4 – quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 215/2021
Dispõe sobre a atuação da Defensoria Pública no plantão dos finais de semana e feriados, das medidas urgentes referentes aos processos eletrônicos
de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada - SEEU e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, XVI, f da
Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias; considerando
a Portaria Conjunta n.08/PR-TJMG/2018;
RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, durante os finais de semana e feriados do segundo semestre de 2021, com duração prevista
para o período de 03 de julho a 19 de dezembro de 2021, funcionará em regime de plantão, de âmbito estadual e em simetria com o Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, para fins de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite no Sistema Eletrônico
de Execução Unificada – SEEU, sem prejuízo do plantão ordinário.
Art. 2º Compete aos Defensores Públicos plantonistas:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de plantão,
bem como das providências tomadas, para o e-mail gabinete@defensoria.mg.def.br;
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na intranet;
III - estar disponível para análise e adoção de providências urgentes;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional, ou outro
canal de comunicação institucional a ser definido.
Art. 3º. Compete, exclusivamente ao Defensor Público plantonista, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos independente das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o
tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 4º Abrir edital de consulta para defensores públicos interessados em cooperarem voluntariamente no plantão disciplinado por esta Resolução,
na forma de seu respectivo anexo.
§1º Será designado um defensor público com atribuição para prestar assistência jurídica aos cidadãos hipossuficientes de todas as Defensorias Públicas providas na execução penal do Estado, podendo o quantitativo ser aumentado de acordo com a necessidade do serviço público.
§2º As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente em meio eletrônico e encaminhadas à Defensoria-Geral, para o e-mail criminal@defensoria.mg.def.br, até as 23:59h do dia 08 de junho de 2021, devendo o defensor público indicar o período para o qual pretende se inscrever.
§3º Havendo mais de um inscrito por período de plantão, será escolhido aquele que se inscrever em primeiro lugar, ficando o primeiro defensor
excedente como suplente.
§4º Não se eximirá do plantão o defensor designado de forma voluntária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto, salvo
motivo justificado.
§5º Caso não haja interessados em número suficiente poderá o Defensor Público-Geral convocar Defensores Públicos suficientes para organizar a
escala, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
§6º Os Defensores Públicos que integrarem a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de
opção voluntária e a necessidade do serviço.
§7º Somente serão aceitas inscrições de defensores públicos que possuam certificação digital válida, independentemente da área de lotação.
§8º O defensor público somente poderá participar de um período do plantão, salvo se não houverem inscritos em número suficiente.
Art. 5º. Fica autorizada a compensação de dias de serviço a cada período de plantão do SEEU, conforme anexo desta Resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal da Capital, cujo gozo dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 1º de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
1º Período Julho
Dias – 03, 04, 10,
11, 17, 18, 24, 25
e 31
05 (cinco) dias de
crédito
Anexo
3º Período Setembro
4º Período Outubro
2º Período Agosto
5º Período Novembro
– 1°, 02, 06, 07,
Dias – 1°, 07, 08, 14, Dias – 04, 05, 06, 07, 11, Dias – 02, 03, 09, 10, 11, Dias
13,
15, 21, 22, 28 e 29.
12, 18, 19, 25 e 26.
12, 16, 17, 23, 24, 30 e 31. e 28.14, 15, 20, 21, 27
05 (cinco) dias de 05 (cinco) dias de 06 (seis) dias de crédito
06 (seis) dias de
crédito
crédito
crédito
6º Período Dezembro
Dias – 04, 05, 08, 11,
12, 18 e 19.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 160.851 - 2, SHEENA OLIVEIRA DE A DOS SANTOS,
PEBPM1B-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 12/01/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 167.970 - 3, KEYLA CASSIA SILVA, EEBPM1B-24, referentes ao
3º lustro, a partir de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.321 - 7, LAURA CAMPOS MENEZES, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.134 - 5, HELINTON ANDRE
LOPES BARBOSA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
20/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.952 - 1, LEONARDO OLIVEIRA
MEDINA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 20/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.410 - 8, AMANDA RAMOS BARBOSA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 20/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 141.089 - 3, NATHALIA APARECIDA
DE MENEZES, EEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
22/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.090 - 9, GRAZIELE CRISLEI
DE LACERDA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 137.680 - 5, FABIO DOMINGOS DA
SILVA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
01 1488647 - 1
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.630 - 3, GRAZIELLA FERREIRA
MELO GONCALVES, EEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.078 - 6, MIRELA DIAS AVELINO, ASPM-1C, referentes ao 1º
lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 153.114 – 4, CAROLINA ROSSI
GOUVEA SILVA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
21/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.692 - 3, JOHNNY RIVERS SILVA,
PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
04 (quatro) dias de
crédito
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 167.062 - 9, HELENICE RODRIGUES DE C FIGUEIRA,
PEBPM1B-24, referentes aos 2º, 3º, 4º e 5º lustros, a partir de
17/03/2020.
