 o nº116.047-2, 2º Sgt Adeir Francisco de Barros,
do 2°CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio Administrativo a partir de 30Out17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 07Mar21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 08Mar21 o nº105.082-2, 2º Sgt Dorismar Marcone Dias, da
Corregedoria. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 7º
quinquênio administrativo a partir de 08Ago18 e Adicional Trintenário
a partir de 14Jan14.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 05Fev21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 06Fev21 o nº108.966-3, 2ºSgt Wellington Augusto Nascimento, do 1°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 28Mai17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 08Mar21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 09Mar21 o nº113.390-9, 2º Sgt Romilton Bras Morao, do
BEMAD. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 06Mar21.
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 12Mai21, o nº068.154-4, 2º Sgt
QPRBM Maurício Gonçalves de Souza, tem direito aos proventos integrais da sua graduação, recebe o 7º quinquênio desde 18Mar10 e o adicional trintenário desde 08Jun05.
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 50, 02 DE JUNHO DE 2021.
Altera o artigo 4º da RESOLUÇÃO SECULT Nº 45, que institui o Selo
de Evento Seguro para a Promoção e Fruição das Atividades culturais e
eventos do Estado de Minas Gerais e regulamenta a sua concessão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais,
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da retomada gradual das atividades culturais e turísticas presenciais, sempre alinhada
com as orientações do Programa Minas Consciente.
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução tem como objetivo alterar o artigo 4º da
Resolução SECULT nº 45 de 11 de maio de 2021, na qual institui o Selo
de Evento Seguro para a Promoção e Fruição das Atividades culturais e
eventos do Estado de Minas Gerais e regulamenta a sua concessão.
Art. 2º - O Art. 4º da Resolução SECULT Nº 45/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º - Poderão solicitar à Secult a utilização do Selo de Evento
Seguro para Promoção e Fruição das Atividades culturais e eventos do
Estado de Minas Gerais:
I – museus e galerias de arte;
II – teatros;
III – cinemas;
IV – arquivos públicos;
V – bibliotecas públicas;
VI – eventos turísticos;
VII – eventos corporativos;
VII – seminários e congressos;
IX – empresas produtoras de eventos, correlatas e demais empresas
relacionadas ao setor de entretenimento;
X – demais estabelecimentos em que são realizados eventos.
Parágrafo único - Equipamentos públicos, do Sistema Estadual da Cultura e Turismo, poderão utilizar o selo independentemente do procedimento a que se refere o artigo 5º não estando estes desobrigados de
atender e de observar os “Termos e Condições de uso do Selo” dos protocolos contidos no Anexo II.”
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
02 1489258 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 022/2021
ALTERA OS MEMBROS QUE COMPÕEM A
COMISSÃO DE ÉTICA DA FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V,
art. 10, do decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e pelos artigos 17
c/c artigo 19do Decreto Estadual 46.444 de 06 de novembro de 2014
RESOLVE:
Art. 1º -Alteraros membros que compõem a Comissão de Ética da
FAPEMIG, quepassaa ser composta pelos seguintes servidores, sob a
presidência da primeira:
I -Membros Titulares:
a) Carol do Espírito Santo Ferreira - Masp: 1.379.298-1 -Mandato até
30/04/2022.
b) Mariana Paiva Damasceno Silva - Masp: 1.392.398-2 -Mandato até
12/05/2023.
c) Sidney Morais Ferreira - Masp: 1.361.815-2 -Mandato até
12/05/2023.
II-Membros Suplentes:
a) Fernando Augusto Coimbra Prado - Masp: 1.364.426-5- Mandato de
03 anos a contar da data da publicação dessa portaria.
b)Jurcimar Ferreira Martins - Masp:1.398.919-9 - Mandato de 03 anos
a contar da data da publicação dessa portaria.
Art. 3º - Ficam alteradas as disposições em contrário, em especial o Art.
