sexta-feira, 28 de Maio de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, em cumprimento à
decisão proferida, em juízo de retratação, nos autos da Apelação Cível/
Remessa Necessária nº 6066932-31.2015.8.13.0024, torna sem efeito
o ato publicado em 24.12.2020, que restaurou os efeitos do ato publicado em 30.01.2016, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, que
nomeou o Sr. EDMAR MARCOS DE SOUZA (atual nome de Edmar
Marcos de Souza Vilaça), para ocupar o cargo PC-1010 de Investigador
de Polícia I, código IP-I, nível I, grau A, inicial da série de níveis a que
se refere o art. 76, III, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e o anexo I.2 da mencionada Lei Complementar, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINA CAMPOS ABREU,
MASP 1366628-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5
AV1100679 da Controladoria-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAMILA DÁRCIA PINTO OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão DAD-4 PM1102353 da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a contar de 24/3/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULA PIRES DE
AZEVEDO CAMPOS, do cargo de provimento em comissão DAD-4
PM1102395 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a contar
de 01/05/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IGOR HONORIO ROCHA, do
cargo de provimento em comissão DAD-1 PM1100641 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LUIZA BATISTA, do cargo
de provimento em comissão DAD-1 PM1100597 da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATHALIA GANDA
MAIA DE MENDONÇA, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 PM1100515 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a
contar de 03/05/2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, DANIELLY CHAGAS SANTOS, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 PM1102353, de recrutamento amplo, da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, LARISSA AMANDA PEREIRA COURA, para o cargo de provimento em comissão DAD-1 PM1100641, de recrutamento amplo, da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
VITORIA RODRIGUES SOARES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-1 PM1100597, de recrutamento amplo, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 158, de 27 de
maio de 2021)
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
IGOR HONORIO ROCHA, para o cargo de provimento em comissão DAD-2 PM1100515, de recrutamento amplo, da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais.
de 2020)
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCIANA APARECIDA DE PAULA BORGES, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 PM1102395, de recrutamento amplo,
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GABRIELLA BOECHAT MATTOS, MASP 1449530-3, para o
cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100609, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
27 1487028 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 158, DE 27 DE MAIO DE 2021.
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE 22/05/2021 A 28/05/2021)
RECLASSIFICAÇÃO (DE 29/05/2021 A 04/06/2021)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
”
27 1487030 - 1
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas
Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº
5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 56/2021, de 26/05/2021, que analisou o
Pedido de Reconsideração oposto por IRACY TELES DE OLIVEIRA,
Masp 298015-9, referente ao Processo Administrativo Disciplinar Instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 09/2017, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado, e, no mérito, o
indeferir, para manter a decisão publicada em 16/04/2019 e encaminhar
os autos do Processo Administrativo ao Exmo. Governador do Estado,
a fim de que proceda analise do pedido da parte, nos termos do artigo 3º,
inciso II, do Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 27 de maio de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
27 1486981 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46
e Segs do Decreto nº 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.663/CAP/21
Múcio Sévola de Oliveira Coelho – Masp- 293.684-7 – Processo SEI
Nº 1080.01.0074558/2020-09- Conselheira Gabriela Bernardes – Julgamento 25/02/2021.
Conversão em espécie de férias-prêmio não gozadas- Escrivão de Polícia II – Aposentado – Reclamação apresentada diretamente ao CAP –
Ausência de negativa do órgão de origem/lotação – Pedido originário
– Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.664/CAP/21
Roseli Teixeira Faria Campos – Masp 345.559-9– Processos SEI nº
2010.01.0077892/2020-61, Conselheira Aline Rodrigues – Julgamento
25/02/2021.
Promoção por Escolaridade Adicional – Intelecção da Lei Estadual nº
15.465/2005, do Decreto Estadual nº 44.769/2008 e da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG Nº 6.581/2008 – Negado provimento.
A reclamante não jus à promoção por escolaridade adicional, uma vez
que a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e o protocolo do
requerimento para concessão de promoção por escolaridade adicional
ocorreram posteriormente as datas limites descritas no Decreto Estadual n°44.769/2008 e na Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº
6.581/2008.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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Rodovia Papa João Paulo II, 4000
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210528001043013.