Minas Gerais
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.905 - 9, CARMEM DE CARVALHO GUIMARAES, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
20/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 133.026 - 5, ELIZABETH MARIA F
CAETANO BATISTA, EEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir
de 26/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 164.358 - 4, CLEIDINARY PEREIRA
DOS SANTOS, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
01/07/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.709 - 5, GILTON PASCOAL PEREIRA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
20/03/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.314 - 2, JOAO CARLOS DE MENESES MALHEIROS, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
20/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 164.875 - 7, MARCELO RAMOS
PINHEIRO SILVA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
21/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.977 - 8, ADRIANO PEREIRA DA
SILVA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 160.861 - 1, PATRICIA RODARTE SILVA
GOMES COELHO, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
20/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.072 - 8, ADRIANO GUIMARAES
MACIEL E SILVA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
21/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.339 - 9, AMANDA AUGUSTA
DE ANDRADE, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
22/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.612 - 1, LUCIENE DAS CHAGAS, EEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.784 - 8, ALINE LOPES RIBEIRO
ROCHA E SILVA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
24/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
01 1488349 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP
1.243.208-4
1.233.653-6
294.193-8
1.112.458-3
Nome
Rafael Pellegrini Pereira Rosa
Diego Antônio de Souza Azevedo
Edir dos Reis
Wanderson Garcia de Almeida e Silva
Data
10/05/2021
21/05/2021
22/05/2021
21/04/2021
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por dois dias, aos servidores:
MASP
Nome
Data
1.332.923-0 Érico Henrique Resende Rodovalho
22/05/2021
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
MASP
Nome
Data
1.318.057-5 Vanessa Dayana de Campos
18/05/2021
1.367.100-3 Débora Gonçalves Chaves
07/05/2021
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor:
MASP
Nome
Data
1.336.981-4 Raquel Gonçalves Cordeiro
14/05/2021
1.255.989-4 Felipe Amorim de Almeida
18/05/2021
1.019.458-7 Cristiane Sales Barbosa
25/05/2021
1.479.902-7 Lara Gabriela Pereira Soares
28/05/2021
1.480.419-9 Thiara Thamara Pereira Penido
18/05/2021
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por três dias, ao servidor:
MASP
Nome
Data
1412263-4 Guilhard Ferreira Corrêa
17/05/2021
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP
Nome
Data
457.962-9 Geranilda Medeiros Corgozinho
13/05/2021
546.863-2 Wanderson Carlos Nazaré Damasceno
19/04/2021
1.318.009-6 Junio AugustoMendes de Castro
08/05/2021
1.332.380-3 Fábio Eiras Consendey
11/05/2021
1.443.040-9 Josiane Rosa LeandroCabral
30/04/2021
1.413.400-1 Welington de Paula Silva
23/05/2021
1.283.150-9 Marilaine Rodrigues
23/05/2021
1.112.445-0 Junio César Dias Vieria Loschi
12/05/2021
669.867-4 Victor Hugo Cordeiro da Mata
10/05/2021
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP
Nome
Nome Atual
Eduarda Rodrigues
1.412.875-5 Maria Eduarda Rodrigues Maria
Villa Real
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Retificação - Licença Paternidade
- Retifica a licença paternidadepublicada no “MG” de 27/05/2021,
Onde se lê:
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, ao servidor:
Masp
Nome
A partir de
1.340.646-7 Jader Rodrigo Selleri de Souza Dutra
23/04/2021
Leia-se:
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por umdia, aoservidor:
Masp
Nome
A partir de
1.340.646-7 Jader Rodrigo Selleri de Souza Dutra
27/04/2021
Retificação - Licença Maternidade
- Retifica a licença maternidadepublicada no “MG” de 01/05/2021,
Onde se lê:
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp
Nome
A partir de
1.367.860-2 Júlia Katharina Campos Schmidt
03/04/2021
Leia-se:
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp
Nome
A partir de
1.367.860-2 Júlia Katharina Campos Schmidt
13/04/2021
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1488754 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 22/2021
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 235.367-0, Solimar Eduardo Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Ituiutaba, 24 dias a partir de 30/4/21, em prorrogação.