2º da Portaria PRE 15/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
02 1489300 - 1
02 1489334 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 153/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do
ADCT, redação dada pela EC nº 104, de 2020, combinado com artigo
3º da ECF 47, de 2005:
MASP
Servidor
Vigência
1017402-7 Cícero Lima Teles
13/05/2021
1017152-8 Lélis Camilo de Souza
19/04/2021
1017294-8 Nílton Raimundo de Assis
13/05/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
02 1489055 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTENº1, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Estabelece o Regimento Interno do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO
METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e pela Lei Complementar nº
89, de 12 de janeiro de 2006, pelo Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de
2007,e pelo Decreto nº 48.003, de 3 de julhode 2020,e, ainda, considerando a necessidade de revisãodeseu Regimento interno, nos termos dos
processos nº2430.01.0000517/2020-15e nº2430.01.0000686/2020-11;
DELIBERA:
Art. 1º– O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano
da Região Metropolitana de Belo Horizonte – CDDM-RMBH –, órgão
colegiado de caráter deliberativo, tem o seu funcionamento regulado
pelo presente Regimento.
Art. 2º – O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano
da RMBH será presidido pelo Dirigente Máximo do órgão aoqualaAgência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonteestá vinculadaeterá como Vice-Presidente o suplente no CDDMRMBH do referido Dirigente Máximoou seu substituto legalno
respectivo órgão de vinculação.
Minas Gerais
§ 1º – Compete ao Presidente:
a) presidir as reuniões do CDDM-RMBH;
b) encaminhar a votação da matéria e anunciar seu resultado;
c) decidir sobre questões de ordem;
d) cumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações do
CDDM-RMBH.
§2º – A Agência RMBH prestará apoio técnico e operacional ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH, atuando como Secretaria Executiva, competindo-lhe:
a) convocar e operacionalizar as reuniões, com a ciência de seu
Presidente;
b) coordenar as atividades, tomando as providências necessárias ao
seu pleno desempenho;
c) gerenciara correspondência de responsabilidade do CDDMRMBH, tomando as providências cabíveis, e, com a ciência de seu
Presidente,assiná-las;
d) organizar as reuniões e estabelecer a ordem do dia por ocasião das
convocações, com atenção ao horário, duração e local destinados ao
expediente eà livre manifestação dos conselheiros e demais presentes;
e) moderar a participação nos debates no âmbito do CDDM-RMBH;
f) relatar as discussões e deliberações;
g) articular-se com os órgãos, entidades e outros segmentos atuantes
na RMBH e solicitar a presença de seus representantes nas reuniões do
CDDM-RMBH, quando for o caso.
Art. 3º – O assessoramento jurídico do CDDM-RMBH será realizado pela Procuradoria da Agência RMBH, Secretaria Executiva deste
Conselho.
Art. 4º– O CDDM-RMBH reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes
por ano, semestralmente, eextraordinariamente quando convocado pela
Secretaria Executiva ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço)
de seus membros.
§1º – As reuniões serão realizadaspreferencialmentede forma presencialem dia, hora e local marcados com antecedência de, no mínimo, 8
(oito) dias corridos para as reuniões ordinárias, e 48 (quarenta e oito)
horas para asextraordinárias, devendo ser publicado edital de convocação no sítio eletrônico da Agência RMBH e no Jornal Minas Gerais.
§ 2º – A convocação para as reuniões ordinárias será acompanhada de
cópia da ata da reunião anterior, da respectiva Ordem do Dia e, quando
for o caso, de cópia dos documentos que serão apreciados.
Art. 5º – As reuniões do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano da RMBH serão realizadas, em primeira convocação,
com a presença de, no mínimo,3/4 (três quartos) de seus membros, e,
em segunda convocação, a ser iniciada 30 (trinta) minutos após o horário fixado para a primeira, com o mesmo quórum.
Parágrafo único – As reuniões do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH poderão ser realizadas, em segunda
convocação, a ser iniciada 30 (trinta) minutos após o horário fixado
para a primeira, nos termos docaputdeste artigo,comqualquer quórum,
vedadaa votaçãodepautas deliberativas e desde queconsteexpressamente do edital de convocação.
Art. 6º – Poderá o Presidente designar relator específico para emitir
pareceres sobre assuntos submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH, fixando-lhe
prazo para análise e emissão de relatório.
Art. 7º– As discussões serão dirigidas pelo Presidente, cabendo-lhe
decidir sobre a ordem das manifestações, apartes e outras questões.
Art. 8º– A discussão da matéria incluída na Ordem do Dia poderá ser
adiada por decisão da maioria simples dos membrospresentes.
Art. 9º– As matérias constantes da Ordem do Dia serãocolocadas
em votação, se for o caso, desde que presentes3/4 dos membros que
compõem o CDDM-RMBH, respeitadas as devidas titularidades e
suplências.
Parágrafo único–As matérias adiadas ou não colocadas em votação
deverão ser pautadas na reunião ordinária subsequente.
Art. 10– As deliberações do CDDM-RMBH serão consideradas aprovadas pelo voto favorável de 3/4 (três quartos) do total demembros,o
correspondente a 12(doze) dos 16 (dezesseis) membros.
Art. 11 – O CDDM-RMBH expedirá instruções para o fiel cumprimento de suas deliberações.
Art. 12–As Conferências Metropolitanas da RMBH, organizadas pela
Agência de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH, serão regulamentadas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 89, de
12 de janeiro de 2006.
Art. 13–Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo voto favorável de3/4 de(três quartos) dos membros doConselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano da RMBH em reunião ordinária ou
extraordinária convocada para essa finalidade.
Art. 14–Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos
em votação, de acordo com os ritos deste Regimento Interno.
Art. 15 – Ficam revogadas a Deliberaçãodo CDDM de 11 de dezembro
de 2007e o Regimento Interno aprovado nas atas de reunião dos dias 17
de setembro de 2018 e 10 de dezembro de 2020.
Art. 16–Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais.
Fernando Passalio de Avelar
Presidente do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte
02 1488865 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MaSP1400008-7, Luciana Lídia Leonel Teixeira, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I C, por 02 meses, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 05.01.2022.
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
a servidora: Masp: 865626-6Silvana Cássia Oliveira, Assistentede Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V E, referente ao 7º quinquênio a partir de 20/05/2021, incluídos 182dias de arredondamento e
02meses e 20 dias de férias prêmio em dobro para fins de quinquênio na
aposentadoria, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art. 3º da EC nº 47/05, a servidora:
Masp 865626-6Silvana Cássia Oliveira, a contar de 21.05.2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, a servidora: Masp 865626-6, Silvana Cássia
Oliveira, referente ao saldo de 05meses, do cargo Assistentede Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento V E.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 08
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, FABRICIO AUGUSTO GRACIANO DA MATA, MASP
752.343-4, do cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, Nível II, Grau “B”, da Secretaria de Estado
de Fazenda a partir de 17 de março de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em
Belo Horizonte, aos 02 de junho de 2021
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 5472 DE 2 DE JUNHO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho
de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de junho de
2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1489393 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 6 DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.467, de 4
de maio de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de maio de 2021, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.513.000,55
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
486.999,45
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.101
08/05/2020
20:31:49 Concedido
8.102
08/05/2020
20:34:41 Concedido
8.103
08/05/2020
20:37:35 Concedido
8.104
08/05/2020
20:40:44 Concedido
8.105
08/05/2020
20:43:58 Concedido
8.106
08/05/2020
20:46:44 Concedido
8.107
08/05/2020
20:49:48 Concedido
8.108
08/05/2020
20:52:21 Concedido
8.113
15/05/2020
16:07:05 Concedido
8.521
19/01/2021
11:04:35 Concedido Dec. Judicial
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de maio de
2021, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
8.629
8.630
8.631
8.632
8.633
8.634
8.635
8.636
8.637
8.638
8.639
8.640
8.641
8.642
8.643
8.644
8.645
8.646
8.647
8.648
8.649
8.650
8.651
8.652
8.653
8.654
8.655
8.656
8.657
8.658
8.659
8.660
8.661
8.662
8.663
8.664
8.665
Data
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
05/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
14/05/2021
20/05/2021
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Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
02 1489360 - 1
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