- Masp. 293.986-6, Elton Ribeiro da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 6 dias a partir de 21/5/21.
- Masp. 294.175-5, Clóvis Marcelino da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, 90 dias a partir de 31/5/21, em prorrogação.
- Masp. 340.486-0, Ronaldo Inácio de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 5 dias a partir de 17/5/21, em prorrogação; 60
dias a partir de 22/5/21, em prorrogação.
- Masp. 340.623-8, Maria Aparecida Canuto, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 3 dias a partir de 24/5/21.
- Masp. 341.345-7, Anderson José Helpes, Investigador de Polícia,
lotado em Santos Dumont, 14 dias a partir de 19/5/21.
- Masp. 341.348-1, Antônio Carlos Silveira, Investigador de Polícia,
lotado em Leopoldina, 5 dias a partir de 24/5/21.
- Masp. 341.622-9, Cláudia Alves do Carmo Custódio, Investigadora
de Polícia, lotada em Juiz de Fora, 30 dias a partir de 05/6/21, em
prorrogação.
- Masp. 346.211-6, Wembley Soares Ferreira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 30/4/21, em prorrogação.
- Masp. 348.548-9, César Augusto Monteiro Alves Júnior, Delegado de
Polícia, lotado em Contagem, 14 dias a partir de 14/5/21.
- Masp. 361.789-1, Ricardo Henrique Silva, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 90 dias a partir de 18/5/21.
- Masp. 370.004-4, Viviane Diniz Cardoso Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Contagem, 14 dias a partir de 15/5/21.
- Masp. 370.209-9, Lucilena Aparecida da Cunha Alves, Investigadora de Polícia, lotada em Betim, 5 dias a partir de 23/5/21, em
prorrogação.
- Masp. 386.000-4, Milward Antônio de Faria, Médico Legista, lotado
na Capital, 10 dias a partir de 24/5/21.
- Masp. 386.134-1, Ana Nésia Fernandes Barbosa, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 90 dias a partir de 24/5/21, em prorrogação.
- Masp. 386.161-4, Éder Euzébio Salazar, Escrivão de Polícia, lotado
em Ipatinga, 60 dias a partir de 26/5/21, em prorrogação.
- Masp. 387.599-4, Márcio Fernando Hissa Safar, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 20/5/21, em prorrogação.
- Masp. 391.308-4, Valney Nunes de Castro, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 12 dias a partir de 23/5/21.
- Masp. 457.761-5, Rodrigo Nogueira Tavares, Delegado de Polícia,
lotado em Palma, 60 dias a partir de 30/4/21.
- Masp. 457.847-2, Schirlei de Cássia dos Santos Barbosa, Perita Criminal, lotada em Sete Lagoas, 15 dias a partir de 24/5/21.
- Masp. 457.909-0, Silvia Mara Figueiredo, Escrivã de Polícia, lotada
em Alfenas, 10 dias a partir de 26/5/21.
- Masp. 457.971-0, Luciano Frade Rocha, Delegado de Polícia, lotado
em Juiz de Fora, 15 dias a partir de 18/5/21, em prorrogação.
- Masp. 458.135-1, Patrícia Teodoro Campos, Investigadora de Polícia,
lotada em Betim, 10 dias a partir de 17/5/21.
- Masp. 458.178-1, Vânia Aparecida de Oliveira, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 25/5/21.
- Masp. 458.374-6, Hamilton de Jesus Resende, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 9/5/21, em prorrogação.
- Masp. 546.545-5, Anderson de Assunção Marcelos, Investigador de
Polícia, lotado em João Monlevade, 7 dias a partir de 24/5/21.
- Masp. 546.722-0, Alaor Pereira de São José, Escrivão de Polícia,
lotado em Betim, 5 dias a partir de 14/5/21.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210602001125014.